1 - STF Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Crimes de falsidade ideológica (CP, art. 299) e contra ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, V). Omissão no acórdão recorrido. Não caracterizado. Pretendido rejulgamento da causa. Impossibilidade na presente via recursal. Precedentes. Não conhecimento dos embargos. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Consumação quanto ao crime de falsidade ideológica. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida de ofício a qualquer tempo (CPP, art. 61). Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do segundo recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos. ... ()
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2 - STF Habeas corpus. 2. Crime de desacato a militar (CPM, art. 299 - Código Penal Militar). 3. Controle de constitucionalidade (CF/88, art. 1º; CF/88, art. 5º, IV, V e IX, e CF/88, art. 220) e de convencionalidade (art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). 4. Alegada ofensa à liberdade de expressão e do pensamento que se rejeita. 5. Criminalização do desacato que se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito. 6. Ordem denegada.
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3 - TJRS Direito criminal. Denúncia. Rejeição. Impossibilidade jurídica do pedido. Falsidade ideológica. Não configuração. CP-299. Apelação-crime. Falsidade ideológica. Petição inicial. Indicação incorreta do endereço da parte. Não caracterização de documento para fins penais. Denúncia rejeitada.
«A indicação incorreta de endereço da parte em petição inicial não caracteriza documento de que trata o crime de falsidade ideológica, pois sujeita à verificação e apreciação do juízo. Fato eticamente censurável, mas que não encontra suporte no tipo previsto no CP, art. 299 - Código Penal. Impossibilidade jurídica do pedido. Denúncia rejeitada. Apelo improvido. Unânime.... ()
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4 - STJ Processual penal. Falsidade ideológica. Atipicidade. Ação penal. Falta de justa causa. Não demonstração. Recurso a que se nega provimento.
«1 - Em que pese esta Corte ter sufragado a tese de que a simples declaração falsa de endereço, em petição inicial, não se subsume ao tipo do CP, art. 299 - Código Penal, porque há a possibilidade de conferir a informação, sendo, pois, atípica a conduta, o caso concreto a esse entendimento não se subsume, dado que, segundo a acusação, está o recorrente inserido em uma associação criminosa, muito mais ampla e intricada, havendo relatos de inúmeras demandas ajuizadas e com montagem de diversos papéis e documentos, não simplesmente singelas declarações de endereços, com o objetivo de lesar bancos e instituições de crédito, com o direcionamento de ações a uma mesma vara, cujo juiz, hoje aposentado, seria o líder do bando e atuava fixando multas diárias (astreintes) indevidamente, auferindo, com isso, vultosas quantias (milhões de reais). ... ()
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5 - STJ Processual penal. Falsidade ideológica. Atipicidade. Ação penal. Falta de justa causa. Não demonstração. Recurso a que se nega provimento.
«1 - Em que pese esta Corte ter sufragado a tese de que a simples declaração falsa de endereço, em petição inicial, não se subsume ao tipo do CP, art. 299 - Código Penal, porque há a possibilidade de conferir a informação, sendo, pois, atípica a conduta, o caso concreto a esse entendimento não se subsume, dado que, segundo a acusação, está o recorrente inserido em uma associação criminosa, muito mais ampla e intricada, havendo relatos de inúmeras demandas ajuizadas e com montagem de diversos papéis e documentos, não simplesmente singelas declarações de endereços, com o objetivo de lesar bancos e instituições de crédito, com o direcionamento de ações a uma mesma vara, cujo juiz, hoje aposentado, seria o líder do bando e atuava fixando multas diárias (astreintes) indevidamente, auferindo, com isso, vultosas quantias (milhões de reais). ... ()
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6 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao Decreto-lei 201/1976, art. 2º, I, do ao CP, art. 299. Ausência de correlação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Violação do CP, art. 59. Dosimetria da pena. Discricionariedade do julgador. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Elevação idônea e fundamentada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - A alegada contrariedade ao Decreto-lei 201/1976, art. 2º, I e CP, art. 299, Código Penal, ao argumento de que o recebimento da denúncia não se encontra devidamente motivado e de que o falso deve ser absorvido, por se tratar de crime meio, atrai a incidência da Súmula 284/STF, haja vista as normas apontadas como violadas não possuírem a abrangência pretendida pelo recorrente. ... ()
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7 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Investigação conduzida pelo Ministério Público. Possibilidade. Recurso extraordinário 593.727/STF. Interceptação telefônica. Alegação de inobservância do prazo de 15 dias. Irregularidade não constatada. Falta de resposta escrita antes do recebimento da denúncia. Art. 513 e seguintes do CPP. Regras inaplicáveis à hipótese. Nulidade afastada. Atipicidade da conduta. CP, art. 299. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de exame por este sodalício. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, submetido ao rito da repercussão geral, firmou o entendimento de que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal. ... ()
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8 - STF Penal e processo penal. Denúncia. Falsidade ideológica. Omissão de informação juridicamente relevante em documento público. Documentos que não exigiam informação do subscritor quanto ao acúmulo de cargos públicos. Ausente demonstração das elementares típicas do CP, art. 299. CP. Denúncia rejeitada.
«1. A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). ... ()
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9 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Investigação conduzida pelo Ministério Público. Possibilidade. Recurso extraordinário 593.727/STF. Interceptação telefônica. Alegação de inobservância do prazo de 15 dias. Irregularidade não constatada. Falta de resposta escrita antes do recebimento da denúncia. Art. 513 e seguintes do CPP. Regras inaplicáveis à hipótese. Inépcia da inicial. Peça não acostada aos autos. Nulidade afastada. Atipicidade da conduta. CP, art. 299. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de exame por este sodalício. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, submetido ao rito da repercussão geral, firmou o entendimento de que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 C/C CODIGO PENAL, art. 299. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 299. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AUMENTO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA, O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISONAL PARA O SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA.
1.Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas pelo conjunto probatório coligido aos autos, notadamente pela prova documental e oral, cingindo-se o pleito ministerial à dosimetria da pena. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Falsidade ideológica. Atipicidade da conduta. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade.
«Tendo o eg. Tribunal a quo concluído pelo enquadramento da conduta no tipo penal descrito no CP, art. 299 - Código Penal a partir do acervo probatório carreado aos autos, não há como infirmar tal conclusão sem fazer novo exame dos fatos e das provas, providência inviável a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de corrupção de testemunha e falsidade ideológica. Arts. 343, parágrafo único e CP, art. 299, CP. Competência da justiça comum do distrito federal e territórios. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - A competência da justiça federal está adstrita ao processo e julgamento de delitos praticados em detrimento ou envolvendo desvio de bens, serviços ou interesses diretamente afetos à União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, bem como apropriação de verba federal para serviços de atribuição exclusiva da União ou de verbas fiscalizadas pelo órgão federal, hipóteses que não se encontram presentes no caso ora analisado. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 299. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA.
Compulsando os autos, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 109, II e 110, § 1º, ambos do CP. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 299 (QUATRO VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS.
1.Recursos de Apelação interpostos por HELIO COSTA SOUZA e PATRÍCIA MARTINS DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que os condenou pela prática de crimes previstos no art. 299, quatro vezes, na forma dos CP, art. 70 e CP art. 72. HELIO foi condenado por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Foi negada ao Réu a substituição e o sursis, sendo estabelecido o regime semiaberto. PATRÍCIA foi condenada por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Substituiu-se a sua pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Foi estabelecido o regime aberto para a hipótese de conversão. ... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVO E DO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO. ART. 155, §4º, IV, NA FORMA DO ART. 71, ART. 299 E ART. 288, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. FURTOS QUALIFICADOS EM CONCURSO DE PESSOAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
Pretensão punitiva irremediavelmente prescrita, tanto com base nas penas fixadas na sentença quanto na pena máxima cominada em abstrato para os delitos imputados, forte nos arts. 107, IV, e 109, III, do CP. ... ()
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16 - STJ Falsidade ideológica. Caracterização. Requisitos. CP, art. 299.
«O delito de CP, art. 299 só se concretiza, em tese, quando presentes as seguintes condutas alternativas:«a) omitir (não dizer, não mencionar), em documento público ou particular, declaração que dele devia constar; b) inserir (introduzir diretamente) ou c) fazer inserir (forma indireta), no mesmo, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita (Luiz Régis Prado, Comentários ao Código Penal, RT, p. 938, Ed. 2002). São quatro os requisitos exigidos para que possa haver denúncia pelo CP, art. 299: a) alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; b) imitação da verdade; c) potencialidade de dano; d) dolo específico.... ()
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17 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FRAUDE NA LICITAÇÃO. LEI 8.666/1993, art. 90. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CODIGO PENAL, art. 317 e CODIGO PENAL, art. 299. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. art. 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 C.C. art. 327, § 1º, DO RISTF. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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18 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava, tendo sido contratado como prestador de serviços, cumprindo-lhe realizar a venda de cotas de consórcio por meio de Proposta e de Contrato de Adesão, (fls.71/77), sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas é, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, do próprio decreto prisional depreende-se que o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por empregados que atuavam como gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso destinada a induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio - cuja existência não se questiona. 4) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado ao Paciente, primário e com bons antecedentes, sequer em tese teria sido praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 5) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual « a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 7) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 8) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 9) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 10) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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19 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava como vendedor de cotas de consórcio, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em tese, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas constitui, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, do próprio decreto prisional depreende-se que o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por empregados (dentre eles o Paciente) que atuavam como gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso destinada a induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio - cuja existência não se questiona. 4) Por sua vez, do próprio decreto prisional qualquer menção à relevância do Paciente na estrutura da organização supostamente criminosa. 5) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado ao Paciente, primário e com bons antecedentes, sequer em tese teria sido praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 6) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 7) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 8) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 9) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 10) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 11) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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20 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
Extrai-se dos autos que a Paciente foi presa em flagrante, na sede da empresa com a qual mantém vínculo empregatício, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, considerando o cenário descrito no próprio decreto prisional, forçoso admitir não estar devidamente demonstrada a relevância da participação da Paciente dentro da suposta estrutura criminosa. 4) Além disso, conforme se depreende da decisão guerreada, o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por trabalhadores regularmente empregados na qualidade de gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso para induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio - cuja existência não se questiona. 5) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado à Paciente, primária e com bons antecedentes, não foi praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 6) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 7) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 8) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 9) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, verifica-se que não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 10) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 11) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()