correcao do nome do exequente
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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.6600

1 - STJ Execução. Título judicial. Repetição dos atos processuais. Impossibilidade. Princípio da celeridade. Princípio da efetiva prestação jurisdicional. Correção do nome do exequente. Possibilidade. Mera irregularidade. Aproveitamento dos atos já praticados. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 327.


«I - A repetição dos atos processuais desde a citação, com abertura de novo trâmite processual, como bem detectou o acórdão recorrido, não se coaduna com o princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional. Não há, como quer fazer crer a ora recorrente, prejuízo que deva ser reparado com a implicação de medidas tão drásticas, como a reabertura da instrução processual executória. II - Com a devida correção do nome do exequente, o processo deve seguir seu trâmite normalmente, aproveitando-se, por lógica, todos os atos já produzidos. A irregularidade é plenamente corrigível, dando-se preferência ao princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, do que ao formalismo processual indevido.... ()

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Doc. LEGJUR 104.8144.5000.1700

2 - STJ Execução. Título judicial. Repetição dos atos processuais. Impossibilidade. Princípios da celeridade e efetiva prestação jurisdicional. Correção do nome do exequente. Possibilidade. Mera irregularidade. Nulidade. Aproveitamento dos atos já praticados. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.


«I - A repetição dos atos processuais desde a citação, com abertura de novo trâmite processual, como bem detectou o acórdão recorrido, não se coaduna com o princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional. Não há, como quer fazer crer a ora recorrente, prejuízo que deva ser reparado com a implicação de medidas tão drásticas, como a reabertura da instrução processual executória. II - Com a devida correção do nome do exequente, o processo deve seguir seu trâmite normalmente, aproveitando-se, por lógica, todos os atos já produzidos. A irregularidade é plenamente corrigível, dando-se preferência ao princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, do que ao formalismo processual indevido.... ()

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Doc. LEGJUR 742.7319.9128.9636

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ÓBITO DO DEVEDOR. CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA EM NOME DA REPRESENTANTE DO EXEQUENTE. NULIDADE. CORREÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS POSTERIORES AO FALECIMENTO QUE SOMENTE PODEM SER DISCUTIDOS PELA VIA PRÓPRIA.


Agravo de instrumento interposto pelo espólio do executado contra decisão que determinou o cumprimento da sentença, com a expedição de certidão de crédito em favor da representante do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 439.7693.4002.7776

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ÓBITO DO AUTOR-EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ATO PROCESSUAL PRATICADO APÓS O ÓBITO. REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ADJUDICAÇÃO REALIZADA ANTES DO ÓBITO. EMISSÃO DE NOVO AUTO EM NOME DO ESPÓLIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão pela qual, em execução de título judicial movida pelo espólio do exequente, foi reconhecida a invalidade de atos processuais praticados após o óbito do exequente (2/6/2023), declarado insubsistente auto de adjudicação, ratificada a determinação de regularização processual e ordenada a emissão de novo auto de adjudicação em nome do espólio. O agravante pleiteia a nulidade de todos os atos processuais posteriores ao óbito, sob o argumento de que o falecimento acarreta a suspensão do processo e invalida os atos subsequentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 829.4740.5022.3168

5 - TJSP Processual. Agravo interno manejado contra decisão monocrática que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita ao exequente.

Erros materiais no tocante ao nome dos agravados e à Vara Cível em que distribuída a demanda que comportam correção. Para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, a pessoa jurídica deve comprovar cabalmente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, o que não ocorreu no caso concreto. Incidência da Súmula 481 do C. STJ. RECURSO DESPROVIDO, com correção de erros materiais
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Doc. LEGJUR 227.4338.3494.3316

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. DÍVIDA RELATIVA A TAXAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL SEM ESPECIFICAÇÃO DA CORREÇÃO NECESSÁRIA PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA MUNICIPALIDADE EXEQUENTE EM PROCEDER A SUA EMENDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 6.830/80. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE CONSTA O NOME DO EXECUTADO, SEU POSSÍVEL ENDEREÇO, O EXERCÍCIO DO ISS DEVIDOS E A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, BEM COMO OS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI FISCAL, PELO QUE SE APRESENTA EXEQUÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO QUE DEVERIA SER CORRIGIDO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 321. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA CASSAR A SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

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Doc. LEGJUR 150.5244.7014.4300

7 - TJRS Direito privado. Fundação aplub de crédito educativo. Fundaplub. Legitimidade ativa. Fiador. Solidariedade. Legitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Crédito educativo. Contrato de adesão. Cláusula abusiva. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Apelação cível. Ensino particular. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Impossibilidade jurídica do pedido. Legitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição do direito de ação. Inocorrência. Bolsa de estudos rotativa. Abusividade não demonstrada.


«Da possibilidade jurídica do pedido ... ()

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Doc. LEGJUR 345.0768.7146.8346

8 - TJSP Cumprimento de sentença. Rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Decisão que acolhe e homologa pedido de retificação do cálculo de valores devidos a título de fruição, fixando o saldo devedor em favor do exequente em R$ 66.308,51.

Prescrição intercorrente já afastada por decisão proferida em abril de 2023. Preclusão consumativa pro judicato. Cálculo exequendo. Correção. Inocorrência de erro material, derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material. Homologação dos cálculos iniciais, apurando um saldo credor a favor do executado. Pedido de retificação do cálculo diante da existência de erro acerca dos critérios de cálculo utilizados (base de cálculo da taxa de fruição, valor venal do terreno, quando o certo seria valor venal do imóvel). Apuração de um saldo credor em favor do exequente. Preclusão consumativa. Precedentes do STJ. Provimento, em parte, para restabelecer os efeitos da decisão de fls. 107/109 dos autos principais, que homologou o cálculo inicial, que apurou como valor devido ao executado a quantia de R$ 24.126,89 (vinte e quatro mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), atualizado até 20/10/2021
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Doc. LEGJUR 571.5619.1112.0001

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA LIDE. VINCULAÇÃO AO TÍTULO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, CPC. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.


A fase do cumprimento de sentença deve obedecer aos exatos limites da sentença transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Título judicial que declarou a inexistência da dívida questionada na presente demanda; condenou a ré no pagamento a título de dano moral o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a título de danos materiais condenou a demandada na quantia de quantia de R$2.678,41 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), bem como na obrigação de retirada do nome da autora dos cadastros restritivos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. Obrigação cumprida e devidamente comprovada nos autos (id. 230). Nos presentes autos, a dívida questionada correspondente à negativação contida às fls. 35, no valor de R$ 2.566,41, ao passo que, as novas cobranças apresentadas pela exequente, em nada se assemelham àquela questionada na exordial. Insistência da exequente no prosseguimento da execução em razão de novas cobranças recebidas. Sentença que delimitou corretamente o dever jurídico imposto, em sintonia com o título judicial. CORREÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE EXTINGUIU O PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 585.3181.2536.4482

10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.


Considerando o valor do débito exequendo (R$ 279.333,69 - duzentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), admite-se transcendência econômica, a teor do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. 2. Constatando-se possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. A controvérsia dos autos reside na possibilidade de retomada da discussão quanto à ausência de cômputo de parcela alegadamente objeto de condenação nos autos, após a perda do momento processual pela parte. Nos termos do CPC/2015, art. 494, I, as inexatidões materiais ou o erro de cálculo pode ser corrigido, até mesmo de ofício, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, não estando sujeitas à preclusão. Em casos análogos ao dos autos, a jurisprudência do TST vem se inclinando ao entendimento de que a ausência de inclusão nos cálculos de liquidação de parcela objeto da condenação evidencia erro material, a ensejar correção a qualquer tempo, inclusive de ofício, de forma a resguardar a coisa julgada formada nos autos. Precedentes. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 878.0334.4636.4049

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E CESSAÇÃO DE COBRANÇAS. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. MULTA DEVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Cumprimento de sentença homologatória de acordo em que o banco executado foi condenado a excluir o nome da exequente dos cadastros de inadimplentes e a cessar cobranças extrajudiciais da dívida. A exequente alega que o banco não cumpriu a obrigação de fazer dentro do prazo de 15 dias fixado judicialmente e pleiteou a execução da multa pelo período de descumprimento. Foi proferida sentença julgando extinto o processo pela satisfação da obrigação, afastando a incidência de multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 758.6832.4624.9661

12 - TST AGRAVOS INTERNOS DO EXEQUENTE E DA EXECUTADA - ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021.


Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. No presente caso concreto, o TRT de origem, ao julgar o agravo de petição da exequente, registrou expressamente que « o título executivo não estabeleceu o índice a ser aplicável à correção monetária, não fazendo menção à TR, sendo certo que, quando se referiu à Lei 8.177/91, o fez citando especificamente o dispositivo que estabelece os juros de mora (§1º, do art. 39) . Registrou, ainda, o acórdão regional que « Consta da decisão exequenda: ‘Juros e atualização monetária na forma da Lei 8.177/891, art. 39, § 1º, observada a Súmula 381/TST’ . Note-se, portanto, que o título executivo judicial não registrou expressamente quais índices de correção monetária são aplicáveis aos créditos trabalhistas reconhecidos na fase de conhecimento. Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que o título executivo tenha feito menção aos juros de mora, nada dispondo acerca do índice de correção monetária, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. A mera menção, no título executivo, a dispositivo de lei e à súmula do TST não afasta a aplicação do Tema 1.191. Assim, irretocável a decisão agravada que aplicou a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Precedentes. Agravos internos a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 926.3804.0545.2378

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA COM FUNDAMENTO NA PRESUNÇÃO DE FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA CITAÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE.

1.

Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada em 01/12/2006 pelo Município de Nova Friburgo, objetivando a cobrança de IPTU, descrita na CDA 42469/2006, no valor histórico de R$ 3.179,28. ... ()

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Doc. LEGJUR 624.3699.2208.0766

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. COISA JULGADA. ÍNDICE FIXADO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO MEDIANTE RPV. 1 -


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - No caso concreto, o índice de correção monetária foi fixado na fase de conhecimento. O Regional consignou no acórdão que « toda a matéria relacionada à atualização do crédito, ocorrida com o trânsito em julgado da Sentença de Id. trabalhista está acobertada pela coisa julgada 266fe50 - Págs. 147/149. 3 - A controvérsia dos autos consiste em saber se é cabível, após o recebimento do crédito mediante RPV, índice de correção monetária diverso do fixado em sentença transitada em julgado uma vez que não houve impugnação oportunamente pelo exequente. 4 - O TRT registrou no acórdão que « intimado o reclamante, foi indicado o número da conta bancária da transferência dos valores em 11/11/2021 (Id. 5cb1b80). Na sequência, foi expedido alvará para a transferência do crédito (Id. 2132cbf). Dessa forma, entendo que a situação discutida nos autos já se encontra devidamente consolidada, não havendo se falar em rediscussão dos cálculos (...); toda a matéria relacionada à atualização do crédito, ocorrida com o trânsito em julgado da Sentença de Id. trabalhista está acobertada pela coisa julgada 266fe50 - Págs. 147/149. 5 - Por fim, a Corte de origem concluiu «imperioso observar que o Exequente não se insurgiu contra tal Decisão, conforme certidão de Id. fd225fe - Pág. 173, datada de 11/04/2012 . 6 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : « Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança «. 7 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : « A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios «. 8 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela « impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária «, consignando que « o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período) «. Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão « índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança «, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que « o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento «. 9 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária «. Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 10 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 11 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária. Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública «. Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório. 12 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 13 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 14 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 15 - Note-se que a tese vinculante do STF tem eficácia erga omnes e efeito vinculativo aos processos judiciais em curso e na referida decisão não houve modulação em relação às decisões já transitadas em julgado quando se trata de ente público. 16 - Incólumes os dispositivos apontados como violados porquanto incabível a rediscussão da matéria uma vez que a impugnação aos cálculos já homologados foi feita somente após a emissão e pagamento das requisições de pequeno valor. 17 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO DO ART. 896,§1º-A, I E III DA CLT. 1 - Nas razões recursais, o exequente sustenta que «tem direito a executar as parcelas vincendas, uma vez que a liquidação que deu origem ao requisitório de pagamento só alcançou as parcelas anteriores a sentença, como também reconhecido no acórdão recorrido . 2 - A tese central do recorrente diz respeito à alegação da violação à coisa julgada. Alega «o direito da parte recorrente de ter as parcelas posteriores a sentença liquidadas, considerando o título executivo já transitado em julgado e a ausência de cumprimento da obrigação de fazer por parte do município. 3 - Ocorre que a decisão do TRT analisou o caso sob o prisma da preclusão, não havendo confronto analítico sobre o tema. 4 - Ressalte-se que, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. No caso dos autos, a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT, conforme depreende-se do trecho do acórdão: « o intento da parte exequente de empreender a cobrança de valores residuais e de obrigação de fazer, após o decurso de prazo sem atuação nesse sentido, ‘importa na violação dos efeitos da preclusão, confirmando a impossibilidade da indicação da suposta divergência entre atemporal e consumativa decisão judicial atacada e o conteúdo do título judicial ’. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências do art. 896,1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 747.6223.7009.9036

15 - TST AGRAVO INTERNO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS .


Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que, na fase de execução, o Tribunal Regional deu provimento aos agravos de petição do exequente e do executado para « determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, na fase pré-judicial e para determinar a utilização da TR como índice de correção monetária na fase judicial, com juros de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação , consignando que « O título exequendo não especificou qual o índice de correção monetária a ser adotado, fazendo apenas menção aos índices constantes da Tabela de Fatores de Atualização dos Débitos Trabalhistas, expedida pelo TST, o que não define especificamente qual o índice a ser utilizado . Note-se, portanto, que não houve no título executivo judicial definição expressa sobre o índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos na presente reclamação, manifestando, apenas, sobre os juros de mora aplicáveis. Todavia, verifica-se que o acórdão regional determinou a incidência do índice IPCA-E na fase pré-judicial, da Taxa Selic na fase judicial e dos juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Ressalte-se que, ainda que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, e vice-versa, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 336.2740.6408.9768

16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, AJUIZADA NO ANO DE 2023, EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APÓS DIFICULDADES NA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR/ BENS PENHORÁVEIS, TENDO EM VISTA O TEMPO TRANSCORRIDO, DETERMINOU O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. DIANTE DA APRESENTAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO, ORDENOU-SE A INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA QUE COMPLEMENTASSE A TAXA JUDICIÁRIA EM RAZÃO DO NOVO VALOR PERSEGUIDO, FRUTO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS SOBRE O IMPORTE ORIGINÁRIO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.

1-

Cinge-se a controvérsia na análise da adequação da obrigação imposta ao credor, qual seja, de recolhimento de complementação de taxa judiciária quando da apresentação de nova planilha de débito, fruto de mera atualização do quantum debeatur. ... ()

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Doc. LEGJUR 828.7199.8093.3217

17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL 1 (EMBARGANTE/EXECUTADA) CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL 2 (EMBARGADO/EXEQUENTE) NÃO CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência de pedidos formulados em embargos à execução, para determinar a exclusão da correção monetária e a utilização da comissão de permanência para atualização dos encargos moratórios contratados. A parte embargante/executada: a) defende a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova; b) alega a quitação da dívida executada, com base nos comprovantes de pagamento das últimas parcelas, e pugna pela repetição do indébito, na forma dobrada; e, c) pede a concessão de tutela de urgência, para suspensão de inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito. O embargado/exequente sustenta: a) a legalidade das taxas de juros moratórios e da capitalização de juros; b) o afastamento da correção monetária pela taxa Selic; e, c) a inaplicabilidade do CDC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 03 (três) questões em discussão: (i) saber se é cabível a concessão de tutela de urgência, para suspensão de inclusão do nome da parte devedora em cadastros de restrição ao crédito; (ii) saber se são aplicáveis o CDC e a inversão do ônus da prova nele previsto; e (iii) saber se é possível reconhecer a quitação da dívida executada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelo da instituição financeira deixou de ser conhecido, por ausência de interesse recursal.4. Impõe-se o indeferimento do pedido de tutela de urgência, para suspensão de inclusão do nome da parte devedora em cadastros de restrição ao crédito, quando ausente o perigo de dano, de acordo com o CPC, art. 300.5. O CDC é inaplicável à relação jurídica existente entre as partes, pois o contrato de empréstimo foi firmado por pessoa jurídica para desenvolvimento de sua atividade econômica, além de não ter sido demonstrada eventual vulnerabilidade da parte.6. Foi reconhecida a quitação da dívida objeto da execução, nos termos do art. 322, do CC, pois a parte devedora demonstrou o pagamento das últimas parcelas do contrato e a credora não apresentou provas do inadimplemento contratual.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível 1 conhecida e provida, para reconhecer a quitação da dívida executada e julgar extinta a execução de título extrajudicial. Apelação cível 2 não conhecida.Teses de julgamento: «1. Ausente o requisito do perigo de dano, deve ser indeferido o pedido de tutela de urgência, de acordo com o CPC, art. 300. 2. São inaplicáveis o CDC e, consequentemente, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, daquele diploma legal, quando a discussão referir-se a contrato firmado com instituição financeira para implemento de atividade desenvolvida por pessoa jurídica e não houver prova da vulnerabilidade da parte. 3. Segundo o art. 322, do CC, nos casos em que previsto o pagamento da dívida em prestações sucessivas, o pagamento de parcela posterior pressupõe a quitação da anterior e cabe ao credor desconstituir, por prova em contrário, a presunção legal de adimplemento._________Dispositivo relevante citados: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 322.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/09/2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0028545-25.2024.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 15/06/2024; STJ, AgRg no AREsp. 558.325, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/08/2015; STJ; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/04/2019; TJPR, 14ª Câmara Cível, Apelação Cível 0033903-84.2019.8.16.0019, Rel. Des. Subst. Jose Ricardo Alvarez Vianna, j. 02/03/2022.... ()

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Doc. LEGJUR 691.3350.9458.6824

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ÓBITO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, CONDENANDO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO DE CADA FAIXA FIXADA NOS INCISOS DO PARÁGRAFO 3º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 85. IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, OBSERVANDO A TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.


Execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro, objetivando a cobrança de crédito tributário referente a IPTU, relativo ao exercício de 2009, no valor de R$ 779,30 (setecentos e setenta e nove reais e trinta centavos). O STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese - Tema 1.076 - no sentido de que somente se admite o arbitramento de honorários sucumbenciais por equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo. In casu, ao aplicar o percentual mínimo - 10% - previsto na faixa correspondente ao valor do proveito econômico obtido pelo excipiente - art. 85, parágrafo 3º, I, do CPC -, a verba sucumbencial seria de R$ 77,93 (setenta e sete reais e noventa e três centavos), acrescida de juros e correção monetária. Valor irrisório. In casu, o arbitramento dos honorários de sucumbência deve ser feito por apreciação equitativa, tendo em vista que não se pode usar o valor do proveito econômico como parâmetro para sua fixação. Inteligência do art. 85, parágrafos 2º e 8º, do CPC. Reforma, em parte, da sentença que se impõe, para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1914.6109

19 - STJ Processual civil. Tributário. Cumprimento de sentença. Título executivo judicial. Contribuições. Contribuições especiais. Ilegitimidade do município exequente. Não houve violação do art. 489 e 1022 do CPC/2015. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença relativamente de título executivo judicial formado no bojo da Ação Civil Pública 0050616-27.1999.4.03.6100, ajuizada perante o Juízo da 19ª Vara Cível Federal da 01ª Subseção Judiciária de São Paulo, que teve como objeto a condenação do ente federal ao ressarcimento, ao FUNDEF, do valor correspondente à diferença entre o valor definido conforme o critério do art. 6º, II 1º da Lei 9.424/1996 e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998, acrescido dos consectários legais. Na sentença a ação foi extinta sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.9738.1490.4691

20 - TJRJ Agravo de instrumento.

Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Não conhecimento do recurso no que tange aos pedidos de adoção do IPCA- E como índice de correção monetária e de desconto da contribuição previdenciária, por ausência de interesse recursal. Decisão agravada que observou a jurisprudência do STJ (Tema 905), de modo que determinou a aplicação do IPCA-E, conforme postula o agravante, assim como a incidência da dedução sobre o crédito exequendo, de forma compulsória, conforme definido nos autos da ação coletiva. Pretensão de reconhecimento da prescrição que não prospera. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94. Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente agravada, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Prejudicial de mérito da prescrição que se afasta. Adoção da avaliação de 2001 como parâmetro para pagamento da avaliação de 2002, diante da ausência de sua realização no referido ano, conforme este Tribunal de Justiça decidiu no Agravo de Instrumento ?0007370-30.2020.8.19.0000 interposto nos autos da ação coletiva individualmente executada. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação na demanda coletiva. Termo inicial que foi devidamente definido nos autos da ação coletiva, já transitada em julgado, devendo a execução individual seguir o mesmo critério. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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