1 - STJ Competência. Menor. Procedimento verificatório. Agressão sofrida pelos menores. Instauração perante a Vara da Infância e da Juventude de São Paulo. Posterior mudança de domicílio dos menores e da mãe. Princípio da «perpetuatio jurisditionis. Hipótese que preserva o interesse dos menores. Julgamento pelo juízo paulista. ECA, art. 147. CPC/1973, art. 87.
«Esclarecendo o próprio Juiz suscitante que vários atos foram praticados na Vara da Infância e da Juventude, em São Paulo, por equipe multidisciplinar a serviço do Juízo, no sentido de apurar as agressões sofridas pelos menores e sua mãe e auxiliá-los na recuperação do conseqüente trauma emocional, a alteração da competência em razão da mudança de domicílio dos menores, além de contrariar o princípio processual da perpetuatio jurisditionis, não lhes traria benefícios, quanto à qualidade da prestação jurisdicional a ser entregue. A doutrina do direito do menor busca preservar prioritariamente os interesses da criança e do adolescente, dispensando especial atenção à sua formação e integridade física e moral.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Dano moral comprovado. Indenização. Quantum. Fixação. Responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos. Agressão física. Dever de vigilância. Apelação cível. Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1. Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada qual seja, a ré não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC/1973, art. 523, caput e § 1º. ... ()
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3 - TJRJ Apelação Criminal. Lesão corporal - art. 129, §9º, do CP. Afastada a arguição de nulidade, pela ausência do exame de corpo de delito direto. Questão enfrentada e fundamentada pelo sentenciante. Materialidade comprovada pelos depoimentos da vítima, tanto em sede distrital, quanto em Juízo, corroborados pelos documentos carreados aos autos. Preliminar rejeitada. Acervo probatório, Boletim de Atendimento Médico e o depoimento da vítima comprovam as agressões perpetradas pelo réu. Relevo da palavra da vítima nos crimes envolvendo violência doméstica, notadamente quando corroborados por outros elementos de prova. Lesão corporal decorrente da agressão sofrida pela vítima demonstrada pela prova oral e BAM da ofendida. Dosimetria escorreita. Pena-base no mínimo legal, mantida diante da ausência de outras circunstâncias. O regime é o aberto - art. 33, §2º, «c do CP. Concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Recurso desprovido.
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4 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MENORES, ATUALMENTE, COM 06 (SEIS); 04 (QUATRO) E 03 (TRÊS) ANOS, VÍTIMAS DE AGRESSÃO FÍSICA E MAUS TRATOS. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER O PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de Destituição do Poder Familiar c/c Tutela de urgência, fundada nas agressões físicas e maus tratos sofridos pelos menores. ... ()
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5 - TJRJ HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS (COMPANHEIRA E FILHOS MENORES). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Segundo a denúncia, o paciente ameaçou desfigurar o rosto da companheira e matá-la, bem como aos filhos e depois se suicidar, declarando que ¿iria matar as vítimas e tirar a própria vida¿, que iria lhes ¿encher de tiros¿. Depoimento da vítima/companheira narrando as ameaças sofridas no ambiente doméstico, de alta intensidade, apontando ainda que vem sofrendo maus tratos já há algum tempo. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE AGRESSÃO FÍSICA POR PARTE DA RÉ. REVELIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO DA PARTE RÉ, POR MEIO DA CURADORIA ESPECIAL, PRETENDENDO A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR.
NO CASO CONCRETO, A RESPONSABILIDADE CIVIL É SUBJETIVA (ART. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL), ESTANDO PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, CONDUTA, DANO, NEXO CAUSAL E CULPA, SENDO CERTO QUE A AGRESSÃO DESFERIDA PELA PARTE RÉ E O DANO SOFRIDO PELA PARTE AUTORA SÃO INCONTROVERSOS E RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. CINGE-SE O RECURSO AO VALOR FIXADO PARA A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DE FATO, O MONTANTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) ARBITRADO NA SENTENÇA MOSTRA-SE EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL. AS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA, REPITA-SE, À ÉPOCA ADOLESCENTE, POR CERTO CAUSOU-LHE NÃO APENAS AS MARCAS FÍSICAS, MAS PRINCIPALMENTE ABALO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL, COM CONSEQUENCIAS QUE PODEM PERDURAR AO LONGO DO TEMPO. NADA OBSTANTE ISSO, DA PROVA DOS AUTOS CONSTATA-SE QUE A AUTORA NÃO TEVE COMPLICAÇÃO FÍSICA MAIS SEVERA EM DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES SOFRIDAS, SENDO AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES ESCOLARES POR 03 (TRÊS) DIAS. ALÉM DISSO, A PRÓPRIA AUTORA AFIRMOU NA INICIAL QUE NO MESMO DIA JÁ HAVIA DISCUTIDO COM A FILHA DA PARTE RÉ, CHEGANDO AS VIAS DE FATO, CONSTANDO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, COMO MENORES INFRATORES, TANTO A FILHA DA PARTE RÉ QUANTO A PARTE AUTORA. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), PORQUANTO MELHOR ATENDE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E AOS VALORES QUE VÊM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRJ Apelação Criminal. Lesão corporal - art. 129, §9º, do CP. Acervo probatório, o Laudo de Exame de Corpo de Delito de lesão Corporal, Boletim de Atendimento Médico e o depoimento da vítima, comprovam as agressões perpetradas pelo réu. Relevo da palavra da ofendida nos crimes envolvendo violência doméstica, notadamente quando corroborados por outros elementos de prova. Acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio em Juízo. Lesão corporal decorrente da agressão sofrida pela vítima foi constatada por meio de prova oral e no Laudo de Exame de Corpo de Delito de lesão Corporal, Boletim de Atendimento Médico da ofendida. Não tem cabimento a desclassificação do crime para a contravenção de vias de fato. Réu possui de quatro anotações na FAC aptas a configurar maus antecedentes e reincidência. Manutenção do regime semiaberto. Reincidência e maus antecedentes obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o benefício do CP, art. 77 - CP, art. 44, II e verbete de Súmula 588/STJ. Mantida a condenação do Réu à reparação a título de dano moral em favor da vítima, ressaltando que prescinde de instrução probatória, basta, tão somente que haja pedido expresso na denúncia, como no caso em comento - Tema 983 Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
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8 - TJRS RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA EM AMBIENTE DE TRABALHO. LESÕES COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios decorrentes de agressão física sofrida pelo autor no ambiente de trabalho. O recorrente busca a reforma da decisão para condenar o réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, em razão das lesões sofridas, e de R$ 1.000,00 por danos patrimoniais.... ()
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9 - TJRS DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
I. Caso em exame:... ()
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10 - TJDF Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação. Responsabilidade civil. Instituição de ensino. Bullying contra menor. Pressupostos caracterizadores da prática ofensiva. Ausência. Omissão da escola. não verificada. Responsabilidade civil e dever de indenizar. Não configurados. Recurso desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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11 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Penal. Processo penal. Estupro de vulnerável e prostituição de adolescente. Ofensa ao CPP, art. 619. Inexistência de omissão ou contradição. Violação do ECA, art. 214-B. Atipicidade da conduta. Tribunal de origem afirma, considerando as circunstâncias fáticas e probatórias, a perfeita adequação ao tipo penal. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Busca e condução de menores sem o consentimento dos pais e sem ordem judicial. Circunstâncias fáticas que justificam. Fundamentos do acórdão recorrido não infirmados. Súmula 283/STF. Relatório psicológico. Procedimento de acompanhamento deferido pelo magistrado como medida protetiva requerida pelo mp. Fundamento não atacado. Sumula 283/STF. Ilicitude. Inexistência. Reexame das circunstâncias fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Condenação pautada em elementos de prova corroborados em juízo.
«1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ¿ LESÃO CORPORAL - art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL NA FORMA DA LEI 11.340/2006 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO - CONCESSÃO DE SURSIS NA FORMA DOS CP, art. 77 e CP art. 78 PELO PRAZO DE 02 ANOS E 11 MESES - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA AS LESÕES SOFRIDAS, BEM COMO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO ¿ INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA AGRESSÃO SOFRIDA PELO RECORRENTE ¿ ÔNUS DA DEFESA -DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTE ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ CIRCUNTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS POR FATO CONCRETO - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PRECEDENTES DO STJ - RECURSO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM TANTO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Segundo a vítima, o acusado chegou alcoolizado na casa de seus pais e começou a discutir com ela, jogando roupas no chão e proferindo xingamentos. Disse que em dado momento ele a empurrou e a segurou pelos braços, gerando as lesões descritas no laudo pericial. ... ()
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13 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES VERBAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA AFASTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 1.000,00). IMEDIATIDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO E AOS IMPERATIVOS JURÍDICOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJSP Apelação. Violência doméstica. Lesão corporal de natureza leve. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Oitiva judicial de testemunha impedida. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência de provas.
1. Preliminar. 1.1. A independência entre o Direito Civil e o Direito Penal, como se sabe, reflete a diferenciação de esferas que abordam relações jurídicas distintas. Separação que garante que cada ramo atue de acordo com suas finalidades. Da necessidade de abordar litígios de naturezas diversas surge a formulação de procedimentos específicos. A aplicação das normas do processo civil ao processo penal é subsidiária, dependendo de lacuna a ser suprida. 1.2. A matéria relativa à prova testemunhal encontra-se integralmente disciplinada no art. 202 e seguintes do CPP. Inaplicabilidade do disposto no art. 447, §2º, I, do CPC. Não há qualquer óbice à tomada do depoimento de parentes das partes no curso da instrução. Menores de 14 anos, doentes, deficientes e parentes do réu que, contudo, estão dispensados de prestar o compromisso. 1.3. Hipótese em que o filho das partes foi ouvido como informante. Parâmetros legais respeitados. Ausência de nulidade a ser declarada. 2. Mérito. Condenação adequada. Materialidade e autoria delitiva demonstradas. Declarações fornecidas pela vítima seguras e livres de contradições. Indicação de que o seu então companheiro a agrediu com socos, chutes e murros. Narrativa confirmada pelo filho do casal, que tudo presenciou, e pela guarda municipal que atendeu a ocorrência. Lesão corporal atestada pelo laudo pericial, compatível com a agressão descrita. Relação íntima de afeto. Conduta agressiva realizada em contexto de relacionamento afetivo. Versão fornecida pelo acusado que restou isolada no contexto probatório. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes e circunstâncias do crime. Agressões que foram perpetradas na presença do filho menor de idade do casal. Readequação do aumento para 1/5. Reincidência afastada. Condenação relativa a fatos posteriores aos apurados nestes autos. 4. Regime semiaberto fixado em sentença. Modificação para o regime inicial aberto. Acusado que é tecnicamente primário. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ante a violência empregada. 5. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MÉDICO SERVIDOR PÚBLICO AGREDIDO POR PACIENTE DURANTE ATENDIMENTO. AGRESSÃO FÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE TOLEDO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$6.000,00
e R$689,00 POR DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NA UNIDADE DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL E EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O ENTENDIMENTO DO STF ACERCA DA MATÉRIA (TEMA 810). SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTA PARTE, NO MAIS, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LJE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial, quando há agressão de servidor público no seu local de trabalho, isso se caracteriza como acidente de trabalho e a responsabilidade do município é subjetiva, dependendo da prova da culpa.No presente caso, embora o município alegue que não possui responsabilidade, pois a culpa foi exclusiva de terceiro, verifica-se que o ente foi omisso ao não disponibilizar condições mais seguras de trabalho.Sabe-se que o município não está obrigado a fornecer um guarda municipal por unidade de saúde, mas mesmo assim, deve zelar para que os servidores públicos trabalhem em um ambiente seguro.É certo que o município não poderia evitar a situação, pois as agressões ocorrerem dentro do consultório, porém poderia ter inibido ou minimizado a situação, caso houvesse uma pessoa para fazer segurança na unidade (interrompendo o ato de maneira imediata), bem como, dar uma maior assistência após o fato.Destaca-se que, segundo o autor, esta é a terceira agressão sofrida no seu ambiente de trabalho, e as duas outras anteriores já haviam sido comunicadas ao ente municipal e nenhuma medida foi adotada (conforme documentos de movs. 1.8 e 1.12). Observe-se, inclusive, que o documento de mov. 1.12 relata a ocorrência com outro paciente que não o dos autos, o que comprova, minimamente, a omissão do município.De igual modo, segundo os documentos de mov. 19.2, o município apenas encaminhou ofício para que a guarda municipal avaliasse eventual necessidade de reforço nas atividades ostensivas na unidade de saúde, mas não apresentou a resposta.A testemunha ouvida no mov. 46.2 também informou que é bastante frequente situações de xingamentos e agressões na unidade de saúde em que trabalham e que a gerência e a Secretaria de Saúde têm conhecimento sobre isso. Ademais, a testemunha mencionou que o município realiza agendamentos excessivos para os médicos, com intervalos muito pequenos, o que contribui para o agravamento da situação e o aumento dos xingamentos e agressões. A testemunha também mencionou que outra médica (Dra. Giovana) já chegou a ser agredida na unidade de saúde e que o Município também foi omisso. Da mesma forma, os informantes ouvidos nos movs. 65.2 e 65.3 confirmaram que outros servidores já haviam sido xingados na unidade de saúde, por pacientes que estavam exaltados pela demora na espera do atendimento.Assim, resta comprovada a culpa do município (e o seu dever de indenizar) ao deixar de agir para evitar e minimizar a situação, especialmente considerando que já havia ocorrido xingamento e tentativas de agressões anteriores, conforme prova documental e testemunhal.O dano moral restou comprovado pelos deslindes da própria situação, tendo em vista que o autor ficou com a camisa rasgada e o médico precisou sair da sala neste estado, visto por colegas de trabalho e pacientes que estavam no local, além da sensação de insegurança que abala o psíquico de quem é vítima de injusta agressão.2. O valor do dano moral não comporta minoração, tendo em vista a situação vexatória sofrida pelo médico, os precedentes desta turma recursal, o tamanho do município e a sua capacidade econômica (tal como da vítima), bem como, o caráter punitivo-repressivo.3. Precedentes:RECURSO INOMINADO. AGRESSÃO FÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO. MÉDICA PLANTONISTA NA UPA. ÓCULOS DE GRAU QUEBRADO. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO REQUERIDO. PRETENSO AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES. AQUISIÇÃO DE NOVOS ÓCULOS DE GRAU. NOTA FISCAL. DANO MATERIAL DEVIDO. EXCESSO POR PARTE DO REQUERIDO. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE COMPROVADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ADEQUADO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001842-54.2023.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 27.07.2024) RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. INJURIAS E AGRESSÃO FÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO PARA SE ADEQUAR AO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recorrente alega que a sentença merece reforma por ter sido condenado por força de sua personalidade. Tal alegação não merece prosperar. Os exames dos autos revelam que o juizo fundamentou a decisão atacada com base nas provas apresentadas nos autos e apenas ressaltou que o comportamento do recorrente em audiência corroborava a versão apresentada pela parte autora. Inclusive os fatos nem mesmo são negados, tendo apenas o recorrente apresentado justificativas para o comportamento adotado como o estado de nervos em razão do estado de saúde da filha e ter o agredido feito intervenção em discussão de terceiros, o que não legitima a agressão perpetrada e enseja responsabilização. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, a situação narrada na inicial não configura mero aborrecimento decorrente da profissão exercida pelo recorrido (enfermeiro). O recorrido foi agredido fisicamente em seu local de trabalho, no exercício da profissão, sofrendo lesões corporais que deram causa a ação penal 0001268-47.2015.8.16.0130, em andamento no juizado especial criminal de Paranavaí (mov. 1.5 a 1.13). Portanto, foi acertada a decisão do juiz de primeira instância, ao reconhecer o dano moral suportado pela parte autora. Entretanto, entendo que a indenização fixada comporta minoração para se adequar ao caso concreto. O valor da indenização deve ser suficiente para compensar a vítima pelo sofrimento, sem caracterizar enriquecimento sem causa. Todavia, deve conter uma aparência punitiva, com a finalidade de que aquele que tem o dever de indenizar passe a tomar as cautelas necessárias para que não ocorra fato idêntico ao que criou a punição. Assim, considerando a situação financeira das partes e considerando que a agressão ocorreu em uma situação de estresse, após a filha de o recorrente ter sofrido um acidente automobilístico, considero adequado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000134-48.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL MICHELA VECHI SAVIATO - J. 09.10.2017) RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MORAL - Pretensão da autora consistente em compensação por danos morais em decorrência de uma agressão sofrida por munícipe, enquanto no exercício de serviço público em UPA de Taquaritinga - Fato demonstrado nos autos - Dever do Estado de garantir a segurança adequada tanto dos cidadãos, como dos servidores nos locais em que prestados os serviços públicos ( CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, XXII)- Precedentes do TJSP - Dano moral verificado, uma vez que o fato superou o mero dissabor para a autora - Valor da indenização por dano moral que deve ser fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Arbitramento em R$ 10 .000,00, o que se afigura adequado à hipótese - Recurso da autora parcialmente provido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1000222-97.2024.8 .26.0619 Taquaritinga, Relator.: Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 20/05/2024, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 20/05/2024) RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA EM UNIDADE DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. ABALO EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS ANOTADAS EM BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA. BENS E DIREITOS CONSIDERADOS INDISPONÍVEIS. INCIDÊNCIA DO ART. 345, II, CPC. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVA O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. ANÁLISE EX OFFICIO DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E, CONFORME O JULGAMENTO DO RE 870 .947/SE (TEMA 810). MAIORIA DO PLENÁRIO DO STF QUE JULGOU PELA NÃO MODULAÇÃO DO EFEITOS DA DECISÃO EMBARGADA. ADEMAIS, DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 17. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO. [...] Anota-se que a responsabilidade civil do Estado, como regra, encontra guarida no art. 37, §6º, da CF/88, segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da existência de culpa, bastando a demonstração dos seguintes elementos: a) conduta (lícita ou ilícita) - praticada por um agente público, atuando nessa qualidade; b) dano - causado a um bem protegido pelo ordenamento jurídico (moral ou material); e c) nexo de causalidade - liame existente entre a conduta do agente e o resultado danoso. Todavia, quando se discute a responsabilidade estatal por acidente de trabalho de servidor no exercício da função ou em razão dela, não tem aplicação a mencionada regra geral. Nestes casos, há entendimento no sentido de que a responsabilidade é subjetiva, dependendo da análise do elemento culpa para a configuração do dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e CF/88, art. 7º, XXVIII. Portanto, resta saber se há nexo causal e culpa da Administração Pública no caso em apreço. E, a respeito desses elementos, adianto que eles estão presentes. Diferentemente do que alegam os apelantes, há o dever da Administração Pública em adotar as medidas necessárias para a segurança de seus servidores, que necessitam que laborar em um ambiente seguro, livre agressões físicas e de ameaças por parte dos administrados. Nesse sentido, já decidiu este egrégio Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIDORA MUNICIPAL - ENFERMEIRA - AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA EM UNIDADE DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - OMISSÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - READEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 17 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1711361-0 - Araucária - Rel.: Marcos S. Galliano Daros - Unânime - J. 28.11.2017); APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TENTATIVA DE AGRESSÃO FÍSICA A SERVIDORA EM AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA EM UNIDADE DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA - DANO MORAL RECONHECIDO - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - APELAÇÃO 1 DESPROVIDA E APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 1ª C.Cível - AC - 1575297-5 - Araucária - Rel.: Guilherme Luiz Gomes - Unânime - J. 04.10.2016); APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGRESSÃO SOFRIDA NO INTERIOR DO ESPAÇO DESTINADO AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. BRIGA ENTRE MENORES. TENTATIVA DE PACIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CONSTATADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANOS MORAIS. ABALO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO (TJPR, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 1389190-6, Campo Largo, Relator: Vicente Del Prete Misurelli, Unânime, Julgado em 14.07.2015). No caso, verifica-se que a parte autora solicitou por diversas vezes a presença de uma Guarda Municipal para a realizar a segurança da unidade de saúde (mov. 1.6), pedido que, todavia, nunca foi atendido. Ademais, ainda que a agressão tenha sido realizada por terceiro, não se vislumbra a excludente de responsabilidade, pois além de o Estado se manter inerte ao não providenciar segurança ao local depois do fato, não deu o devido amparo à vítima para evitar ou minorar as consequências do ato. Anota-se que a parte autora requereu administrativamente a sua remoção para outro local de trabalho, o que deveria ter sido atendido diante do risco de concretização das ameaças perpetradas pelo agressor. Como não houve essa transferência, e diante do temor de nova agressão, requereu em 08.11.2013 a concessão do auxílio-doença por incapacidade laborativa temporária ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, que deferiu o pedido, afastando a parte autora de suas atividades até 14.01.2015 (mov. 1.6). Portanto, por todas as circunstâncias apontadas, resta caracterizada a culpa da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e do Município de Apucarana pelo evento danoso, pois ao deixarem de providenciar a necessária segurança à unidade de saúde e ao não promoverem os mínimos esforços para amenizar o sofrimento da servidora agredida, mostraram-se negligentes com a situação, o que enseja o dever de indenizar. Dos danos morais. No caso em apreço, o juízo a quo fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). [...] No caso dos autos, o fato de a parte autora ter sofrido agressão física e ameaça em seu local de trabalho, onde não há segurança e vigilância adequada para prevenir ou repreender essas infrações penais perpetradas por terceiros, somado à circunstância de que não foram prestados à autora os amparos para minimizar os efeitos desse trauma, resta, por corolário, configurado o abalo moral, tornando clarividente o direito da parte apelada ao recebimento de indenização a este título. [...] Em relação ao quantum indenizatório, a fixação do valor fica ao encargo do julgador, que se baseia em critérios subjetivos para ser definido. Leva-se em consideração o abalo sofrido, a extensão do dano, a condição socioeconômica das partes e o caráter punitivo da indenização. Deve-se respaldar o arbitramento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para que a indenização não seja vista como objeto de obtenção de lucro, mas sim, como instrumento que visa amenizar o sofrimento experimentado pela vítima, além de inibitório, para que situações como esta não ocorram novamente. Com efeito, o dano moral deve ser fixado em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se de modo expressivo no patrimônio do lesante a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Todavia, não deve importar vantagem exagerada ou enriquecimento imotivado, de modo que o acontecimento represente ao ofendido benesse melhor do que se o evento não tivesse acontecido. Nesse sentido, ensina Sergio Cavalieri Filho: «Para que a decisão seja razoável é necessário que a conclusão nela estabelecida seja adequada aos motivos que a determinaram; que os meios escolhidos sejam compatíveis com os fins visados; que a sanção seja proporcional ao dano. Importa, dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras mais que se fizerem presentes. (Programa de Responsabilidade Civil, 6ª edição, Malheiros Editora, 2006, p. 16). E, ao avaliarmos os precedentes jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal, tenho que deve ser mantido o valor fixado na sentença. Anota-se que, em caso semelhante aos dos autos, esta colenda Câmara Cível, no julgamento do Recurso de Apelação Cível 1.711.361-0, entendeu por dar parcial provimento ao recurso do município, para o fim de reduzir o valor dos danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais) devidos à enfermeira que foi agredida fisicamente em seu ambiente de trabalho. Vê-se, assim, que a indenização arbitrada pelo juízo a quo atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e, ao mesmo tempo, está em consonância com o fixado em casos análogos. [...] (TJ-PR 0001091-50.2015.8 .16.0044 Apucarana, Relator.: José Sebastião Fagundes Cunha, Data de Julgamento: 09/07/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/07/2019) 4 - Por fim, a sentença deve ser corrigida de ofício no que tange ao índice de correção monetária aplicado e os juros de mora.A atualização monetária deverá ser calculada desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ), tendo como parâmetro: i) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE (Decreto 1.544/1995) até 29/06/2009; ii) o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 30/06/2009, em conformidade com o entendimento do STF (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ - Temas 491, 492 e 905 do STJ; RE Acórdão/STF, Tema 810 do STF), sem modulação de efeitos pelos Tribunais Superiores, em conformidade com o Tema 905 do STJ; iii) a Taxa SELIC, a partir de 09/12/2021, de acordo com o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a saber: «nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.No que diz respeito aos juros de mora, devem incidir desde o evento danoso, (Súmula 54/STJ), sendo calculados em 0,5% ao mês antes da vigência da Lei 11.960/2009 e, a partir de julho de 2009, devem atender ao que preceitua o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ou seja, a remuneração oficial da caderneta de poupança. Após 09/12/2021 não há incidência de juros (a partir de quando incide apenas a Taxa SELIC).Assim, o dispositivo deve passar a constar:«a) CONDENAR a parte Ré a pagar a parte Autora o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), à título de danos morais, corrigido pela taxa SELIC, a contar a partir desta sentença, sem incidência de juros de mora.b) CONDENAR a parte é a pagar a parte Autora o valor de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais), referente aos danos materiais, corrigido pela taxa SELIC a contar de cada desembolso, sem juros de mora.5 - Recurso conhecido e não provido.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA ALAMEDA TAMANDARÉ, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE, ANTE O RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, EM DESCONFORMIDADE COM OS DITAMES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E, AINDA, A NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, SUSTENTANDO ERRO DE TIPO, OU, TAMBÉM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ MUITO EMBORA MERECESSE ACOLHIMENTO, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 315, §2º, INC. IV, DO DIPLOMA DOS RITOS, AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA ASSENTADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR AS IMPUGNAÇÕES DEFENSIVAS VINCULADAS ÀS INOBSERVÂNCIAS DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, CERTO SE FAZ QUE UMA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL NESTE SETOR SE APRESENTOU COMO OCORRENTE PARA O RECORRENTE, PORQUANTO INSUSTENTÁVEL SE PERFILOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DAQUELE, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AO MESMO NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, GABRIEL, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DAQUELES INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA CHEVROLET, MODELO ONIX, ALÉM DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DINHEIRO, DOCUMENTOS E CARTÕES DE CRÉDITO, QUANDO, AO ATENDER AO CHAMADO DE CORRIDA REGISTRADO SOB O NOME DE «CAROLINA E CHEGAR AO LOCAL DESIGNADO, FOI SURPREENDIDO POR UM DOS ROUBADORES QUE DESFERIU UM GOLPE COM UMA PISTOLA CONTRA O VIDRO DIREITO, ENQUANTO OUTRO INGRESSOU PELA FRENTE DO VEÍCULO, ABORDANDO-LHE, DIRETA E SIMULTANEAMENTE AOS DEMAIS, QUE ADENTRARAM PELA PARTE TRASEIRA, INDAGANDO-LHE SOBRE A POSSE DE ARMAS E EXIGINDO QUE LEVANTASSE A CAMISA, AO QUE PRONTAMENTE OBEDECEU, ANTES DE DESEMBARCAR DO VEÍCULO, CIRCUNTÂNCIA QUE FOI IMEDIATAMENTE APROVEITADA PELOS AGENTES PARA SE RETIRAREM DO LOCAL EM POSSE DAS RES FURTIVAE, SENDO CERTO QUE, APÓS O ESPOLIADO COMPARECER À DISTRITAL E RELATAR O OCORRIDO, OS POLICIAIS MILITARES, ROBSON E ERIC, SEGUINDO O RASTREAMENTO DO AUTOMÓVEL, EFETUADO PELA SEGURADORA, PORQUE PREVIAMENTE ALERTADA, LOGRARAM AVISTÁ-LO E QUEM, AO RECEBER ORDEM DE PARADA, INICIOU UMA FUGA, EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, A QUAL PRONTAMENTE REVIDOU A AGRESSÃO, INSTANTE EM QUE PARTE DOS OCUPANTES DO AUTOMÓVEL O ABANDONARAM E EVADIRAM-SE A PÉ, COM TRÊS DELES DIRIGINDO-SE À VILA URUSSAÍ, E NOVAMENTE ABRINDO FOGO CONTRA OS AGENTES ESTATAIS, O QUE RESULTOU EM DOIS DAQUELES CAÍREM AO SOLO, FERIDOS PELO LEGÍTIMO REVIDE, SENDO OS MESMOS SUBSEQUENTEMENTE IDENTIFICADOS COMO SENDO O ADOLESCENTE INFRATOR, DA C. P. E UM SEGUNDO INDIVÍDUO QUE NÃO RESISTIU AOS FERIMENTOS E EVOLUIU A ÓBITO, INOBSTANTE AMBOS TENHAM SIDO CONDUZIDOS AO H.M.A.N.P. PARA ATENDIMENTO MÉDICO, ENQUANTO QUE O IMPLICADO PERMANECEU NO BANCO TRASEIRO DO AUTOMÓVEL RAPINADO, ONDE FORAM APREENDIDOS 02 (DOIS) SIMULACROS DE ARMA DE FOGO E 04 (QUATRO) DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, MAS SEM QUE RESTASSE ESTABELECIDO O INTERVALO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A ESPOLIAÇÃO E A ABORDAGEM POLICIAL, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DELEGACIA, ONDE A VÍTIMA SE APRESENTOU PARA REALIZAR O RECONHECIMENTO DE SEU SUPOSTO ALGOZ, PORÉM, EM MANIFESTA INOBSERVÂNCIA AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 226 DO C.P.P. NA EXATA MEDIDA EM QUE O IMPLICADO NÃO FOI COLOCADO AO LADO DE QUALQUER DUBLÊ DURANTE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, ACRESCENTANDO-SE QUE A VÍTIMA TAMPOUCO FORNECEU UMA DESCRIÇÃO PRÉVIA DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO PERPETRADOR, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NA MESMA TOADA, ALCANÇA-SE IGUAL DESENLACE QUANTO AO DELITO MENORISTA, QUER PELA MANIFESTA ACESSORIEDADE DESTE EM FACE DO CRIME PATRIMONIAL VIOLENTO, SEJA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE IDENTIFICAR, A PARTIR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS, TANTO PELA VÍTIMA, COMO TAMBÉM PELAS TESTEMUNHAS, A PERCEPÇÃO INCONTESTE DA CONDIÇÃO DE ADOLESCENTE DO COMPARSA, NYCOLAS DA CUNHA PETRONIO, RESTANDO INDETERMINADO QUE A MENORIDADE FOSSE DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO RECORRENTE, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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17 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. GENITORES QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES PESSOAIS PARA GARANTIR O PLENO DESENVOLVIMENTO DOS PROTEGIDOS. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA.
NÃO OBSTANTE SEJA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SER CRIADO E EDUCADO NO SEIO DA FAMÍLIA NATURAL, A FALTA DE CONDIÇÕES POR PARTE DOS GENITORES, ORA RECORRENTES, DE OFERECER UM AMBIENTE SAUDÁVEL E SEGURO AOS FILHOS IMPOSSIBILITA A SUA REINTEGRAÇÃO.... ()
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18 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de indenização. Agressão física. Danos morais. Maior esquizofrênico. Responsabilidade solidária da genitora. Legitimidade passiva. Omissões não verificadas. Intervenção do Ministério Público. Nulidade. Ausência de prejuízo. Reconvenção. Enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. Omissões não verificadas, tendo em vista que o Tribunal de origem enfrentou as questões de mérito apresentadas pelas partes, fundamentando-se suficientemente em dispositivos legais e nos fatos da causa e nas provas. ... ()
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19 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MENOR, ATUALMENTE, COM 05 (CINCO) ANOS. AGRESSÃO FÍSICA E MAUS TRATOS. GENITORES DEPENDENTES DE DROGAS. TENTATIVA DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR FRUSTRADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER O PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de Destituição do Poder Familiar c/c Tutela de urgência, fundada nas agressões físicas e maus tratos sofridos pela menor, bem como serem os genitores dependentes químicos e não aderirem ao tratamento. ... ()