Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COISA JULGADA MATERIAL RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos materiais julgada extinta pelo reconhecimento de coisa julgada material. Os autores pleitearam indenização por aquisição de unidade imobiliária em desconformidade com o material publicitário, alegando vícios que impedem o uso normal do imóvel. A sentença de primeiro grau reconheceu a coisa julgada material, pois os mesmos fatos foram objeto de decisão anterior que afastou qualquer pretensão de indenização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença de primeiro grau incorreu em cerceamento de defesa e se a coisa julgada material foi corretamente reconhecida, impedindo nova discussão sobre os mesmos fatos. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois a produção de outras provas foi considerada desnecessária pelo juiz, conforme CPC, art. 355, I, que permite julgamento antecipado quando não há necessidade de novas provas. 4. A coisa julgada material foi corretamente reconhecida, pois os fatos e pretensões já foram decididos em processo anterior, impossibilitando nova discussão sobre os mesmos temas, conforme CPC, art. 503. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A produção de provas pode ser dispensada quando o juiz considerar desnecessário para o julgamento. 2. A coisa julgada material impede a rediscussão de fatos e pretensões já deduzidas. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; art. 503; art. 508; art. 85, §2º e §11º. Jurisprudência Citada: STJ, Resp. 3.047/ES, Rel. Min. Athos Carneiro, j. 21.8.90, DJU 17.9.90... ()
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