1 - STJ Medida cautelar. Arresto. Execução. Penhora. Bem de família. Construção anterior sobre terreno. Vencimento da dívida. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 5º. CF/88, art. 6º. CPC/1973, art. 813.
«O vencimento da dívida exequenda durante a construção de imóvel sobre terreno de propriedade da devedora, não afasta a incidência da Lei 8.009/1990, de modo que o imóvel fica a salvo da penhora, por constituir bem de família. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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2 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Incidência sobre terreno afetado para a construção de prédio de apartamentos e constituição de condomínio edilício. Descabimento. Impenhorabilidade do imóvel por dívida da incorporadora. Venda da unidade autônoma posteriormente à citação. Irrelevância. Registro da incorporação (e consequente afetação do terreno para a construção do edifício de apartamentos) anterior ao registro da penhora. Possibilidade de eventual constrição desde que recaia sobre unidades expressamente reservadas à incorporadora no empreendimento. Relevância da afetação do patrimônio para a consecução do empreendimento, através do registro da incorporação, que ensejou a formulação de entendimento consolidado na Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência de fraude à execução. Nulidade da penhora reconhecida. Levantamento determinado. Recurso improvido.
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3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO ADQUIRIDO DEPOIS DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE MAIOR. DELIMITAÇÃO DAS DIVISAS NO ATO DA VENDA. POSSE EXERCIDA SOBRE A ÁREA EM DISCUSSÃO PELO RÉU E NÃO PELO AUTOR. CONTRATO DE COMODATO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO PRATICADOS PELO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Ademilson Silvério da Silva contra sentença que julgou improcedente o pedido da ação de reintegração de posse ajuizada contra Valdomiro Rosa. O apelante sustenta que exerce posse sobre o imóvel há mais de 20 anos e que o recorrido invadiu a área após regularizar a documentação do terreno em 2019. ... ()
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4 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. CONSTRUÇÃO EM TERRENO ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. ACESSÃO ANTERIOR AO MATRIMÔNIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MEAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença que, em demanda de divórcio cumulada com partilha de bens, reconheceu à autora o direito à meação sobre a construção realizada em terreno adquirido exclusivamente pelo réu antes do casamento. O apelante alega que o imóvel foi adquirido e construído por ele antes do matrimônio, não se comunicando com o patrimônio comum. ... ()
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5 - STJ Laudêmio. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Permuta no local. Laudêmio. Incidência sobre a transferência dos imóveis construídos em troca do domínio útil do terreno cedido pelo ex-Titular. Reserva parcial de titularidade sobre o terreno. Inexistência. Recurso especial provido. Tema 1.142/STJ. Tema 419/STJ. CCB/2002, art. 533. CCB/2002, art. 1.248. CCB/2002, art. 1.255. Decreto-Lei 2.398/1997, art. 3º.
É legítima a cobrança do laudêmio pela transferência onerosa de imóveis edificados sobre terreno de marinha, em caso de "permuta no local", espécie de negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. ... ()
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6 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Desconstituição da constrição incidente sobre unidade habitacional erigida em terreno dado em garantia pela construtora, devedora hipotecária. Cabimento. Ausência de comprovação de que os adquirentes tinham ciência da garantia hipotecária pendente sobre referido imóvel. Aquisição anterior à execução hipotecária ajuizada pelo banco-embargado. Ausência de registro público do título aquisitivo do imóvel. Irrelevância. Súmulas ns. 84 e 308 do Superior Tribunal de Justiça. Embargos acolhidos. Recurso improvido.
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7 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO SOBRE A SEGURANÇA DO TERRENO E DA CONSTRUÇÃO ERIGIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Caso em exame ... ()
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8 - TJPR EMENTAREMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) E BASE DE CÁLCULO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 110/STF E 470/STF REMESSA NECESSÁRIA CONFIRMADA. I.
Caso em exame1. Remessa necessária de mandado de segurança cível em que a parte impetrante buscou o reconhecimento do direito de recolher o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) com base apenas nos valores das frações de terreno adquiridas, sem considerar o valor de eventual construção futura, após a sentença que concedeu a segurança pleiteada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) deve incidir apenas sobre o valor do terreno adquirido, sem considerar o valor de eventual construção futura.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STF, por meio das Súmulas 110 e 470, determina que o ITBI deve incidir apenas sobre o valor venal do imóvel no momento da transmissão, excluindo construções futuras da base de cálculo.4. A decisão do juiz de primeira instância foi fundamentada e atendeu aos primados da lei, confirmando o direito do impetrante de recolher o ITBI apenas sobre o valor do terreno adquirido.IV. Dispositivo e tese5. Sentença confirmada, concedendo a segurança requerida pelos impetrantes.Tese de julgamento: A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve considerar apenas o valor do terreno adquirido, sem incluir o valor de construções futuras, conforme as Súmula 110/STF e Súmula 470/STF._________Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º; CTN, art. 35 e CTN, art. 36.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0007833-60.2023.8.16.0190, Rel. Desembargador Lauri Caetano da Silva, j. 29.04.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0003586-22.2017.8.16.0004, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, j. 29.10.2020; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001006-37.2021.8.16.0179, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Leo Henrique Furtado Araújo, j. 05.02.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0023772-12.2022.8.16.0030, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, j. 27.03.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, RN - Palotina, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrao, j. 25.04.2017; Súmula 110/STF e Súmula 470/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido feito por quem entrou com o Mandado de Segurança foi aceito. A decisão anterior, que permitiu que a parte impetrante pagasse o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) apenas sobre o valor do terreno, sem incluir o valor de uma construção futura, foi confirmada. Isso porque a lei e a jurisprudência dizem que o ITBI deve ser calculado somente sobre o valor do imóvel no momento da compra, sem considerar o que ainda será construído. Portanto, a decisão do juiz foi mantida, pois estava correta e de acordo com as normas.... ()
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9 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE PARTE DE TERRENO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Ação de reintegração de posse de suposta área comum de terreno urbano, na qual os autores aduzem que sofreram esbulho possessório pelos réus. Sentença de improcedência. Apelo autoral. ... ()
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10 - TJSP Direito Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação denominada Reintegração de Posse. Tese Pautada em Invasão de Área Limítrofe.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Alexandre Adilson Leoni e Denise de Araujo Silva contra sentença que julgou improcedente a Ação denominada Reintegração de Posse movida em face de Antonio Inacio Dias Pereira e Madalena Ferreira Bispo Pereira. Os apelantes alegam invasão de parte de seu terreno por construção irregular dos apelados e pleiteiam reintegração de posse, dentre o mais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a posse anterior dos apelantes sobre o lote alegadamente invadido e (ii) a necessidade de pedido demarcatório para averiguar dúvidas sobre os limites dos imóveis. III. Razões de Decidir 3. Os apelantes não demonstraram a posse anterior sobre o lote, conforme exigido pelo CPC, art. 561. 4. A falta de pedido demarcatório inviabiliza a análise de dúvidas sobre os limites dos imóveis, conforme procedimento especial previsto no CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstração de posse anterior inviabiliza a reintegração de posse. 2. A necessidade de pedido demarcatório para questões de limites de imóveis. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 2º; art. 561; art. 574 e ss.; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; STJ, Tema 1.059(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686.
«... Conforme se verifica, a linha de entendimento adotada consagra a tese de que o laudêmio somente incide sobre o aforamento, e não sobre a ocupação de imóvel, no regime jurídico de Direito Administrativo. ... ()
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12 - TJRJ Direito Civil. Reintegração de posse. Esbulho possessório. Recurso improvido.
I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em Ação de Reintegração de Posse, ajuizada com base na alegação de que o réu praticou esbulho possessório ao iniciar construção em terreno que estava sendo objeto de venda autorizada pela autora, sem qualquer título jurídico. A sentença reconheceu a posse da autora e o esbulho praticado pelo réu, determinando a reintegração. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a autora detinha posse legítima do imóvel, mesmo sem ocupação direta ou título de propriedade; e (ii) saber se o réu praticou esbulho possessório ao iniciar construção no terreno, ciente da intenção de venda pela autora, e se faz jus a indenização pelas benfeitorias realizadas. III. Razões de decidir A autora demonstrou posse legítima sobre o imóvel mediante contratação de corretores, limpeza do terreno e colocação de placa de venda, configurando o exercício do poder fático de ingerência sobre a coisa. Os depoimentos colhidos e os documentos apresentados confirmam que o terreno estava desocupado, com mato alto, sendo limpo a mando da autora antes do início de qualquer obra. O réu, embora alegue ocupação anterior, admitiu não ter qualquer título ou ato jurídico de aquisição, tampouco exercia atos materiais de posse antes da movimentação da autora no imóvel. A obra iniciada pelo réu se deu após a limpeza do imóvel e a colocação da placa de venda, caracterizando esbulho possessório. Não há direito à indenização pela acessão realizada, pois o réu agiu de má-fé, conforme CCB, art. 1.255, ao construir ciente de que o terreno era de propriedade de outrem. IV. Dispositivo e tese Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A posse legítima para fins de tutela possessória independe de título de propriedade, bastando a demonstração do exercício do poder de fato sobre o bem. "2. Configura esbulho possessório a conduta de quem inicia obras em imóvel alheio, sem título e após a constatação de atos materiais de posse exercidos por terceiro. "3. Não faz jus à indenização por acessão o possuidor de má-fé que constrói em terreno alheio ciente da posse e propriedade exercida por outrem. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.210, §1º, 1.212, 1.255; CPC/2015, art. 561; CF/88, art. 5º, XXII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.333.759, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11.06.2013. STJ, AgInt no REsp. 1.645.511, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15.05.2018.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Aquisição de apartamento em edifício construído sobre terreno hipotecado pelo agente financeiro. Garantia real não oponível ao compromissário de boa-fé que quitou o bem. Súmula nº: 308 do Superior Tribunal de Justiça. Hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Ausência de registro. Necessidade de se privilegiar a boa-fé dos adquirentes do imóvel. Súmula nº: 84 do Superior Tribunal de Justiça, que superou a Súmula 621 do Supremo Tribunal Federal. Embargos procedentes. Recurso desprovido.
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CONSTRIÇÃO DO TERRENO E EDIFICAÇÕES. NÃO ATINGIMENTO DO FUNDO DE COMÉRCIO E DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Decisão que autorizou o levantamento em favor da exequente valores de arrematação de imóvel em leilão judicial. Irresignação de terceira interessada. Terceira que é sociedade empresarial que opera posto de combustíveis no imóvel penhorado. Penhora que atingiu apenas o imóvel, com o terreno e as edificações, não o fundo de comércio. Avaliação do imóvel que demonstra a penhora apenas sobre o terreno e edificações. Fundo de comércio que fora adquirido pela agravante dos proprietários anteriores, também proprietários do terreno, e que mantiveram a cobrança de locação do posto de combustíveis. Locação que reforça a conclusão de que não houve a penhora e a arrematação do fundo de comércio. Rejeitada alegação de litigância de má-fé, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses do CPC, art. 80. RECURSO DESPROVIDO... ()
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15 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Usucapião. Civil. Demandante que objetiva o reconhecimento da propriedade de parte de terreno do qual alega ser possuidor há mais de vinte e cinco anos. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Ausência de provas que evidenciem o efetivo exercício da posse do imóvel com animus domini pelo Requerente. Certidão colacionada junto à exordial que se encontra em nome do anterior proprietário do bem e revela apenas a quitação dos débitos de IPTU do imóvel até 2007, não indicando que o pagamento teria sido realizado pelo Autor. Simples fato de o Apelante ter adunado em momento posterior comprovante de pagamento do IPTU referente ao ano de 2023 que não evidencia que vinha efetuando, ao longo dos anos apontados, a quitação do referido tributo. Juntada pelo anterior proprietário, por outro lado, de comprovantes de pagamento do IPTU. Depoimento do informante elencado pelo Requerente que, embora indique que o falecido Demandante cuidava do terreno, possui força probandi fragilizada pela relação de proximidade do depoente com o Postulante, e que, desacompanhado de outros elementos, não demonstra a posse alegada. Tempo decorrido no feito que tampouco se revela hábil a ensejar a aquisição da propriedade pelo Autor. Existência de efetiva oposição do anterior e do atual proprietário do bem. Testemunha arrolada que apontou em seu depoimento a adoção de diligências pela Ré relativas à posse do terreno. Postulante que deixou de proceder à instrução do feito com elementos mínimos acerca do fato constitutivo de seu direito, onus probandi que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, I. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença. Incidência do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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16 - TJSP Compromisso de compra e venda. Bem Imóvel. Aquisição de apartamento em edifício construído sobre terreno hipotecado pelo agente financeiro. Garantia real não oponível ao compromissário de boa-fé que quitou o bem. Aplicação da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que `` a hipoteca, firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel´´. Hipótese em que, mesmo diante da ausência de registro, há que se privilegiar a boa-fé dos adquirentes do imóvel. Aplicação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça que superou o disposto na Súmula 621 do Supremo Tribunal Federal. Embargos de terceiro procedente. Recurso do embargado não provido.
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17 - TJSP Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Aquisição de apartamento em edifício construído sobre terreno hipotecado pelo agente financeiro. Garantia real não oponível ao compromissário de boa-fé que quitou o bem. Aplicação da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Hipótese em que, mesmo diante da ausência de registro, há que se privilegiar a boa-fé dos adquirentes do imóvel. Aplicação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça que superou o disposto na Súmula 621 do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.
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18 - STJ Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Alegação de que a exiguidade do prazo de 24h. Fixado para o demandante promover a retirada do seu imóvel construído irregularmente sobre terreno de marinha. Impediu o recorrente de interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias. Alegação de ofensa aos Lei 9.784/1999, art. 56 e Lei 9.784/1999, art. 59. Não ocorrência.
«1. Não se pode conhecer da alegação de vulneração a dispositivos constitucionais, cuja apreciação é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, ex vi do CF/88, art. 102. ... ()
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19 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. RECURSOS INOMINADOS. LICENÇA AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. NASCENTE LOCALIZADA NO TERRENO. IMPOSSIBILIDADE DE EDIFICAÇÃO. RECURSOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. CONSTRUÇÃO DE MURO NO TERRENO LITIGIOSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 561 . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORSMIMO DO RÉU. DECISUM QUE SE MANTÉM. 1.
Sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação reivindicatória e determinou a manutenção da posse exercida pelas autoras referente ao imóvel situado no Lote 35, quadra 10, na Rua Ruy Silvestre Henriques, S/N, Mangueira, Barra Mansa. 2. Razões recursais em que o réu apelante defendeu a inexistência de provas quanto à ocorrência de esbulho possessório, além de ter repisado ser o legítimo proprietário do bem imóvel. 3. É consabido que, para fins da pretendida tutela possessória, é necessário que se comprove o exercício anterior da posse, a ocorrência ou a ameaça de sua perda em razão de ato praticado pelo réu, a data do evento e a continuação da posse. 4. No caso em tela, resultou incontroverso que as autoras apeladas exerceram a posse do imóvel sem qualquer oposição desde 1973. Por outro lado, pelo que se depreende dos autos, o réu apelante adquiriu a propriedade por vias oficiais em 2009, e somente passou a querer exercer a posse em 2015. Constata-se, ainda, que este ergueu um muro no terreno objeto da demanda, ato que evidencia o esbulho praticado. Desta feita, verifica-se que foram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela possessória às autoras apeladas. 5. Conclui-se, assim, pelo acerto da sentença, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Majoração da verba honorária para 12% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()