1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ect. Monopólio postal. Entrega de intimações e notificações de protesto. Atos notariais. Contratação de empresa terceirizada. Matéria eminentemente constitucional. Competência do STF. Agravo interno no agravo em recurso especial do 8o. Tabelião de protesto de letras e títulos da capital/SP a que se nega provimento.
1 - O Recurso Especial não é instrumento processual apto a analisar controvérsia fundada em matéria eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do excelso Supremo Tribunal Federal. ... ()
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2 - TJSP Competência. Conflito. Ação de repetição de indébito de emolumentos pagos a tabelião de notas e protesto de títulos. Denunciação da lide à Fazenda Estadual. Deferimento. Questão que envolve pagamento de custas ao Estado. Eventual procedência do pedido implica obrigação da Fazenda de indenizar o réu. Art. 2º, II, «a da Resolução 194/2004 cumulado com o Provimento
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3 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA SEM ACEITE. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ENTREGA DA MERCADORIA COMPROVADA PELA EXIBIÇÃO DOS CANHOTOS DAS NOTAS FISCAIS SUBSCRITOS POR PREPOSTO DA DEVEDORA. PROTESTO REGULAR RECONHECIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. DESNECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DAS DUPLICATAS QUANDO A EXECUÇÃO SE ENCONTRA APARELHADA COM AS NOTAS FISCAIS E PROTESTOS DAS DUPLICARTAS. FÉ-PÚBLICA DO TABELIÃO. INADIMPLEMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.A luz do art. 3º da Lei 8.935 /94, os atos praticados pelo notário, tabelião, oficial ou registrador são dotados de fé pública e, como tal, possuem presunção relativa de veracidade, sendo mister, neste contexto, a produção de prova inequívoca para derruir a autenticidade de documento lavrado por estes. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO -
Matéria que relaciona-se com a ACP que tramitou perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, desconexa dos autos. ... ()
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5 - STJ Consumidor. Direito do consumidor. Obrigação de fazer. Dados do título protestado. Publicidade. Competência. Tabelionato de protesto de títulos. Data de vencimento da dívida. Informação essencial. Contagem. Prazo quinquenal. Inscrição e manutenção. Nome do consumidor. Cadastro de inadimplentes. Instituição arquivista. Responsabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Súmula 323/STJ. Lei 9.492/1997, art. 2º. Lei 9.492/1997, art. 3º. Lei 9.492/1997, art. 27. CDC, art. 43, § 1º. Lei 12.414/2011, art. 2º, I. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I. Lei 13.709/2018, art. 2º, II. Lei 13.709/2018, art. 5º, XII.
A inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, que deverá estar inserida no banco de dados da administradora do cadastro. ... ()
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6 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM CONTRARIEDADE A NORMATIVA FEDERAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE E COM OBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB/MG.
I.Caso em exame ... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO GENÉRICO .
Demonstrada possível contrariedade à OJ 359 da SBDI-1 do TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o exame do recurso de revista . HORAS EXTRAS. TABELA REMUNERATÓRIA VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista neste aspecto, porque o aresto transcrito pelo reclamante é inespecífico. Dele não consta tese de qual tabela salarial deve ser utilizada quando as horas extras são reconhecidas em juízo, tampouco há no julgado paradigma tese acerca do alcance da norma coletiva. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional manifestou-se expressamente acerca de todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. Ademais, o agravante não indica especificamente qual prova deixou de ser examinada pelo Tribunal Regional, tampouco quais atribuições do reclamante não foram consideradas. Assim, não há nulidade processual a ser declarada, tampouco negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior vem decidindo que se afasta a modulação dos efeitos estabelecida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, quando se trata de ação proposta com a finalidade de postular diferenças salariais com fundamento no contrato de trabalho, as quais repercutirão na complementação de aposentadoria. Cumpre ressaltar também que, no julgamento do RE 1.266.564, o Supremo Tribunal Federal fixou tese quanto ao tema 1166 da tabela de repercussão geral. Em síntese, reafirmou sua jurisprudência e decidiu que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Assim, considerando que neste caso cuida-se de discussão acerca dos reflexos de verbas trabalhistas sobre a contribuição para a entidade de previdência privada, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova e a considerou robusta no sentido de demonstrar que o reclamante « desenvolveu funções eminentemente técnicas, sem qualquer autonomia em sua área de atuação, sempre subordinado a seus gestores, sequer tendo acesso a dados sigilosos e confidenciais, como afirmado pelo réu. Não detinha qualquer poder de representatividade ou exercia qualquer outro cargo de confiança «. Assim, ao alegar que o reclamante exercia funções imbuídas de maior fidúcia, o reclamado busca a reforma do acórdão regional a partir de premissa fática diversa daquela consignada no acórdão regional. Tal fato demonstra a intenção do agravante de revolver matéria fático probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem se manifestado no sentido de não admitir o protesto genérico, assim considerado como aquele que tem o objetivo de resguardar quaisquer direitos ou interesses decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a parte contrária precisa estar ciente do teor do protesto e sobre quais pretensões incidirá a suspensão do prazo prescricional, a fim de que possa exercer o contraditório e seu direito à ampla defesa, com a utilização de todos os meios aptos a defesa. No presente caso, a Corte Regional consignou que o objeto do protesto judicial consiste na « interrupção do lapso prescricional trabalhista para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras àqueles funcionários que não possuem poder efetivo de mando e gestão, de modo a não estarem incluídos nas hipóteses do art. 224, § 2º, da CLT e também com o objetivo de « interromper o prazo prescricional trabalhista para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras àqueles funcionários que, mesmos incluídos na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, rotineiramente laboram em regime superior ao limite de 8 (oito) horas diárias «. Diante disso, o que se observa é que não há especificidade acerca de qual pretensão se busca interromper o prazo prescricional, o que até mesmo inviabiliza a ampla defesa da parte contrária. A indicação de que se trata de horas extras decorrentes de enquadramento incorreto na jornada de oito horas não é suficiente para considerar eficaz o ajuizamento do protesto judicial para fins de interrupção da prescrição. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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8 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE RISCO (GAR). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 163/STF. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO. SINDICATO DA CATEGORIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO TOTAL DOS ANUÊNIOS E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO.
A transcrição quase integral, em recurso de revista, do teor do acórdão recorrido, no tema, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. A matéria não está prequestionada, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Dá-se provimento ao agravo de instrumento por possível violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei 8.177/91, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, conferida pela Lei 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, o Regional, ao determinar a incidência da correção monetária pela Taxa Referencial Diária (TRD) até 24/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015, decidiu em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. O fundamento principal do acórdão regional consiste no fato de que a Circular FUNCI 816/1994 foi editada pelo Banco do Brasil para dar cumprimento à norma coletiva de 1993 que previa, expressamente, a provisoriedade da jornada de 6 horas para empregados exercentes de cargos comissionados. Todavia, a autora não impugna esse fundamento, limitando-se a alegar que já era empregada do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, e que essa regra se integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico, de forma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias teria caracterizado alteração contratual lesiva. Nesse contexto, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 422, item I, do TST, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso de revista não conhecido .... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Liquidação de sentença em cumprimento à determinação do e.STJ.
1) Alegada necessidade de liquidação prévia da r.sentença coletiva que não comporta conhecimento, eis que o feito assim já tramita na origem. 2) Pretendida suspensão do processo em razão de determinação constante no RExt. 626.307 (Tema 264 STF). Descabimento. Decisão que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. 3) Rejeitado o pedido de sobrestamento do feito com supedâneo no RE Acórdão/STF tendo em vista que o tema 1075 já foi julgado, sendo reconhecido pelo C. STF a inconstitucionalidade da Lei 7.347/85, art. 16, que limitava a coisa julgada à competência territorial do órgão prolator. 4) Protesto interruptivo da prescrição. Legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação já reconhecida pelo e.STJ. 5) Observância da adoção do percentual de 42,72% sobre o saldo da respectiva aplicação financeira que não fora observado à época. Pretendida utilização de índice diverso que ofende o instituto da coisa julgada. 6) Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação para a ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Resp 1.370.899/SP. 7) Correção monetária. Cuidando-se de título executivo judicial a utilização dos índices da Tabela Prática do TJSP revela-se adequada para fins de recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda. 8) Juros remuneratórios incluídos pelo credor no cálculo do débito. Descabimento. Ausência de previsão expressa desta verba no título executivo judicial. art. 543-C - REsp 1.392.245. 9) Arbitramento de honorários sucumbenciais. Cabimento. Aplicação do previsto no CPC, art. 827. Observância da incidência, uma única vez, da verba honorária em benefício do patrono do credor na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Estadual 13160/2008, na parte que alterou os itens 7 e 8, das Notas Explicativas da Tabela IV, dos Tabelionatos de Protestos de Títulos da Lei Estadual 11331/2002. Arguição suscitada pela 36ª Câmara de Direito Privado. Matéria de Direito Civil e Comercial. Competência legislativa privativa da União. Extrapolação, pelo Estado, do âmbito de abrangência de sua competência material. Procedência. Inconstitucionalidade declarada.
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12 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - USUCAPIAO - AUSENCIA DE EMENDA À INICIAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES CARTORÁRIOS - DANOS MORAIS.
Se a parte autora deixa de cumprir o despacho que ordenou a emenda da inicial, ou não o cumpre adequadamente, o indeferimento da peça de ingresso, com a consequente extinção do feito, é medida que se impõe nos termos do CPC, art. 321. Nos termos da Lei 15.424/04, art. 2º, os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição. Para que haja o reconhecimento de danos morais indenizáveis, há que se examinar a situação e, se forem verificados, objetivamente, os requisitos para a demonstração da responsabilidade, quais sejam: a) o dano sofrido; b) o fato; c) o nexo de causalidade entre o fato e o dano.... ()
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13 - STJ Serviço notarial. Responsabilidade civil do Tabelião. Atos da serventia. Ação de indenização por danos morais e materiais. Serviço notarial. Deficiência. Competência territorial. Princípio da especialidade. Sede da serventia notarial. Recurso provido. Direito processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 53, III, «f» e V. CDC, art. 101, I. CF/88, art. 236.
O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o da sede da serventia notarial ou do registro. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Atuação como defensor dativo em processo criminal. Honorários advocatícios. Valor mínimo estabelecido em tabela da seccional da ordem dos advogados do Brasil. Ofensa à constituição. Via inadequada. Recurso improvido.
«1. O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Atuação como defensor dativo em processo criminal. Honorários advocatícios. Valor mínimo estabelecido em tabela da seccional da ordem dos advogados do Brasil. Ofensa à constituição. Via inadequada. Insurgência parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.
«1. O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Atuação como defensor dativo em processo criminal. Honorários advocatícios. Valor mínimo estabelecido em tabela da seccional da ordem dos advogados do Brasil. Ofensa à constituição. Via inadequada. Insurgência parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.
«1. O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Atuação como defensor dativo em processo criminal. Honorários advocatícios. Valor mínimo estabelecido em tabela da seccional da ordem dos advogados do Brasil. Ofensa à constituição. Via inadequada. Insurgência parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.
«1. O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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18 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO SUS. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO PARA IMPORTÂNCIA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CORRESPONDÊNCIA DO NOVO VALOR COM O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
I. CASO EM EXAMEConflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caratinga em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, para processar e julgar Ação de Obrigação de Fazer, em que se pretende a realização de procedimento cirúrgico de implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), incorporado às tecnologias do SUS. O Juízo da 2ª Vara Cível alterou, de ofício, o valor da causa e declinou da competência ao Juizado Especial, por entender que o valor do procedimento no SUS é inferior ao limite legal de 60 salários mínimos. ... ()
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19 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911. DOMICÍLIO DA PARTE RÉ. QS 10, AREAL. COMPETÊNCIA DA CIRCUNCRIÇÃO JURISDICIONAL DE ÁGUAS CLARAS.
1. De acordo com a redação atual da Resolução 4/2008, a jurisdição da Circunscrição Jurisdicional de Águas Claras compreende as Regiões Administrativas de Águas Claras, de Vicente Pires e de Arniqueira. ... ()
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20 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juiz Tabelar da 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz em face do Juiz Titular da 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz. ... ()