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Doc. LEGJUR 103.1674.7365.2800

1 - STJ Administrativo. Licitação. Dispensa de documentos. Apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC. Lei 8.666/93, arts. 28, e ss. e 32, § 3º.


«O § 3º do Lei 8.666/1993, art. 32 permite a substituição dos documentos dos arts. 28 a 31 pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, sem restrição, se o registro estiver de acordo com as exigências formais da lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.8400

2 - TAPR Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Embargos de terceiro. Boa-fé. Propriedade fiduciária regularmente constituída com o registro do contrato e anotação no certificado de propriedade do veículo. Falsificação de documento de liberação do ônus junto ao DETRAN. Teoria da aparência. Aplicabilidade. Súmula 92/STJ. Lei 4.728/65, art. 66, §§ 1º e 10. CPC/1973, art. 1.046.


«Demonstrada a boa-fé do terceiro que adquiriu bem de proprietário aparente, cuja alienação fiduciária não constava dos cadastros do Detran por falsificação fraudulenta de liberação do veículo, deve prevalecer a aparência sobre a realidade, levando em conta o princípio da boa-fé.... ()

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Doc. LEGJUR 888.2556.6922.8980

3 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) e (b) proclamar a ilegitimidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas nas específicas operações em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença também reformada nessa passagem. 6. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu, até porque a cobrança se deu segundo os termos do contrato. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 9.2.21. Deram parcial provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 679.3924.3140.5614

4 - TJSP Direito bancário. Ação revisional de contrato. Juros remuneratórios. Tarifa de cadastro. Tarifa de registro de contrato. Honorários recursais. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, em que o autor alegava abusividade na cobrança de juros remuneratórios, tarifa de cadastro e tarifa de registro de contrato. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a abusividade dos juros remuneratórios praticados; (ii) a legalidade da cobrança da tarifa de cadastro; (iii) a legalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato. III. Razões de decidir 3. Não foi comprovado que os juros remuneratórios cobrados são superiores à taxa média de mercado, afastando a alegação de abusividade, conforme o CPC, art. 373, I. 4. A cobrança da tarifa de cadastro foi permitida nos termos do Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito de recursos repetitivos, não havendo pedido de redução do valor cobrado. 5. A tarifa de registro de contrato foi considerada legal, conforme pacificado no Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito do CPC, art. 1.040, desde que comprovada a prestação de serviço. No caso concreto, a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com o registro da alienação fiduciária demonstrou a prestação do serviço, justificando a cobrança. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A cobrança de juros remuneratórios dentro da média de mercado não configura abusividade. 2. É lícita a cobrança da tarifa de cadastro, conforme o Recurso Especial Acórdão/STJ, e da tarifa de registro de contrato, desde que comprovada a prestação de serviços, conforme o Recurso Especial Acórdão/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; REsp. Acórdão/STJ (repetitivo); REsp. Acórdão/STJ (repetitivo). Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.09.2016
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Doc. LEGJUR 540.1993.8428.0596

5 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Manutenção.

1. Cognoscibilidade do recurso - Recurso não merecendo ser conhecido nas passagens em que pretende a limitação dos juros remuneratórios e a proclamação de abusividade das cobranças da tarifa de avaliação e do prêmio do seguro. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. 2. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. Conheceram apenas em parte da apelação e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso.
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Doc. LEGJUR 366.0549.4103.2696

6 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS DE CADASTRO E DE REGISTRO. LEGALIDADE. QUANTIA COBRADA PELA CONFECÇÃO DE CADASTRO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM OS VALORES DO MERCADO. COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento de veículo automotor, mantendo a validade da cobrança das tarifas de cadastro e de registro. ... ()

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Doc. LEGJUR 729.7663.3117.0723

7 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFAS DE CADASTRO E DE REGISTRO DE CONTRATO DEVIDAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento movida em face de instituição financeira. A autora alegou abusividade na cobrança das tarifas de cadastro e de registro de contrato, pleiteando a repetição de indébito e o recálculo do IOF, excluindo as cobranças impugnadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 879.8361.7351.5123

8 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. LEGALIDADE DAS TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO E AVALIAÇÃO DE BEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão das tarifas cobradas em contrato de financiamento veicular firmado com instituição financeira, alegando que as tarifas de cadastro, registro e avaliação de bem remunerariam serviços não efetivamente prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.6271.0773.4647

9 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Ação revisional de cláusula contratual c/c repetição de indébito. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Tarifas bancárias. Registro de contrato. Tarifa de cadastro. Tarifa de avaliação de bem. IOF. Restituição parcial de valores. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

I. CASO EM EXAME 1. Ação revisional de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito, visando à declaração da ilegalidade da cobrança de tarifas administrativas em contrato de financiamento com alienação fiduciária e à restituição de valores pagos a maior. O autor questiona a Tarifa de Registro de Contrato, a Tarifa de Cadastro e a Tarifa de Avaliação de Bem, bem como requer o recálculo do IOF e a repetição dos valores indevidamente cobrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legalidade da cobrança da Tarifa de Registro de Contrato, Tarifa de Cadastro e a Tarifa de Avaliação de Bem; e (iii) determinar se há inovação recursal quanto ao pedido de recálculo do IOF e restituição em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança da Tarifa de Registro de Contrato é válida quando comprovada a efetiva prestação do serviço, conforme entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ (Tema 958/STJ). No caso concreto, restou demonstrada a anotação do gravame no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, afastando a alegação de abusividade. 4. A Tarifa de Cadastro é expressamente autorizada pela Resolução CMN 3.919/2010, com a redação da Resolução CMN 4.021/2011, sendo sua cobrança legítima e dentro dos parâmetros das instituições financeiras. 5. A Tarifa de Avaliação de Bem somente é válida se demonstrada a efetiva prestação do serviço. No caso, o termo de avaliação apresentado pelo réu é unilateral e desprovido de assinatura do autor e do avaliador, não servindo como prova da realização do serviço. Assim, impõe-se a restituição do valor pago pelo autor, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros a partir da citação. 6. O pedido de recálculo do IOF e para restituição em dobro de valores não foi formulado na petição inicial, configurando inovação recursal. Dessa forma, não pode ser conhecido em sede de apelação, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A Tarifa de Registro de Contrato é válida quando comprovada a efetiva prestação do serviço. 2. A Tarifa de Cadastro é legal e prevista em normativo do Banco Central, não sendo passível de restituição. 3. A Tarifa de Avaliação de Bem é abusiva se não demonstrada a efetiva prestação do serviço, cabendo restituição ao consumidor. 4. Pedido inovador formulado apenas em sede recursal não pode ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 373, II, e CPC, art. 1.040; Resolução CMN 3.919/2010; Resolução CMN 4.021/2011. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 08.02.2017 (Tema 958).
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Doc. LEGJUR 325.7972.2414.7234

10 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS DE CADASTRO E REGISTRO. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação revisional de contrato ajuizada com o objetivo de declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada, considerada superior à taxa média de mercado, bem como a ilegalidade das cobranças de tarifa de cadastro e de registro de contrato. O autor requereu o recálculo das parcelas do financiamento e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. O autor apelou, pleiteando a reforma integral da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 232.2431.0529.9101

11 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS E SUA CAPITALIZAÇÃO, COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1.

A cobrança de juros integra a remuneração do banco e as taxas mensais praticadas pela instituição financeira devem estar previstas expressamente no contrato. E, de fato, como regra, as instituições financeiras não estão limitadas à taxa de 12 por cento ao ano (Súmula 596/STF). Ainda, a Súmula 382/STJ consolidou entendimento que «a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade". O parâmetro para se auferir abusividade da taxa de juros remuneratórios tem sido o patamar de aproximadamente uma vez e meia da média de mercado.No presente caso, não estão preenchidos os requisitos para a aplicação da exceção constante no precedente pois, embora haja a relação de consumo, os juros não são manifestamente abusivos.... ()

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Doc. LEGJUR 307.6151.6861.0361

12 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS BANCÁRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA. VALIDADE DAS TARIFAS DE AVALIAÇÃO, REGISTRO DE CONTRATO E CADASTRO. Súmula 566/STJ. Súmula 297/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação revisional de contrato de financiamento veicular movida pelo autor contra instituição financeira. O autor alegou abusividade na cobrança de seguro prestamista, tarifas de registro de contrato, cadastro e avaliação do veículo, além de pugnar pela restituição em dobro de valores pagos indevidamente. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7001.6600

13 - TJRS Direito privado. Registro creditório negativo. Cobrança de dívida inexistente. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Responsabilidade civil. Inscrição indevida e falta de comunicação. Dano moral. Dever de indenizar reconhecido.


«1. As entidades cadastrais que compõem esse complexo sistema de análise e de proteção ao crédito podem ser conjuntamente responsáveis por eventuais danos causados àqueles prejudicados por seus serviços em razão da ausência de notificação prévia, independentemente das diferentes personalidades jurídicas existentes, pois, como referido, integram o mesmo sistema, agindo em conjunto para o atendimento de objetivos comuns. Isso, por óbvio, quando repercutem informações em seu banco de dados sem o atendimento do disposto no CDC, art. 43, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1572.0726

14 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho. Medicina. Especialização. Registro. Diploma de pós-graduação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.


1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. O aresto recorrido decidiu que não há lei que condicione o reconhecimento de determinada especialidade médica à realização de exames de certificação, ou ao credenciamento pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNMR). Dessa forma concluiu que as Resoluções 1.288/89 e 1.634/2002, do Conselho Federal de Medicina, extrapolaram seu poder regulamentar ao recusar o registro de especialista com base em curso de pós- graduação lato sensu devidamente credenciado pelo Ministério da Educação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0007.4200

15 - TJSP Tutela antecipada. Ação declaratória de rescisão contratual c.c. devolução das parcelas pagas e indenização. Compra e venda de automóvel coligada a financiamento bancário. Veículo automotor registrado em nome de terceiro perante o órgão de trânsito, cuja inexplicável delonga na expedição de novo certificado descortinou o fato de o automóvel pertencer a uma sociedade limitada devedora em processo executivo, no qual foi determinada a constrição judicial e subsequente apreensão. Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para compelir as rés a se absterem de inscrever o nome da autora em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de imposição de multa. Cabimento. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 188.1251.1156.8201

16 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.

1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 2.1. Juros remuneratórios. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 2.2. Admissibilidade da capitalização de juros remuneratórios expressamente pactuada, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 3. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante a ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 5. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme certificado de registro e licenciamento do veículo juntado aos autos. 6. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter propiciado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 7. Indébito. Restituição dobrada. Aos contratos celebrados a partir de 31.03.2021, aplica-se o entendimento do EAREsp 676.608, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 8. Sucumbência recíproca bem reconhecida. Banco réu que sucumbiu na proporção de metade dos pedidos constantes na petição inicial. 9. Sentença mantida. Recursos desprovidos
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Doc. LEGJUR 413.3768.6090.9401

17 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora.

1. Taxa de juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Aplicação de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período, conforme tabela divulgada pelo BACEN no «Sistema Gerenciador de Séries Temporais". Composição de juros decorrente da utilização de Tabela Price como sistema de amortização. Admissibilidade da capitalização de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. Capitalização que não é vedada para esta modalidade de operação e pode ser inferida pelo percentual da taxa de juros anual, que é superior ao duodécuplo da taxa mensal. 2. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Possibilidade de convencionar o pagamento por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Previsão no contrato celebrado. 3. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante a ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 4. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme certificado de registro e licenciamento do veículo juntado aos autos. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 5. Seguro. Convenção de seguro sem campo específico para escolher outras seguradoras de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Recurso provido neste ponto. 6. Restituição dobrada dos valores pagos a título de seguro e tarifa de avaliação de bem, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC). Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 747.7420.0599.6361

18 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor.

1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada, com exceção do tema dos juros remuneratórios. Inovação recursal. Pretensão do apelante de discutir matéria que extrapola os limites da petição inicial. Recurso não conhecido neste ponto. 2. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 3. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Onerosidade excessiva não verificada. 4. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Tarifa cobrada somente por ocasião da contratação original. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331 e 1.255.573/RS). O encargo, no valor de R$ 650,00, representa 1,56% do crédito financiado, de R$ 41.642,57, o que não onera o consumidor. Súmula 566/STJ.  5. Indébito. Restituição dobrada. O contrato de empréstimo em questão foi celebrado em agosto de 2021, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 6. Sentença reformada, apenas para determinar a restituição dobrada das parcelas alusivas ao seguro prestamista e da avaliação do bem, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), decotando-se tais encargos do custo efetivo total (CET), com recálculo das prestações em aberto. Redistribuição do ônus de sucumbência. Recurso parcialmente provido na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 208.0061.1002.1600

19 - STJ Administrativo e processual civil. Instituto nacional de colonização e reforma agrária (incra). Expedição de certificado de cadastro de imóvel rural (ccir). Tribunal de origem reconheceu a excessiva demora do procedimento administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.3924.4962.7565

20 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento de que exerceu o cargo de policial militar e teve negado o registro da sua passagem para a reserva remunerada, por meio de acórdão do Tribunal de Contas fluminense, prolatado em 21 de março de 2022, em razão da suposta ausência de comprovação do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz, o qual já havia sido reconhecido, em virtude de provimento judicial exarado no bojo do processo cadastrado sob o 0001077-87.2008.8.19.0057, cujo trânsito em julgado foi certificado em 22 de outubro de 2009. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Hipótese na qual restou incontroverso que a aludida Corte de contas negou registro à aposentadoria do demandante e o intimou para interpor o recurso cabível no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva de que, depois de 30 (trinta) dias da sua ciência acerca de tal decisão, sem a apresentação de qualquer irresignação, ocorreria a suspensão do pagamento dos proventos e ficaria ele obrigado a restituir as quantias recebidas a esse título a partir de então. Demandante que opôs embargos de declaração contra o referido ato decisório, ao qual se deu provimento, para o fim de se registrar a sua transferência para a reserva remunerada, conforme o acórdão prolatado em 23 de maio de 2022. Decisum exarado apenas 11 (onze) dias após o ajuizamento da ação, não estando os autos instruídos com qualquer elemento indicativo de que o autor esteve, de fato, na iminência de sofrer a suspensão da sua aposentadoria. Decisão de indeferimento da passagem do demandante para a reserva remunerada que, por si só, não tem o condão de gerar alabo algum à dignidade dele, não havendo que se falar, assim, na existência de prejuízo extrapatrimonial a ser indenizado. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de julgar improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do CPC, art. 85, § 2º, observada a gratuidade de justiça concedida.

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Doc. LEGJUR 994.5266.4276.0279

21 - TJRJ Apelação Cível. Ação Revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito STJ. Alegação autoral de cobrança indevida de tarifas abusivas, seguro prestamista e de juros acima da taxa pactuada. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Tarifa de registro de contrato. Aplicação da tese fixada no Tema Repetitivo 958, assentando a «validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvando-se a «abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a «possibilidade de controle da onerosidade excessiva (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 06/12/2018). Emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) comprovando a efetiva prestação do serviço. Exigência de montante que corresponde à taxa cobrada pelo Departamento de Trânsito. Cenário fático que não se subsome à moldura excetiva estabelecida pela Colenda Corte Cidadã. Tese de abusividade da tarifa de cadastro que tampouco prospera. Avença formalizada em 2021. Incidência do Verbete 566 da Súmula de Jurisprudência Predominante do STJ («Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira). Simples alegação de exigência de importância acima da taxa média divulgada pelo Bacen que, desacompanhada da análise das particularidades do caso, revela-se insuficiente para justificar a revisão judicial da cláusula. Precedentes do STJ. Validade do pacto adjeto de seguro prestamista, desde que não configurada a venda casada, segundo entendimento assentado no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos. Consumidor que, efetivamente, optou pela contratação do seguro, o qual inclusive foi formalizado em termo apartado. Instrumento contratual evidenciando a cobrança de juros consentânea com os valores previstos no Custo Efetivo Total (CET) constantes da cédula bancária. Postulante que, de sua parte, limitou-se a invocar o parecer contábil que instrui sua inicial, o qual, além de ser produzido unilateralmente, sequer corrobora suas alegações. Autora que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.). Arestos deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum guerreado. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 796.5377.1216.5972

22 - TJSP Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Marco Civil da internet. Pretensão de obtenção de dados de registro de WhatsApp. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu e da autora.

Interesse processual verificado. Pedidos da autora são mais amplos do que os dados que possivelmente poderiam ser fornecidos por operadora de telefonia móvel. Acionamento judicial do réu justificado. Provedor de aplicação. Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de aplicação deve fornecer registros de acesso à aplicação, como o endereço IP e horários de conexão. Observância do disposto na Lei 12.965/14, art. 5º, VIII. Ausência de obrigação de armazenamento de dados pessoais ou IMEI. Fornecimento do número de IP, com data e horário de acesso, atende à legislação. Inviável exigência de dados cadastrais não solicitados pela plataforma ou IMEI. Astreintes. Razoabilidade. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória. Manutenção. Necessária a manutenção do caráter coercitivo. Obrigação de cumprimento fácil. Observância ao disposto no art. 537, § 1º, I, do CPC. Sucumbência. Resistência injustificada do réu na apresentação de dados de acesso e registro. Autora que decaiu de parte do pedido. Redistribuição do ônus da sucumbência, arcando cada parte com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais. Honorários fixados em R$ 500,00. Quantia irrisória. Apreciação equitativa. Inaplicabilidade da Tabela da OAB. Art. 85, §8º-A, do CPC, serve como mero parâmetro referencial. Observância do disposto pelo art. 85, §§2º e 8º. Majoração dos honorários advocatícios para R$ 2.500,00. Apelações do réu e da autora parcialmente providas
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Doc. LEGJUR 490.8455.6414.3012

23 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Impugnação à justiça gratuita rejeitada. Inexistência de elementos que infirmem os documentos acostados que comprovam a hipossuficiência da autora. 3. Preliminares de inépcia da petição inicial e ausência de interesse de agir rejeitadas. Presença dos requisitos formais. Fatos narrados dos quais decorrem logicamente os pedidos articulados que compõem a pretensão. Pretensão resistida. 4. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 4.1. Juros remuneratórios. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 4.2. Admissibilidade da capitalização de juros remuneratórios expressamente pactuada, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 5. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 6. Tarifa de cadastro. Incidência do encargo admitida somente no início da relação contratual, o que é o caso, mas desde que não seja verificado abuso. À parcela da dívida foi atribuído o valor de R$ 1.043,31, o que denota que o valor cobrado de R$ 1.300,00 correspondente a 6,23% do valor solicitado a título de financiamento, não é razoável e onera sobremaneira o consumidor, além de se mostrar desproporcional à facilidade tecnológica contemporânea para cadastramento, obtenção e análise instantânea dos dados dos clientes. Entendimento consoante os recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ e 1.255.573/RS). Súmula 566/STJ. 7. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme certificado de registro e licenciamento do veículo juntado aos autos. 8. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 9. Restituição dobrada. O contrato em questão foi celebrado em setembro de 2022, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento subjetivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42.  10. Sentença reformada, apenas para determinar a restituição dobrada das parcelas alusivas ao seguro prestamista, cadastro e à avaliação do bem, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), decotando-se tais encargos do custo efetivo total. Sucumbência recíproca. Recurso da autora parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 282.9254.9044.1855

24 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor.

1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 2.1. Juros remuneratórios. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 2.2. Admissibilidade da capitalização de juros remuneratórios expressamente pactuada, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 2.3. Juros moratórios. Taxa de 6,00% ao mês para o período de inadimplência. Nulidade parcial da cláusula. Violação ao limite legal e da Súmula 379/STJ. Revisão, para que, em período de inadimplência, a incidência dos juros moratórios seja limitada à taxa de 1% ao mês, vedada sua capitalização. 3. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante a ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 5. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme certificado de registro e licenciamento do veículo juntado aos autos. 6. Indébito. Restituição dobrada. Aos contratos celebrados a partir de 31.03.2021, aplica-se o entendimento do EAREsp 676.608, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 7. Calculadora do cidadão que não tem o condão de apontar o valor escorreito da prestação, pois destina-se a simulação sem contemplar as peculiaridades de cada contrato. 8. Sentença reformada, para limitar os juros moratórios à taxa de 1% ao mês, vedada sua composição, bem como, para determinar a restituição dobrada da parcela alusiva à avaliação do bem, com acréscimo dos consectários da condenação, decotando-se tal encargo do custo efetivo total, com recálculo das prestações em aberto. Sucumbência na proporção da derrota de cada parte. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 172.0255.0000.1000

25 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Falso tribunal internacional de justiça e conciliação montado em campinas/SP, com o intuito de ludibriar vítimas particulares, cobrando-lhes valores indevidos para a solução de controvérsias. Estelionato. Inexistência de registro junto ao conselho nacional das instituições de mediação e arbitragem. Conima que não afeta interesse da União. Competência da Justiça Estadual.


«1. Situação em que falso juiz, que se auto intitulava nomeado como representante da ONU, e outros comparsas montaram elaborado esquema, utilizando certificados, distintivos, bonés da Polícia Civil, adesivos da Polícia Militar, «processos e até uma tabela de custas para dar aparência de legalidade a tribunal de arbitragem, e, com isso, ludibriar vítimas particulares das quais eram cobradas custas e honorários ilegais, para a solução de controvérsias. ... ()

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Doc. LEGJUR 256.3232.8135.0322

26 - TJSP Apelações - «Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais - Sentença de parcial procedência - Inconformismo do autor - Parcial cabimento - Danos morais - Inocorrência - Ausência de comprovação de situação vexatória ou degradante e tampouco de ofensa à honra objetiva - Direitos da personalidade não violados - Verba honorária sucumbencial em favor dos advogados dos réus - Reforma e adequação - Percentual que deve incidir conforme a ordem prioritária prevista no § 2º do CPC, art. 85 (valor da condenação, proveito econômico obtido e valor da causa) - Improcedência do pedido indenizatório por danos morais, ausente qualquer condenação contra o autor - É o proveito econômico não obtido (a ausência de condenação), portanto, a servir de base para os honorários fixados em favor dos advogados dos réus - Inconformismo dos réus - Descabimento - Companhia ré que praticou ato ilícito omissivo danoso - Descumprimento de deveres legais e estatutários de substituir membro de conselho de administração (o autor, cujo mandato chegou a termo sem recondução) e de deveres registrais de retificar suas próprias informações junto à JUCESP e ao CNPJ/MF, de forma a excluir menção ao antigo conselheiro como se ainda mantivesse tal condição - Violado o direito do autor de que apenas informações verídicas a seu respeito constem de registros públicos - Impossibilidade de imputação do ilícito à JUCESP, ainda que a autarquia tenha mantido referência ao autor como membro de órgão já extinto (o conselho de administração) - Pacífica jurisprudência deste E. Tribunal de que Juntas Comerciais não têm o dever de realizar exame material de legalidade dos atos que registram - Atuação do órgão que se limita à analise formal dos documentos que lhe são apresentados para registro - Danos materiais verificados - Aplicação da teoria da perda de uma chance - Autor que teve rescindido o contrato mantido com terceiro, comprovada a real intenção das partes de manter a avença por longo período - Esvaimento de possibilidade concreta de celebração de novos negócios com o parceiro comercial - Nexo de causalidade verificado - Teoria da causalidade adequada - Rescisão e interrupção da relação comercial entre o terceiro e o autor que, à luz do curso normal das coisas, era mesmo de se esperar, haja vista a dúvida razoável sobre a situação jurídica do autor, causada pela omissão da ré em regularizar sua situação cadastral, somada a notícias verídicas de que antigos dirigentes da ré foram investigados pela Polícia Federal por desvio de valores de clientes - Ramo de atuação (gestão de fundos de investimento) a exigir elevada cautela do terceiro - Reforma parcial da sentença - Recurso do autor parcialmente provido - Recurso dos réus desprovido

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Doc. LEGJUR 671.2397.2949.6355

27 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Calculadora do cidadão que não se presta para recalcular o valor das prestações, tratando-se de ferramenta que não contempla diversas peculiaridades do contrato. 2. Limitação do Custo Efetivo Total (CET). Impossibilidade. Custo Efetivo Total (CET) que corresponde ao percentual total de encargos e despesas incidentes sobre os valores contraídos pela parte contratante, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 3.517 do CMN. 3. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Tarifa cobrada somente por ocasião da contratação original. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331 e 1.255.573/RS). O encargo, no valor de R$ 823,00, representa 2,81% do crédito líquido financiado, de R$ 24.900,00, o que não onera o consumidor. Súmula 566/STJ. 4. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme certificado de registro e licenciamento do veículo juntado aos autos. Onerosidade excessiva não verificada. 5. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 6. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 7. Indébito. Restituição dobrada. O contrato de empréstimo em questão foi celebrado em outubro de 2022, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 8. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). A Justiça Estadual não é competente para apreciar o pedido de restituição, também falta legitimidade passiva à instituição financeira, visto que a titular do tributo é a União, que não participou do processo. Pleito não conhecido. 9. Sentença reformada, para determinar a restituição em dobro dos prêmios alusivos ao seguro prestamista, além da tarifa de avaliação do bem, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), decotando-se tais encargos do custo efetivo total. Sucumbência na proporção da derrota de cada parte. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 624.9250.2009.1172

28 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados, aplicando-se a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC no que concerne à restituição dos valores pagos a título de prêmio do seguro; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Cognoscibilidade da apelação - Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que pretende a limitação dos juros remuneratórios por supostamente superarem à média de mercado. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. 2. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 3. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 4. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 5. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença também alterada nesse tópico. 6. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, ao menos no que concerne à cobrança do prêmio do seguro, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (31.8.22) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 12.12.18, Tema 972). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Impossibilidade de aplicação da dobra com relação à cobrança da tarifa de avaliação do bem. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo. Deram provimento parcial à apelação
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Doc. LEGJUR 704.8143.7876.1780

29 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINAR - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - POSSBILIDADE - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA E CAP. PARC. PREMIÁVEL - LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA - VENDA CASADA - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - ONEROSIDADE NÃO VERIFICADA - TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - SERVIÇOS COMPROVADOS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE.

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Sendo a parte apelante sucessora por incorporação da empresa que firmou o contrato, devendo ser retificado o polo passivo demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 377.2510.7237.2056

30 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Reforma parcial, para se proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, assim como seu reflexo sobre o IOF, determinando-se a restituição dos valores cobrados a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pela ré.

1. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 4. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Hipótese dos autos não caracterizando venda casada. Declaração contida na proposta de adesão ao seguro demonstrando ter sido assegurada ao autor liberdade na contratação, no que se refere à escolha da seguradora. 5. Seguro do automóvel - Raciocínio empregado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne à contratação do seguro do bem objeto do financiamento. Venda casada não configurada. Cédula de crédito contendo cláusula expressa no sentido de que tinha o mutuário a faculdade de escolher a seguradora de sua preferência. 6. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo. 7. IOF - Inequívoco direito à restituição da diferença de IOF oriunda dos reflexos sobre a cobrança considerada ilegítima. Deram parcial provimento à apelação.
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Doc. LEGJUR 823.5505.2973.1679

31 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor.

1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. Não conhecido o pedido de afastamento da condenação do autor às penas por litigância de má-fé, pois disso não tratou a sentença. 2. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 2.1. Juros remuneratórios. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 2.1.1. Custo Efetivo Total (CET) que corresponde ao percentual total de encargos e despesas incidentes sobre os valores contraídos pela parte contratante, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 3.517 do CMN. 2.2. Admissibilidade da capitalização de juros remuneratórios expressamente pactuada, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 3. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e extrato do Sistema Nacional de Gravames. Onerosidade excessiva não verificada. 5. Tarifa de cadastro e despesas com terceiros que não foram objeto de cobrança. Multa moratória fixada no patamar legal. 6. Seguro prestamista e de acidentes pessoais premiado. Instituição financeira que não demonstrou ter propiciado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 7. Indébito. Restituição dobrada. O contrato de empréstimo em questão foi celebrado em dezembro de 2021, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 8. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Falta de interesse de agir.  A Justiça Estadual não é competente para apreciar o pedido de restituição, também falta legitimidade passiva à instituição financeira, visto que a titular do tributo é a União, que não participou do processo. Pleito não conhecido. 9. Sentença reformada, apenas para determinar a restituição dobrada das parcelas alusivas ao seguro prestamista e de acidentes pessoais premiado, bem como da tarifa de avaliação do bem, com acréscimo dos consectários da condenação, decotando-se tais encargos do custo efetivo total (CET), com recálculo das prestações em aberto. Redistribuição do ônus de sucumbência. Recurso parcialmente provido na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 426.1733.8689.9800

32 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Relação de consumo. Faculdade. Serviço social. Atraso na entrega de diploma. Dano moral configurado. Reforma.

Ação objetivando a entrega do diploma de conclusão do curso e, ao prosseguimento, a condenação da instituição ré ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que cursou Serviço Social, concluído, quando solicitou, logo após a colação de grau, o diploma de conclusão, não que não foi atendida até a data do ajuizamento, acrescentando que embora tenha tentado de todas as formas resolver a questão administrativamente, inexplicavelmente não conseguiu. A sentença foi no sentido de extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto à obrigação de fazer consistente na entrega do certificado de conclusão do curso de Serviço Social, diante da perda do objeto da pretensão, com fulcro no art. 485, VI do CPC, e de julgar improcedente o pedido de indenização formulado, com fundamento no art. 487, I do CPC, tendo sido a mesma condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (10% sobre o valor da causa). Observância do art. 98, §3º do mesmo Código. A pretensão da autora decorre do fato de que ela ficou por um longo tempo sem o diploma a que fez jus, comprobatório de que ela realmente concluiu o curso, que possui registro no MEC, pelo que não conseguia realizar o competente registro junto ao órgão competente, ou seja, CRESS/RJ (Conselho Regional de Serviço Social), tendo em vista que, o diploma é documento indispensável para o correspondente cadastro. A consumidora ajuizou o feito em 03.12.2021 e informou, quando a isso instada (em 02.02.2022), já em 10.03.2022 que a ré entregou o diploma em 22.12.2021 (fls. 40). O mandado de citação foi expedido apenas em 02.04.2022 (fls. 51), embora não tendo sido certificada a data do recebimento, a ré apresentou contestação em 23.04.2022 (fls. 53), na qual se constata o recibo inserto, realmente firmado em 22.12.2022 pela apelante (fls. 65), confirmando o fato. Resumindo: a ação foi distribuída em 03.12.2021 e o diploma entregue em 22.12.2022 pouco mais de um ano depois. A apelada tentou demonstrar, infrutiferamente, que não ocorreu desorganização administrativa, e sim que a expedição do diploma demandava toda uma série de providência e cumprimentos de requisitos, à guisa de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora, assim não se desincumbindo do seu ônus probatório. O alegado em relação a entrega do diploma foi acolhido pelo ilustre magistrado, valendo destacar que a instituição não acusou a discente de ter causado qualquer problema para o trâmite de expedição e registro do diploma, no mesmo passo em que não logrou demonstrar ausência de falha na prestação dos serviços. No caso concreto, a apelante comprovou que concluiu o referido curso em dezembro de 2019 e que somente após 2 (dois) anos, ou seja, em 22.12.2022 (fls. 65), é que lhe foi entregue o diploma. Ela se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, I do CPC, o que não ocorreu por parte da ré (inciso II do mesmo dispositivo). O atraso na entrega do diploma por dois longos anos, pretextando a apelada que tal atraso teria sido de pouco tempo se analisada no contexto da propositura da ação objetivando o facere, ou seja, a entrega voluntária do diploma, não se sustenta. Nada obstante a perda de objeto em relação àquele pedido, o que se extrai é que em um juízo de causalidade, com o decurso de 2 (dois) anos entre a conclusão do curso, em dezembro de 2019, e a expedição seguida da entrega do correspondente diploma, em 22.12.2022, não consoa com razoabilidade. Uma vez configurado o dano moral, que ocorre in re ipsa. Há que se prover o apelo de molde a reformar a sentença e julgar procedente também o pedido indenizatório. Condenação da ré ao pagamento à autora de R$5.000,00 a título de indenização pelos danos morais suportados. Correção monetária a contar desta data e juros de mora a contar da citação. Inversão do ônus sucumbencial. Ré que pagará integralmente as despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação. Recurso a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 897.7563.4044.8585

33 - TJSP "AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO".

TARIFA DE CADASTRO -

Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Súmula 566/STJ - Contrato celebrado em 2021 - Existência de previsão expressa no contrato discutido - Cobrança permitida - Recurso improvido, neste ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 569.0186.6701.7643

34 - TJSP Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova pericial grafotécnica que não teria o condão de alterar o resultado do julgamento, haja vista se tratar de contratação digital - Provas documentais produzidas nos autos que eram suficientes para o julgamento da causa - Nulidade da sentença que não pode ser decretada.

Ação declaratória de inexistência de débito - Alegado pela autora desconhecer a dívida apontada em cadastro negativo pelo réu, referente ao título 12061000008075, com vencimento em 18.2.2023, no valor de R$ 58.571,20 - Tese exposta pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja a autora hipossuficiente - Cédula de Crédito Bancário anexada à contestação, relativa a financiamento de veículo - Valor do ajuste que foi depositado na conta corrente da autora, que fez uso dele e não se dispôs a devolvê-lo - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do bem financiado se encontrava em nome da autora - Circunstância em que houve o pagamento de diversas parcelas do financiamento, além da renegociação da dívida - Situação que não caracterizou perfil de fraudador - Inviável a declaração de inexigibilidade do ventilado título, por consequência, a exclusão do apontamento negativo respectivo. Ação declaratória de inexistência de débito - Alegado pela autora que não havia justificativa para que o seu nome fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito pelo banco réu pela dívida no valor de R$ 778,86, referente ao contrato 10010000102003576801 - Banco réu que não logrou demonstrar a legitimidade do contrato questionado, ônus que lhe cabia - Art. 373, II, do atual CPC c/c CDC, art. 6º, VIII - Reconhecimento da inexigibilidade do aludido débito, com a determinação da baixa do apontamento negativo respectivo - Sentença modificada nesse aspecto. Litigância de má-fé - Caracterização - Caso em que a autora fez alegação de cunho negativo, havendo modificado a verdade fática, situação prevista no art. 80, II, do atual CPC - Multa por litigância de má-fé que deve ser mantida, reduzindo-se, porém, o seu percentual para 2% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 59.350,06, que mais se coaduna com as particularidades do caso concreto - Sentença reformada parcialmente - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido em parte.
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Doc. LEGJUR 478.0298.6931.5232

35 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.

I.

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de ofício ao INCRA para registro de propriedade. Ação de adjudicação compulsória com pedido de alvará para desmembramento de terreno. Oficial de Registro de Imóveis e INCRA negaram formalização do registro por exigências não atendidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8726.2972

36 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Certificação de georreferenciamento de imóvel rural. Sobreposição a terra indígena. Inviabilidade. Declaração de posse indígena permanente em Portaria do Ministro da justiça. Recursos do Incra e do MPF providos. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.


I - Trata-se na origem de mandado de segurança contra o Presidente do Comitê de Certificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul, com o intuito de obter um provimento judicial que determine a certificação da área georreferenciada de propriedade dos impetrantes, denominada «Fazenda Água Branca», localizada no Município de Aquidauana/MS, objeto do processo administrativo 54290.000169/2012- 12. Sustentaram os impetrantes que visando atender ao que determina a Lei 10.267/2001, requereram junto ao INCRA a atualização cadastral e a certificação de peças técnicas, decorrentes dos serviços de georreferenciamento do imóvel «Fazenda Água Branca», já que a referida lei determinou que todos os proprietários de imóveis rurais realizem o georreferenciamento de suas propriedades, certificando-as em mapas e memoriais, perante a autarquia, para, então, poderem exercer na integralidade seu direito de propriedade, inclusive do ponto de vista econômico. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.1909.5375.7270

37 - TJSP "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA".

ADMISSIBILIDADE RECURSAL -

Alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença - Inocorrência - Apelante que, em suas razões de apelação, expôs os fatos e o direito, além das razões que motivavam a reforma da decisão recorrida - Cumprimento das exigências previstas no art. 1010, II e III, do CPC/2015 - Preliminar alegada em contrarrazões recursais afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.5453.3196.5686

38 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Ação revisional. Contrato de mútuo para aquisição de veículo automotor. Alienação fiduciária. Cláusulas abusivas. Indicação. Ausência. Não conhecimento. Juros remuneratórios. Taxa média de mercado. Cobrança de tarifas. Abusividade não demonstrada.

A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, tendo plena aplicação as disposições do CDC (Lei 8.078/90) , que abrangem todas as relações de consumo, aí incluídas as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, a teor do disposto no art. 3º, §2º do referido Código. Súmula 297/STJ. Contrato de financiamento de veículo celebrado em 23.01.2016, sendo o valor contratado de R$46.000,00 a ser pago em quarenta e oito parcelas de R$1.514,09, com juros de 1,83% mensais. Alega o autor ter constatado abusividade, pelo que objetiva a revisão das cláusulas contratuais para aplicação da taxa de juros anuais de 14,15% com base na Taxa Selic da época da celebração do contrato, com dedução das despesas contratuais de registro e tarifa de cadastro e se for o caso sem capitalização de juros e demais encargos, subsidiariamente requerendo a revisão das parcelas cobradas para adequá-las aos juros pactuados, a devolução em dobro dos valores indevidos que foram pagos a maior, além de danos morais. Sentença de improcedência. De início, as peculiaridades existentes na questão da quitação do financiamento (através de depósitos antecipados pelo consumidor), bem como a não indicação expressa por ele das cláusulas que pretende ver declaradas abusivas, foram implicitamente conglobadas na argumentação contida na exordial e demais intervenções do mesmo na instrução processual. A mais meridiana leitura da fundamentação da sentença hostilizada leva a tais conclusões, não sendo, portanto, caso de não conhecimento das questões e, menos ainda, de extinção do processo. Aplicação de juros divergentes daqueles pactuados. Ausência de prova. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial deferida. Sugestão do Perito de postergação da elaboração do Laudo (fls. 362/363) acolhida pelas partes (o réu às fls. 372, e o autor às fls. 378). Renúncia à prova. Desnecessidade aferida posteriormente pelo juiz, que é o destinatário da prova. Ademais, a documentação produzida restou suficiente para verificação de eventual abusividade. Valor cobrado pouco acima da média de mercado. Cobrança válida. Utilização da chamada «Tabela Price, que, por si só, não implica em abusividade. Legalidade do sistema de amortização. Inaplicabilidade dos arts. 591 e 406, ambos do Código Civil, aos contratos bancários. REsp. Acórdão/STJ (Tema 26 do STJ). Inexistência de juros excessivos, abaixo da média divulgada pelo BACEN. Sendo a matéria, objeto do recurso, provada por meio documental, não há que se falar que a ausência de perícia contábil leva ao cerceamento de defesa. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há óbice na revisão judicial de contrato quitado, razão pela qual não há que se falar em perda superveniente do objeto da demanda. Preliminares corretamente rejeitadas. «Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas (Súmula 381/STJ). O mesmo STJ classifica como abusiva a taxa de juros que supera uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média adotada pelo mercado, conforme julgamento do REsp. Acórdão/STJ (voto da Relatora), submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Assinale-se que o art. 192, §3º, da CF/88, que determinava que as taxas de juros não poderiam ser superiores a 12% ao ano, foi revogado pela Emenda Constitucional 40/2003. Constata-se que a taxa dos juros remuneratórios cobrada pelo apelado (1,83% a.m.) sequer supera a taxa média do período histórico, razão pela qual não há como se reconhecer a abusividade alegada, sendo de todo dispensável a prova pericial diante das conclusões a que chegou a magistrada. Tese firmada no julgamento do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ. Possibilidade da capitalização mensal de juros. Súmula 382/STJ e Súmula 539/STJ. Aliás, é suficiente a mera previsão das taxas para se entender como «expressamente pactuada a capitalização mensal, conforme Súmula 541/STJ. REsp. Acórdão/STJ. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ informa que não se aplica a limitação dos juros remuneratórios na taxa de 12% ao ano, às instituições financeiras, como estabelecido na chamada «Lei de Usura (Decreto 22.626/33) . Sobre o tema: Súmula 596. Possibilidade de cobrança das tarifas impugnadas. Teses firmadas nos julgamentos dos REsp. Acórdão/STJ (Temas 620 e 621) e 1.578.553/SP (Tema 958). Tarifa de cadastro. Validade. Autor que não demonstrou prévia existência de relação jurídica com o banco. De fato, de acordo com o verbete sumular 566 do STJ, está autorizada a cobrança da tarifa de cadastro no momento em que o consumidor inicia o relacionamento com o banco. Tarifa de registro de contrato, serviço inerente à própria alienação fiduciária. Uma vez comprovada a prestação do serviço e não demonstrada a abusividade do valor cobrado, a remuneração deve ser tida como devida. REsp. Acórdão/STJ (CPC, art. 1.040). A cobrança da tarifa foi considerada legal uma vez que ficou comprovada a prestação do serviço por meio da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), contendo o registro da alienação fiduciária. Sobre todo o exposto, no tocante à alegada abusividade dos montantes cobrados, não ficou comprovado que valores praticados estivessem acima da média de mercado. Precedentes do STF, do STJ e deste TJRJ. Concluindo: não tendo sido demonstrada qualquer abusividade praticada pela instituição financeira ré, está correta a sentença de improcedência. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 772.6777.4868.9848

39 - TJSP PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE - A


apelante expôs, com clareza, os motivos pelos quais pretendia a reforma da sentença - Preliminar arguida pelo recorrido em contrarrazões recursais pelo recorrido rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 715.6308.3209.6105

40 - TJSP "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

TARIFA DE CADASTRO -

Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Súmula 566/STJ - Contrato celebrado em 2022 - Existência de previsão expressa no contrato discutido - Encargo permitido - Recurso da autora improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8479.4430

41 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Nulidade de penalidade. Darf. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Transferência dos registros cadastrais do bem imóvel. Jurisprudência pacífica.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade da penalidade objeto do DARF decorrente da comunicação intempestiva da transferência dos registros cadastrais do bem imóvel matriculado sob o 23.864, no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis - RJ, para o nome do impetrante. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8124.1070.0829

42 - TJSP "ACÃO DE REVISAO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO".

TARIFA DE CADASTRO -

Interesse processual - Ausência - Busca o autor a revisão de encargo que não foi cobrado no contrato em questão - Se não há previsão contratual de sua cobrança, nada há a ser revisto - Recurso não conhecido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.3200 Tema 59 Leading case

43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 59/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Dano moral que deve ser reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. CPC/1973, art. 543. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 43, § 2º.


«Tema 59/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Tese jurídica fixada - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
«O dever fixado no § 2º do CDC, art. 43, de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, considera-se cumprido pelo Órgão de Manutenção do Cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR).»
Delimitação do Julgado: - «Questões referentes: i) à legitimidade passiva da entidade mantenedora do cadastro; e ii) à obrigação de envio das correspondências, independentemente da veracidade do débito inscrito; já foram objeto do Recurso Especial em matéria repetitiva 1061134. No que concerne às questões relativas: (iii) ao dano moral advindo do descumprimento do dever de prévia comunicação; ou (iv) à descaracterização do dano moral nas hipóteses de múltiplo registro, trata-se de temas abrangidos pelo julgamento do Recurso Especial em matéria repetitiva 1062336. Nenhum desses temas, portanto, será abrangido por este julgamento.»
Súmula Originada do Tema: - Súmula 404/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 841.4713.6669.6765

44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECOLHIMENTO PARCIAL DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PORTAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 165168274) QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA EXEQUENTE PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de execução de título extrajudicial, movida por instituição financeira em face de pessoa física. ... ()

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Doc. LEGJUR 580.2194.5313.6218

45 - TJSP APELAÇÃO -


Ação revisional de financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Recurso do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.5700.2916.2941

46 - TJSP "ACÃO DE REVISAO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO".

TARIFA DE CADASTRO -

Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Súmula 566/STJ - Contrato celebrado em 2022 - Existência de previsão expressa no contrato discutido - Ausência de demonstração de discrepância do valor cobrado em relação ao valor médio praticado no mercado - Encargo permitido - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 359.9068.9316.3310

47 - TJSP "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL"

LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS -

Juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano - Admissibilidade - Súmula 382/STJ e REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Impossibilidade de limitação dos juros, na espécie, dada a ausência de demonstração de abusividade da taxa pactuada e de cobrança em patamar superior ao contratado - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 782.0114.1226.5259

48 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para limitar a taxa dos juros moratórios a 1% a.m. e declarar a abusividade da cobrança do título de capitalização, condenando o réu à restituição dos valores pagos a maior, permitida a compensação - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) e (b) proclamar a ilegitimidade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.

1. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas na específica operação em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado. Hipótese em que, de todo modo, a taxa contratada supera ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação dos critérios estabelecidos no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença também reformada nessa passagem. 6. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 7. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente modificada nesse tópico. 8. Título de capitalização - Venda casada também configurada, a exemplo do seguro, uma vez que a contratação se deu no mesmo instrumento que a do mútuo. 9. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros de mora à taxa de 8,1% a.m.. Limitação a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. 10. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu, até porque a cobrança se deu segundo os termos do contrato. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 9.5.19. 11. Atualização monetária - Pretendida aplicação da taxa Selic, que, na dicção do art. 406 do CC, representaria o adequado acréscimo moratório e englobaria a atualização monetária. Inadmissibilidade. Solução que infringiria o princípio da «restitutio in integrum, porquanto a Selic não foi concebida como encargo moratório e é alterada unilateralmente pela Administração Federal, conforme os «ânimos do mercado financeiro e indicadores de inflação. Precedentes do STJ. Orientação firmada no repetitivo de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ não vinculando a Turma Julgadora, uma vez que editada sob a vigência do CPC/1973. Deram parcial provimento à apelação da autora e negaram provimento à do réu.
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Doc. LEGJUR 536.4409.0725.2922

49 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a revisão de contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes, fundada na cobrança indevida de juros capitalizados, de Tarifa de Cadastro, do Registro de Contrato, do Seguro Prestamista e do Cap. Parc. Premiável, com pedidos cumulados de que sejam deferidos os juros mensais de acordo com a taxa média de mercado à época do contrato, que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, além da condenação do Réu à devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para condenar o Réu a aplicar, no contrato de financiamento de veículo debatido nos autos, os juros efetivamente pactuados pelas partes, conforme indicado no laudo pericial, bem como para expurgar as cobranças a título de registro de contrato, de seguro prestamista e de «Cap Parc. Premiável, condenando-o à restituição, em dobro, da quantia paga a maior, a ser verificado em sede de liquidação de sentença, além da restituição, em dobro, das quantias pagas a título de cumulação de comissão de permanência nas parcelas noa 11 e 12, e a se abster da cobrança de comissão de permanência nas parcelas vencidas e não pagas que não foram objeto de consignação nos autos, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente cobrado, rejeitados os demais pedidos. Apelação do Réu. Prova pericial produzida nos autos que concluiu que os juros efetivamente aplicados no contrato foram diversos do pactuado. Cobrança da Tarifa de Registro de Contrato que é válida, conforme a tese definida no julgamento pelo STJ para o Tema 958. Inexistência de prova nos autos de que tal serviço tenha sido efetivamente realizado, revelando-se indevida a respectiva cobrança, como reconhecido na sentença. Ausência de comprovação de contratação regular do Seguro Prestamista e da «Cap. de Parcela Premiável, sendo indevida a sua cobrança. Alegação de que a idoneidade do Apelante está comprovada por auto de constatação, o que demonstraria que a consumidora não foi induzida a erro ou forçada a promover a contratação do seguro, que não comporta análise, por se tratar de inovação recursal. Instituição financeira que é parte legítima para devolver os valores referentes ao prêmio securitário, vez que atua em parceria comercial com a seguradora, ambas integrando a cadeia de consumo. Cobrança da comissão de permanência que não é vedada, não sendo, no entanto, admitida, a sua cumulação com quaisquer outros encargos moratórios ou remuneratórios. Súmulas nos 30, 294 e 472 do STJ. Prova pericial que reconheceu que houve excesso nos valores cobrados em razão da indevida cobrança da comissão de permanência e multa contratual. Comissão de permanência corretamente expurgada da contratação. Devolução dos valores pagos a maior, em dobro, corretamente determinada na sentença, por não se verificar engano justificável na cobrança impugnada. Inteligência do art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/1990. Cobrança da multa de 2% ao mês prevista em contrato que não comporta análise, pois não foi modificada na sentença. Multa cominatória que não comporta redução, pois é compatível com o caráter coercitivo do instituto, e poderá ser revista pelo juízo da causa, caso se mostre insuficiente ou excessiva. Inteligência do art. 537, § 1º do CPC. Pedido do Apelante de que o saldo devedor seja atualizado pela taxa Selic que não merece ser acolhido pois trata-se de índice que inclui juros e atualização monetária, e, no caso destes autos, tais consectários têm termos iniciais distintos. Precedentes do TJRJ. Pedido de compensação entre os valores d condenação imposta ao Apelante com eventual saldo devedor da Agravada, que deve ser apurado em sede de liquidação de sentença. Provimento parcial da apelação

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Doc. LEGJUR 442.8341.6763.9525

50 - TJSP BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Insurgência do demandante. Alegação de abusividade. Descabimento. Tratando-se de relação de consumo, do CDC, art. 6º, V, extrai-se que a revisão contratual só é possível quando comprovada a existência de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou a ocorrência de fato superveniente, que as tornem excessivamente onerosas, o que não foi verificado no caso. TARIFAS CONTRATUAIS. Ausente vício de consentimento na celebração do negócio jurídico entre as partes ou abusividade nas taxas pactuadas. Não verificada ilegalidade na cobrança das tarifas de avaliação do bem, cadastro, registro do contrato e seguro prestamista. Apelação desprovida. Honorários majorados.... ()

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