Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Extorsão mediante grave ameaça e divulgação de fotografias íntimas. Recurso conhecido parcialmente e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença da 9ª Vara Criminal de Curitiba/PR, que condenou a apelante nas sanções do CP, art. 158, em razão de ter constrangido a vítima mediante grave ameaça, exigindo a quantia de R$ 12.000,00, sob a ameaça de divulgar imagens de nudez e detalhes do relacionamento extraconjugal mantido entre ambos. A defesa alega a falta de confiabilidade das provas e a atipicidade da conduta, sustentando que a ré não tinha a intenção de obter vantagem econômica indevida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as provas apresentadas são admissíveis e se a conduta da apelante configura o crime de extorsão, considerando e a intenção de obter ganho econômico não autorizado mediante grave ameaça.III. Razões de decidir3. A defesa não apresentou elementos que comprovassem a falta de credibilidade das provas, que foram registradas em ata notarial por escrevente dotada de fé pública, tese que sequer foi alegada em primeira instância, o que afasta seu conhecimento, sob pena de supressão de instância.4. A materialidade e autoria delitivas estão comprovadas por evidências documentais e testemunhais, incluindo ata notarial e depoimentos da vítima e de testemunhas.5. A conduta da apelante foi caracterizada como extorsão, pois houve grave ameaça de divulgação de fotografias íntimas para obter vantagem econômica indevida.6. A alegação de que a quantia exigida era um ressarcimento por cirurgia não se sustenta, pois a exigência estava vinculada a ameaças e não a um acordo legítimo.7. A jurisprudência reconhece a especial credibilidade da palavra da vítima em crimes patrimoniais, corroborada por outros elementos de prova.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida parcialmente e desprovida.Tese de julgamento: A prática de extorsão se caracteriza quando o agente, mediante grave ameaça, constrange a vítima a realizar pagamento de quantia indevida, visando obter vantagem econômica que não lhe é devida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 158; CPP, arts. 3º, 6º, III, e 7º da Lei 8.935/1994. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0001189-32.2022.8.16.0192, Rel. Substituto Delcio Miranda da Rocha, 5ª Câmara Criminal, j. 25.01.2025; TJPR, Apelação Criminal 0008906-84.2022.8.16.0131, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 1ª Câmara Criminal, j. 16.02.2025; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14.03.2017; Súmula 7/STJ; Súmula 284/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a apelante, após ser condenada por extorsão, não conseguiu provar que as provas contra ela eram falsas ou que sua conduta não era crime. Ela havia ameaçado divulgar fotos íntimas de um homem, exigindo R$ 12.000,00 para não fazer isso. O juiz entendeu que as evidências mostraram que ela realmente tentou constrangê-lo para obter dinheiro. Assim, o recurso dela foi parcialmente aceito, mas a condenação foi mantida, ou seja, ela continuará a cumprir a pena de 4 anos de reclusão.... ()
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