Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7350.2300

1 - TJMG Coisa julgada. Pedido em outro processo. Pendência de recurso. Pedido diverso. Litispendência. Inocorrência. Decisão de natureza interlocutória sujeita à preclusão. Coisa julgada material. Reexame no mesmo processo. Vedação. CPC/1973, arts. 301, § 3º e 467.

«Descabe cogitar-se de coisa julgada, quando em seara de outro processo o pedido ainda se encontra em fase recursal. Inocorre a litispendência se, no feito posteriormente intentado, diverso é o pedido.A coisa julgada material não atinge decisões de natureza interlocutória, que se sujeitam à preclusão, vedado o seu reexame no mesmo processo, mas não em outro.... ()

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