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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.9300

1 - STJ Competência. Corporação Financeira Internacional. Organismo internacional. Missão em São Paulo. Justiça Federal competente. Decreto 41.724/57. CF/88, art. 109, II.


«A Corporação Financeira Internacional é organismo internacional, com missão na cidade de São Paulo, devendo ser ali demandada perante a Justiça Federal. Decreto 41.724/57.... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.0000

2 - STJ Convenção internacional. Reclamação. Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hermenêutica. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 21, I, CF/88, art. 76, CF/88, art. 84, VII. CF/88, art. 102, I, «g, CF/88, art. 105, I, «i e CF/88, art. 109, X. Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).


«1. Em nosso regime constitucional, a competência da União para «manter relações com estados estrangeiros (CF/88, art. 21, I), é, em regra, exercida pelo Presidente da República (CF/88, art. 84, VII), «auxiliado pelos Ministros de Estado (CF/88, art. 76). A intervenção dos outros Poderes só é exigida em situações especiais e restritas. No que se refere ao Poder Judiciário, sua participação está prevista em pedidos de extradição e de execução de sentenças e de cartas rogatórias estrangeiras: «Compete ao Supremo Tribunal Federal (...) processar e julgar, originariamente (...) a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF/88, art. 102, I, «g); «Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...) processar e julgar originariamente (...) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (CF/88, art. 105, I, «i); e «Aos Juízes federais compete processar e julgar (...) a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (CF/88, art. 109, X). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.0400

3 - STJ (Monocrática) Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. CF/88, art. 105, I, «i. CPC/2015, art. 32.


«[...] nenhuma autoridade judicial estrangeira (Suíça) solicitou o cumprimento de qualquer medida processual a nenhuma autoridade judicial nacional (brasileira), forçoso é reconhecer que inexiste decisão judicial estrangeira a ser submetida a juízo de delibação por via de carta rogatória, motivo pelo qual resta não configurada qualquer usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, incumbe salientar que as medidas requeridas diretamente pelo Ministério Público estrangeiro (suíço) ao Ministério Público nacional (brasileiro), consistentes na produção de provas testemunhal e documental, consubstanciam medidas clássicas de cooperação jurídica direta, que podem e devem ser solicitadas por esta via, não podendo ser solicitadas por via de carta rogatória, por não envolverem decisões judiciais.... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9000.0300

4 - STJ Agravo interno na reclamação. Afronta à autoridade de decisão do STJ. Não configuração. Reapresentação de pedido de cooperação jurídica internacional. Ato de comunicação para comparecimento voluntário a audiência no juízo rogante. Cumprimento mediante auxílio direto. Possibilidade.


«1 - A reclamação é admitida apenas para a preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou para a garantia da autoridade de suas decisões. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4862.4000.4800

5 - STJ Agravo interno no habeas corpus. Prisão civil. Decretação. Devedor residente no exterior. Possibilidade. Justiça comum estadual. Competência. Cooperação jurídica internacional.


«1. Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar ação de alimentos contra devedor domiciliado no exterior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.6900

6 - STJ Direito internacional. Imunidade de jurisdição. Estado Estrangeiro. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 88, I e II.


«... Assim, a Lei Adjetiva Civil delimitou a jurisdição exatamente sobre o alcance da soberania, uma vez que aquela constituiu exercício desta, apreciando somente as hipóteses afetas à soberania brasileira.
Na realidade, a evolução do direito internacional costumeiro e mesmo as leis internas (Foreign Sovereign Immunities Act, nos Estados Unidos da América, em 1976 e State Immunity Act, na Grã-bretanha, em 1978), que limitaram a imunidade de jurisdição, restringiram-se, por óbvio, aos atos e fatos ocorridos «in loco, ou seja, produzidos por Estado estrangeiro em território alheio.
Dessarte, a soberania brasileira não se estende aos fatos ocorridos fora de seu território, salvo nas hipóteses do CPC/1973, art. 88, I e II, a teor do princípio «par inter pares non imperium habet. Logo, a prevalência dos direitos humanos e a existência de convênio de cooperação jurídica são irrelevantes na espécie, ante a limitação da própria soberania.
Ademais, a imunidade relativa também abrange todos os atos «jus imperii, como no caso em apreço, em que se tratam de atividades alfandegárias, típicas de poder de império, como reconhece a própria recorrente na exordial (fl. 7).
De outra sorte, a imunidade de jurisdição não tem nenhuma pertinência com a competência relativa. A jurisdição é pressuposto da competência, ou como bem define o eminente Min. Athos Gusmão Carneiro: «a «competência, assim, «é a medida da jurisdição, ou, ainda, é a jurisdição na medida em que pode e deve ser exercida pelo juiz (Jurisdição e Competência, 10º ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 53). Dessa forma, descabe o argumento de necessidade de argüição, devendo ser reconhecida de ofício como matéria de ordem pública por excelência. ... (Min. Cesar Asfor Rocha).... ()

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Doc. LEGJUR 207.9320.5001.0600

7 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Cooperação jurídica internacional. Carta rogatória e auxílio direto. Definição. Caso concreto. Existência de decisão judicial estrangeira. Imprescindibilidade do exequatur. Recurso provido.


«1 - Na carta rogatória passiva, há decisão judicial oriunda da Justiça rogante que precisa ser executada e cumprida no Estado rogado, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o juízo de delibação, sem, contudo, adentrar-se no mérito da decisão oriunda do País estrangeiro. No auxílio direto passivo, há um pedido de assistência do Estado alienígena diretamente ao Estado rogado, para que este preste as informações solicitadas ou provoque a Justiça Federal para julgar a providência requerida (medidas acautelatórias), conforme o caso concreto. Tudo isso, baseado em Acordo ou Tratado Internacional de cooperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0122.6721

8 - STJ Processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Procedimento administrativo. Extradição. Indeferimento de acesso aos autos. Ato do departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional. Competência delegada. Ministro da justiça. Ausência de legitimidade. Súmula 510/STF. Provimento negado.


1 - Consoante o CF/88, art. 105, I, b, cabe ao STJ julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0255.7927

9 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Dois Brasileiros acusados de praticar em coautoria delito de homicídio em território estrangeiro (Portugal) contra vítima Brasileira. Impossibilidade de extradição. CF/88, art. 5º, LI. Interesse da União. CF/88, art. 109. IV, atribuição de representar o Brasil em todas as questões envolvendo relações internacionais e cooperação jurídica internacional. Competência da Justiça Federal.


1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. ... ()

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Doc. LEGJUR 265.2258.6600.3704

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que o reclamante foi arregimentado no Brasil, por intermédio de uma empresa sediada no Brasil, para trabalhar em águas nacionais e internacionais, inexistindo, tampouco, registro quanto à existência deconvenção internacional em sentido contrário, atraindo, assim, a aplicação do CLT, art. 651, § 2º, no tocante à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. 3. Além disso, de acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme consignado no acórdão regional, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A SBDI-1, em composição plena, decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 207.9320.5001.0700

11 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Cooperação jurídica internacional. Carta rogatória e auxílio direto. Definição. Caso concreto. Existência de decisão judicial estrangeira. Imprescindibilidade do exequatur. Recurso provido.


«1 - Na carta rogatória passiva, há decisão judicial oriunda da Justiça rogante que precisa ser executada e cumprida no Estado rogado, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o juízo de delibação, sem, contudo, adentrar-se no mérito da decisão oriunda do País estrangeiro. No auxílio direto passivo, há um pedido de assistência do Estado alienígena diretamente ao Estado rogado, para que este preste as informações solicitadas ou provoque a Justiça Federal para julgar a providência requerida (medidas acautelatórias), conforme o caso concreto. Tudo isso, baseado em Acordo ou Tratado Internacional de cooperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6962.3001.3100

12 - STJ Agravo regimental recurso em habeas corpus. Latrocínio. Crime praticado por Brasileiro nato em território japonês. Competência. Cooperação internacional. Justiça Federal. Prisão preventiva. Contemporaneidade. Supressão de instância. Excesso de prazo da prisão. Circunstâncias fáticas especiais. Não demonstrada mora do juízo persecutor. Agravo regimental improvido.


«1 - Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável a CF/88, art. 109, IV. (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 3/5/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9334.8000.3800

13 - STF Agravo regimental em face de decisão monocrática de relator no STF. Pedido de cooperação jurídica internacional. Auxílio direto. Pleito do Ministério Público português. Tratado de auxílio mútuo em matéria penal. Decreto 1.320/94. Oitiva de preso. Custódia para fins de extradição submetida ao STF. Competência. Carta rogatória e exequatur no STJ. Desnecessidade. Agravo provido.


«1. O pedido de cooperação jurídica internacional, na modalidade de auxílio direto, possui natureza distinta da carta rogatória. Nos moldes do disposto nos arts. 28, 33, caput, e 40, todos, do CPC, Código de Processo Civil, caberá auxílio direto quando «a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira, enquanto necessitará de carta rogatória quando for o caso de cumprir decisão jurisdicional estrangeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 585.9868.8299.6357

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. Nos termos do § 3º do CLT, art. 651, é facultado ao empregado ajuizar a demanda no local de celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 2. O Eg. Tribunal Regional registrou que a Reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiro. É incontroverso que a contratualidade foi executada tanto em águas nacionais quanto internacionais. 3. Diante dessas premissas, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO Ante a possibilidade de conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do recurso principal . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO 1. A matéria sub judice diz respeito à definição da legislação aplicável à relação mantida entre trabalhadora pré-contratada no Brasil para laborar em navio que ostenta bandeira estrangeira, de propriedade de empresa igualmente estrangeira e sem domicílio no Brasil, e que presta serviços em inúmeros países. Desse modo, a essência da controvérsia está na definição da aplicação da Lei do Pavilhão, com base em normas internacionais, ou da CLT. 2. Decorre da isonomia a submissão de brasileiros e estrangeiros que laboram em navios internacionais de cruzeiro ao mesmo regime jurídico, sendoinjustificávelaaplicação de legislação trabalhista diferente de acordo com a nacionalidade do trabalhador. Sob outro prisma, não há como se presumir que a aplicação da Lei do Pavilhão ocorre em prejuízo aos direitos dos trabalhadores de qualquer nacionalidade. Ao contrário, a utilização do critério fundado na bandeira ostentada pela embarcação foi eleito pela própria Convenção de Trabalho Marítimo, que resultou da 94ª Conferência Internacional do Trabalho organizada pela OIT. 3. De outro lado, a aplicação da Lei do Pavilhão também é compatível com compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, ao ratificar outras normas internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, de 1982 (ratificada em 1988 e aprovada pelo Decreto Legislativo 5/1987, com declaração de vigência pelo Decreto 1.530/1995) , e a Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, de 1929 - ratificado pelo Decreto 18.871/1929) . Em 9 de abril de 2021, pelo Decreto 10.671, foi promulgado o texto da Convenção de Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention, MLC). 4. As disposições da MLC são aplicáveis aos navios que, embora naveguem pela costa nacional, ostentem bandeira dos países signatários. Em 2017, por exemplo, todos os navios de cruzeiro em operação no país exibiam bandeiras de navios que ratificaram a convenção e, portanto, sujeitavam-se aos seus termos. 5. Não se está a discutir a aplicação da convenção a fatos pretéritos a sua regular incorporação ao ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, trata-se de reconhecer que os critérios adotados pela moderna legislação internacional são compatíveis com normas jurídicas em vigor, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar e o Código de Bustamante. 6. Assim, a aplicação da Lei do Pavilhão é inafastável à luz de uma leitura dos demais diplomas internacionais já ratificados, que têm sido adotados pelas demais nações democráticas participantes do sistema da Organização das Nações Unidas. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 198.6092.6000.1600

15 - STF Agravo regimental em face de decisão monocrática de relator no STF. Pedido de cooperação jurídica internacional. Auxílio direto. Pleito do Ministério Público português. Tratado de auxílio mútuo em matéria penal. Decreto 1.320/1994. Oitiva de preso. Custódia para fins de extradição submetida ao STF. Competência. Carta rogatória e exequatur no STJ. Desnecessidade. Agravo provido. CPC/2015, art. 33.


«1. O pedido de cooperação jurídica internacional, na modalidade de auxílio direto, possui natureza distinta da carta rogatória. Nos moldes do disposto no CPC/2015, art. 28, CPC/2015, art. 33, caput, e CPC/2015, art. 40, caberá auxílio direto quando «a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira, enquanto necessitará de carta rogatória quando for o caso de cumprir decisão jurisdicional estrangeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.1024.4001.9600

16 - STJ Convenção da haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica entre estados. Busca e apreensão de menores. Repatriação.


«1. Cinge-se a controvérsia à aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, ratificada pelo ordenamento jurídico brasileiro vinte anos após sua conclusão mediante a edição do Decreto 3.413, de 14.4.2000, que entrou em vigor na data de sua publicação no DOU em 17.4.2000, tendo como objetivo (artigo 1º): «a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) «fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante." ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.1402.5407

17 - STJ Reclamação constitucional. Usurpação de competência. Cooperação jurídica internacional. Pedido de sequestro decorrente de sentença penal condenatória proferida no exterior. Necessidade de delibação pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «i». Decreto-lei 4.657/1942, art. 15


1. Tratando-se de ato judicial que deve ser cumprido no Brasil (sequestro de bens para garantia da execução dos efeitos civis de sentença penal condenatória proferida pela Justiça paraguaia), a sua execução, por Juiz Federal, supõe a prévia concessão do exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça (CF/88, art. 105, I, «i», combinado com o Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB). ... ()

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Doc. LEGJUR 826.6403.8180.5405

18 - STF DIREITO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. DECRETO 3.810/2001. MLAT. CONVENÇÃO DE PALERMO. OBSERVAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. BLACKBERRY. OPERADORAS ESTABELECIDAS NO TERRITÓRIO NACIONAL. PRESCINDÍVEL COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PARA O MISTER. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 4º, I, II, III, V E IX, E 5º, X, XII, LV, LVI E LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.


1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.7052.2000.2200

19 - STF Mandado de segurança. Direito constitucional. Comissão parlamentar de inquérito. CPi do futebol. Entidade desportiva. Atos privados. Competência para apuração configurada. Dever de fundamentação. Submissão aos mesmos limites das autoridades judiciárias. Prova disponível na internet. Cooperação jurídica internacional em matéria penal. Desnecessidade. Quebra de sigilo de modo inaugural. Peculiaridades do caso concreto à luz das hipóteses investigativas. Possibilidade. Denegação da segurança.


«1. As investigações parlamentares podem figurar como ato preparatório ou auxiliar do processo legislativo e das demais ações do Congresso Nacional, na medida em que o direito ao conhecimento constitui pressuposto à realização de suas atividades deliberativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.1160.0000.0500

20 - STJ Competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça para manifestação quanto à prescindibilidade ou não do exequatur em pedidos de cooperação jurídica internacional. Atribuição exclusiva desta Corte Superior de Justiça pela Constituição da República. Carta rogatória e auxílio direto. Definição. Caso concreto. Inexistência de decisão judicial estadunidense para a concessão do exequatur. Pedido estrangeiro baseado em acordo de assistência em matéria penal celebrado entre Brasil e os Estados Unidos da América. Eficácia. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 28.


«1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente, como antes competia ao Supremo Tribunal Federal, a análise dos requisitos para a concessão de exequatur às cartas rogatórias, nos termos da CF/88, art. 105 e do art. 216-O do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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