contrato de obras servicos compras e alienacoes
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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.5600

1 - STJ Administrativo. Contrato de obras, serviços, compras e alienações. Licitação pública. Necessidade. CF/88, art. 37, XXI. Lei 8.666/93, arts. 1º, 2º e 3º.


«No ordenamento jurídico em vigor, a contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e entidades da administração pública indireta, está subordinada ao princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação pública, no escopo de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa (CF/88, art. 37, XXI; Lei 8.666/93, arts. 1º, 2º e 3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 353.4899.9622.8590

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS. CAIXA ESCOLAR. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS. OBRA NÃO INICIADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO CONTRATADO. PEDIDO RECONVENCIONAL DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Na hipótese de inadimplemento contratual, deve ser garantido o direito da parte lesada de buscar a resolução do contrato, bem como indenização por eventuais perdas e danos, consoante disposto no art. 475 do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2791.9553.7378

3 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁQUINA DE OBRAS DESGOVERNADA. EMPREITEIRA CONTRATADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DA EMPREITEIRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CONTRATANTE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Ação de indenização por danos materiais e morais proposta em razão de acidente de trânsito envolvendo motociclista e máquina compactadora de solo desgovernada, pertencente a empreiteira contratada por concessionária de saneamento básico para execução de obras públicas. O autor requereu indenização pelos danos patrimoniais e morais decorrentes do sinistro. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando solidariamente as rés ao pagamento de danos morais (R$15.000,00) e materiais, com correção monetária e juros. ... ()

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Doc. LEGJUR 736.4650.2408.3414

4 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA RESIDENCIAL. MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais. A sentença rejeitou a impugnação à gratuidade da justiça e julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o réu ao pagamento de R$ 28.055,27 a título de danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais, além de julgar improcedente o pedido reconvencional. O réu/apelante sustenta ausência de falha na prestação de serviços e culpa exclusiva da autora/apelada, postulando reforma da sentença para improcedência dos pedidos iniciais e procedência da reconvenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 763.9575.7162.2553

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - ACRÉSCIMOS NOS SERVIÇOS CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE ADITIVO FORMAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ENTE PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA - CONCESSÃO COM EFEITOS EX NUNC. - 3.


A concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica exige comprovação concreta e robusta da condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Súmula 481/STJ. - Demonstrada a hipossuficiência da parte apelante, deve ser concedida a justiça gratuita em sede recursal, com efeitos ex nunc, não retroagindo para afastar os ônus de sucumbência fixados na sentença, conforme entendimento consolidado do STJ e CPC/2015, art. 99, § 7º. - Nos contratos administrativos, a realização de acréscimos quantitativos em serviços contratados requer formalização por meio de termo aditivo, em observância aa Lei 8.666/1993, art. 65, sendo necessário que a autorização para tais alterações seja expressa e documental, visando à preservação da transparência e da legalidade dos gastos públicos. - Alegações de autorização tácita, mediante supervisão de fiscal da obra, não substituem a formalidade exigida para modificar obrigações contratuais no âmbito da administração pública.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6280.6938

6 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Compromisso de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da obra. Responsabilidade solidária. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Súmula 7/STJ. Comissão de corretagem. Falha na prestação do serviço. Falta de informações adequadas no contrato. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


1 - Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se a responsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de defeito ou vício. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 653.1815.0217.2184

7 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DE SÉRGIO RICARDO. A AUTORA CRISTIANI ALEGA QUE, EM 04/02/2015, CELEBROU UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM A PARTE RÉ REFERENTE A UM IMÓVEL ¿NOVO¿, CONSTRUÍDO PELO RÉU; QUE, EM MEADOS DE 2016, O IMÓVEL RECEM CONSTRUÍDO PELO RÉU E ADQUIRIDO PELA AUTORA COMEÇOU A APRESENTAR ALGUNS VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO QUE INICIALMENTE SE MANTIVERAM OCULTOS, TRAZENDO TRANSTORNOS E COMPLICAÇÕES EM SEU COTIDIANO; QUE O RÉU REALIZOU ALGUNS REPAROS, MAS OS VÍCIOS NÃO FORAM SANADOS POR COMPLETO, VOLTANDO A APRESENTAR PROBLEMAS. PEDE SEJA O RÉU CONDENADO A REALIZAR AS OBRAS NECESSÁRIAS À REPARAÇÃO NOS VÍCIOS EXISTENTES NO IMÓVEL ALIENADO À AUTORA E À INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: 1) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE UMA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$8.000,00, DEVENDO A QUANTIA SER ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO; 2) PARA CONDENAR O RÉU A REALIZAR AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA REPARAR O IMÓVEL QUANTO AOS VÍCIOS ENCONTRADOS PELO PERITO: TELHADO DANIFICADO, INFILTRAÇÕES EM TETO E PAREDES DA ÁREA AUTÔNOMA E FISSURAS EM FORRO DE GESSO DA EDIFICAÇÃO, NO PRAZO DE 180 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$300,00 LIMITADA A R$50.000,00, FACULTANDO AO AUTOR, SUBSIDIARIAMENTE, REALIZAR AS OBRAS ÀS SUAS EXPENSAS E COBRANDO DO AUTOR O VALOR, CASO O RÉU NÃO CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO ESTIPULADO. CONDENOU O RÉU, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, DEVIDAS POR FORÇA DE LEI, BEM COMO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA GRATUIDADE DEFERIDA. O RÉU APELOU, SUSTENTANDO QUE OS DANOS NO IMÓVEL FORAM DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, DEVENDO SER ACIONADO O SEGURO, PARA QUE ESTE COBRISSE OS DANOS CAUSADOS PELOS VENDAVAIS QUE ARRANCARAM E QUEBRARAM VÁRIAS TELHAS DO IMÓVEL. A AUTORA TAMBÉM APELOU, REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. NÃO ASSISTE RAZÃO A QUALQUER DOS RECORRENTES. A PROVA PERICIAL MILITA EM DESFAVOR DO RÉU. EM SUAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÃO, O PERITO DO JUÍZO ENTENDEU QUE O IMÓVEL DA AUTORA, RECEM CONSTRUÍDO PELO RÉU E ALIENADO À AUTORA, APRESENTA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CASO CONCRETO QUE NÃO CUIDA DAS CONSEQUÊNCIAS HAVIDAS DE EVENTO DA NATUREZA E SIM DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, EIS QUE, CONFORME BEM MENCIONADO PELO DOUTO EXPERT, ¿A UNIDADE HABITACIONAL DA AUTORA APRESENTA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO¿, TENDO ACRESCENTADO QUE ¿AS ALEGAÇÕES DO RÉU REFERENTES AOS FENÔMENOS DA NATUREZA NÃO PODEM SER COMPROVADAS. O FATO É QUE EXISTEM DANOS NO TELHADO, ESTE FATO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA A INFILTRAÇÃO NA CASA DA REQUERENTE¿. DANO MORAL EVIDENCIADO E ARBITRADO EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E À MÉDIA DOS VALORES COMUMENTE FIXADOS NESTA CORTE. SÚMULA 343/TJRJ. ¿A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO¿. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. NEGATIVA DE PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU E AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA.

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Doc. LEGJUR 196.6697.7666.8572

8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SIMÃO PEREIRA. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. INADIMPLEMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE COM A FISCALIZAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

I. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

Há três questões em discussão: (i) determinar se o inadimplemento do contrato pelo Município é justificado diante das irregularidades apontadas pelo fiscal da obra; ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2922.5001.1200

9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Concurso público. Lei de licitações e contratos. Impertinência temática. Súmula 284/STF. Precedentes do STJ.


«1. O Lei 8.666/1993, art. 41 não guarda pertinência temática com os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, pois estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desse modo, aplica-se o óbice previsto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7515.5000.7800

10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Impossiblidade de exame de dispositivos constitucionais. Ação de cobrança. Contrato verbal. Serviços efetivamente prestados à sociedade de economia mista. A inexistência de contratação formal não exime a administração de efetuar o pagamento dos serviços prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito. Jurisprudência consolidada desta corte. Acórdão recorrido em consonância com precedentes do STJ. Agravo regimental da telemar desprovido.


«1. O ordenamento jurídico em vigor, exige que a contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e entidades da administração pública indireta, esteja subordinada ao princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação pública, no escopo de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 375.1252.2296.9806

11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA TOTAL. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO ADESIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Não há inovação nos pedidos recursais, pois as alegações da parte autora foram apresentadas dentro do escopo da demanda inicial, sem alteração do pedido ou causa de pedir. A parte autora não comprovou de forma satisfatória os valores devidos ou a execução do contrato de construção, nem a efetiva prestação dos serviços. A alegação de inadimplemento por parte da ré não foi comprovada, restando demonstrado que a autora não cumpriu suas obrigações contratuais, interrompendo a obra de forma abrupta. A ausência de documentos comprobatórios da execução dos serviços e a não apresentação de medições impedem o acolhimento do pedido. Não configurada. A tentativa de alteração da verdade dos fatos não é patente, tampouco configurou a conduta processual desleal ou de má-fé. Rejeição da preliminar de inovação recursal e, no mérito, desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença de improcedência da ação de cobrança nos exatos termos proferidos.... ()

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Doc. LEGJUR 669.1901.8190.2510

12 - TJRJ Apelações. Relação de consumo. Ação de conhecimento. Danos materiais e morais. Imóvel adquirido ainda em construção. Atraso na entrega. Procedência parcial. Recursos das partes.

Sentença que reconheceu a prescrição quanto aos pedidos de restituição dos valores pagos a título de taxa de corretagem e assessoria (SATI) e julgou procedente em parte o pedido para condenar as rés, solidariamente a restituir aos autores os valores pagos a título de taxa de evolução de obra no período de novembro de 2011 a abril de 2012, de forma simples e ao pagamento de lucros cessantes correspondentes a 1% do valor do imóvel, por mês ou fração de atraso, do período de 28.12.2011 a 25.05.2012. Por fim julgou improcedentes os demais pedidos, condenando as rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Apenas em parte a douta sentença hostilizada merece reparos, em relação à questão dos danos morais. A começar pelas questões preliminares aduzidas, constata-se que foram todas superadas com acerto. Com efeito, rigorosamente descabida a alegada incompetência da Justiça Estadual, na medida em que não é necessária a inclusão da Caixa Econômica Federal - CEF no polo passivo, pois eventual pagamento indevido da taxa de evolução da obra seria de responsabilidade dos empreendedores, já que a cobrança reverte a seu favor. A demanda tem como objeto a promessa de compra e venda celebrada entre as partes e não o contrato de financiamento celebrado com a CEF, ou seja, não envolve interesse jurídico da mencionada instituição financeira, pelo que não há que se cogitar de litisconsórcio passivo necessário que imponha a sua inclusão no polo passivo e, não sendo a referida instituição financeira parte no processo, incabível o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Corretas também a rejeição da ilegitimidade ativa e passiva «ad causam, já em função da teoria da asserção, consagrando-se, afinal, como se colhe da fundamentação da sentença hostilizada, a responsabilidade solidária das corrés. No que tange à questão da prejudicial de mérito e decadência, observando-se de pronto que esta não prospera, pois no que toca aos vícios alegados, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27. Conforme a tese fixada no julgamento do tema 938, pelo STJ, incide a prescrição, e trienal, sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e serviço de assessoria, cujos pagamentos foram realizados em 2009, tendo sido esta demanda ajuizada apenas em 2015. Quanto às demais questões aventadas, há o entendimento deste Tribunal de Justiça quanto a que o empreendimento em questão segue a modalidade de crédito associativo, onde há financiamento da construção do empreendimento propriamente dito, caso em que a incorporadora-vendedora forma um grupo de pessoas (associados), cujos financiamentos, recursos do FGTS e subsídio do Governo Federal (se houver) serão utilizados para custear a obra. Por essa razão, o contrato com o agente financeiro é firmado ainda na fase de construção e dele participam não só os compradores e o banco, mas também a construtora, a quem serão revertidos os valores pagos pelos adquirentes. Pelo mesmo motivo, o prazo do empreendimento está atrelado ao mútuo adquirido junto ao agente financeiro. Neste tipo de negócio jurídico, durante as obras, as mensalidades pagas pelo comprador não amortizam o saldo devedor, mas apenas configuram o que comumente é chamado de «juros de obra, ou «taxa de evolução de obra". Tais valores, apesar de pagos diretamente à CEF, são destinados ao empreendimento, conforme demonstrado. Inexiste abusividade em contratação, tratando-se apenas de modalidade diversa de financiamento, sendo as cláusulas de prévio conhecimento da parte autora. Como assinalado na minuciosa fundamentação, o contrato de promessa de compra e venda (fls. 38) previa a entrega em 15 meses, após a assinatura do contrato de financiamento a ser celebrado com a CEF, o qual veio a ser firmado em 28.10.2009, sem comprovação nos autos de atraso do compromisso. Também assinalou que o contrato, que representa novação entre as partes, previa prazo de 24 meses de construção. Assim, apenas em outubro de 2011 se encerraria o prazo estabelecido. A conclusão, correta, é que o termo final para o recebimento das chaves ocorreu em 28.12.2011. Todavia, apenas em 25.05.2012 os autores receberam as chaves do imóvel (fls. 301/307), e demais documentos pertinentes. Inegável, portanto, o atraso verificado. No que concerne às questões financeiras conglobadas na relação contratual, a começar pela taxa de evolução de obra, é cediço que neste tipo de mútuo, o valor é imediatamente revertido para a incorporadora, como forma de financiamento das obras. No que diz respeito à pretensão de reembolso de valores pagos a esse título, durante o período de regularidade do contrato, deve ser direcionada à instituição financeira. No entanto, no caso em análise, após 28.10.2011 (dia da entrega das chaves), permaneceu a cobrança da taxa de evolução de obra e isso aconteceu até 30.04.2012 (fls. 458). Consigne-se que, nesta modalidade de financiamento imobiliário, a fase de amortização inicia-se após findo o prazo para o término da construção, ainda que não concluída a obra. No caso, seja por causa do atraso, ou porque a ré não comunicou à CEF da conclusão do empreendimento, considerou a sentenciante que o valor revertido para a empreendedora no período do atraso era indevido, pelo que a mesma deveria responder pela restituição do montante devendo, por consequência, ressarcir aos autores as parcelas pagas nos meses de novembro de 2011 a abril de 2012, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da construtora. No que guarda relação ao pedido de lucros cessantes, também se destacou que o entendimento prevalecente é no sentido de que o descumprimento do prazo para entrega do imóvel gera direito a indenização, tendo em vista a presunção de prejuízo do comprador. Procedente, portanto, o pedido de indenização a título de lucros cessantes pelo que deixaram os autores de ganhar com o aluguel do bem, mas não no percentual requerido, devendo o cálculo utilizar percentual correspondente a 1% do valor do imóvel no contrato, por mês ou fração de atraso, pelo período de 28.12.2011 a 25.05.2012, por ser o critério reconhecido pela jurisprudência e em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Em novo acerto, definiu a sentenciante a inviabilidade do pedido de cumulação de cláusula penal com lucros cessantes, considerando a tese editada pelo STJ no julgamento do tema 970. Permanece ainda a questão dos alegados vícios que teria se verificado nas áreas comuns. Correta a constatação de que, além de ser uma alegação genérica, não discriminada, nada havia nos autos corroborando as alegações, nem mesmo fotos das áreas comuns. Ademais, os autores não postularam qualquer prova neste sentido. A inversão do ônus da prova não exime os consumidores de demonstrar minimamente suas alegações (verbete sumular 330 do TJRJ). Lado outro, não houve nos autos comprovação de pagamento de taxas condominiais, de IPTU, de despesas suportadas com o registro do contrato e do ITBI, sendo certo que os adquirentes são responsáveis pelos encargos sobre o imóvel desde a data da entrega das chaves. Por fim, a sentenciante afastar o dano moral pretendido. Repassado todo o entendimento que prosperou na fundamentação da sentença hostilizada, tem-se que, apenas nessa vereda, se mostra uma divergência de entendimento. Com efeito, restou evidente o atraso na entrega do imóvel por 4 meses, em consequência de falha na prestação do serviço, caracterizada a ensejar o dever de indenizar, haja vista que o atraso, ainda que por motivos alheios à vontade das corrés, se incluem na álea de sua atividade negocial, cuidando-se de fortuito interno. Trata-se de dano moral «in re ipsa". A divergência está na indenização por danos morais. Não se ignora que a orientação do STJ é no sentido de que o atraso na entrega da obra apta a gerar dano moral deve ser suficiente para causar lesão ao direito da personalidade do comprador (REsp 1.551.968 - Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - julgado em 22/06/2016, Segunda Seção). Os autores, além do atraso na entrega do imóvel pelo prazo de aproximadamente 4 meses, tendo sito postergada a sua imissão na posse do bem, por certo, ocasiona dano moral evidente, diante da frustração da expectativa criada na mudança para a nova residência. Assim sendo, restando manifesta a ofensa à dignidade dos autores, mesmo que decorrente de descumprimento contratual, é devida indenização pelos danos morais suportados, esta que se fixa em R$5.000,00 para cada autor, pelo atraso, proporcional ao dissabor suportado e que deverá ser corrigida a contar desta decisão. Quantum indenizatório arbitrado que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida quanto ao mais. Parcial provimento apenas ao apelo dos autores.
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Doc. LEGJUR 330.2954.4970.7748

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO EM 2012. ATRASO NA ENTREGA DA CONSTRUÇÃO. CASO DE FORTUITO INTERNO. MORA DA RÉ EVIDENCIADA. ALEGAÇÕES DE INTERFERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE NÃO JUSTIFICAM O ATRASO NA OBRA, DIANTE DO RISCO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DO CONTRATO QUE EXIME A RÉ DE ARCAR COM SUA RESPONSABILIDADE É NULA DE PLENO DIREITO, PORQUE ABUSIVA. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE NÃO DEVE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR. MESMO COM A BAIXA DO GRAVAME DE INDISPONIBILIDADE DA ÁREA, EM 2020, A RÉ NÃO DEMONSTROU O CUMPRIMENTO DA SUA OBRIGAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE IMPÕE O DEVER DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO, PORQUANTO AUSENTE A CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 543, DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 147.0394.3000.7400

14 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação a dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade. Concurso público de provas e títulos. Lei de licitações e contratos. Impertinência temática. Súmula 284/STF.


«1. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa ao art. 2º da Lei Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 837.4053.8350.8545

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REQUERIMENTO DE USUÁRIO PARA LIGAÇÃO DE NOVA REDE ELÉTRICA. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ESTA ÚLTIMA DEFERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA E CONDENAÇÃO DA RÉ À INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUE NÃO PROSPERA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUE NÃO SE ACOLHE ANTE À APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM QUE CONSTA O AUTOR COMO ADQUIRENTE DO IMÓVEL INDICADO PARA INSTALAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS arts. 2º E 3º, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE QUE DECORRE DO SIMPLES FATO DE ALGUÉM SE DISPOR A REALIZAR ATIVIDADE DE PRODUZIR, DISTRIBUIR E COMERCIALIZAR PRODUTOS OU SERVIÇOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO na Lei 8.078/90, art. 23, QUE TRATA DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. FOTOGRAFIAS ANEXADAS COM A PEÇA INICIAL QUE DEMONSTRAM TER O AUTOR PROVIDENCIADO A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA NECESSÁRIA NO IMÓVEL, LOCALIZADO EM ÁREA ABERTA E ACESSÍVEL À REDE ELÉTRICA DA RÉ, BEM COMO FEZ PROVA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS COM FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA MESMA LOCALIDADE. PARTE RÉ QUE NÃO REQUEREU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, A FIM DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES OU FATO IMPEDITIVO DO DIREITO, NA FORMA DO art. 373, II DO C.P.C. NÃO COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO IRREGULAR E NEM SE TRATA DE IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE RISCO OU DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, OU QUALQUER IMPEDITIVA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. A CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PRESSUPÕE A PRESTAÇÃO ADEQUADA AO PLENO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS, NA FORMA Da Lei 8.987/95, art. 6º, DO art. 6º, X E DO art. 22, AMBOS DO C.D.C. DESATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. DEMORA EXORBITANTE E INJUSTIFICÁVEL NA INSTALAÇÃO DE LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE CONFIGURA O DANO MORAL, IN RE IPSA, APLICANDO-SE, POR ANALOGIA, O ENTENDIMENTO PRECONIZADO NA SÚMULA 192, DESTA CORTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ARBITRADO, QUE ATENDE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, NOTADAMENTE POR SE TRATAR DE SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL À VIDA, REQUERIDO DESDE 09/08/2022, PORTANTO, HÁ QUASE DOIS ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/TJRJ. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA NO PRAZO ESTABELECIDO JUDICIALMENTE, AINDA NÃO CUMPRIDA, EM FRONTAL DESRESPEITO, AO USUÁRIO E ÀS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL EM MAIS 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO C.P.C. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 509.5021.2110.9922

16 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INJUSTIFICADO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTIPULADO NO CONTRATO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. PACTUAÇÃO DE DOIS PRAZOS DE TOLERÂNCIA PARA A CONCLUSÃO DA OBRAE ENTREGA DAS CHAVES. APLICAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 120 DIAS, MAIS BENÉFICO AOS CONSUMIDORES, À LUZ DO DISPOSTO NO CDC, art. 47. TERMO FINAL DE ENTREGA DAS CHAVES DO EMPREENDIMENTO QUE CORRESPONDE A JANEIRO DE 2012. CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO E EMISSÃO DO HABITE-SE APENAS EM DEZEMBRO DE 2012. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM SOMENTE FIRMADO EM 02/10/2013. ALEGAÇÕES DA PARTE RÉ QUANTO À DEMORA DA PARTE AUTORA NA ADESÃO AO FINANCIAMENTO BANCÁRIO E INÉRCIA QUANTO À QUITAÇÃO DE RESÍDUO PRO-SOLUTO QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO EM NENHUM ELEMENTO PROBATÓRIO COLIGIDO AO FEITO. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI NA ESPÉCIE. ENCARGO PROBATÓRIO QUE CABERIA À PARTE DEMANDADA. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL QUE NÃO OCORREU APÓS A ASSINATURA DAQUELE CONTRATO DEFINITIVO. ADQUIRENTES QUE NECESSITARAM SE SOCORRER DE DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR ELES AJUIZADA, SENDO CUMPRIDA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM 25/07/2014. TERMOS INICIAL E FINAL DE MORA EM DESFAVOR DAS RÉS QUE INCIDEM SOBRE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/02/2012 (DATA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA TER SIDO ENTREGUE) E 25/07/2014 (DATA EM QUE OS AUTORES FORAM IMITIDOS NA POSSE DO IMÓVEL, POR DECISÃO JUDICIAL), TAL COMO DELINEADO NA SENTENÇA. INDEVIDA PRIVAÇÃO DO BEM PELO PERÍODO DE TRINTA E UM MESES. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 996 DO E. STJ. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA QUE MERECE PROSPERAR NESTE PONTO. SÚMULA 43 DO E. STJ. DANOS EMERGENTES. DESCABIMENTO. INVIABILIDADE PRÁTICA DE QUE UM MESMO IMÓVEL SEJA SIMULTANEAMENTE UTILIZADO PARA MORADIA E PARA AUFERIR LUCRO COM O SEU ALUGUEL A TERCEIROS. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELOS AUTORES A TÍTULO DE COTAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS DE IPTU. POSSE DIRETA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA QUE SOMENTE OCORRE COM A ENTREGA DAS CHAVES, MOMENTO A PARTIR DO QUAL SURGE PARA O CONDÔMINO A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DESSAS DESPESAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS RÉS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ADEQUADAMENTE DIMENSIONADOS. PRECEDENTE. SÚMULA 343 DESTE E. TRIBUNAL ESTADUAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO (CODIGO CIVIL, art. 405) E CORREÇÃO MONETÁRIA A FLUIR DO JULGADO QUE FIXOU A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL (SÚMULA 362 DO E. STJ). RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

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Doc. LEGJUR 919.5024.2407.6041

17 - TJDF DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. TERMO DE RESERVA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. OFERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUBSCRIÇÃO POSTERIOR. ADSTRIÇÃO DAS PARTES. (STJ, RESP 1.729.593/SP, - TEMA 996). PRAZO DE ENTREGA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA E DA INCORPORADORA ALIENANTES. CARACTERIZAÇÃO. JUROS DE OBRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONEXO COM A COMPRA E VENDA. ACESSÓRIOS DEVIDOS DESDE O TERMO CONTRATADO PARA CONCLUSÃO E ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. COMPREENSÃO. COBRANÇA PELO AGENTE FINANCEIRO NO PERÍODO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MORA QUALIFICADA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO NO PERÍODO DA MORA. IMPERATIVO LEGAL. CODHAB. RESPONSABILIZAÇÃO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. GÊNESE DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. APELAÇÕES DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS.


1. Conquanto o devido processo legal incorpore como um dos seus atributos o direito à ampla defesa, não compactua com a realização de provas e diligências inaptas a fomentar subsídios úteis à elucidação da matéria controversa, pois o processo destina-se exclusivamente a viabilizar a materialização do direito, e não se transmudar em instrumento para retardar a solução dos litígios originários das relações intersubjetivas ou à demonstração de fatos irrelevantes e incontrovertidos, consubstanciando o indeferimento de medidas inúteis ao desate da lide sob essa moldura expressão do princípio da livre convicção e da autoridade que lhe é resguardada pelo art. 370 do estatuto processual civil.... ()

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Doc. LEGJUR 525.6712.2125.6946

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E INVERSÃO DA CLAÚSULA PENAL MORATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.


Afastada a arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, constatado nos autos que o imóvel foi entregue à parte autora com retardo de 10 meses, portanto, caracterizado o inadimplemento contratual. No entanto, impossível vislumbrar a ocorrência de dano extrapatrimonial, por atraso na entrega do imóvel, tratando-se de simples descumprimento contratual, que não ensejam ofensa a direito da personalidade do adquirente. Laudo pericial que constatou fissuras na parede do imóvel, que embora identificadas, são mínimas, conforme se verifica das fotografias, de fácil reparação, principalmente se considerado que a perícia foi realizada em julho de 2023, sendo que a imissão da posse do adquirente ocorreu agosto de 2019, além de realizadas obras no imóvel pelo próprio autor, com alterações do bem, não havendo qualquer indício de que os vícios constatados tenham causado ao autor abalo a sua honra. Ausência de demonstração de configuração concreta da ofensa a direito da personalidade do consumidor, ônus que lhe cabia, a teor do CPC, art. 373, I. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos. Conjunto probatórios dos autos que não demonstram a ocorrência de publicidade enganosa. O simples fato de que, após a entrega do empreendimento do autor, destinado a «faixa 1,5, a empresa ré tenha construído casas populares da «faixa 1 em local próximo a sua residência (por decisão do Município - Programa Social), não configura falha na prestação do serviço por parte da ré, tampouco propaganda enganosa, sendo a construtora ré mera executora do projeto de construção das casas populares, que foi implementado pela Prefeitura. Alegação de aumento da criminalidade na localidade que não pode ser atribuída à construção de mais casas populares, mas sim ao Poder Público, que é o responsável pela manutenção da segurança de seus cidadãos, não cabendo responsabilizar a empresa ré pela ausência de segurança. Inclusive, já havia nas proximidades do empreendimento, à época do contrato, comunidades vulneráveis. Da mesma forma, no que tange à desvalorização do bem, em que pese a prova pericial produzida nos autos confirmar a sua ocorrência, não pode ser atribuída à construtora ré, tendo em vista que os fatos questionados pelo autor, como já supra explanado, são de responsabilidade do Poder Público. Impossibilidade de cumulação dos lucros cessantes com a inversão da cláusula penal moratória, prevista em contrato, em desfavor da parte ré, decorrente de atraso na conclusão das obras, por força da tese firmada no Tema 970, pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, por configurar bis in idem, já que ambos decorreram, exatamente, da privação da fruição do imóvel. Termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal, é 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância. Precedentes. Sentença que merece reforma para (i) determinar o termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal moratória contratual em favor da parte autora, na data de 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância; e (ii) afastar as indenizações por propaganda enganosa, danos morais e lucros cessantes. Reconhecida a sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 141.6054.3002.4500

19 - STJ Administrativo. Licitação. Dispensa. Uso de área aeroportuária. Empresa de taxi aéreo. Lei 7.565/1986, art. 40 (código Brasileiro de aeronáutica).


«1. A empresa Sociedade Táxi Áereo Weston LTDA firmou com a INFRAERO contrato de concessão de uso de área aeroportuária, no Aeroporto Internacional de Guararapes/PE, para a realização de suas atividades de transporte aéreo de passageiros e cargas, passando a fazer uso do Hangar 1 desde o ano de 1981, cuja continuidade deu-se por meio das diversas prorrogações contratuais e aditivos, até que, findo o prazo do último contrato, a empresa pública manifestou vontade contrária à prorrogação da concessão, haja vista a necessidade de licitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.3826.9385.7244

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUÇÃO DE VALORES PAGOS E COMPENSATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDENCIA DOS PEDIDOS, DECLARANDO A RESCISÃO E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA EQUIVALENTE A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULOS DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO A DEVOLVER INTEGRALMENTE OS VALORES PAGOS, COM JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DESEMBOLSO, ALÉM DE LUCRO CESSANTE NOS VALORES DOS ALUGUERES PAGOS NO PERÍODO DA MORA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE CULPA NA RESCISÃO CONTRATUAL, BEM COMO QUE O PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES É INCOMPATÍVEL COM O DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO, DEVENDO OS JUROS DE MORA INCIDIREM A PARTIR DO ARBITRAMENTO E O PAGAMENTO DE ALUGUERES OBSERVAR O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.12.2013 (TÉRMINO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA) E 27.10.2016 (DATA DA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE). DEMANDANTES QUE PRETENDEM A APLICAÇÃO DA MULTA DE 0,5% AO MÊS EM RAZÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, A CONTAR DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013, ATÉ A DATA DA SENTENÇA (JANEIRO DE 2022). DO CONTEÚDO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS DO PROCESSO, ALIADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, FICA EVIDENCIADO QUE A PARTE AUTORA LOGROU COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AFIRMADO (ART. 373, I DO CPC). APESAR DE A PARTE RÉ ALEGAR QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, AO ARGUMENTO DE QUE NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE (27.10.2016), OS DEMANDANTES JÁ ERAM DEVEDORES DE VALORES REFERENTES AO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, DIFERENTEMENTE DA CONCLUSÃO A QUE CHEGOU, O MENCIONADO INADIMPLEMENTO NÃO FOI ANTERIOR À CONFIGURAÇÃO DO ATRASO DAS OBRAS, POIS CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, VERIFICA-SE QUE A DATA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA ESTAVA PREVISTA PARA 31 DE MAIO DE 2013 E, ACRESCENTANDO-SE 180 DIAS DE TOLERÂNCIA, A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES DEVERIA SE DAR ATÉ 31 DE NOVEMBRO DE 2013, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MORA DOS DEMANDANTES, TAMPOUCO NA NECESSIDADE DE RETENÇÃO DE 40% DOS VALORES PAGOS. CASO DOS AUTOS EM QUE NÃO SE APLICA A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 1002 DO C. STJ, POIS PARA A CORTE SUPERIOR, OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO APENAS NOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS ANTERIORES À LEI 13.786/2018, EM QUE É PLEITEADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR DE FORMA DIVERSA DA CLÁUSULA PENAL CONVENCIONADA, O QUE, EVIDENTEMENTE, NÃO É O CASO EM TESTILHA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES QUE DEVE OBSERVAR O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.12.2013 (TÉRMINO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA) ATÉ 27.10.2016 (DATA DA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE), SOBRETUDO SE CONSIDERADO QUE, NESTA DATA, COMO CONFESSADO PELOS PRÓPRIOS DEMANDANTES, ELES JÁ NÃO TINHAM MAIS INTERESSE NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMO HOUVE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ NO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, CORRESPONDENTES AOS LUCROS CESSANTES, ALÉM DA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA INTEGRALMENTE PAGA, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL, ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA REPETITIVO 970 DO C. STJ NO SENTIDO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ, APENAS PARA RECONHECER QUE A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES DEVE OBSERVAR O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.12.2013 (TÉRMINO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA) ATÉ 27.10.2016 E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.

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