1 - TJDF DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO EXCESSIVO E CONDIÇÕES PRECÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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2 - TJSP Direito do Consumidor. Transporte rodoviário de passageiros. Atraso no embarque. Danos morais não configurados. Recurso provido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que condenou empresa de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em virtude de atraso de cerca de três horas e vinte e quatro minutos no embarque de passageiro em viagem rodoviária. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se o atraso no embarque de passageiro configura, por si só, dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. O atraso foi devidamente justificado pela ré, decorrendo de alta demanda característica do período de festividades de Ano Novo e trânsito intenso nas estradas. 4. Não houve demonstração de abalos psicológicos graves ou compromissos inadiáveis prejudicados pela autora, sendo insuficiente o mero dissabor para configuração de dano moral. 5. A jurisprudência dominante entende que o dano moral, em casos semelhantes, não é in re ipsa, devendo ser comprovado o efetivo abalo à honra ou à dignidade do passageiro. 6. O atraso, ainda que indesejável, foi razoável e não comprometeu o objetivo principal do contrato de transporte: conduzir o passageiro ao destino com segurança. 7. Alteração da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: «O atraso em transporte rodoviário, quando devidamente justificado e sem prejuízos concretos ao passageiro, configura mero aborrecimento e não enseja indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hermenêutica. Transportador de passageiros. Código de Defesa do Consumidor x Código Civil. Cláusula de incolumidade. Caso fortuito. Furto no interior do coletivo. Verba fixada em R$ 12.000,00. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Versa a hipótese sobre a responsabilidade civil do transportador por conta de atos praticado por terceiros dentro dos seus veículos de transporte terrestre de passageiros. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNIBUS COM DEFEITO MECÂNICO E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM INTERESTADUAL. ATRASO EXACERBADO E AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre a ocorrência de dano moral passível de indenização em virtude de falha na prestação de serviço de transporte rodoviário, decorrente de defeito mecânico em ônibus, que gerou atraso na viagem interestadual e ausência de assistência adequada aos passageiros. No caso desses fólios, depreende-se que as apelantes, ao contratarem o serviço de transporte rodoviário, tinham a legítima expectativa de uma viagem segura, pontual e confortável. Entretanto, a quebra do veículo e a consequente espera prolongada em condições precárias (acostamento de rodovia), sem a devida assistência, frustraram essa expectativa. As provas carreadas aos autos, demonstram que as autoras aguardaram aproximadamente 2 horas e 30 minutos por um novo transporte, em local desprovido de condições adequadas de espera e descanso, chegando ao destino com aproximadamente 3 horas de atraso (fato que restou incontroverso). Tal situação, por si só, não configura mero aborrecimento, mas sim um transtorno que extrapola o cotidiano, gerando angústia, insegurança e desgaste emocional, especialmente em se tratando de viagem interestadual. Sob tal perspectiva, considerada a verossimilhança das alegações autorais, as provas colacionadas junto à exordial, bem como tendo em conta a aplicação do disposto no art. 6º, VIII do CDC, cabia à parte ré a demonstração de inexistência da indigitada falha no serviço prestado, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Nessa ótica, conclui-se que a situação vivenciada pela parte autora ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, caracterizando verdadeiro dano moral. Ademais, a tese da ré de que o atraso esteve em conformidade com a Lei 11.975/09, art. 4º não a exime da responsabilidade civil, visto que a referida norma apenas estabelece o prazo máximo para a continuidade da viagem, não afastando o dever de indenizar pelos transtornos decorrentes da falha na prestação do serviço. Outrossim, observa-se que o defeito mecânico no ônibus configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade da transportadora, e não uma excludente de responsabilidade, nos termos do CDC, art. 14, § 3º. Isso porque tais eventos são inerentes ao risco da atividade desenvolvida pela transportadora e previsíveis dentro do âmbito de sua organização, sendo, portanto, ônus do transportador suportar os riscos inerentes à sua atividade econômica, em observância à Teoria do Risco do Empreendimento. A empresa tem o dever de garantir a segurança e a manutenção de sua frota. Para mais além, a ausência de assistência adequada e as condições precárias de espera evidenciam o descaso da empresa para com o consumidor, violando direitos básicos estabelecidos no CDC e na Resolução 6.033/2023 da ANTT, especialmente o direito a receber serviço adequado, com pontualidade, segurança, higiene e conforto, e a adequada assistência em caso de interrupção da viagem. Além do mais, aplica-se ao caso a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, amplamente reconhecida pelo STJ, que preconiza a indenização do tempo útil do consumidor indevidamente desperdiçado para solucionar problemas decorrentes de falhas na prestação de serviços. Patente a falha na prestação dos serviços pela ré, exsurge o dever de indenizar. No que tange ao valor do dano moral, este deve ser fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. A quantificação deve considerar a gravidade da lesão, sendo, portanto, o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurá-lo, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Sendo assim, deve ser arbitrado o dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada uma das apelantes, correspondendo a um valor comumente arbitrado em casos análogos, considerando-se as particularidades do caso concreto e o manifesto descaso da parte ré. Recurso conhecido e provido.... ()
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5 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE. PLATAFORMA DA RODOVIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRêNCIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE ÔNIBUS. NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame... ()
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6 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSEGEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PANE MECÂNICA. FORTUITO INTERNO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS. IMPONTUALIDADE PARA CHEGADA AO DESTINO FINAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Admissibilidade. ... ()
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7 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIVERGÊNCIA ENTRE SERVIÇO CONTRATADO E PRESTADO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE E CONFORTO. ATRASOS SIGNIFICATIVOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto por EDSON DE ALMEIDA SANTOS e ANA CRISTINA GOIS COLLI, contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, no qual os recorrentes alegam falha na prestação do serviço de transporte rodoviário pelas empresas EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. e SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. consistente em veículo de categoria inferior à contratada, condições precárias de higiene e conforto, e atrasos significativos, em viagem interestadual de longa duração entre Maringá/PR e Cacoal/RO. Os Requerentes pleiteiam a reforma da decisão e consequente condenação das empresas ao pagamento de R$ 8.000,00 para cada Recorrente.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) e restou comprovada a falha na prestação de serviço de transporte rodoviário; (ii) e os fatos narrados caracterizam dano moral indenizável ou mero aborrecimento. III. Razões de decidir 3. O conjunto probatório, notadamente o depoimento da informante e o relatório de telemetria apresentado pela própria defesa, demonstra que o serviço prestado divergiu substancialmente do contratado, com veículo em condições precárias e diversos atrasos acumulados.4. As circunstâncias vivenciadas pelos Recorrentes em viagem interestadual de aproximadamente 44 horas, incluindo ambiente malcheiroso, assentos danificados, alguns sem cinto de segurança, ar-condicionado defeituoso e atrasos significativos nas paradas, ultrapassam o mero dissabor cotidiano e caracterizam dano moral indenizável. 5. A indenização por danos morais deve ser fixada em montante que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter compensatório e pedagógico da reparação, em consonância com precedentes das Turmas Recursais em casos análogos.IV. Dispositivo 6. Recurso provido para condenar solidariamente as recorridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada Recorrente. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 14 e 20; CC, arts. 734, 944 e 945; CF/88, art. 5º, X. Jurisprudência relevante citada: TJPR RI 0004128-51.2023.8.16.0191, RI 0000152-26.2023.8.16.0162 e RI 0001104-16.2020.8.16.0160.... ()
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8 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. EXCESSO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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9 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AIRBAGS. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEAção de indenização por danos morais ajuizada por consumidora em face da montadora e da concessionária de veículo automotor, em razão de acidente ocorrido durante o tráfego rodoviário, que resultou em capotamento do veículo e graves lesões corporais. A autora alegou inexistência de airbags frontais no automóvel, o que teria agravado os danos. Pleiteou condenação solidária das rés, com base na responsabilidade objetiva do fornecedor, com pedido de indenização no valor de 40 salários mínimos. Sentença de improcedência, ao fundamento de ausência de prova do defeito no produto e de nexo causal com os danos alegados. Apelação da autora visando à reforma da decisão. ... ()
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10 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. OBJETO NA PISTA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A contra sentença que, em ação de indenização ajuizada por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A, condenou a concessionária ao pagamento de R$ 115.311,00 pelos danos materiais decorrentes de acidente de trânsito causado por objeto na pista, além de correção monetária, juros de mora e custas processuais, conforme CPC, art. 487, I. ... ()
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11 - TJDF processual civil e consumidor. recurso inominado. transporte terrestre interestadual. defeito no veículo. atraso excessivo. ausência de assistência aos passageiros. danos morais indenizáveis configurados. valor excessivo. redução cabível. recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame ... ()
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12 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS EM RODOVIA. DEVER DE GUARDA DO PROPRIETÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.
I. CASO EM EXAMEAção por meio da qual o Autor pretende a restituição de dois cavalos supostamente de sua propriedade, apreendidos pelas rés, além de indenização por danos morais. ... ()
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13 - TJDF CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROBLEMAS MECÂNICOS NO ÔNIBUS. ATRASO PROLONGADO SEM ASSISTÊNCIA AOS PASSAGEIROS. DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, AQUI MANTIDA, NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11. RECURSO IMPROVIDO.
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14 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. MUNIÇÃO E ARMAMENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DISTINGUISHING. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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15 - TJDF Consumidor. Recurso inominado. Reparação material e moral. Transporte terrestre. Acomodação de passageiros menores em local inapropriado. Exposição à risco excessivo. Falha grave do serviço. Danos materiais cabíveis. Danos morais configurados. Recurso de real sul transporte e turismo ltda - epp desprovido e recurso de ionara maria inacio da paz parcialmente provido.
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16 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Transporte rodoviário. Atraso na chegada ao destino devido às más condições do ônibus. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Reforma pontual, de ofício. Responsabilidade objetiva do prestador de serviço público de transporte coletivo. arts. 6º, IV, e 14 do CDC. Cláusula de incolumidade. Fortuito interno. Lei 11.975/2009, art. 4º e Lei 11.975/2009, art. 5º - substituição do veículo rodoviário coletivo defeituoso, com tolerância legal de tempo de espera condicionada à garantia das condições de dignidade e segurança dos passageiros. Ônus da prova adequadamente invertido em favor do vulnerável. Vídeos produzidos pelo consumidor, durante a demora danosa, como provas de espera em locais (garagem de coletivos e, depois, posto da CCR na Estrada) sem assentos, nem proteção eficiente quanto à chuva forte, depois do período, de pé, em pátio sem pavimento, além de transporte entre ambos, no ônibus com defeito já diagnosticado. Inevitabilidade do defeito no veículo que não foi demonstrada. Imposição de solução logística em tempo e condições razoáveis, à vista da previsibilidade de defeitos em veículos durante o serviço. Imposição dos protocolos de inspeção mecânica preventiva sobre os veículos e de logística eficiente para eventual incidente. Teoria do Risco do Empreendimento. Defeito no veículo, seguido de demora na respectiva substituição, sob condições de espera demasiada, sem condições mínimas de conforto e dignidade para o passageiro. Danos morais configurados. Não observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Incidência da Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Consectários legais. Termo inicial. Verba indenizatória por lesão imaterial - art. 405 do CC (juros a contar da citação) e verbete 362 da Súmula do E. STJ (correção monetária a partir do julgado). Matéria de ordem pública; correção de ofício - Verbete Sumular 161 do E. TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e precedentes citados: 0810022-76.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 26/08/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA PONTUAL, DE OFÍCIO.
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17 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE RODOVIÁRIO CAUSADO POR ANIMAL QUE ESTAVA NA FAIXA DE ROLAMENTO DA PISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Concessionária que tem obrigação de prover a segurança do trânsito na estrada sob concessão. Aplicação de normas do direito do consumidor, nos termos da jurisprudência do STJ. Danos materiais e morais arbitrados em conformidade com a extensão do evento e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ... ()
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18 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE SEGURO OU PROVA DOS VALORES DOS BENS EXTRAVIADOS. APLICAÇÃO DO ART. 158 DA RESOLUÇÃO 6.033/2023 DA ANTT. INDENIZAÇÃO LIMITADA A 10.000 VEZES O COEFICIENTE TARIFÁRIO. ABALO MORAL DEMONSTRADO. DESCASO COM CONSUMIDOR. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO AO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. A
autora relatou que às 9h15min do dia 23/01/2024 embarcou com sua filha de 9 anos na cidade de Vilhena/RO para realizar viagem a Maringá/PR por meio de ônibus da empresa requerida. Informou que transportava 5 malas grandes por estarem de mudança para o interior do Paraná, mas que ao desembarcar às 20h do dia 24/01/2024, apenas 4 das 5 bagagens foram retiradas do veículo. A autora alegou ter realizado diversas solicitações administrativas para reaver a bagagem extraviada, mas que não houve resolução aos seus reclamos. Diante do exposto, ajuizou a presente ação pleiteando pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 2.800,00 e por danos morais em R$ 6.000,00.1.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 2.718,47 e por danos morais em R$ 2.000,00.1.3. A requerida interpôs recurso pugnando pela impossibilidade de condenação em danos materiais ante a ausência de prova quanto aos itens extraviados e pela inocorrência de abalo moral indenizável. Subsidiariamente, pugnou pela minoração do valor indenizatório. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A caracterização do dever de indenizar os danos materiais decorrentes de extravio de bagagem à luz da ausência de prova documental dos bens perdidos;2.2. A ocorrência de abalo moral indenizável em decorrência do extravio de bagagem.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Quanto aos danos materiais, em que pese a argumentação apresentada pela parte requerida em recurso, da análise dos autos não se vislumbram elementos aptos a ensejar a alteração do entendimento anteriormente adotado. Assim, a sentença recorrida deve ser mantida pelos próprios fundamentos no que dispõe:«Incontroverso nos autos que a parte autora adquiriu o serviço de transporte efetuado pela ré e que houve o extravio de sua bagagem (movs. 1.3 a 1.9). Importa observar que empresas de transporte terrestre tem responsabilidade objetiva pela respectiva bagagem de seus passageiros (art. 734, do CC c/c CDC, art. 14). Logo, é dever do transportador levar os passageiros e seus pertences com segurança ao destino contratado, sob pena de responder pelos prejuízos (CCB, art. 734). Acerca das alegações da Ré, destaca-se que não restou comprovado nos autos a alegação de que a Autora não preencheu a declaração de abertura do processo administrativo, eis que nas conversas anexas junto a inicial, a empresa foi devidamente notificada pelo extravio, possuindo conhecimento do infortúnio. E ainda que assim fosse, cabe à empresa o dever de informação ao consumidor sobre os procedimentos a serem adotados nestes casos. De igual modo, não vislumbro veracidade na alegação de que a Autora somente veio a procurar a Ré dias após o desembarque, pois consta reclamações anteriores a seus funcionários via Whatsapp. Não menos importante, quanto ao transporte de suposta mudança, a Ré não contestou o transporte quando recebeu as bagagens, havendo o aceite, e com ele o ônus de cuidado supra citado. Assim, como a conduta da ré foi ilícita, representando falha na prestação de serviços que gerou prejuízos à reclamante, pois houve extravio definitivo da bagagem, e deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Em que pese não ser exigida a apresentação de notas fiscais dos itens pessoais, veja-se que durante a inicial a parte autora não discriminou detalhadamente os itens ou seu respectivo valor de mercado através de orçamentos, por exemplo. O Decreto 2.521/1998, art. 74, p único, dispõe que o valor da indenização será estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. [...] Dessa forma, considerando que a Unidade Monetária de Referência de Passageiros (UMRP) tem como valor base R$ 0,271847 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete milionésimos de real), o valor de danos materiais deve ser fixado em R$ 2.718,47 (dois mil setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos).3.2. No que tange aos danos morais, a sentença acertadamente estabeleceu:«A falha na prestação do serviço impôs à autora que experimentasse abandono da companhia, que não atendeu a obrigação de assistência que lhe competia, o que retrata descaso hábil a expor o consumidor a situação humilhante. Sendo assim, no que concerne à fixação do quantum indenizatório, deve-se sempre ter o cuidado de não proporcionar, por um lado, um valor que para a parte autora se torne inexpressivo e, por outro, que seja causa de enriquecimento injusto, nunca se olvidando que a indenização do dano moral tem efeito sancionatório ao causador do dano e compensatório à vítima. Ademais, resta consolidado, tanto na doutrina, como na jurisprudência pátria, o entendimento de que a fixação do valor da indenização por dano moral deve observar o princípio da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. E nesta linha de raciocínio, considerando a natureza dos fatos discutidos, considera-se razoável a fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por adequar-se às finalidades do instituto, às peculiaridades do caso concreto, bem como aos padrões estabelecidos por esta Turma Recursal em casos semelhantes. ____________Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0013307-89.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - J. 19.06.2023.... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Recurso especial. Atropelamento fatal. Travessia na faixa de pedestre. Rodovia sob concessão. Consumidora por equiparação. Concessionária rodoviária. Responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários e não usuários do serviço. Art. 37, § 6º, CF/88. Via em manutenção. Falta de iluminação e sinalização precária. Nexo causal configurado. Defeito na prestação do serviço configurado. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Indenização por danos materiais e morais devidos.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. ... ()
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20 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE. DIREITO À GRATUIDADE DE PASSAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Caso em exame ... ()