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Doc. LEGJUR 150.7171.3000.2300

1 - STJ Agravo interno. Consumidor. Dano moral. Danos morais. Bando de dados. Inscrição nos serviços de proteção ao crédito. Comunicação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Informação divulgada pelo cartório distribuidor. Desnecessidade.


«1 - É desnecessária a comunicação prévia ao consumidor prevista no CDC, art. 43, § 2º nos casos em que o arquivista apenas reproduz informações de domínio público. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.2500

2 - STJ Consumidor. Bando de dados. Nome inscrito na SERASA. Prazo prescriconal. Prescrição. Ação de cobrança. Informações restritivas devem cessar após o quinto ano. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


«A prescrição a que se refere o CDC, art. 43, § 5º é o da ação de cobrança e não o da ação executiva. Em homenagem ao § 1º do art. 43 as informações restritivas de crédito devem cessar após o quinto ano do registro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.5700

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Bando de dados. Inscrição no cadastro de proteção ao crédito. Ausência de notificação prévia. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.


«A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem prévia notificação enseja indenização por danos morais. O montante indenizatório fixado a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) está dentro dos parâmetros adotados por esta Corte, em casos semelhantes.... ()

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Doc. LEGJUR 116.0700.6000.0400

4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Bando de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Verba reduzida para R$ 9.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 43.


«Na indenização por dano moral, não há necessidade de comprovar-se a ocorrência do dano. Resulta ela da situação de vexame, transtorno e humilhação a que esteve exposta a vítima.... ()

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Doc. LEGJUR 117.3562.9000.0800

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Sociedade. Contrato celebrado com pessoa jurídica. Proteção ao crédito. Bando de dados. Negativação do sócio. Ausência de prova da condição de avalista. Conduta abusiva. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 43.


«1. Embora a autora ainda figure como sócia de pessoa jurídica correntista do banco réu, tal condição não autoriza a cobrança da sócia de dívida contraída pela sociedade, especialmente pelo fato de inexistir prova de que a sócia, seja a que título for, figura como garante da obrigação. 2. Não sendo possível confundir a personalidade jurídica do sócio com a da sociedade por este integrada, é abusiva a inclusão do nome do primeiro nos cadastros negativadores por dívida contraída pela pessoa jurídica. 3. Danos morais configurados. 4. Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 147.9762.6008.0000

6 - TJSP Dano moral. Bando de dados. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Dívida de cartão de crédito. Ausência de prova de que a celebração de contrato de cartão de crédito foi feita pelo autor. Indenização fixada no valor equivalente a seis salários mínimos. Majoração. Cabimento. Valor que não se mostra apto a reparar os danos causados. De rigor sua majoração para o correspondente a quarenta salários mínimos, vigentes à data do efetivo pagamento. Sentença reformada. Recurso do autor parcialmente provido e negado provimento ao apelo do réu.

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Doc. LEGJUR 146.6923.3000.1800 Tema 735 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4511.9000.0000 Tema 735 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os sistemas de proteção ao crédito. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4512.4000.0000 Tema 735 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
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Doc. LEGJUR 141.8683.8003.7200

10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a paz pública. Quadrilha ou bando. Dosimetria. Pena-base. Fixação. Acima do mínimo legal. Dados concretos contidos nos autos. Pena definitiva. Fundamentação suficiente. Condicionantes fáticas. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7, STJ. Agravo regimental não provido.


«1. A dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade, porque o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4511.5000.0000 Tema 735 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
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Doc. LEGJUR 710.0705.4836.8265

12 - TJSP BANCO DE DADOS -


Inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito - Hipótese em que a autora efetuou o pagamento no prazo de 10 dias da notificação do pedido de inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito - Credor que deixou de informar a quitação, dando causa à negativação indevida do nome da requerente - Danos morais configurados - Fixação do quantum indenizatório em R$ 5.000,00 que se revela razoável e adequado aos fins colimados - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 147.4513.2000.0000 Tema 735 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
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Doc. LEGJUR 125.1221.5000.0500

14 - STJ «Habeas corpus. Ação penal. Fraudes no Detran para fornecimento de carteira nacional de habilitação, crime conhecido, in casu, como 'carteira n'. Delitos de formação de quadrilha ou bando, inserção de dados falsos em sistemas de informações e tráfico de influência. Crime eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Competência para julgar. Justiça Eleitoral x Justiça Comum. Conexão entre os crimes. Inexistência. CE, arts. 35, II, 299 e 364, IV. CPP, art. 78, IV


«1. A simples análise dos processos eleitoral e penal demonstra que as causae petendi, ou seja, os fundamentos de pedir das ações, são induvidosamente diversas. 2. É consabido que o mesmo ato/fato jurídico ilícito pode redundar na aplicação de dispositivos legais e suas sanções de natureza diversa: cível, penal, administrativa ou eleitoral, sem que o processo de uma inviabilize a existência de outro, de natureza diversa, como no caso concreto. 3. Inexistência de conexão entre as ações eleitoral e penal.... ()

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Doc. LEGJUR 387.9646.6958.9387

15 - TJSP AÇÃO DE USO INDEVIDO DE DADOS, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Sentença de extinção, sem exame do mérito - Necessidade - Autor instado a comprovar a realização de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados - Enunciado 11 aprovado no Comunicado CG 424/2024 - Parte devidamente intimada para atendimento da determinação judicial, sob pena de extinção - Não atendimento da ordem judicial e tampouco objeto de recurso, de modo que se operou a preclusão consumativa. - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7256.0577

16 - STJ Civil, consumidor e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Tema 710 e Súmula 550/STJ. Credit scoring. Distinção. Banco de dados regido pela Lei 12.414/2011. Tratamento e abertura do cadastro sem consentimento. Possibilidade. Comunicação. Necessidade. Disponibilização dos dados do cadastrado. Hipóteses previstas na Lei 12.414/2011. Informações cadastrais e de adimplemento. Possibilidade de compartilhamento apenas a outros bancos de dados. Restrição legal quanto aos dados que podem ser disponibilizados a terceiros consulentes. Inobservância quanto aos deveres legais de tratamento de dados pelo gestor de banco de dados. Disponibilização indevida de dados do cadastrado. Dano moral presumido. Responsabilidade objetiva do gestor de banco de dados. Configuração.


1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/5/2023 e concluso ao gabinete em 19/12/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9070.0004.5800

17 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha ou bando armado. Concussão. Agente policial civil. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Circunstâncias. Modus operandi. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento.


«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.1103.3521.9544

18 - TJSP AÇÃO DE USO INDEVIDO DE DADOS, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Sentença de extinção, sem exame do mérito - Necessidade - Autora instada a comprovar a realização de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, demonstrar sua real condição financeira e cópia do Registrado - Enunciados 2, 3 e 11 aprovados no Comunicado CG 424/2024 - Parte devidamente intimada para atendimento da determinação judicial, sob pena de extinção - Não atendimento da ordem judicial - Sentença mantida - Determinação para inscrição na dívida ativa, caso não recolhidas as custas em aberto, no prazo de cinco dias - Lei 11.608/2003, art. 2º, XIV, e provimento CSM 2.739/2024 e Enunciado 13 do Comunicado CG 424/2024 - Recurso desprovido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 399.4659.8138.6788

19 - TJSP *Ação condenatória em obrigação de fazer c.c indenização por danos morais - Cadastro positivo - Alegação de indevida inserção de dados pessoais do autor em banco de dados administrado pela ré apelada, sem prévia autorização - Improcedência - Compartilhamento de dados pessoais do autor (telefone) em Cadastro Positivo da ré apelada sem autorização do requerente apelante - Dado não definido como sensível, sendo dado pessoal - Aplicação da Lei 13.709/2018, art. 5º, II (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e art. 3º, § 3º, II, da Lei 12.414 (Lei do Cadastro Positivo) - Desnecessidade de consentimento do consumidor - Recurso repetitivo representativo de controvérsia (Tema 710 STJ) e Súmula 550/STJ - Ausência de ato ilícito - Recurso negado.*

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Doc. LEGJUR 395.1016.4005.6419

20 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRAUAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - BANCO DE DADOS - CADASTRO POSITIVO - DADOS PESSOAIS (NÚMERO TELEFONE) -


Sentença de improcedência - Insurgência da autora contra a inclusão do seu número de telefone no cadastro positivo administrado pela ré - Descabimento - Ausência de ato ilícito - Informação não classificada como «dado sensível e autorizada sua inclusão em cadastro positivo, reputado lícito pelo C. STJ - Tema 70 e Súmula 550 - Inteligência do art. 43, §§2º e 4º, do CDC, dos arts. 5º, II e 7º, X, da LGPD e do art. 3º, §3º da Lei do Cadastro Positivo - Precedentes - Sentença mantida. ... ()

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