Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.5944.6967.0057

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIVERGÊNCIA ENTRE SERVIÇO CONTRATADO E PRESTADO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE E CONFORTO. ATRASOS SIGNIFICATIVOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto por EDSON DE ALMEIDA SANTOS e ANA CRISTINA GOIS COLLI, contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, no qual os recorrentes alegam falha na prestação do serviço de transporte rodoviário pelas empresas EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. e SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. consistente em veículo de categoria inferior à contratada, condições precárias de higiene e conforto, e atrasos significativos, em viagem interestadual de longa duração entre Maringá/PR e Cacoal/RO. Os Requerentes pleiteiam a reforma da decisão e consequente condenação das empresas ao pagamento de R$ 8.000,00 para cada Recorrente.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) e restou comprovada a falha na prestação de serviço de transporte rodoviário; (ii) e os fatos narrados caracterizam dano moral indenizável ou mero aborrecimento. III. Razões de decidir 3. O conjunto probatório, notadamente o depoimento da informante e o relatório de telemetria apresentado pela própria defesa, demonstra que o serviço prestado divergiu substancialmente do contratado, com veículo em condições precárias e diversos atrasos acumulados.4. As circunstâncias vivenciadas pelos Recorrentes em viagem interestadual de aproximadamente 44 horas, incluindo ambiente malcheiroso, assentos danificados, alguns sem cinto de segurança, ar-condicionado defeituoso e atrasos significativos nas paradas, ultrapassam o mero dissabor cotidiano e caracterizam dano moral indenizável. 5. A indenização por danos morais deve ser fixada em montante que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter compensatório e pedagógico da reparação, em consonância com precedentes das Turmas Recursais em casos análogos.IV. Dispositivo 6. Recurso provido para condenar solidariamente as recorridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada Recorrente. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 14 e 20; CC, arts. 734, 944 e 945; CF/88, art. 5º, X. Jurisprudência relevante citada: TJPR RI 0004128-51.2023.8.16.0191, RI 0000152-26.2023.8.16.0162 e RI 0001104-16.2020.8.16.0160.... ()

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