1 - TRT2 Multa. Astreinte. Anotações do contrato em CTPS. Desnecessidade de fixação. CPC/1973, art. 287. CLT, art. 39, § 1º.
«As astreintes são cabíveis para forçar a prática do ato ou sua omissão, sendo efetiva forma de coação, porém reservada aos casos em que somente o empregador pode dar cumprimento à obrigação, atuando como taxa de reparação do dano ou mesmo como seu equivalente monetário, persistindo a incidência indefinidamente diante da inadimplência (ex: reintegração de empregado estável, fornecimento de documentos em poder do empregador, etc.). Destarte, determinando a sentença anotação da CTPS, pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, com expedição de ofício à DRT para impor multa, conforme disposto no CLT, art. 39, § 1º, descabe falar em astreinte, mesmo existindo previsão convencional, posto malferir o texto do CPC/1973, art. 287, sendo ineficaz.... ()
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2 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Prova. Contrato de trabalho. Período não anotado na CTPS. Ônus da prova.
«É do reclamante o ônus de provar sua contratação em período não registrado na sua carteira de trabalho, porquanto as anotações procedidas pelo empregador na CTPS de seus empregados geram presunção relativa de veracidade (CLT, artigo 818, e CPC/1973, artigo 333, I e súmula 12 do C. TST).... ()
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3 - TRT3 Ctps. Rasura. Indenização por danos morais. Rasura na ctps.
«A obrigação de reparação do dano moral decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Na cópia da CTPS, colacionada à fl. 16, consta registro de contrato de trabalho com admissão em 08.02.2011, rasurado pela sobreposição do termo "cancelado". Todavia, a desistência da contratação deveria ter sido consignada na parte da CTPS destinada a anotações gerais, de modo a minimizar eventuais constrangimentos ao Reclamante. Em sendo assim, comprovada a conduta antijurídica e reconhecido o dano dela decorrente, condeno o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Registro na ctps da propositura de ação em face do empregador.
«Na carteira de trabalho o empregador deve registrar, apenas, as informações básicas do contrato de trabalho, não sendo lícito que registre anotações desabonadoras à conduta do empregado, consoante disposto no parágrafo 4º, do CLT, art. 29. Se ele assim procede ocasiona danos morais ao empregado, que sofrerá restrições em sua vida laboral, eis que, de modo geral, há resistência entre os empregadores em contratar empregados que já procuraram a justiça para requerer seus direitos.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.014/2015 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA. REGISTROS AUSÊNCIA POR LICENÇAS MÉDICAS NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais por ter efetuado anotações de ausências por licenças médicas na CTPS da reclamante. 2. O CLT, art. 29, § 4º, não autoriza que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do empregado, porquanto tal conduta pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste registro. São consideradas anotações desabonadoras na CTPS os registros de faltas, eventuais processos na Justiça do Trabalho, referências a atestados médicos ou condições de saúde do trabalhador, advertências, suspensões, dispensa por justa causa ou qualquer outro registro que possa prejudicar direta ou indiretamente o empregado. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que anotações desabonadoras na CTPS do empregado podem gerar indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, em contrato de trabalho não regido pela Lei 13.467/2017 (caso dos autos - admissão em 9/7/1991), ouso obrigatório de uniformes com logomarcas de fornecedores e/ou propaganda de produtos, sem autorização do empregado e sem compensação pecuniária, constitui violação do direito de imagem, e, via de consequência, dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos do art. 5º, X e V, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Anotação aposta na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS noticiando do processo e vara onde tramitou a ação trabalhista. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, CLT, art. 5º, V e X. art. 29, § 3º.
«As anotações legais a serem efetuadas pelo empregador na CTPS obreira, segundo dispõem os arts. 29/40 da CLT, constituem elementos básicos ajustados entre as partes quando da contratação e condições especiais ocorridas durante o trato laboral. Observa-se, assim, que o legislador cuidou de exigir somente as condições inerentes à vida laboral do empregado. Ademais, não se pode olvidar da existência de norma expressa a proibir o empregador de efetuar «anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT, art. 29, § 3º), com as quais se pode comparar o registro na CTPS de ação judicial ajuizada pelo trabalhador, haja vista a realidade econômica e social do país e o fato de não ser bem vista, pelos empregadores, a procura do Judiciário pelo candidato a emprego. As anotações na CTPS do reclamante no sentido de que o contrato de trabalho foi registrado em razão de decisão judicial trabalhista, sem dúvida, configura dano ao trabalhador, passível de reparação.... ()
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7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. QUALIDADE DE SEGURADO. ANOTAÇÃO NA CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA DA AUTARQUIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME... ()
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8 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Retenção
«A carteira de trabalho, como se sabe, é documento essencial do trabalhador, já que consigna todos os contratos de trabalho já firmados, a sua identificação e qualificação civil, não sendo despiciendo lembrar que o CLT, art. 29 estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua carteira de trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Não há dúvida, portanto, que a retenção de tal documento pelo empregador, em prazo muito superior ao fixado na legislação, extrapola os limites de licitude, dando ensejo à indenização por danos morais.... ()
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9 - TRT2 Carteira de trabalho. Anotações. Conteúdo. Mera anotação, em CTPS, de reintegração do trabalhador, sem se fazer menção à ação trabalhista. Indenização por dano moral indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Nos presentes autos, o Autor outrora dispensado, foi reintegrado, consoante decidido nos autos da ação trabalhista pretérita. Uma vez que anotado o encerramento do contrato de trabalho, a Ré, no campo das anotações gerais, efetuou de reintegração do trabalhador. Por certo, diante da anotação de encerramento do contrato, alguma outra deveria ser feita a fim de registrar que o Autor retornou ao seu posto de trabalho. A anotação feita é clara, objetiva e não menção à ação judicial, da qual origina. Ao contrário do que aduz o Recorrente não há nada que desabone, macule eu denigra a sua imagem social nos dizeres acima. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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10 - TRT2 Cartões de ponto. Presunção de veracidade das anotações. A anotações constantes de cartões de ponto gozam de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte que os impugna o ônus de provar suas alegações. Não produzida essa prova, o reconhecimento da veracidade e da regularidade das anotações é conclusão que se impõe. Insalubridade. Laudo negativo. Sentença absolutória. Não há como ser revista sentença que afasta o pagamento de adicional de insalubridade e cujas conclusões não foram elididas por nenhum outro elemento de prova. Ausência de anotação de vínculo empregatício na CPTS. Dano moral. Inocorrência. Tangência os limites da má-fé a reiteração no pedido de indenização por dano moral na hipótese de comprovado robustamente a anotação do contrato na carteira de trabalho da parte autora. Apelo do reclamante a que se nega provimento.
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - O
quadro fático delineado nos autos indica a existência de vínculo de emprego único, embora tenham sido feitas duas anotações na CTPS do reclamante, o que denota a unicidade contratual. 2 - Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa implica o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1 - O recurso de revista da reclamada quanto ao tema horas extras habituais está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. 2 - Os arestos apresentados pela reclamada são inespecíficos, não revelando a premissa fática idêntica à contida nos autos, bem como não atendem aos critérios estabelecidos na Súmula 337/TST, para fins de comprovação da divergência jurisprudencial. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, ante os óbices das Súmulas 296, I e 337, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE . Prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante, interposto contra despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista adesivo, ante o não provimento do agravo de instrumento da reclamada, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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12 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. III E V DO CPC, art. 966. DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DOLO PROCESSUAL.
1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo, nos termos confirmados pela Súmula 403/TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. CPC, art. 485, III. I - Não caracteriza dolo processual, previsto no CPC, art. 485, III, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003). 2 . Com a pretensão de demonstrar dolo, a autora junta «Ficha de anotações e atualizações da carteira de trabalho e previdência social com timbre da Atento de que consta data de admissão 24/7/2015, alteração de salário 20/9/2015 e movimentação de lotação em 24/7/2015, assinada em 20/9/2018 e «carta de referência que contêm a informação de que «a Sra. Marcilene da Silva Sousa portadora da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) 2562710 série 0030 SP, foi nossa empregada no período de 24/7/2015 a 20/9/2018 exercendo função de Promotora de Vendas I, assinada em maio e outubro de 2018 . 3 - A «Ficha de anotações e atualizações da carteira de trabalho e previdência social não traz qualquer data a título de extinção do contrato de trabalho da autora com uma das rés, de sorte que não prova dolo processual. A «carta de referência, por sua vez, não afasta o óbice da Súmula 403/TST, I, porque poderia ser hipótese de silêncio a respeito de fatos contrários a ela, mas, ainda assim, não evidencia esse procedimento um ardil que tenha resultado em cerceamento de defesa, que tenha desviado o juiz de uma sentença condizente com a verdade, porque as alegações das partes dependem de prova e havia diversas outras provas nos autos em que foi proferida a decisão rescindenda, quais sejam, consulta ao CAGED, com informação de trabalho em favor da 1ª ré de 24-7-15 a 21-11-15, dados que se assemelham com aqueles verificados nos documentos juntados pela 1ª Reclamada [carta de aviso, TRCT e relatório do trabalhador], carta de aviso prévio com a assinatura da reclamante, e a reclamante não fez prova da data da rescisão contratual, porque a testemunha ouvida em audiência não soube precisar o período em que havia laborado para a 1ª Ré e, do mesmo modo, procedeu quanto ao vínculo empregatício da autora. Recurso ordinário conhecido e não provido . II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PERCENTUAL. 1 - Por ser aplicável o CPC à ação rescisória, e não a CLT, incide a norma do § 3º do CPC, art. 98, segundo a qual «Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 2 - Quanto ao percentual (10% sobre o valor da causa), foi fixado na forma do item IV da Súmula 219/TST. Recurso ordinário adesivo conhecido e não provido.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL: ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1.200 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFESA QUE REQUER, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PARA A CONDUTA Da Lei 11.343/2006, art. 28.
Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram as prisão em flagrante do acusado, quando realizavam patrulhamento ostensivo pela Avenida Leopoldo Bulhões, quando tiveram a atenção voltada para o acusado, ora apelante, portanto uma mochila infantil e aproximou-se da viatura policial, momento em que os policiais ouviram um som de rádio comunicador que saia do interior da mochila. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso com: 450g(quatrocentos e cinquenta gramas, peso líquido total por amostragem) de erva seca, picada e prensada, distribuída em 104(cento e quatro) tabletes envoltos por filme plástico transparente, sendo que partes destes estava com fita adesiva verde ou preta, ou com retalho de papel contendo as inscrições impressas «TRIAGEM C.V 25A BRABA ou «TRIAGEM C.V A FORTE 10 e 40g(quarenta gramas, peso líquido total por amostragem) de substância pulverulenta, distribuída em 137(cento e trinta e sete) embalagens de plástico fechadas hermeticamente por tampa articulada (tipo eppendorf), sendo que cada embalagem estava no interior de saco plástico transparente fechado por grampo metálico com retalho de papel contendo as inscrições impressas «TRIAGEM C.V. PÓ 10$ HULK ou «CPX TRIAGEM C.V PÓ O FORTE $3 ou «CPX TRIAGEM C.V PÓ O FORTE $5, consoante Laudos Prévio e Definitivo de Entorpecente. Forma de acondicionamento das drogas encontradas, apreensões de radio comunicador e aparelho celular, os quais demonstram de forma clara a associação permanente e estável e o tráfico, o que foi corroborado por conta das própria anotações na CTPS, cujo último contrato foi rescindido antes da prísão em flagrante. Ausência de comprovação de atividade lícita, no momento em que foi preso que cabe à defesa. Teses defensivas que não merecem acolhimento, principalmente no que diz respeito à existência do delito de associação para o tráfico de drogas, além de ser inviável a aplicação do redutor por tráfico privilegiado, ou mesmo a tese subsidiária de desclassificação para uso. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.... ()
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14 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO DO RECLAMANTE COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA VERZANI & SANDRINI S/A. LEI 13.467/2017 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE PEDIDOS ACESSÓRIOS 1 -
Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante quanto ao tema «RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO NOS DEPÓSITOS DE FGTS para reconhecer a configuração de falta grave do empregador como motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir o pagamento das verbas indicadas nos itens f e j do rol de pedidos elencados na petição inicial, que são os seguintes: f ) a decretação, por sentença, da rescisão indireta do contrato de trabalho do Reclamante por força da alínea «d, CLT, art. 483 e cláusula 28ª da CCT de 2017/2018 dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, anexo, em data a ser estipulada por este MM. Juízo, com a condenação da Reclamada no pagamento em DOBRO das verbas rescisórias, nos termos da cláusula 23ª da CCT de 2017/2018 dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, quais sejam: aviso prévio (devendo ser observado o disposto no parágrafo único da Lei 12.506/11, art. 1º) 39 dias = R$ 2.803,72), saldo salarial do mês de março de 2018 (R$ 1.869,14), férias proporcionais do período 2017/2018 (7/12 = R$ 1.258,08), terço constitucional sobre as férias (R$ 419,36), 13º salário de 2018 (4/12 = 718,90), salários vencidos desde 01/03/2018, incidência do FGTS (R$ 431,34) + 40% (R$ 172,53) sobre as verbas rescisórias, e de todas as verbas VINCENDAS antes listadas e devidas a partir desta data de 26/03/2018, no total de R$ 7.673,07 « « j ) os valores referentes à multa de 40% sobre o total dos valores fundiários, PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, no valor de R$ 1.662,10 «. 2 - Nas razões do presente agravo, o reclamante alega que os pedidos indicados nos itens g, h e i da petição inicial também devem ser deferidos, por tratar-se de pedidos acessórios da rescisão indireta reconhecida na decisão monocrática, sendo totalmente devidos ao trabalhador. Tais pedidos são os seguintes: « g ) condenação da Primeira Reclamada em obrigação de fazer: anotar a data da baixa, na página do contrato de trabalho, determinada por este MM. Juízo na CTPS do Obreiro, como obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada por este MM. Juízo, bem como seja sucessivamente anotada a baixa na CTPS do Obreiro pela Secretaria desta MM. Vara «; « h ) a liberação das guias TRCT-AM para soerguimento do valor depositado a título de FGTS e sucessivamente por alvará judicial, bem como a liberação das guias CD de seguro desemprego e sucessivamente por alvará judicial, com a condenação da Reclamada no pagamento da indenização do valor correspondente a 5 parcelas (5 parcelas de R$ 954,00 cada), em caso de tal direito ser obstado por culpa da Reclamada, nos termos da Lei 7.998/90, Lei 8.900/1994 e RESOLUÇÃO CODEFAT 161/98. No total de R$ 4.770,00 «; e « i ) a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante, por meio da entrega por parte da Reclamada das guias respectivas, e sucessivamente por alvará judicial, sendo a Reclamada condenada a comprovar a regularidade dos depósitos fundiários, bem como ser condenada ao pagamento do FGTS dos meses não depositados. Requer a aplicação da Lei 8.036/90, art. 22, com multa de 10% e juros de 0,5% a.m. capitalizados desde a lesão do direito, no valor de R$ 86,26 «. 3 - Na conclusão da decisão monocrática, consta a condenação expressa da reclamada ao « pagamento das verbas rescisórias correspondentes postuladas na inicial (alíneas «f e «j) e as repercussões legais daí decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença «. 4 - Daí se infere que a condenação inclui a obrigação de a reclamada fazer os devidos registros na CTPS do trabalhador ( parte inicial do pedido do item g ); de regularizar os depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante, observando-se disposto na Lei 8.036/90, art. 22, bem como liberar as guias para o saque desses valores ( pedido dos itens h e i ), e também de liberar as guias para recebimento do seguro-desemprego, observando-se as normas aplicáveis ( pedido do item h ), o que inclui a indenização prevista na Súmula 389/STJ, em caso de descumprimento. 5 - Sinale-se que a aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer as anotações na CTPS ( parte final do pedido de item g ), tal como previsto no § 1º do CPC, art. 536, trata-se de faculdade do julgador que, ao analisar as particularidades do caso, pode decidir pela sua aplicação ou não. Logo, não havendo obrigatoriedade na aplicação da multa, mantém-se a decisão monocrática. 6 - Importa ainda registrar que, nos termos do CPC, art. 537, a multa por descumprimento de obrigação de fazer, que independe de requerimento da parte, também « poderá ser aplicada [...] na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito «. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TJDF DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO DA CORRÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO CORRÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Indenização por dano moral. Rasura da carteira de trabalho e previdência social. Dano não comprovado.
«O e. Tribunal consignou que não restou demonstrado o dano moral ao empregado, sendo que as alterações das anotações da CTPS visaram «corrigir o erro material e inseriram «sobre tais registros a expressão 'cancelado' e efetuando a anotação correta do salário. Dito isto, assim, como bem assentado pelo Juízo a quo, as anotações e cancelamentos eram necessários e benéficos para o reclamante. Não houve cancelamento do contrato e nem alteração de dados da substância deste, de forma a gerar dúvidas quanto ao histórico funcional do reclamante em caso de eventual recolocação no mercado de trabalho. Ademais, o conteúdo das anotações canceladas era menos favoráveis... ()
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17 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Indenização por dano moral. Rasura da carteira de trabalho e previdência social. Dano não comprovado.
«O e. Tribunal consignou que não restou demonstrado o dano moral ao empregado, sendo que as alterações das anotações da CTPS visaram «corrigir o erro material e inseriram «sobre tais registros a expressão 'cancelado' e efetuando a anotação correta do salário. Dito isto, assim, como bem assentado pelo Juízo a quo, as anotações e cancelamentos eram necessários e benéficos para o reclamante. Não houve cancelamento do contrato e nem alteração de dados da substância deste, de forma a gerar dúvidas quanto ao histórico funcional do reclamante em caso de eventual recolocação no mercado de trabalho. Ademais, o conteúdo das anotações canceladas era menos favoráveis... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, a qual em princípio se mostra relevante e decisiva para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), quanto à existência de cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, de modo que a rescisão do contrato de trabalho teria ocorrido na vigência de contrato de experiência, não sendo devidas a reclamante as verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 2 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 3 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 4 - No caso dos autos, há questões fáticas e jurídicas, cujo exame foi postulado pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. que eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia. A parte alega omissão quanto aos seguintes pontos: a) Existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau; b) Pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST; c) Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência. 5 - Quanto à alegada omissão relativa à existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau, o acórdão do Regional, em embargos de declaração, se manifestou sobre o tema, estabelecendo que não houve decisão surpresa, tendo a sentença e o acórdão se manifestado baseando-se nas provas colhidas dos autos. 6 - No caso, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a decisão se pronunciou acerca da alegada decisão surpresa, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu as questões postuladas. Neste contexto, não se verifica a nulidade suscitada. Ileso o dispositivo constitucional invocado. 7 - Quanto à alegada omissão relativa ao pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST, verifica-se dos excertos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração que houve manifestação expressa do TRT acerca do pedido de valoração das provas produzidas nos autos, bem ainda acerca da presunção relativa de veracidade das anotações da CTPS, tendo a Corte Regional entregue efetivamente a prestação jurisdicional ao decidir a demanda com base no seu convencimento motivado acerca das provas dos autos. 8 - A pretensão da recorrente não passa de inconformismo com a decisão proferida pelo TRT, não existindo omissão do Regional. Ileso, portanto, o, IX da CF/88, art. 93. 9 - Quanto à alegada omissão no que diz respeito ao tópico «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, tem-se que o juízo de piso consignou que « Ao laborar por período superior aos 45 dias mencionados no contrato de experiência firmado em 16.12.2019, (....) tem-se que a contratação foi por tempo indeterminado «, e estabeleceu o direito da reclamante ao recebimento de aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e da multa prevista no CLT, art. 477. 10 - Em que pese a interposição de recurso ordinário pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. suscitando a controvérsia acerca da cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, o TRT não se pronunciou acerca do pedido formulado pela parte, mesmo com a oposição de embargos de declaração em face do acórdão de recurso ordinário. 11 - Deve ser reconhecida, portanto, a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, quanto ao tema «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, uma vez que não houve emissão de tese do Regional acerca da previsão, em contrato de experiência, de cláusula de prorrogação automática da vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco dias), o que seria capaz de afastar a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 12 - Evidencia-se, pois, o prejuízo processual imposto à reclamada pela falta de análise de suas alegações, o que justifica o reconhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional. 13 - Fica prejudicada a análise do tema remanescente. 14 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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19 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Empresa optante pelo SIMPLES. Dispensada de recolher a cota patronal em ação trabalhista. Lei 9.317/96, arts. 3º, § 1º e 5º. Decreto 3.048/99, arts. 201, I e II e 276, § 9º. Lei 9.841/99, art. 11. CLT, arts. 29, 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º. Lei Complementar 123/2006 (SuperSimples).
«A empresa optante pelo SIMPLES, na forma do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, realizará o pagamento mensal unificado de tributos, dentre os quais o INSS, cota patronal, previsto no Decreto 3.048/1999, art. 201, I e II e consequentemente daquele previsto no art. 276, §9º, do mesmo Diploma. Recolherá, conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, percentual específico, considerado o valor da receita bruta mensal auferida, não havendo hipótese de agregar a essa obrigação também a cota patronal previdenciária, tão-somente porque manteve a seu serviço trabalhador cujo vínculo de emprego foi reconhecido em Juízo, onde foi determinado anotasse sua CTPS. O Lei 9.841/1999, art. 11 dispôs que a microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º, da CLT, assim como dispôs, em seu parágrafo único, I, que mesmo as empresas incluídas no SIMPLES, dentre outras coisas, não estão dispensadas das «anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Tal, contudo, não significa que as empresas que não registrem o contrato de trabalho de seus empregados em CTPS, perderão o direito de realizar as contribuições conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, pois, a fim de coibir e punir o descumprimento da obrigação de registrar a CTPS, há penalidade prevista na legislação (arts. 29 e seguintes da CLT), a qual deve ser observada tanto para empresas obrigadas à contribuição patronal prevista nos arts. 201, I e II e 276, § 9º, do Decreto 3.048/99, quanto para aquelas inclusas no SIMPLES, não se podendo impor dupla penalização em face da mesma infração, além do que não se pode elevar a cobrança de tributo à condição de penalidade. A empresa remanesce, ainda nesses casos, obrigada a recolher em apartado somente a parcela atinente à cota do empregado, na forma da lei.... ()
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20 - TST Recursos de revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização. Danos morais. Retenção da carteira de trabalho pelo ex-empregador. Devolução após prazo legal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A carteira de trabalho é o documento apto para o registro do contrato de emprego e da identificação e qualificação civil, o qual reflete toda a vi da profissional do trabalhador, sendo obrigatório para o exercício de qualquer profissão. Nos termos da CLT, art. 29, caput, e CLT, CLT, art. 53, o registro de admissão e demais anotações na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, é obrigação legal imposta ao empregador. A mora na devolução desse documento pelo antigo empregador, que o reteve para anotar a extinção do contrato de trabalho com o trabalhador, excede os limites do razoável e configura ato ilícito, haja vista que a falta de apresentação da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de caracterizar graves consequências de ordens social e econômica, além de ofensa à sua dignidade, o que, por si só, já é suficiente para acarretar dano moral. Conclui-se, portanto, que a reclama da teve conduta contrária ao disposto no CLT, art. 29, capute ofensiva à intimidade, honra e imagem do reclamante, nos termos da CF/88, art. 5º, X, pelo que é devida a indenização por dano moral prevista no CCB/2002, art. 927. ... ()