1 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Família. União estável. Concubinato. Várias agressões físicas praticadas pelo ex-companheiro. Violação dos direitos da personalidade. CF/88, art. 5º, V e X. Aplicação. Indenização fixada em 50 SM.
«As agressões, em si, foram de natureza leve, de modo a não demandar tratamento médico ou internação, ou, ainda, afastamento do trabalho e seqüelas, de ordem estética ou funcional, que seriam indenizáveis, com base nos arts. 1.538 e 1.539/CCB. Todavia, sem sombra de dúvida, tais agressões feriram o que de mais sagrado há para o ser humano, o amor próprio e a dignidade. Não importa se as lesões, por serem leves, causaram apenas escoriações; o que importa é que causaram dor, constrangimento, humilhação, à vítima, principalmente, pela desproporção de força física entre um homem e uma mulher, agravada pelo fato de serem agressor e agredida ex-companheiros.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉ SOLTA. LESÃO CORPORAL PRATICADA PELA MULHER CONTRA SEU EX-COMPANHEIRO. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA: 03 MESES DETENÇÃO. SURSIS PENAL CONCEDIDO PELO PRAZO DE DOIS ANOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA SENTENÇA. APELO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDÁRIOS RELACIONADOS À DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO COM PRETENSÃO DE MAJORAR A PENA E FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA PATENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E DETERMINAR A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVANTE ETÁRIA - VÍTIMA AO TEMPO DO FATO COM 66 ANOS DE IDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO §5º DO CP, art. 129. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA AO PAGAMENTO DA VERBA REPARATÓRIA, NA FORMA DO art. 387, IV DO CPP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Ocaso dos autos trata do crime de lesão corporal praticado pela ré contra seu ex-companheiro, que à época dos fatos contava com 66 anos de idade. Embora o fato descrito na denúncia tenha se dado em ambiente das relações familiares, não há como fazer incidir a proteção de gênero aplicável aos casos de violência doméstica contra a mulher, para atrair a incidência da Lei Maria da Penha, por ser a vítima do sexo masculino. A questão está relacionada com o ilícito previsto no art. 129, §9º do CP. ... ()
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3 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, PREVALECENDO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada por cônjuge ou companheiro, prevalecendo das relações domésticas, e injúria racial qualificada. A sentença reconheceu que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, à época dos fatos, e, ainda, a injuriou em ração da cor de sua pele. Foi, igualmente, reconhecido a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, no crime de injúria racial qualificada e o direito a reparação de danos, fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()
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4 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça praticada em contexto de violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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5 - STJ Conflito negativo de competência. Penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Agressão de ex-companheiro aparentemente vinculada à relação íntima de afeto do agressor com a vítima. Lesão corporal, injúria e ameaça. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/1995) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitado. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal e execução penal de São Sebastião do Paraíso/MG, o suscitado.
«1.A Lei 11.340/2006 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois. ... ()
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6 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação. Lesão corporal contra ex-companheira. Crime praticado por mulher em contexto de violência doméstica. Aplicabilidade da Lei maria da penha. Caracterização da ação baseada na relação de afeto. Competência da justiça comum. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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7 - TJSP Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Preliminar de nulidade por decisão surpresa e sentença extra petita rejeitada. Inexistência de contradição entre relatório e fundamentação da sentença. Mero erro material sem prejuízo ao julgamento. Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero que constitui diretriz hermenêutica, não alterando causa de pedir ou pedido. Violência de gênero configurada nos termos do art. 7º da Lei Maria da Penha. Agressões físicas praticadas contra ex-companheira. Responsabilidade civil caracterizada. Negativa genérica de autoria insuficiente diante do conjunto probatório. Legítima defesa não demonstrada. Ônus da prova da excludente de ilicitude não satisfeito pelos réus (art. 373, II, CPC). Arquivamento de inquérito policial que não vincula o juízo cível. Independência entre as esferas civil e criminal. Dano moral presumido pela violação à integridade física. Quantum indenizatório adequado (R$12.000,00). Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Responsabilidade solidária corretamente reconhecida. Majoração dos honorários advocatícios. Recurso desprovido.
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8 - TJRJ APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - ART. 129, § 9º, E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 04 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - VERSÃO APRESENTADA PELO APELANTE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)No dia 25 de abril de 2020, na Rua Raimundo Nonato Bruno de Lima, bairro Correas, Bairro da Gloria, na cidade de Petrópolis, o apelante, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira mediante tapas, socos, com uso de um cinto e jogando-a da escada. Nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, o apelante ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, quando disse que a mataria, caso ela desse queixa. ... ()
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9 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CUSTÓDIA CAUTELAR EMBASADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MODUS OPERANDI DO DELITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO PACIENTE, DIANTE DO RISCO QUE ACARRETARIA A SOLTURA. QUESTÕES DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE EXAME.NA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE SE COADUNA COM A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Paciente que não se encontra preso, ostentando a condição de foragido, e, neste caso, a prisão não é instrumental, mas visa restaurar a proteção à vítima, posto que as medidas protetivas teriam sido descumpridas pelo paciente, que continuou perturbando a tranquilidade da vítima, com perseguições, ameaças de morte e agressões verbais e físicas, o que faz com que a vítima mude constantemente de residência na tentativa de fugir do paciente, sendo sempre encontrada pelo mesmo, que a espanca, invade as casas onde reside e, ainda, a ameaça de morte. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO, ENDEREÇADO, TÃO SOMENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FATO PENAL, E SEU AUTOR, QUE ESTÃO SEGURAMENTE DEMONSTRADOS - DENÚNCIA QUE DESCREVE QUE O RECORRENTE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA EX-COMPANHEIRA, COM TAPAS, SOCOS E CHUTES, NO ROSTO E NOS BRAÇOS, ALÉM DE COLOCAR UMA CHAVE EM SUA BOCA, E BATER SUA CABEÇA CONTRA A PAREDE, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS, DESCRITAS NO LAUDO TÉCNICO - A AUTORIA É INQUESTIONÁVEL, O QUE SE DEPREENDE PELO RELATO DA VÍTIMA, QUE, À ÉPOCA, ERA COMPANHEIRA DO APELANTE, E, EMBORA EM JUÍZO, TENHA MANIFESTADO O DESEJO DE NÃO PRESTAR ESCLARECIMENTO A RESPEITO DOS FATOS, EM SEDE POLICIAL, A OFENDIDA ESCLARECEU, COM PRECISÃO, A ATUAÇÃO DO APELANTE; OCASIÃO EM QUE RELATOU, EM SÍNTESE, TER SIDO AGREDIDA PELO RECORRENTE, COM SOCOS E TAPAS, NO ROSTO E BRAÇOS, TENDO, INCLUSIVE, SOFRIDO HEMORRAGIA NASAL - POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA, QUE EMBORA NÃO TENHAM PRESENCIADO OS FATOS ORA ANALISADOS, RELATAM QUE, AO COMPARECEREM À RESIDÊNCIA DO CASAL, APÓS DENÚNCIAS DE VIZINHOS, ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PERCEBERAM QUE A VÍTIMA ESTAVA VISIVELMENTE MACHUCADA, E DEMONSTRAVA MUITO TEMOR; TENDO, INCLUSIVE, CONFIRMADO A AGRESSÃO, PRATICADA PELO RECORRENTE, DE FORMA GESTUAL, PEDINDO SOCORRO - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, AFIRMA TER DESFERIDO SOMENTE UM TAPA NO ROSTO DA VÍTIMA, VISANDO SE DEFENDER, DAS SUPOSTAS AGRESSÕES INICIADAS POR ELA; EM VERSÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE, SOBEJAMENTE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE, PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES, AS QUAIS SÃO COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA - ASSIM, NÃO OBSTANTE TER PERMANECIDO EM SILÊNCIO, EM JUÍZO, A VÍTIMA, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, APRESENTOU DECLARAÇÃO COESA E HARMÔNICA, DESCREVENDO, COM PRECISÃO, A ATUAÇÃO DO APELANTE; O QUE FOI CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, E PELO RELATO DO APELANTE, QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO, EMBORA VISE MINIMIZAR SUA CONDUTA, CONFIRMA TER AGREDIDO A VÍTIMA -PATENTEADA A PRESENÇA DO TIPO PENAL, QUE FOI IMPUTADO AO ORA APELANTE, E A AUTORIA, SENDO O CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME O SUFICIENTE, PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA. NÃO HAVENDO, PORTANTO, COMO ACOLHER O PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 129, §13, DO CP, QUE SE MANTÉM, ASSIM COMO A DOSIMETRIA.
NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, TENDO EM VISTA QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS, SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, QUE É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO - NO PERTINENTE À PENA ALTERNATIVA, NÃO SÓ O art. 44, I DO CÓDIGO PENAL, ESTÁ A VEDÁ-LA, COMO NA HIPÓTESE, O DELITO FOI COMETIDO COM VIOLÊNCIA, PRATICADA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, EM PROTEÇÃO POR LEI ESPECIAL - SENDO MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COMO CONFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LASTRO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO.
Lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica. Presunção de vulnerabilidade da vítima mulher a ensejar proteção integral. Questão subsumida à égide da Lei 11.340/06. Pretensão de absolvição que não prospera em nenhum aspecto suscitado na apelação. Vítima ex companheira. Casal separado com prole comum compartilhada. Agressão física descrita pela vítima na fase investigativa. Lesões corporais compatíveis com o Laudo de Exame de Corpo de Delito. Relevância ímpar. Dolo de agir do agressor. Tese de legítima defesa inaceitável. Vítima atingida no rosto com um tijolo arremessado pelo réu. Ausência de prova pericial e testemunhal da suposta agressão atribuída à vítima no episódio. Materialidade e autoria delitivas estampadas nos autos. Provas robustas e induvidosas. Fragilidade probatória inexistente. Crime de ação penal pública incondicionada, a evidenciar o interesse estatal de proteção à integridade física e psíquica da mulher em situação amparada pela Lei 11.340/06. Sentença escorreita. Condenação consolidada. Precedentes jurisprudenciais. Dosimetria penal inalterada. Isenção do pagamento das despesas processuais a cargo do juízo da VEP. ... ()
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12 - TJRJ Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.
«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()
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13 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Súmula 588/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos em crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A vedação abrange, inclusive, o delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, haja vista que um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e psíquica da mulher em favor de quem se fixaram medidas protetivas. ... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. MÉRITO. No presente caso repete-se a situação na qual a vítima de lesões corporais praticada por cônjuge ou companheiro apresenta, em juízo, versão diversa daquela apresentada junto à autoridade policial, encobrindo as agressões perpetuadas pelo réu. Contudo, nota-se pelos documentos constantes nos autos que logo após os fatos, ao ser ouvida junto à autoridade policial, a vítima mencionou que o réu teria agredido-a com um socos na região do rosto. ... ()
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15 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de perseguição, de ameaça e de lesão corporal praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, arts. 147, §1º, II; 147 e 129, §13), em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade da prova, referente ao depoimento do guarda municipal Sérgio Paulo Macedo Barbosa, colhido em sede policial, mas, supostamente, não corroborado perante o crivo contraditório. No mérito, não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Recurso que se limita a buscar a incidência da atenuante da confissão espontânea, a redução das penas ao mínimo legal e a exclusão da indenização por danos morais. Preliminar sem condições de acolhimento. Orientação do STJ no sentido de que «a teor do CPP, art. 155, não se mostra admissível que a condenação do réu seja fundada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, circunstância que, todavia, não traduz a realidade dos fatos. Instrução reveladora de que o Réu perseguiu sua ex-companheira no período compreendido entre os meses de agosto e novembro de 2023 na tentativa de reatar a relação conjugal. E, ainda de que, no dia 24.11.2023, ameaçou sua ex-companheira ao dizer «eu vou acabar te matando, bem como ofendeu a integridade física da referida, ao lhe desferir diversos socos e chutes e bater com a cabeça dela no portão de uma casa, tudo porque a vítima se negou a lhe dar dinheiro para comprar drogas. Depoimentos extrajudiciais que, ao contrário do que afirma a Defesa, foram amplamente corroborados em juízo por toda a testemunhal acusatória, encontrando, ainda, ressonância no laudo de exame de corpo de delito e na palavra da ofendida. Preliminar rechaçada. Juízos de condenação e tipicidade não impugnados. Dosimetria que merece ser prestigiada. Pena do crime de perseguição que foi fixada no mínimo legal previsto em lei, quando considerada a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 147-A, §1º, II, do CP. Pena-base do crime de ameaça fixada no mínimo legal e elevada, na fase intermediária, por conta da incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, a qual incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Pena-base do crime de lesão corporal afastada do mínimo legal em razão da maior reprovabilidade da conduta do Réu, que «agrediu sua ex-companheira, dando diversos socos no rosto e batendo com a sua cabeça no portão, quando a vítima estava com o filho do casal no colo, porém reduzida ao mínimo legal na etapa intermediária em face da incidência da atenuante da confissão. Negativação da pena-base que se chancela, pois, não bastasse a intensidade das agressões, a simples prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada. Aliás, no particular, a jurisprudência é firme no sentido de ratificar que «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente -, fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados (STJ). Negativação da pena-base que, todavia, não teve qualquer repercussão prática no quantitativo final da pena, diante de sua neutralização por conta da incidência da circunstância atenuante da confissão. E mesmo se não negativada a pena-base, ainda assim a pena intermediária persistiria no mínimo legal cominado, pois a incidência da Súmula 231/STJ inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar um sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Indenização que, todavia, reduz-se ao quantum de R$ 1.000,00 (reais), o qual, no caso em tela, caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem agravar o estado de hipossuficiência econômica do Réu, que, qualificado como ajudante de pedreiro e vendedor de balas, encontra-se desempregado e em situação de vulnerabilidade econômica, a ponto de exigir dinheiro à vítima para sustentar seu vício em drogas. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para reduzir o valor para reparação dos danos morais ao montante referente a 01 (um) salário-mínimo.
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16 - TJRJ APELAÇÃO 129, §13º
c/c art. 147, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena total de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e em 04 (quatro) meses de detenção. Regime inicial aberto. Concedidos sursis. Apelante, por não concordar com o término do relacionamento, de forma livre e consciente fez promessa de mal injusto e grave contra sua ex-companheira a Sra. Vanessa da Penha Canedo, na medida em que mandou várias mensagens de WhatsApp para o celular do sobrinho da vítima dizendo que «passaria Vanessa (ou seja, usou uma gíria chula que significa matar), além de dizer que a estava esperando em Vila Rica e que aquele dia seria um inferno para ela, dizendo que não tem medo de polícia e nem de prisão, avisando para Vanessa sumir no prazo de 24h, que cortaria o pescoço dela e deixar pendurado. Apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, a Sra. Vanessa da Penha Canedo, desferindo-lhe golpes com um capacete, socos e chutes, causando-lhe lesões corporais. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA: Impossível Absolvição do delito. A materialidade do crime de lesão corporal e de ameaça está positivada pelo registro de ocorrência, Exames de Corpo de Delito, BAM, fotos e pelos documentos apresentados. Inviável a desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º: A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não há que se falar em legítima defesa ou agressões recíprocas: não restou demonstrada a existência da referida excludente de ilicitude, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem, o que não ocorreu não hipótese. Descabido o pedido de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato. Plenamente demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, sendo inviável a desclassificação pretendida. Quanto à dosimetria, a sentença merece reparo: Redução da pena-base (art. 129 §13 do CP e CP, art. 147): O aumento procedido foi desproporcional, devendo a pena do crime do art. 129 §13 do CP ser reduzida e fixada a fração de 1/5 para majoração da pena-base. E, a pena do crime do CP, art. 147 ser reduzida e fixada a fração de 1/6 para majoração da pena-base. Incabível o afastamento da agravante do art. 61, II, «f - no crime do CP, art. 147. No crime de ameaça praticado em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, incide a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabível o afastamento da agravante da reincidência e da redução da fração (2ª fase do crime do art. 147) A agravante da reincidência deve ser afastada, devendo a aludida anotação ser somente valorada na primeira fase dosimétrica como mau antecedente. Levando-se em conta a presença de uma agravante, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser operada a fração para agravar a pena em 1/6 (um sexto). Cabível modificação do período e das condições fixadas para o sursis da pena. Em observância ao disposto no referido dispositivo legal, a prestação de serviços à comunidade se dará pelo prazo e 02 (dois) anos, à razão de 07h por semana, mantidas as demais condições do sursis aplicadas na sentença. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cabe, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Do prequestionamento injustificado, buscando somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO 129, §13º
c/c art. 147, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena total de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e em 04 (quatro) meses de detenção. Regime inicial aberto. Concedidos sursis. Apelante, por não concordar com o término do relacionamento, de forma livre e consciente fez promessa de mal injusto e grave contra sua ex-companheira a Sra. Vanessa da Penha Canedo, na medida em que mandou várias mensagens de WhatsApp para o celular do sobrinho da vítima dizendo que «passaria Vanessa (ou seja, usou uma gíria chula que significa matar), além de dizer que a estava esperando em Vila Rica e que aquele dia seria um inferno para ela, dizendo que não tem medo de polícia e nem de prisão, avisando para Vanessa sumir no prazo de 24h, que cortaria o pescoço dela e deixar pendurado. Apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, a Sra. Vanessa da Penha Canedo, desferindo-lhe golpes com um capacete, socos e chutes, causando-lhe lesões corporais. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA: Impossível Absolvição do delito. A materialidade do crime de lesão corporal e de ameaça está positivada pelo registro de ocorrência, Exames de Corpo de Delito, BAM, fotos e pelos documentos apresentados. Inviável a desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º: A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não há que se falar em legítima defesa ou agressões recíprocas: não restou demonstrada a existência da referida excludente de ilicitude, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem, o que não ocorreu não hipótese. Descabido o pedido de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato. Plenamente demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, sendo inviável a desclassificação pretendida. Quanto à dosimetria, a sentença merece reparo: Redução da pena-base (art. 129 §13 do CP e CP, art. 147): O aumento procedido foi desproporcional, devendo a pena do crime do art. 129 §13 do CP ser reduzida e fixada a fração de 1/5 para majoração da pena-base. E, a pena do crime do CP, art. 147 ser reduzida e fixada a fração de 1/6 para majoração da pena-base. Incabível o afastamento da agravante do art. 61, II, «f - no crime do CP, art. 147. No crime de ameaça praticado em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, incide a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabível o afastamento da agravante da reincidência e da redução da fração (2ª fase do crime do art. 147) A agravante da reincidência deve ser afastada, devendo a aludida anotação ser somente valorada na primeira fase dosimétrica como mau antecedente. Levando-se em conta a presença de uma agravante, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser operada a fração para agravar a pena em 1/6 (um sexto). Cabível modificação do período e das condições fixadas para o sursis da pena. Em observância ao disposto no referido dispositivo legal, a prestação de serviços à comunidade se dará pelo prazo e 02 (dois) anos, à razão de 07h por semana, mantidas as demais condições do sursis aplicadas na sentença. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cabe, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Do prequestionamento injustificado, buscando somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO... ()
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18 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE NEGATIVADA EM RAZÃO DA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E REPARAÇÃO DE DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Recurso de apelação interposto pela defesa do réu contra sentença que julgou procedente a denúncia e o condenou como incurso nas sanções do CP, art. 129, § 9º, por ofender a integridade física da ex-companheira. Preliminares não arguidas. No mérito, a defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento da excludente de legítima defesa, desnecessidade de intervenção penal e reforma da dosimetria da pena, com especial atenção à valoração negativa da culpabilidade, condições do sursis e à reparação dos danos morais. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ROBUSTEZ DO LASTRO PROBATÓRIO. REVELIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA.
Lesão corporal e ameaça praticadas no âmbito da violência doméstica. Presunção de vulnerabilidade da vítima mulher a ensejar proteção integral. Questão subsumida à égide da Lei 11.340/06. Pretensão de absolvição com amparo no preceito in dubio pro reo sem respaldo. Revelia. Vítima ex companheira. Casal separado. Recorrência no agir contrário à lei. Fato não isolado. Prática anterior idêntica dando azo a instauração de processo penal. Agressão física descrita pela vítima na fase investigativa. Lesões corporais compatíveis com o BAM. Relevância ímpar. Dolo de agir do agressor. Teses de defesa inaceitáveis. Acervo probatório robusto e convincente. Fato típico, antijurídico e culpável. Materialidade e autoria delitivas estampadas nos autos. Fragilidade probatória e atipicidade repelidas. Sentença escorreita. Condenação consolidada. Precedentes jurisprudenciais. Dosimetria não questionada e à mingua de reparo. Prequestionamento rechaçado. ... ()