1 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Invalidade do banco de horas. CLT, art. 614, § 3º.
«Correta a decisão que reputou nulo o banco de horas implementado por norma coletiva cuja duração ultrapassou o prazo de dois anos previsto no CLT, art. 614, § 3º. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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2 - STJ Mandado de segurança. Prazo decadencial. Acordo coletivo. CLT, art. 613 e CLT, art. 614. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. Em relação ao prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, o Tribunal de origem manifestou-se nos seguintes termos (fl. 533): «Consoante bem lançado no v. acórdão embargado (fls. 325), não há que se falar em prazo decadencial, uma vez que o presente mandamus foi ajuizado em 22/06/95, e a autuação que deu ensejo ao processo administrativo 4663.1736/93 foi em 25/05/95, respeitando-se o prazo previsto no artigo 18 da antiga Lei 1.533/51. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a fim de aferir o termo a quo para a impetração do instrumento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - TRT2 Convenção coletiva. Negociação coletiva. Benefícios. Incorporação definitiva. Inadmissibilidade. Limitação ao prazo de vigência da negociação. CLT, art. 468 e CLT, art. 614, § 3º.
«Não é devida a incorporação definitiva dos benefícios conquistados pela via negocial, pois o prazo de eficácia das normas coletivas é o que nelas haja sido fixado. Inteligência do disposto no CLT, art. 614, § 3º. Vantagens provisórias oriundas de negociação nascida sob a marca da transitoriedade, não aderem definitivamente ao contrato de trabalho. Nesse contexto, eventual a supressão dos mesmos benefícios não representam alteração unilateral do pactuado, afastada, assim, a hipótese de afronta ao disposto no CLT, art. 468.... ()
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4 - TRT3 Convenção coletiva. Instrumento normativo coletivo. Cláusula de vigência. Teoria da ultratividade inaplicável. CLT, art. 614, § 3º.
«O CLT, art. 614, § 3º não permite seja estipulada vigência de convenção ou acordo coletivos por período superior a dois anos. Se, além disso, o instrumento normativo resultante da negociação coletiva contém cláusula específica estabelecendo o seu prazo de vigência, não cabe dar efeito ultrativo ao ajuste. As entidades sindicais conhecem a dinâmica das relações de trabalho e, se estabelecem um período certo em que a norma deve vigorar, essa pactuação deve ser respeitada, não sendo legítimo concluir-se que tenham pretendido sua perpetuação através do tempo. As cláusulas convencionais têm força obrigatória no período de vigência.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Mandado de segurança. Sistema mediador. Portaria 282 do mte. Depósito eletrônico dos instrumentos normativos. Aplicação do CLT, art. 614.
«Configurada a existência de violação do CLT, art. 614, dou provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - FALTA DE REGISTRO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. CLT, art. 614 - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O descumprimento da formalidade prevista no CLT, art. 614 - falta ou atraso do depósito e arquivo das normas coletivas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - não compromete a validade do instrumento coletivo celebrado . Recurso de Revista conhecido e provido.
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7 - TRT2 Convenção coletiva. Direitos deferidos em convenção. Vigência temporária. CLT, art. 614, § 3º.
«Direitos deferidos em convenção coletiva têm natureza temporária e estão garantidos durante sua vigência. Entendimento contrário levaria à impossibilidade de negociação entre as partes, o que contraria um dos princípios do direito coletivo do trabalho.... ()
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8 - TST Mandado de segurança. Sistema mediador. Portaria 282 do mte. Depósito eletrônico dos instrumentos normativos. Aplicação do CLT, art. 614.
«A teor do CLT, art. 614, a vigência das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho está condicionada apenas à entrega de uma cópia do instrumento normativo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo. Logo, a entrega de forma digitalizada dos documentos poderá ser instituída por portaria como uma faculdade. Dessarte, o depósito da cópia física dos instrumentos coletivos de trabalho no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, sem a utilização do denominado Sistema Mediador, atende à exigência prevista em lei. Segurança concedida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Aplicação durante o tempo de vigência. CLT, art. 614.
«Vigência extinta. As cláusulas de conteúdo normativo previstas em normas coletivas - de caráter geral e abstrato - somente serão materializadas e projetadas aos contratos de trabalho individuais durante o respectivo período de duração e vigência, porque assim as partes convenentes estabeleceram.... ()
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10 - TRT9 Convenção coletiva. Incorporação. Benefícios instituídos através de instrumentos coletivos. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 614, § 3º.
«Os benefícios instituídos por de instrumentos coletivos tem seus efeitos estendidos para além da fixada vigência, exceto se a nova tratativa, ao extirpá-los, fizer referência expressa aos empregados antigos.... ()
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11 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho com cláusula de vigência por prazo indeterminado. Limitação da vigência por 2 anos de acordo com o CLT, art. 614, § 3º. Constitucinalidade do dispositivo diante do que dispõem o arts. 7º, XXVI, e 8º da CF/88.
«As convenções e acordos coletivos têm prazo de vigência limitado a 2 (dois) anos, conforme estabelece o CLT, art. 614, § 3º. Assim sendo, a eficácia da cláusula de termo aditivo, que prorroga por prazo indeterminado o acordo coletivo, deve se restringir ao período de dois anos, em atenção ao disposto no referido dispositivo legal.... ()
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12 - TRT8 Convenção coletiva. Registro no Ministério do Trabalho. Desnecessidade. CF/88, art. 8º. CLT, art. 614.
«... De outro modo, sob o primado da autonomia privada coletiva consagrada no CF/88, art. 8º que inspira, outrossim, o princípio da valorização da negociação nesse nível, a proibir, a interferência do Poder Público na autonomia sindical, não há como se cogitar de imprestabilidade do instrumento normativo por falta de comprovação de depósito no órgão administrativo. Trago a propósito as lições de João de Lima Teixeira Filho («Instituições de Direito do Trabalho, Arnaldo Süssekind, Délio Maranhão, Segadas Vianna, Lima Teixeira, 20ª edição atualizada por Arnaldo Süssekind e Lima Teixeira, Editora Ltr): ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Mandado de sergurança. «sistema mediador. Portaria 282 do mte. Depósito eletrônico dos instrumentos normativos. Aplicação do CLT, art. 614.
«Nos termos do CLT, art. 614, a vigência das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho está condicionada apenas à entrega de uma cópia do instrumento normativo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo. Logo, a entrega de forma digitalizada dos documentos poderá ser instituída por portaria como uma faculdade. Por isso, o depósito da cópia física dos instrumentos coletivos de trabalho no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, no caso, a Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho, sem a utilização do denominado «Sistema Mediador, atende a exigência prevista em lei. A exigência de utilização do «Sistema Mediador constante da Portaria 282 do MTE para o depósito eletrônico dos instrumentos coletivos de trabalho, como condição para a vigência dessas normas coletivas, viola os arts. 7º, inc. XXVI, 8º, inc. I, da Constituição da República e 614 da CLT. ... ()
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14 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo aditivo por meio da qual se prorroga a validade do acordo por prazo indeterminado. Invalidade. Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. CLT, art. 614, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Nos termos do CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I, em consonância com o qual foi prolatado o acórdão ora embargado. O reconhecimento constitucional das normas coletivas como fonte de Direito material do Trabalho não exclui a obrigatoriedade da observância dos requisitos formais erigidos na legislação infraconstitucional para a sua validade. Violação de dispositivos de lei e da Constituição da República que não se reconhece.... ()
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15 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Reintegração. Convenção coletiva. Cláusula que confere estabilidade. Vigência enquanto perdurar a enfermidade. Lei 8.213/91, art. 118. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 614, § 3º. Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I, as cláusulas que conferem estabilidade a empregado afetado por doença profissional vigoram enquanto verificada a enfermidade, não estando limitadas ao prazo de vigência da norma coletiva.... ()
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16 - TST Verbas rescisórias. Convenção coletiva. Previsão de redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Lei 8.036/90, art. 23. CLT, art. 614. Lei 7.238/84, art. 9º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«A discussão dos autos diz respeito à validade de cláusula normativa que estabelece a (re)contratação do empregado terceirizado pela nova empresa prestadora que substitui a empresa prestadora anterior na tomadora de serviços. Em contrapartida, a norma coletiva estabelece que a rescisão contratual, em relação à empresa prestadora anterior, ocorrerá sob o título de «culpa recíproca, sendo indevido o aviso prévio e a indenização adicional (Lei 7.238/1984, art. 9º), e estipula a redução da multa do FGTS para 20%. ... ()
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17 - TST Dissídio coletivo. Transação. Acordo. Da homologação ou extinção do processo. Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, arts. 614, 764, § 3º e 863. CF/88,CPC/1973, art. 7º, XXVI. art. 267, VI.
«... Em dissídio coletivo, a exemplo do que ocorre em dissídio individual, é lícito às partes celebrar acordo que ponha fim ao processo, a teor do que se dispõe no CLT, art. 764, § 3º. ... ()
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18 - TST Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Quitação. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Item «d da cláusula 2ª. Súmula 277/TST. CLT, arts. 9º, 58, § 2º, 444 e 614, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.
« Cláusula de acordo coletivo de trabalho, em que se estabelece quitação geral e indiscriminada de horas in itinere, relativas a todo período anterior à sua vigência, sem qualquer contrapartida aos empregados. Invalidade, visto que: 1) o estipulado equivale à renúncia aos salários correspondentes às horas in itinere, direito legalmente previsto, em contraposição aos arts. 9º, 58, § 2º, e 444 da CLT; 2) a teor da jurisprudência desta Corte, são ineficazes normas coletivas que contenham cláusulas em que se transacionam direitos referentes a períodos anteriores à sua vigência, ante o disposto no CLT, art. 614, § 3º e na Súmula 277/TST. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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19 - TRT9 Convenção coletiva. Horas extras. Percentual reduzido em convenções coletivas posteriores. Direito adquirido dos antigos empregados, exceto se as novas convenções fizerem expressa tratativas com relação a esses trabalhadores. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVI e XXXVI. CLT, art. 614, § 3º.
«... Os benefícios instituídos por instrumentos normativos tem seus efeitos estendidos para além da fixada vigência, exceto se a nova tratativa, ao extirpá-los, faça referência expressa aos empregados antigos. As condições contratuais instituídas por convenção coletiva de trabalho mantêm eficácia até que outro instrumento substituto altere ou anule seu alcance mediante concreta, razoável e expressa compensação para aqueles já beneficiados. Sem contrapartidas não há possibilidade de qualquer alteração. Incompatível respeitar direitos adquiridos com perda, pura e simples, de conquistas já incorporadas. (VIANNA, Márcio Túlio. O novo papel das convenções coletivas de trabalho: limites, riscos e desafios. Revista do TST. Vol. 67. 3. Jul/set 2001. p. 59.). Assim, se o percentual de 100% era pago em decorrência das CCT (exemplo: CCT 97/98 - cláusula 11 - fl. 64), e posteriormente, as categorias o alteraram através de negociação coletiva, reduzindo para 60% para as duas primeiras horas e 80% a partir da terceira hora, consoante estabelecido na cláusula 10ª da CCT 98/99, à fl. 46, sem expressa referência aos empregados antigos, estes têm direito adquirido ao percentual de horas extras de 100%. Assim, devidas as diferenças pretendidas. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther). (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()
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20 - STJ Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Retorno antecipado das férias para compensar folga a ocorrer na segunda-feira de carnaval. Homologação pelo sindicado dos empregados. Ausência de registro do acordo na delegacia regional de trabalho. Imposição de multa trabalhista. Pretendida anulação do auto de infração. Acolhimento. CLT, art. 614.
«O acordo coletivo no sentido de que os empregados da empresa retornariam ao trabalho no último dia de férias, com o fito de compensar antecipadamente a segunda-feira de carnaval, restou homologado pelo Sindicato da categoria. Assim, o registro ou depósito do sobredito acordo na Delegacia Regional do Trabalho constituía mera formalidade, pois se tratava de um controle que não tinha a virtude de examinar o mérito das condições firmadas entre empregados e empresa, a teor da Portaria MTE 865 de 14/09/95, circunstância a afastar a imposição de multa. Confira-se semelhante raciocínio nos precedentes da Seção de Direito Público: REsp 572.452-SC, Rel. Min. Castro Meira, 2º Turma, DJ de 1º/3/2004; REsp 569.235-SC, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ de 13/12/2004 e REsp 528.165-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, DJ de 06/03/2007.... ()