1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Imissão na posse. Área quilombola. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inpossibilidade na via do apelo nobre. Pretensa contrariedade ao art. 14 da convenção 169 da oit. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pleito pela determinação de atos e fixação de prazo para regularização fundiária de comunidade quilombola.
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2 - STJ Desapropriação. Interesse social. Administrativo. Reforma agrária. Área quilombola. Desvio de finalidade. Não verificação. Legitimidade ativa do INCRA. Decreto 4.887/2003, art. 13. Decreto-lei 3.365/41, art. 5º. CF/88, art. 184. ADCT da CF/88, art. 68.
«2. As hipóteses previstas pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, para a desapropriação por utilidade pública, conforme a dicção da letra «q («os demais casos previstos por leis especiais), são taxativas. Inexiste previsão de desapropriação por utilidade pública para a destinação de terras aos chamados Kalungas. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Reintegração de posse entre particulares. Imóvel integrante de área quilombola. Licença de ocupação expedida pelo incra. Legitimidade do título de propriedade. Levantamento da cadeia dominial. Interesse da União.
I - Na origem, trata-se de ação proposta perante o Juízo estadual, estabelecida entre particulares, envolvendo reintegração de posse de imóvel que faz parte da comunidade quilombola denominada Retiro Ariri, conforme lista da Coordenação das Comunidades Quilombolas do Amapá - CONAQ/AP. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Área quilombola. Violação do CPC/1973, art. 535 inocorrente. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional.
«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Interesse social. Regularização de área quilombola. Imissão na posse. Necessidade de perícia técnica e audiência de conciliação. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de ação de desapropriação por interesse social para fins de regularização de território das comunidades remanescentes de quilombolas. O INCRA afirma que depositou o valor referente à justa indenização do imóvel a ser desapropriado e requereu a imediata imissão na posse, o que não foi atendido pelo juiz singular, que entendeu ser necessária produção de prova pericial e audiência de conciliação. ... ()
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6 - STJ Processo civil e administrativo. Área quilombola. Desapropriação. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Interpretação do alcance do art. 68 do ADCT. Matéria constitucional. Competência do STF.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Delimitação e titulação de área quilombola. Prazo para concluir procedimento. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se pleiteia garantir a completa delimitação e titulação de área em que está assentada a comunidade quilombola «Água Branca». Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que o ora agravante conclua, no prazo de 360 dias, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, no não cabimento de REsp para reexame fático probatório e na incidência da Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 284/STF. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Acórdão recorrido. Publicação anterior à vigência do CPC/2015. Requisitos de admissibilidade. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (área quilombola). Caducidade do Decreto expropriatório. Ausência de violação do Lei 4.132/1962, art. 3º.
«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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9 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE OCUPAÇÃO QUILOMBOLA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA VERIFICAR INTERESSE DO INCRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STJ. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Agrigel Agropecuária Ltda. contra decisão da Vara Única da Comarca de Minas Novas/MG que declarou sua incompetência absoluta para processar e julgar ação reivindicatória proposta pela agravante contra José Gouveia Santiago e outros, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Comunidade remanescente do quilombo do cambury já devidamente cadastrada e identificada pelo instituto nacional de colonização e reforma agrária (incra) por meio de relatório de identificação e delimitação (rtid). Decisão expedida pelo Juízo Estadual de reintegração de posse que afeta um dos moradores da comunidade quilombola mencionada.
«1. A decisão deferitória da liminar proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Caraguatatuba/SP no bojo da ação civil pública evidencia que o INCRA emitiu parecer conclusivo sobre a legitimidade da comunidade para fins do ADCT/88, art. 68 (emissão de título em razão de propriedade definitiva), por meio de Relatório de Identificação e Delimitação (RTID), os quilombolas moradores da área foram devidamente identificados e cadastrados pelo INCRA em seu relatório, esse reconhecimento também se deu pela Fundação do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), que emitiu minucioso relatório histórico-antropológico (fls. 8-17). Em contrapartida, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Ubatuba/SP proferiu decisão determinando a reintegração dos autores da respectiva ação na posse de área ocupada por Genésio dos Santos, um dos moradores da área ocupada pela comunidade remanescente do quilombo do Cambury. ... ()
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11 - TRF1 Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Imóvel rural objeto de estudos para demarcação de Território Quilombola. Comunidade São Francisco do Paraguaçu. Alegação de propriedade. Descabimento. Não comprovação de posse anterior. CPC/1973, art. 928. Manutenção da posse com os ocupantes da área litigiosa. CPC/2015, art. 314.
«I - Não obstante a recorrente alegue ser a proprietária da área litigiosa, não houve, nos presentes autos, a imprescindível demonstração de que exercia a posse anterior do imóvel, no momento de sua ocupação pelos indivíduos remanescentes quilombolas, a justificar a improcedência do pedido possessório, de modo que, em sede de cognição sumária, as terras ocupadas devem permanecer em poder dos promovidos, até o julgamento final de mérito da ação principal, nos termos CPC/1973, do art. 928. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Violação do CPC/1973, Decreto 4.887/2003, art. 2º, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º e 267, VI. Arts. 3º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto 4.887/2003. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Argenor Silvares e Minimorzina Silvares contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra com o objetivo de invalidar o Processo Administrativo 543400042/20005-31. Alegaram, em síntese, que o procedimento administrativo em questão, o qual objetiva a regularização da área Quilombola de São Jorge, situada no Estado do Espírito Santo, estava eivado de nulidades. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença. ... ()
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13 - STJ Conflito negativo de competência. Posse irregular de arma de fogo e pesca ilegal. Indiciado que se autodeclara quilombola. Ausência de disputa por terra ou interesse da comunidade na ação delituosa. Aplicação, mutatis mutandis, da Súmula 140 desta corte. Competência da justiça comum estadual.
1 - O Supremo Tribunal Federal e esta Corte, em casos assemelhados, referentes a povos indígenas, já esclareceram que a competência será da Justiça Federal nos feitos que versem sobre questões ligadas à cultura ou disputas de interesses das comunidades indígenas. ... ()
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14 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ÁREA, RECONHECIDA PELO INCRA, DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE COMUNIDADE QUILOMBOLA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. art. 109, I, CF. SÚMULA 150/STJ. APELO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO
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15 - STF Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Desapropriação. Terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Necessidade de dilação probatória.
«1 - Mandado de segurança impetrado contra o decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de desapropriação para titulação de área remanescente de quilombo, o imóvel rural denominado ‘Fazenda Eureka’ ou ‘gleba D’, localizado em Salto de Pirapora, no Estado de São Paulo. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, por meio da análise de fatos e provas dos autos, chegou à conclusão de que a ocupação está inserida na área identificada como Território Quilombola de Linharinho, em consonância com o certificado de Comunidade Quilombola da Fundação Cultural Palmares. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Reintegração de posse. Terreno de marinha. Ilha da Marambaia. Comunidade remanescente de quilombos. Decreto 4.887/2003, art. 2º. ADCT da CF/88, art. 68. Decreto-lei 9.760/46, arts. 20 e 71. CF/88, art. 215 e CF/88, art. 216, § 5.
«1. A Constituição de 1998, ao consagrar o Estado Democrático de Direito em seu art. 1º como cláusula imodificável, fê-lo no afã de tutelar as garantias individuais e sociais dos cidadãos, através de um governo justo e que propicie uma sociedade igualitária, sem nenhuma distinção de sexo, raça, cor, credo ou classe social. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Quilombo. Tutela possessória dos ocupantes na pendência da demarcação. Extensão para áreas comuns de uso coletivo. Acórdão fundado na perícia judicial e na adstrição aos pedidos da inicial. Poder geral de cautela. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF. Área tutelada. Extensão. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Recurso especial não conhecido. Agravo interno desprovido.
1 - Caso em que se discute a tutela possessória em área remanescente de quilombo, ainda pendente de discriminação administrativa, pelos ocupantes. A parte agravante pretende estender a área tutela para todo o imóvel, nos termos da sentença, enquanto o acórdão o restringiu a proteção da posse aos imóveis particularizados na inicial e na perícia judicial.... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Reintegração liminar indeferida pelo juízo de primeiro grau. Inconformismo da agravante. Reforma pelo tribunal só em caso de evidente ilegalidade. Revogação ou reiteração ao prudente arbítrio do juiz, em caso de ser provada a posse precedente da agravante. Posse, ademais, que passou a ser controvertida a partir de outra vertente. Interesse manifestado pelo Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ao afirmar que a área em questão, ou parte dela, passou a ser objeto de processo de regularização fundiária (processo administrativo 54190.002985/2006-41). Eventual conflito com área de moradia de comunidade quilombola, com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. ... ()