1 - STJ Processual civil. Sentença. Coisa julgada material. Preservação. Resolução da cbf. Confederação Brasileira de desportos estabelecendo dois campeões para o campeonato Brasileiro de futebol profissional de 1987. Desobediência à coisa julgada material de ação judicial transitada em julgado. Nulidade da Resolução proclamada em cumprimento de sentença. Julgamento confirmado.
«1.- Diante da coisa julgada material, em processo judicial da Justiça Comum, declarando o clube Campeão Brasileiro de Futebol Profissional, inadmissível a revisão ulteriormente, muitos anos após, do resultado, por Resolução da entidade patrocinadora do Campeonato, no caso a Confederação Brasileira de Futebol, declarando dois campeões de aludido certame. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Sentença. Coisa julgada material. Preservação. Resolução da cbf. Confederação Brasileira de desportos estabelecendo dois campeões para o campeonato Brasileiro de futebol profissional de 1987. Desobediência à coisa julgada material de sentença judicial transitada em julgado. Nulidade da Resolução proclamada em cumprimento de sentença. Julgamento confirmado.
«1.- Diante da coisa julgada material, em processo judicial da Justiça Comum, declarando o clube Campeão Brasileiro de Futebol Profissional, inadmissível a revisão ulteriormente, muitos anos após, do resultado, por Resolução da entidade patrocinadora do Campeonato, no caso a Confederação Brasileira de Futebol, declarando dois campeões de aludido certame. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Sentença. Coisa julgada material. Preservação. Resolução da cbf. Confederação Brasileira de desportos estabelecendo dois campeões para o campeonato Brasileiro de futebol profissional de 1987. Desobediência à coisa julgada material de ação judicial transitada em julgado. Nulidade da Resolução proclamada em cumprimento de sentença. Julgamento confirmado.
«1.- Diante da coisa julgada material, em processo judicial da Justiça Comum, declarando o clube Campeão Brasileiro de Futebol Profissional, inadmissível a revisão ulteriormente, muitos anos após, do resultado, por Resolução da entidade patrocinadora do Campeonato, no caso a Confederação Brasileira de Futebol, declarando dois campeões de aludido certame. ... ()
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4 - STJ Ação civil pública. Coisa julgada material. Âmbito nacional, regional ou local. Lei 7.347/85, art. 16.
«O efeito «erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material «erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.... ()
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5 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COISA JULGADA MATERIAL RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos materiais julgada extinta pelo reconhecimento de coisa julgada material. Os autores pleitearam indenização por aquisição de unidade imobiliária em desconformidade com o material publicitário, alegando vícios que impedem o uso normal do imóvel. A sentença de primeiro grau reconheceu a coisa julgada material, pois os mesmos fatos foram objeto de decisão anterior que afastou qualquer pretensão de indenização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença de primeiro grau incorreu em cerceamento de defesa e se a coisa julgada material foi corretamente reconhecida, impedindo nova discussão sobre os mesmos fatos. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois a produção de outras provas foi considerada desnecessária pelo juiz, conforme CPC, art. 355, I, que permite julgamento antecipado quando não há necessidade de novas provas. 4. A coisa julgada material foi corretamente reconhecida, pois os fatos e pretensões já foram decididos em processo anterior, impossibilitando nova discussão sobre os mesmos temas, conforme CPC, art. 503. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A produção de provas pode ser dispensada quando o juiz considerar desnecessário para o julgamento. 2. A coisa julgada material impede a rediscussão de fatos e pretensões já deduzidas. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; art. 503; art. 508; art. 85, §2º e §11º. Jurisprudência Citada: STJ, Resp. 3.047/ES, Rel. Min. Athos Carneiro, j. 21.8.90, DJU 17.9.90... ()
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6 - STF Coisa julgada. Proteção constitucional restrita à coisa julgada material e não à formal. Distinção. CF/88, art. 5º, XXXVI.
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7 - TST Recurso de revista. 1. Coisa julgada material. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a questão relativa a coisa julgada material, não tendo a reclamada oposto os necessários embargos de declaração para fins de prequestionamento. Aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.
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8 - STJ Agravo regimental. Valor patrimonial da ação. Decisão acobertada pelo manto da coisa julgada material. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- A ora recorrente, ao discutir em sede de cumprimento de sentença questões já definidas no processo de conhecimento, pretende afrontar a coisa julgada material, o que se mostra inviável. ... ()
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9 - TJMG AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - COISA JULGADA MATERIAL - AUSENCIA - INADEQUAÇÃ DA VIA ELEITA.
Tratando-se de sentença prolatada em jurisdição voluntária, incabível a ação rescisória por ausência de coisa julgada material.... ()
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10 - STJ Ação rescisória. Distinção entre coisa julgada material, trânsito em julgado formal e preclusão. Considerações do Min. Castro Meira Sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 487.
«... No caso vertente, discute-se o «dies a quo para interposição de ação rescisória de matéria que restou inatacada quando da apelação da ora recorrente. ... ()
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11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA MEAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL.
O CPC, art. 502 ENUNCIA QUE "DENOMINA-SE COISA JULGADA MATERIAL A AUTORIDADE QUE TORNA IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL A DECISÃO DE MÉRITO NÃO MAIS SUJEITA A RECURSO". DOUTRINA A RESPEITO. NÃO É POSSÍVEL A ANÁLISE DE QUAISQUER ALEGAÇÕES RELACIONADAS COM A LIDE, SOBRE A QUAL PESA A AUTORIDADE DA COISA JULGADA. ... ()
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12 - STF Mandado de segurança. Coisa julgada material. Novo mandado de segurança. Descabimento. Ação rescisória. CPC/1973, art. 471, I.
«Reconhecida a coisa julgada material de decisão proferida em mandado de segurança anteriormente apreciado, incabível nova ação mandamental. Pela natureza do pedido, não restou demonstrada a relação jurídica continuativa prevista no CPC/1973, art. 471, I. Possibilidade da utilização da via rescisória.... ()
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13 - STJ Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Coisa julgada material. Inexistência. Lei 7.347/85, art. 1º.
«A declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública não faz coisa julgada material, pois se trata de controle difuso de constitucionalidade, sujeito ao crivo do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, sendo insubsistente, portando, a tese de que tal sistemática teria os mesmos efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade.... ()
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14 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. COISA JULGADA MATERIAL. SANATÓRIA DE NULIDADES. A par da procedência, ou não, da alegação de incompetência absoluta, a coisa julgada material tem aptidão de afastar, após a sua consumação, eventuais nulidades que tenham acometido o processo em seu curso. Agravo não provido.
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15 - STF Sentença normativa. Inexistência de coisa julgada material. CLT, art. 896, «b.
«Sentença normativa - embora editada por órgão jurisdicional ao cabo de um processo _, é forma de edição de normas gerais e abstratas e, por isso, não faz coisa julgada material: a creção de sentenças em dissídios individuais que não lhes aplique as normas gerais ou as aplique erroneamente se faz mediante recurso de revista (CLT, art. 896, «b), do mesmo modo previsto para a revisão das decisões contrárias à lei: o que a respeito se decida na revista, contudo, não pode ser questionado em recurso extraordinário fundado na violação da coisa julgada.... ()
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16 - TJMG Coisa julgada. Pedido em outro processo. Pendência de recurso. Pedido diverso. Litispendência. Inocorrência. Decisão de natureza interlocutória sujeita à preclusão. Coisa julgada material. Reexame no mesmo processo. Vedação. CPC/1973, arts. 301, § 3º e 467.
«Descabe cogitar-se de coisa julgada, quando em seara de outro processo o pedido ainda se encontra em fase recursal. Inocorre a litispendência se, no feito posteriormente intentado, diverso é o pedido.A coisa julgada material não atinge decisões de natureza interlocutória, que se sujeitam à preclusão, vedado o seu reexame no mesmo processo, mas não em outro.... ()
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17 - STJ Coisa julgada material. Responsabilidade civil. Indenização. Ato ilícito. Cobrança abusiva. Transito em julgado do acórdão proferido em ação de cobrança ajuizada pelo réu. Coisa julgada material na ação indenizatória. Impossibilidade de reexame do mérito da questão pelo tribunal de origem. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 472.
«2. O Tribunal de origem, que antes se manifestara sobre a ilicitude do protesto de cheque decorrente de cobrança de honorários médicos indevidos, com acórdão transitado em julgado, não pode rejulgar o mérito da controvérsia, porquanto acobertado pelo manto da coisa julgada.... ()
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18 - STJ Coisa julgada. Natureza formal ou material. Considerações sobre o tema. Transação em liquidação de sentença. CPC/1973, art. 467.
«... Segundo Giuseppe Chiovenda, «o bem da vida que o autor deduziu em juízo («res in iudicium deducta) com a afirmação de que uma vontade concreta de lei o garante a seu favor ou nega ao réu, depois que o juiz o reconheceu ou desconheceu com a sentença de recebimento ou de rejeição da demanda, converte-se em coisa julgada («res iudicata). «in Instituições de Direito Processual Civil, volume I, pág. 446. A coisa julgada material faz a sentença tornar-se imutável e indiscutível, é o que dispõe o CPC/1973, art. 467. Não obstante esta constatação, verifica-se que a coisa julgada é determinada para o objeto da «litis contestatio, «o bem da vida que o autor deduziu em juízo, excluídas de seu alcance as questões ulteriores ao desarrolho meritório, «in casu, incide a coisa julgada material, tornando ineficaz o ajuizamento de qualquer ação para a condenação do Estado a reparar os recorrentes, tornando indiscutível a necessidade da indenização em favor dos autores. Por outro lado, a sentença que homologou acordo entre as partes, no sentido de abreviar liquidação de sentença, não tem a força de coisa julgada material. A sentença discutida, sem dúvida, após a rejeição dos embargos à execução opostos pelo Estado e o conseqüente trânsito em julgado, obteve a força da coisa julgada formal, extinguindo-se então o processo com o julgamento de mérito, no referente às questões circunscritas à liquidação, conforme o CPC/1973, art. 269, III. Observa-se, no entanto, que dentre os efeitos imanentes do julgado acima não está aquele conferido pela coisa julgada material. ... (Min. Francisco Falcão).... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO ANTERIOR - COISA JULGADA MATERIAL - PRECLUSÃO.
Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso por deserção quando o recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita em suas razões recursais. Uma vez afastada a tese de descaracterização da mora em recurso anterior, opera-se a coisa julgada material, inviabilizando a reanálise da matéria.... ()
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20 - STJ Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Controle difuso da constitucionalidade. Coisa julgada material. Âmbito nacional, regional ou local. CPC/1973, art. 467. Lei 7.345/87, art. 1º.
«O efeito «erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material «erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.... ()