1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO NO RGI. RELEVÂNCIA DA IMISSÃO NA POSSE.
1.Trata-se de ação manejada pelo Condomínio do Edifício Grajaú Privilège em face de uma proprietária objetivando o pagamento de despesas condominiais. A ré apelou da sentença de procedência. ... ()
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2 - STJ Compromisso de compra e venda. Apartamentos em condomínio de edifício. Falta de registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis. Lei 4.591/64, art. 32. Inexistência de nulidade ou anulabilidade do contrato. Irregularidade sanável. CPC/1973, art. 462.
«A jurisprudência do STJ afasta a nulidade ou a anulabilidade (nulidade relativa) do contrato de promessa de compra e venda por descumprimento do Lei 4.591/1964, art. 32, que exige o registro do memorial da incorporação no Cartório de Imóveis. Todavia, se não sanada a irregularidade, pode o promissário comprador postular a resolução do contrato de promessa de compra e venda, em face do inadimplemento da obrigação por parte da incorporadora.... ()
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3 - TJSP Competência recursal - Ação de indenização por danos materiais movida por condomínio em face da incorporadora em razão de vícios na construção do edifício - Vício de construção - Compromisso de compra e venda ou relação condominial que não estão em debate na causa principal - Competência afeta às Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça - Inteligência do art. 5º, I, item I.25 e I.28, da Resolução 623/2013 - Precedentes - Recurso não conhecido
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4 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. DISTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
Sentença de parcial procedência. Apelo da ré, sob alegação de inaplicabilidade do CDC, irrevogabilidade, irretratabilidade e validade do contrato, argumentando que as retenções e indenizações previstas na avença devem ser respeitadas, preservando-se o direito de ser a apelante compensada com os gastos, tempo de fruição do bem e de compensar eventuais débitos em aberto de responsabilidade dos promitentes compradores. Pretende manutenção do percentual estabelecido contratualmente para correspondente à devolução de 27,488% das parcelas pagas, ou, subsidiariamente, fixação de retenção com observação das circunstâncias concretas do caso e prejuízos alegadamente sofridos, além do desconto do IPTU e taxas associativas previstas contratualmente, desde a celebração até o trânsito em julgado, com apuração em liquidação de sentença. Alega impossibilidade de devolução das arras, sob pena de afronta aos arts. 418 e 420 do CCivil, prequestionando a matéria. Busca fixação dos juros de mora a partir do trânsito em julgado e não da citação, além da fixação da indenização pela fruição do bem, conforme cláusula contratual. Parcial provimento recursal. Ninguém é obrigado a contratar, ou manter-se atrelado a negócio jurídico que não mais satisfaz suas necessidades e expectativas, ou a quem quer que seja, havendo previsão legal e/ou contratual para o caso de rescisão antecipada motivada, ou não. Rescisão do negócio jurídico, por culpa do promitente comprador, determinada a restituição de 80% dos valores desembolsados, com retenção de 20% para fins de ressarcimento dos danos suportados pela vendedora com o desfazimento do negócio. Acolhimento em parte do recurso, para fixação da retenção em 25%, nos termos da jurisprudência do C. STJ. Precedentes desta C. Câmara. Perdas e danos já englobados nesse percentual. Descabida a fixação de taxa de ocupação. Arras pagas no início do contrato, que são confirmatórias e não penitenciais, haja vista que o valor foi dado como princípio de pagamento do montante total ajustado pela venda e compra do lote, representando, portanto, adiantamento de parte do preço do negócio entabulado, não se havendo falar em retenção integral pela ré de valor a esse título, vez que tal quantia se refere ao adiantamento do preço do imóvel para confirmação do negócio jurídico, de modo a integrar o preço do bem. No caso concreto, foi determinada a inclusão das arras no percentual de 20% de retenção dos valores pagos pelos autores, inexistente inconformismo autoral. Tratando-se de lote sem comprovação de transmissão da posse, sem valor de uso, não se verifica comprovação de efetivo prejuízo para a vendedora a esse título, haja vista que não autorizada a imediata exploração econômica pelo adquirente, não sendo o caso de cobrança da taxa de fruição no caso concreto, tampouco desconto do valor a ser devolvido, de eventuais débitos relativos a IPTU, despesas de consumo e quotas associativas, na medida em que ausente comprovação de posse. «Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão. (REsp. Acórdão/STJ - Recurso Especial Repetitivo. Acórdão recorrido proferido em julgamento de IRDR). Descabida a fixação de taxa de fruição, no caso, porquanto se trata de imóvel de lote em condomínio, adquirido na planta e cuja posse não foi comprovada pela ré apelante e é veementemente negada pelos autores apelados. Juros de mora contados do trânsito em julgado, e não da citação. Recurso provido em parte.... ()
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5 - TJRJ Compromisso de compra e venda. Lote. Inadimplemento do promissário comprador. Rescisão judicial do negócio jurídico. Reintegração na posse condicionada ao pagamento da indenização pela benfeitoria.
«O inadimplemento confessado e culposo do promissório comprador revolve as partes ao estado anterior. As obrigações, também no desfazimento do negócio, devem ser recíprocas, sob pena de enriquecimento ilícito por alguma das partes. Neste aspecto, não cabe apenas à promitente vendedora o ônus de indenizar o promissário comprador pela edificação levantada no terreno. Ela também tem direito de ser indenizada pela ocupação indevida e gratuita do imóvel por todo o longo período em que o promissório manteve-se e ainda mantém-se imitido na posse do bem, até a efetiva desocupação. Como não há no contrato previsão expressa de cláusula de decaimento das parcelas pagas na hipótese de culpa do promissório, as cinco prestações adimplidas devem servir como início da indenização, compensando-se com o montante a ser apurado na fase da liquidação do julgado - ocasião em que se observará o percentual de 1% ao mês sobre o valor do lote. Mesmo que o promissório tenha edificado no terreno, se a Fazenda municipal informa não haver cadastramento de unidades prediais - senão territoriais - no Condomínio onde localizado o imóvel, não é possível atribuir a ele (promissário) a responsabilidade pelo pagamento do IPTU do lote.... ()
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6 - TJSP Ação de cobrança ajuizada contra um de seus condôminos para dele exigir parte do preço devido pela unidade que está sendo edificada a preço de custo. Demanda que não guarda relação com compromisso de compra e venda. Matéria atinente às Câmaras da Subsecção de Direito Privado I desta Corte. Recurso não conhecido, com redistribuição
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7 - STJ Recurso especial. Direito imobiliário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incorporação imobiliária. Necessidade de registro do memorial de incorporação. Validade dos contratos de compromisso de compra e venda. Destituição da incorporadora. Adjudicação do imóvel. Impossibilidade. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - O propósito recursal consiste em definir, além da existência de negativa de prestação jurisdicional, se é possível a adjudicação compulsória de imóvel objeto de contrato de compromisso de compra e venda firmado com quem não era proprietário do bem. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.345.331/RS, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 886 DO STJ), NO SENTIDO DE QUE ¿O QUE DEFINE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS NÃO É O REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, MAS A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL, REPRESENTADA PELA IMISSÃO NA POSSE PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR E PELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO.¿. CONDOMÍNIO DEMONSTRA QUE POSSUÍA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORRIDA, AO AJUIZAR A AÇÃO CONTRA O PROMISSÁRIO COMPRADOR E APRESENTAR A PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA ENTRE O PRIMEIRO RÉU E A EMPRESA (PROPRIETÁRIA). INCORPORADORA QUE SOMENTE FOI INCLUÍDA NO POLO PASSIVO EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE EVENTUAL PENHORA DO IMÓVEL EXIGIRIA A CIÊNCIA (CITAÇÃO) DAQUELE QUE CONSTA COMO REAL PROPRIETÁRIO, DE ACORDO COM O REGISTRO IMOBILIÁRIO. ILEGITIMIDADE DA RÉ (PROMITENTE VENDEDORA DO IMÓVEL) QUE SE VERIFICA, NO CASO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO CONSTANTE DO REGISTRO. TRANSMISSÃO DO BEM. AUSENCIA DE PROVA DA CIENCIA INEQUIVOCA DO CONDOMINIO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE/EXECUTADA. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame ... ()
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10 - STJ Processual civil. Na origem. Compromisso de compra e venda. Retenção de chaves. Cobrança indevida. Taxa de obras. Taxa de condomínio. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de multa do PROCON aforada pelos agravantes, contra o Estado de Mato Grosso. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para reconhecer a legalidade da multa do PROCON e para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, manter a multa no valor inicialmente fixado pelo órgão administrativo. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF.... ()
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11 - TJRJ Compromisso de compra e venda. Corretor de imóveis. Venda de imóvel na planta. Realização de escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos. Obra abandonada após dois anos da realização da escritura. Associação de condôminos que assume o empreendimento. Pretensão de responsabilizar a corretora, sob o argumento de que teria omitido a real situação da construtora, bem como das irregularidades que acometiam a documentação do empreendimento. Contestação suscitando preliminar de ilegitimidade. Sentença que acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva, e extingue o processo nos termos do inc. VI do CPC/1973, art. 267. CCB/2002, art. 723. Lei 6.530/78. Decreto 81.871/78.
«Os autores ainda foram condenados a arcar com as custas e honorários fixados em 10% do valor da causa. Recurso dos autores, onde alegam que a corretora tem legitimidade para figurar no polo passivo, aduzindo ter omitido informações importantes. Invoca o disposto no CCB, art. 723, a Lei 6.530 que disciplina profissão de corretor, regulamentada pelo Decreto 81.871/1978 e a Resolução - COFECI 326/92, bem como as disposições do CDC. Sentença que se reforma. Evidente a legitimidade do réu para figurar no polo passivo, ante a prática de ato de omissão quando na participação na intermediação do negócio. CCB, art. 723. Relação negocial calcada na confiança e no dever de informar. Boa-fé objetiva. Da análise do processado, verifica-se que após a paralisação do empreendimento, os autores descobriram irregularidades na documentação do empreendimento, em especial a falta de memorial de incorporação, as quais foram omitidas quando da celebração do negócio. Quebra da relação negocial. Pretensão autoral que se acolhe somente no que se refere a reparação a título de dano moral.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. INADIMPLEMENTO DA PARCELA FINAL. FINANCIAMENTO NÃO APROVADO. RISCO DO ADQUIRENTE TOMADOR DO FINANCIAMENTO. COTAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE COMPRADOR NÃO IMITIDO NA POSSE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Promessa de Compra e Venda. As partes firmaram promessa de compra e venda de dois imóveis comerciais, para funcionamento de escritórios. O contrato principal não foi pactuado, tendo em vista o não pagamento da parcela final, vencida em 05.04.2014. A parte autora imputa a culpa pela não realização do contrato ao promitente vendedor, que não logrou êxito em cumprir sua obrigação de aprovar o financiamento imobiliário, a permitir o pagamento da última parcela. Como cediço, a desistência do contrato de compra e venda pelo comprador autoriza a rescisão contratual, com retenção parcial dos valores pagos a título de multa. Por outro lado, se o contrato principal não for pactuado por culpa do promitente vendedor, cabível a resolução do contrato, com devolução integral das parcelas pagas pelo promitente comprador, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. Na hipótese dos autos, o contrato de promessa de compra e venda prevê o pagamento de várias parcelas, sendo a última com vencimento em 05.04.2014, mediante (i) pagamento à vista por recursos próprios, (ii) financiamento imobiliário por instituição bancária, ou (iii) financiamento próprio junto ao promitente vendedor, conforme condições e parcelas ajustadas no contrato. Logo, de fato, o promitente vendedor possuía obrigação contratual de conceder empréstimo financeiro ao promitente comprador. Todavia, para exercício desse direito, o comprador deveria cumprir as condições previstas no item 7, IV do quadro resumo: manifestação por escrito entre o 120º e 90º dia anteriores ao vencimento da parcela de 05.04.2014, com apresentação da escritura de promessa registrada no RGI, sob pena de o pagamento ter de ser realizado por recursos próprios. A parte autora, contudo, não comprovou preencher quaisquer dos requisitos, cingindo a juntar troca de e-mails realizadas após o vencimento da avença, desrespeitando o aviso prévio, para realização de acordo sobre a dívida e pagamento via financiamento imobiliário por concessão própria do vendedor ou por sua intermediação junto às instituições financeiras. Dessa forma, não merece prosperar a alegação do autor de culpa do promitente vendedor para não pactuação do contrato, em razão de não conceder o empréstimo financeiro para quitação da parcela final. Ao contrário, verifica-se a culpa do promitente comprador, pois há apenas pedido de financiamento após o vencimento da avença. Com efeito, não atendido o prazo e as condições contratuais para o financiamento próprio, a Construtora vendedora se eximiu da obrigação de concessão do crédito, restando ao promitente comprador quitar a parcela por recursos próprios ou se submeter aos riscos de concessão de financiamento imobiliário, que acabou não sendo aprovado e não realizado o pagamento. A análise de crédito não foi aceita, por pendência de declaração de Imposto de Renda do promitente comprador e não aceitação do bem dado em garantia em nome da pessoa física do sócio. Quanto ao requisito de registro do contrato de promessa no RGI pelo comprador, não há notícia de cumprimento. Nesse sentido, a Construtora vendedora se valeu da cláusula contratual . 7.3, c, que, com base no Decreta Lei . 745/1969 e leis . 4.591/1964 e . 4.864/1965, autoriza a promoção de leilão extrajudicial dos direitos de aquisição da promessa para quitação do débito, com restituição de eventual saldo a maior para o promitente comprador. O valor da arrematação não alcançou o valor total do débito, inexistindo, assim, valores a serem restituídos ao promitente comprador em relação ao desfazimento do negócio de promessa de compra e venda. Dessa forma, merece prosperar o recurso para julgar improcedente o pedido de restituição de valores pagos no contrato de promessa de compra e venda, tendo em vista a culpa do promitente comprador. Os pedidos subsidiários de retenção percentual de valores e aplicação dos encargos de mora a contar do trânsito em julgado (tema . 1.002 do STJ) perdem seu objeto, considerando a total improcedência deste pedido. Cotas condominiais. Consoante o entendimento consolidado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promitente comprador, a depender da comprovação da imissão na posse e da ciência inequívoca por parte do condomínio. Consignou o Colendo STJ, assim, que o promitente vendedor não possui responsabilidade de pagamento das cotas ainda que conste como proprietário do bem no RGI se o promitente comprador foi imitido na posse e o Condomínio possui ciência inequívoca da transação. In casu, o promitente comprador jamais foi imitido na posse, não sendo responsável pelo pagamento. Como bem salientado na sentença, o problema foi gerado pelo promitente vendedor, que indicou equivocadamente ao Condomínio a responsabilidade do promitente comprador não imitido na posse. Outrossim, abusiva a cláusula contratual . 5.8, que prevê o repasse da responsabilidade de pagamento ao comprador inadimplente, tendo em vista a ausência de imissão na posse. Dessa forma, não merece reforma a condenação de devolução do pagamento das cotas condominiais pelo promitente comprador. Ônus sucumbenciais. Com a reforma parcial da sentença para julgar improcedente o pedido de devolução dos valores pagos no contrato de compra e venda, os ônus sucumbenciais devem ser revistos. A parte autora requereu a devolução da quantia paga nos contratos de promessa de compra e venda, do montante adimplido em cotas condominiais e indenização por dano moral. Apenas o dano material referente ás cotas foi julgado procedente. Portanto, a parte autora deve ser condenada no pagamento de 2/3 das custas e honorários de 10% do valor referente aos pedidos de sua sucumbência, ou seja, o somatório dos pedidos de restituição dos valores pagos na promessa de compra e venda e de indenização por danos morais. A parte ré deve ser condenada no pagamento de 1/3 das custas judiciais e honorários de 10% do valor da sua condenação. Sem honorários recursais, tendo em vista o provimento parcial do recurso e a nova fixação dos ônus sucumbenciais nesta instância recursal. Provimento parcial do recurso.... ()
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13 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do empreiteiro por vícios na construção, sob a égide do CCB/2002. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.
«... Quanto ao cerne da insurgência recursal, o e. Min. Relator entendeu que os vícios de que cuidam a controvérsia dos autos não são aqueles capazes de comprometer a segurança, a solidez e a habitabilidade do imóvel, razão pela qual não incidiria a garantia quinquenal prevista no CCB/2002, art. 618. ... ()
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14 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações, no voto vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB, art. 1.245.
«... 3. Da violação do CCB/2002, art. 618 e da Súmula 194/STJ - prazo para reclamar dos defeitos na obra ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. CULPA DA PROMITENTE COMPRADORA. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. PERCENTUAL ADEQUADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALOR. DESTAQUE. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR QUE SOMENTE SE VERIFICA APÓS A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedores, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos produtos e serviços ofertados pelos demandados. ... ()
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16 - TJSP "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Trata-se de ação de cobrança em que a sentença condenou os réus ao pagamento de R$ 2.398,76, além das prestações vincendas, enquanto permanecerem registrados como promitentes compradores do imóvel ou até que comprovem a efetiva reintegração do vendedor na posse. Recurso interposto pela parte requerida, que alega sua ilegitimidade passiva, em razão do trânsito em julgado da sentença que decretou a rescisão do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. II. Questão em Discussão: O recurso versa sobre: (i) a alegação de ilegitimidade passiva dos apelantes, em decorrência da rescisão do compromisso de compra e venda do lote; e (ii) a inexistência de associação expressa dos apelantes à entidade autora. III. Razões de Decidir: A preliminar de prevenção à 2ª Câmara de Direito Privado foi rejeitada por ausência de comprovação de conexão suficiente entre os feitos. A alegação de ilegitimidade passiva não merece acolhimento, pois a sentença que decretou a rescisão contratual não vincula a associação autora, que não integrou a relação jurídica subjacente. Ademais, a matrícula do imóvel ainda registra os réus como promitentes compradores, legitimando a cobrança das obrigações condominiais. Quanto à adesão à associação, verifica-se que o compromisso de venda e compra contém cláusula de adesão automática, afastando a tese de ausência de vínculo associativo. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A rescisão do compromisso de compra e venda não afasta a legitimidade da cobrança condominial pela associação. A ausência de associação expressa não impede a exigência das contribuições, em razão da cláusula contratual de adesão automática. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte requerida para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos dos §§ 8º e 11 do CPC, art. 85, observando-se, contudo, a gratuidade da justiça concedida.. (v. 6219... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADA NOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1.Irresignação da embargante. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de despesas condominiais. Legitimidade passiva. Promitente vendedor. Possibilidade. Ausência de comprovação de posse efetiva do adquirente ou de ciência do condomínio acerca da alienação do imóvel. Legitimidade ativa. Mera terceirização da cobrança. Ausência de sub-rogação. Súmula 7/STJ.
«1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1345331/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, definiu a seguintes teses: «a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015). ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO MEDIANTE CONTRATO NÃO REGISTRADO. VALORES RELATIVOS A PERÍODO POSTERIOR. IMÓVEL LEVADO A HASTA PÚBLICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO DE QUE O AGRAVANTE SE ENCONTRA NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROPRIETÁRIO/OCUPANTE PARA CIÊNCIA DA DATA DA REALIZAÇÃO Da LeiLÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE.
Decisão agravada, que nos autos da ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SINTONIA RESIDENCIAL em desfavor de OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, ora em fase de execução de sentença, rejeitou a exceção de pré-executividade arguida pelo ora agravante. ... ()
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20 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Compromisso de venda e compra de imóvel. Atraso na entrega e vícios construtivos. Realizada prova pericial e colhida prova oral. Sentença de improcedência. ... ()
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21 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DO EXEQUENTE DE PENHORA SOBRE IMÓVEL QUE CONSTA NO RGI COMO SENDO DE SUA PROPRIEDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Exequente, contra decisão do Juízo a quo que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a penhora requerida. ... ()
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22 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA / AGRAVANTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Diante do indeferimento da gratuidade de justiça pelo juízo agravado, alega a parte autora / agravante que se encontra em estado de endividamento financeiro, em relação a cheque especial, e ainda possui o compromisso de pagar plano de saúde, condomínio, gastos de consumo como luz, gás, telefone, internet, alimentação e inúmeros medicamentos de uso contínuo, situação que que não lhe permite contrair novas dívidas, não podendo retirar quaisquer valores para pagamento de custas processuais. Destaca ainda, sua idade avançada e o endividamento da Agravante, o qual reduziu, em muito, sua condição financeira. Aduz, ainda, a agravante, que é isenta do pagamento de custas, por força do art. 17, X da Lei 3350/99, com a nova redação dada pela Lei 6369/12. 2. A parte autora / agravante recorre buscando o provimento do recurso de agravo de instrumento, com a concessão do benefício da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão controvertida consiste em verificar a condição de hipossuficiência da autora / agravante a justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O benefício da gratuidade de justiça destina-se a quem não tenha condições de arcar com custas processuais e taxa judiciária, sendo necessário que a parte comprove sua hipossuficiência. 6. Narra a agravante na exordial que possui renda mensal inferior a 10 salários-mínimos, tendo juntado aos autos principais contracheques onde demonstra que efetivamente tem rendimentos líquidos mensais inferiores a 10 salários mínimos. 7. Além disso, constata-se que a agravante é idosa com mais de 60 anos de idade, percebendo rendimentos em valor inferior a 10 salários mínimos mensais. 8. Verifica-se que para o deferimento da gratuidade judiciária não se faz necessária a demonstração de estado de miserabilidade, mas, sim, que exista indícios de que o pagamento das despesas processuais inviabilizará o sustento do agravante e/ou de sua família, o que se verifica na hipótese dos autos. 9. Ademais, como já afirmado, a agravante é idosa, conforme se vê do documento constante nos autos principais, e recebe valor inferior a 10 salários mínimos, sendo, portanto, isenta do pagamento das custas judiciais, na forma do, X do Art. 17 - da Lei Estadual 3.350/99, com nova redação dada pela Lei 6369/2012, in verbis: «São isentos do pagamento de custas: X - Os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimo (...)" 10. Documentação acostada aos autos, aliada a verossimilhança das alegações da recorrente, quando afirma não dispor de condição financeira para arcar com o pagamento das despesas judiciais, que justifica à concessão do benefício pleiteado. Presença dos requisitos do CPC, art. 98. Precedentes deste TJRJ. IV. DISPOSITIVO 11. Decisão reformada para declarar a isenção do pagamento das custas e conceder a gratuidade de justiça. PROVIMENTO DO RECURSO. __________________ Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 98 e 932; art. 17, X da Lei 3.350/99; Lei 6369/2012.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - STJ Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Incorporação imobiliária. Inexecução contratual. Solidariedade. Ausência de responsabilidade solidária na indenização por danos morais do proprietário do terreno. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 7/STJ. Lei 4.591/1964. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 5.2. Subjaz a análise da existência ou não de responsabilidade solidária entre a proprietária do terreno e a incorporadora/construtora, para fins de indenização por danos morais. ... ()
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24 - STJ Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.
«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 – Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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25 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.
«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação indenizatória, fulcrada em compra e venda de imóvel, tendo a compradora alegado o inadimplemento contratual da parte ré, que não teria finalizado as obras no prazo avençado contratualmente, bem como teria entregue o imóvel com inúmeros vícios de qualidade. ... ()
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27 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.
«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()
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28 - STJ Locação. Natureza jurídica. Direito pessoal. Ação de despejo por prática de infração legal ou contratual e por inadimplemento de aluguéis. Legitimidade ativa. Prova da propriedade. Desnecessidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 6º. Lei 8.245/1991, art. 9º, Lei 8.245/1991, art. 47 e Lei 8.245/1991, art. 60. Lei 6.649/1979.
«... Cinge-se a controvérsia a perquirir se a legitimidade para propor ação de despejo - com base nas hipóteses previstas nos incisos II e III do Lei 8.245/1991, art. 9º (prática de infração legal/contratual e falta de pagamento de aluguéis) -, pressupõe a prova da propriedade do imóvel pelo locador. ... ()
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29 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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30 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, diversamente do que sustenta a impetração, a decisão de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente revela concretamente sua necessidade. 2) Por sua vez, extrai-se da denúncia que deflagra o processo de origem (e instrui o writ) que o Paciente trazia consigo e guardava 341,0g (trezentos e quarenta e um gramas) de Cloridrato de Cocaína em Pó, acondicionada separadamente no interior de 534 (quinhentos e trinta e quatro) invólucros. 3) No ponto, registre-se que a validade da prisão cautelar imposta ao Paciente independe da exibição das filmagens da prisão efetuada pelos policiais que, ainda conforme a denúncia, relataram o seguinte: (...) receberam informação anônima dando conta de que um indivíduo estava escondendo drogas na área da mata situada atrás do condomínio de prédios do projeto habitacional Minha Casa, Minha Vida, no bairro Três Poços. Diante disso, os agentes da lei rumaram até o local indicado e procederam até um ponto de observação para verificar a procedência das informações e a movimentação do local. Após um tempo, os policiais militares visualizaram o DENUNCIADO indo até uma árvore e se abaixando para arrecadar uma sacola plástica. Diante disso, os agentes da lei decidiram realizar a abordagem, momento em que o DENUNCIADO, ao perceber a aproximação dos policiais, dispensou a sacola que trazia em mãos em direção à área da mata e tentou se evadir do local correndo . 4) O reconhecimento, em sede de Habeas Corpus, de que os fatos teriam se passado de forma diversa do que consta dos documentos públicos produzidos em sede policial - como sustenta a impetração para buscar a concessão da ordem - atenta contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. 5) Seria um contrassenso o Estado credenciar pessoas para a função repressiva e negar-lhes crédito quando dão conta de suas diligências, e não se pode, até prova cabal e inequívoca, descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre os mesmos recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, pois os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes. 6) Além disso, ao ressaltar que a droga não foi apreendida em poder do Paciente para buscar o reconhecimento de constrangimento ilegal, olvida-se a Impetrante ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 7) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 8) A matéria, destarte, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, até mesmo sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra-se consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. 9) Constata-se, assim, que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 10) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, os fundamentos do decreto prisional são incensuráveis, pois tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras do art. 35 e 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF RHC 122872 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/11/2014, PUBLIC 19-11-2014; HC 108100, STF Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PUBLIC 03-12-2013). 11) Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece que a gravidade concreta, revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 12) Nesse mesmo sentido, verbis: é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado . (HC 124223, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014). 13) A jurisprudência do Eg. STJ, por sua vez, admite pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública: A conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 14) Na espécie, a considerável quantidade de entorpecentes apreendidos denota o envolvimento do Paciente com a prática habitual de delitos de tal natureza e inviabiliza o reconhecimento de desnecessidade de sua custódia cautelar, pois ela se evidencia pela necessidade de se interromper ou diminuir sua atuação como agente difusor da substância espúria. 15) De fato, sendo expressiva a quantidade da droga arrecadada em poder da Paciente, apresentando considerável potencial de dispersão e capacidade de afetação da saúde pública, principalmente tendo-se em conta a sua natureza, é possível reconhecer, em tese, a necessidade sua prisão, para garantia da ordem pública. Precedentes do STJ. 16) Observe-se, que a maior lesividade da substância apreendida é reconhecida, pacificamente, pela jurisprudência. 17) Além disso, registre-se que se extrai do histórico de antecedentes criminais do Paciente que ele, além de ter sido condenado definitivamente à pena privativa de liberdade de vinte anos e seis meses de reclusão, pela prática de latrocínio, o Paciente ainda responde a processo por suposta prática de crimes de tráfico e porte de arma de fogo ( 010629-63.2019.8.19.0066). 18) Correto, portanto, o entendimento do douto Juízo impetrado que, ao indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, menciona a existência da condenação definitiva anterior, o que é plenamente idôneo à conservação da medida extrema, pois embora se trate de infração cometida sem violência ou grave ameaça contra pessoa, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 19) No mesmo sentido, o STJ reputa a prática reiterada da conduta delituosa fundamento válido para imposição da medida extrema. 20) Como orienta a doutrina, a prisão preventiva pode ser ordenada para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 21) Segundo a doutrina de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 22) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e, logicamente, não incorre em qualquer ilegalidade ou abuso a digna autoridade apontada coatora na decisão impugnada, que a manteve. 23) Vem a ser diante deste panorama que cumpre avaliar a arguição de constrangimento ilegal por excesso de prazo porque, consoante o entendimento do Eg. STJ, a avaliação do prazo de duração da instrução criminal deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII). 24) Embora a reincidência, por si, não seja óbice ao reconhecimento de ilegalidade de prisões cautelares por excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, esta circunstância, associada à conduta delituosa imputada ao Paciente, constitui parâmetro que, necessariamente, deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. 25) No ponto, observe-se que a sanção mínima prevista para a prática delituosa imputada ao Paciente é alta. Neste sentido, a doutrina: A natureza do delito e a pena a ele cominada, enquanto critérios da razoabilidade de duração do processo, representam, em essência, o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade. (Direito Processual Penal no prazo razoável - Aury Lopes Jr. E Gustavo Badaró - Lúmen Júris - p. 56). 26) Além disso, a existência de condenação descarta a viabilidade de imposição de regime aberto e de substituição da pena corporal por penas restritivas de direito na hipótese de futura condenação. Precedentes do Eg. STJ. 27) Registre-se que, ao contrário do que sustenta a impetração, não há óbice em agravar a pena a título de reincidência e afastar a condição de traficante neófito, ocorrendo bis in idem somente se houvesse a modulação de duas fases distintas sob o mesmo fundamento. 28) Tampouco é possível reconhecer, à luz das prestadas pela digna autoridade apontada coatora, às fls.24/32, qualquer desídia ou morosidade na condução do processo de origem. Diante de tais esclarecimentos, é inviável o reconhecimento do que constrangimento ilegal invocado, pois a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em admitir que o constrangimento ilegal por ele somente se configura na hipótese de mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018), considerando cada caso e suas particularidades. 29) Nessas condições, fica descartado o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na medida em que não havendo notícia de (...) ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (STJ - RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 30) Conclui-se, portanto, que o tempo de custódia cautelar do Paciente não afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 31) Finalmente, das informações prestadas extrai-se que a instrução já se encontra encerrada, e as alegações finais dependem apenas do cumprimento de diligência requerida pela própria defesa do Paciente: Em 18/12/2023 foi realizada derradeira audiência, onde foram ouvidas as testemunhas Cristiano Domingos e Atayenne Lise Ricardo, sendo o paciente interrogado. A Defesa reiterou o pedido de ofício para a vinda das câmeras e a revogação da prisão preventiva, tendo o Ministério Público opinado contrariamente. Pela M.M. Juíza em exercício à época foi proferida a seguinte DECISÃO: cobre-se o cumprimento da determinação de vinda das câmeras corporais. Após, expeça-se FAC atualizada e esclarecida, com SEEU, dando-se vista às partes em alegações finais . 32) Verifica-se, portanto, estar encerrada a instrução criminal, restando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante o teor do verbete sumular 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme já registrado. 33) Além de estar encerrada a instrução, somente não foi possível a entrega da prestação jurisdicional pela pendência do cumprimento de diligências requerida pela defesa do Paciente, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso, nos termos da Súmula 64/STJ. Ordem denegada.... ()
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31 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()