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Doc. LEGJUR 200.4981.6010.6400

1 - STF Constitucional. Tributário. Taxa. Conceito. Código de Mineração. Lei 9.314/1996. Remuneração pela exploração de recursos minerais: preço público.


«I - As taxas decorrem do poder de polícia do Estado, ou são de serviço, resultantes da utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF/88, art. 145, II). O poder de polícia está conceituado no CTN, art. 78. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.1535.1000.0100

2 - STF Constitucional e tributário. Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, 971, de 13/12/2009, que afasta a imunidade tributária prevista no CF/88, art. 149, § 2º, «i, às receitas decorrentes da comercialização entre o produtor e empresas comerciais exportadoras. Procedência.


«1 - A discussão envolvendo a alegada equiparação no tratamento fiscal entre o exportador direto e o indireto, supostamente realizada pelo Decreto-lei 1.248/1972, não traduz questão de estatura constitucional, porque depende do exame de legislação infraconstitucional anterior à norma questionada na ação, caracterizando ofensa meramente reflexa (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/4/1996, DJ de 7/12/2006). ... ()

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Doc. LEGJUR 580.0798.2923.8229

3 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 2.826/2003, art. 13 e LEI 2.826/2003, art. 24; LEI 3.830/2012; arts. 16, 27, 28, 29, 30, 31-A, 32, 33 E 34-A DO DECRETO 23.994/2003; E DECRETO 33.082/2013, TODOS DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS ÀS INDÚSTRIAS INSTALADAS OU QUE VIEREM A SE INSTALAR NA ZONA FRANCA DE MANAUS SEM AMPARO EM CONVÊNIO CELEBRADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ. POSSIBILIDADE. art. 15 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 24/1975. DISPOSIÇÃO INTEGRANTE DO QUADRO NORMATIVO RECEPCIONADO PELO art. 40 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. EXCEÇÃO À REGRA DO art. 155, § 2º, XII, «G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. «CRÉDITO ESTÍMULO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO ÀS INDÚSTRIAS INSTALADAS OU QUE VIEREM A SE INSTALAR NA ZONA FRANCA DE MANAUS. «CORREDOR DE IMPORTAÇÃO. BENEFÍCIO QUE SE DIRIGE EXCLUSIVAMENTE A EMPRESAS COMERCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. O art. 15 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 24/1975 EXCEPCIONA DA DELIBERAÇÃO DO CONFAZ APENAS OS INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS «INDÚSTRIAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO.


1. A Zona Franca de Manaus foi instituída pela Lei 3.173/1957 e passou a ter pleno funcionamento com a edição do Decreto-lei 288/1967, que a definiu como «uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos (art. 1º). 2. O § 6º da CF/88, art. 23 de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional 1/1969, dispunha que «As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos fixados em convênios, celebrados e ratificados pelos Estados, segundo o disposto em lei complementar. Para dar eficácia a referido dispositivo constitucional foi editada a Lei Complementar federal 24/1975. Nada obstante, o art. 15 da referida lei consignou que sua disciplina «não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas. 3. A CF/88, ao tratar do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), sucessor do antigo imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), manteve a exigência de deliberação dos Estados e do Distrito Federal para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao tributo, conforme a disciplina de lei complementar (art. 155, § 2º, XII, «g, da CF/88/1988). 4. O constituinte originário também optou por preservar provisoriamente o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus, dispondo que «é mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição (art. 40, caput, do ADCT). O prazo de vigência da regra transitória foi ampliado em 60 (sessenta) anos pelos arts. 92 e 92-A do ADCT, incluídos, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 42/2003 e 83/2014. 5. A vedação à concessão de isenções heterônomas, introduzida pela nova ordem constitucional (art. 151, III, da CF/88/1988), não tem o condão de restringir aos tributos federais os incentivos fiscais mantidos na Zona Franca de Manaus, vez que i) o constituinte originário pode criar exceções às regras e princípios por ele estabelecidos, ainda que considerados cláusulas pétreas, pois não há hierarquia entre normas constitucionais originárias (ADI 815, Plenário, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/5/1996; e ii) não há a alegada restrição a tributos federais no art. 40 do ADCT ou na legislação por ele abarcada. Nesse sentido foi a conclusão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 310, Plenário, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 9/9/2014, ocasião em que declarou a inconstitucionalidade dos Convênios ICMS 1, 2 e 6, todos de 1990, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que suprimiram benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos no âmbito da Zona Franca de Manaus. 6. O âmbito de incidência do art. 40 do ADCT não se limita aos incentivos fiscais já existentes quando da promulgação, da CF/88 de 1988, pois a norma transitória prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus «com suas características, isto é, preserva o regime jurídico daquela região enquanto «área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, não havendo se falar em impossibilidade de criação de novos incentivos fiscais, desde que fundados no arcabouço normativo que disciplina o regime da Zona Franca de Manaus. 7. O art. 34 do ADCT recepcionou a legislação tributária anterior compatível com a CF/88, bem como determinou a observância das disposições da Lei Complementar federal 24/1975 quanto aos convênios relativos ao ICMS até o advento de nova legislação sobre a matéria (ADI 902, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 22/4/1994). 8. O art. 15 da Lei Complementar federal 24/1975, que dispensa a prévia autorização em convênio interestadual para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS às indústrias instaladas ou que venham a se instalar na Zona Franca de Manaus, está inserido no contexto do regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus, expressamente mantido pelo art. 40 do ADCT, não havendo incompatibilidade com o disposto no art. 155, § 2º, XII, «g, do corpo permanente, da CF/88, justamente por se tratar de exceção encampada por disposição transitória originária, com o objetivo de promover o desenvolvimento daquela região (art. 170, VII, da CF/88/1988). 9. Não há incompatibilidade do art. 15 da Lei Complementar federal 24/1975 com os arts. 150, II, e 152 da Constituição, que vedam tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente ou entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino, pois cuida-se de norma excepcional fundada no interesse nacional, consubstanciado no desenvolvimento da região amazônica (RE 592.891, Plenário, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 20/9/2019, Tema 322 da Repercussão Geral). 10. As normas do Estado do Amazonas impugnadas versam dois incentivos fiscais relativos ao ICMS: i) o «crédito estímulo - art. 13 da Lei estadual 2.826/2003 e art. 16 do Decreto estadual 23.994/2003 - e ii) o «corredor de importação - Lei estadual 3.830/2012, Decreto estadual 33.082/2013, art. 24 da Lei estadual 2.826/2003 (revogado pela Lei estadual 3.830/2012), e arts. 27, 28, 29, 30, 31-A, 32, 33 e 34-A do Decreto estadual 23.994/2003). O primeiro «estabelece uma série de benefícios, com a diferenciação do crédito do ICMS entre 55% e 90,25%, para diversos produtos, inclusive podendo ser concedido num total de 100%, apresentando como critério, o restabelecimento das condições de competitividade enquanto que o segundo «estabeleceu uma série de benefícios ao estabelecimento comercial importador situado no território do Estado do Amazonas. Ambos os incentivos fiscais foram concedidos sem amparo em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e abarcam todo o Estado do Amazonas, não se limitando aos contribuintes instalados na Zona Franca de Manaus. 11. O denominado «corredor de importação é incentivo fiscal que se dirige exclusivamente a empresas comerciais, sendo vedada sua aplicação à importação de mercadorias destinadas à industrialização, conforme se observa do disposto nos arts. 1º, § 1º; e 3º, § 1º, I, da Lei estadual 3.830/2012. 12. O art. 15 da Lei Complementar federal 24/1975 excepciona da deliberação do CONFAZ apenas os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos às «indústrias instaladas ou que venham a se instalar no Zona Franca de Manaus, não alcançando os benefícios concedidos a empresas de natureza estritamente comercial. 13. A concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS a contribuintes do Estado do Amazonas situados fora da Zona Franca de Manaus, bem como a contribuintes, ainda que instalados na referida região, que não realizem atividade industrial, está submetida à prévia autorização dos demais Estados e do Distrito Federal, por meio de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, sob pena de ofensa ao disposto no art. 155, § 2º, XII, «g, da CF/88, por não estarem tais hipóteses abarcadas pelo quadro normativo especial encampado pelo art. 40 do ADCT. Precedentes: ADI 5.882, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 2/6/2022; ADI 2.549, Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 3/11/2011; ADI 3.664, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 21/9/2011; ADI 3.803, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 21/9/2011; ADI 4.152, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 21/9/2011; ADI 1.247, Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/8/2011; ADI 2.345, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 5/8/2011; ADI 3.794, Plenário, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 01/8/2011; ADI 2.458, Plenário, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 16/5/2003. 14. «Não se há cogitar de inconstitucionalidade indireta, por violação de normas interpostas, na espécie vertente: a questão está na definição do alcance do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a saber, se esta norma de vigência temporária teria permitido a recepção do elenco pré-constitucional de incentivos à Zona Franca de Manaus, ainda que incompatíveis com o sistema constitucional do ICMS instituído desde 1988, no qual se insere a competência das unidades federativas para, mediante convênio, dispor sobre isenção e incentivos fiscais do novo tributo (art. 155, § 2º, XII, letra ‘g’, da CF/88) (ADI 310, Plenário, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 9/9/2014). 15. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado parcialmente procedente o pedido, para declarar i) a inconstitucionalidade dos Lei 3.830/2012, art. 1º e Lei 3.830/2012, art. 3º do Estado do Amazonas (redação original e alterações posteriores); ii) a inconstitucionalidade por arrastamento dos arts. 4º-A, 5º e 7º da Lei 3.830/2012 do Estado do Amazonas, do Decreto 33.082/2013 do Estado do Amazonas e dos arts. 27, 28, 29, 30, 31-A, 32, 33 e 34-A do Decreto 23.994/2003 do Estado do Amazonas; e iii) a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei 2.826/2003, art. 13 do Estado do Amazonas e do Decreto 23.994/2003, art. 16 do Estado do Amazonas, para restringir seu âmbito de incidência às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus.... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.9000

4 - STF Meio ambiente. Constitucional, tributário e ambiental. Lei RJ 7.182/2015. Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental TFPG exigida sobre atividades da indústria de petróleo e gás. Lei complementar RJ 140/2011. Natureza suplementar, supletiva ou emergencial da fiscalização não exclui poder de taxar dos estados-membros. Valor da taxa. Desproporcionalidade. Procedência.


«1 - Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), tendo em vista a assimétrica distribuição da indústria de petróleo e gás no território nacional e a expressividade das suas filiadas para o segmento como um todo, o que demonstra a sua abrangência nacional. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0072.7003.0900

5 - STF Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.782/1999, art. 1º. Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, que alterou dispositivos da Lei 9.782/1999. Inclusão do comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias) no rol dos sujeitos passivos da taxa de fiscalização de vigilância sanitária arrecadada pela ANVISA. Constitucionalidade. CTN, art. 77.


«1 - A Lei 9.782, de 26/01/1999, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determinou que essa autarquia de regime especial atuasse não só na fabricação, na distribuição ou na importação de medicamentos e assemelhados, mas também em sua comercialização, conforme definido em suas finalidades institucionais (art. 6º). Em decorrência disso, compete à ANVISA «autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei e de comercialização de medicamentos (Lei 9.782/1999, art. 7º, VII). Para tanto, encontra-se entre suas fontes de receitas o produto da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (Lei 9.782/1999, art. 22, I), resultante do regular exercício de seu poder de polícia sanitária, inclusive em face das atividades de comercialização de medicamentos por farmácias e drogarias, exercício esse perfeitamente constitucional e apto a justificar a cobrança da taxa respectiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.9163.1005.5300

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Pis/cofins. Incidência sobre a revenda de veículos novos e de autopeças por concessionárias localizadas na zona franca de manaus. Lei 11.196/2005, art. 65, III e V do § 1º, § 2º, III do § 4º e §§ 5º e 7º). Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.


«1 - A eficácia do ADCT/88, art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias depende da manutenção dos favores fiscais previstos no Decreto-lei 288/1967, sob pena de descaracterizar-se a Zona Franca de Manaus. Inocorrência de controle de inconstitucionalidade indireto, por contrariedade a normas interpostas. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1173.2569

7 - STJ Tributário. Processo civil. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Tfrm. Acórdão recorrido. Adi 4785. Fundamento constitucional. Ilegalidade da taxa. Mandado de segurança. Dilação probatória. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


1 - Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o Tribunal de origem quando soluciona a contenda com base em questão preliminar e prejudicial ao exame do ponto indicado como omitido pela parte recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 146.9795.0656.8888

8 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.


Ação declaratória. Direito tributário. ICMS - DIFAL. Convênio ICMS 93/15 e na Lei Estadual 2.657/96. Empresa de representação, importação/exportação e distribuição de medicamentos e correlatos, nacionais ou estrangeiros localizada no Estado de Goiás que realiza vendas a consumidores finais localizados no Estado do Rio de Janeiro não contribuintes do imposto. Autora que ingressou com a ação em 20/10/2020, antes, portanto, da data do julgamento que ensejou a edição do Tema 1.093 do Supremo Tribunal Federal. Autora atingida pelos efeitos do entendimento firmado nos embargos de declaração na ADI 5469. Correta sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança até a entrada em vigor da Lei Complementar regulamentadora, respeitada a anterioridade nonagesimal da norma. Julgamento pelo STF, das ADIs 7.066, 7.078 e 7.070, na forma do Lei Complementar 190/2022, art. 3º. Incabível a possibilidade de compensação dos créditos tributários diante de ausência de norma estadual neste sentido. CTN, art. 170. Hipótese de ação declaratória a ensejar a fixação de honorários sobre o valor da causa. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9473.1599

9 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial (tributário. Issqn. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Lei 8.935/94) . Lei complementar 116/2003 (itens 21 e 21.01). Constitucionalidade declarada pelo STF (adi 3.089-2/df). ). Manifesto intuito infringente.


1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4795.4949

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535, I. Contradição e obscuridade. Inexistência.


1 - Aponta-se contradição e obscuridade porque: (a) o STF jamais declarou a inconstitucionalidade do Lei Complementar 65/91, art. 3º, mas apenas admitiu a possibilidade de utilização dos créditos tributários que constavam da contabilidade do contribuinte, não se confundindo com depósitos relativos ao pagamento do ICMS sobre a matéria prima utilizada em produto destinado à exportação; e (b) a decisão proferida na ADI não detinha efeito vinculante. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5011.9400

11 - STJ Tributário. Imposto de importação. Alíquota. Aumento. Fato gerador. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Decreto-lei 37/1966, art. 44. CF/88, art.150, § 1º.


«1. O fato gerador do imposto de importação não pode ser configurado para momento outro do que o definido em lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2141.2436.9100

12 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Aduaneiro. Tributário. Regime de admissão temporária. Multa. Descumprimento do prazo para reexportação. Lei 10.833/2003, art. 72, I.


1 - Não há especialidade possível do Decreto-lei 37/1966, art. 106, II, «b», frente a Lei 10.833/2003, art. 72, I, isto porque este último se refere também especificamente ao descumprimento de prazos dentro do regime aduaneiro especial de admissão temporária, que é justamente a matéria daqueloutro. O prazo para reexportação é justamente o núcleo do regime de admissão temporária, excluir do bojo da Lei 10.833/2003, art. 72, I justamente este prazo é esvaziar de todo o dispositivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9658.1129

13 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial admitido como representativo da controvérsia na origem. Ausência de jurisprudência. Exclusão da chancela. Imposto de importação. Enquadramento de mercadoria. Celulares (alíquota zero) X sistemas de transceptores (alíquota de 20%). Ato declaratório normativo 28/94. Caráter meramente interpretativo. CPC, art. 538. Embargos protelatórios. Manutenção da multa.


1 - A discussão travada nos autos diz respeito a saber se o Ato Declaratório Normativo 28/94, da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT, é meramente interpretativo ou não. 2. A matéria discutida neste processo refere-se a situação específica e, em razão das peculiaridades do caso, não pode ser considerada como representativo da controvérsia. Frise-se que o despacho do Tribunal de origem não logrou evidenciar a existência de processos similares a este a justificar a sua submissão ao rito do CPC, art. 543-C... ()

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Doc. LEGJUR 334.8185.6619.9963

14 - TJSP APELAÇÃO - ISS


sobre exportação de serviços para o exterior - Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c anulação de débito fiscal e pedido de tutela antecipada - Comarca de São Paulo.... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5011.9600

15 - STJ Tributário. Imposto de importação. Momento do fato gerador. Variação cambial.


«1. «No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. (RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 17.11.2003). Precedentes: RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 09.09.2002; EDcl no AgRg no RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 05.08.2002; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 25.06.2001; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA,DJ 28.05.2001; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.10.1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.8445.3125.0177

16 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE ICMS-ST, ICMS-ANTECIPAÇÃO E ICMS-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por BORGWARNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO BRASIL LTDA. contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado contra ato do COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e do ESTADO DE SÃO PAULO, visando à compensação de créditos de ICMS-Próprio para abater débitos de ICMS-ST, ICMS-Antecipação e ICMS-Importação. ... ()

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Doc. LEGJUR 995.4526.6960.1971

17 - TJSP AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. TUST E TUSD. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA.


Recurso tirado contra decisão monocrática que, consoante a tese firmada no âmbito do Tema 986 pelo STJ, de observância imperativa, na forma do, III do CPC, art. 927, deliberou pela reforma do desfecho processual de origem, julgando improcedente a pretensão inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7439.7300

18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ICMS. Concessão unilateral de benefícios fiscais (incluída a outorga de crédito presumido) por Estado federado. «Guerra fiscal repelida pelo STF. Liminar deferida. Precedentes do STF. CF/88, art. 155, § 2º, II, «g.


«A orientação do Tribunal é particularmente severa na repressão à guerra fiscal entre as unidades federadas, mediante a prodigalização de isenções e benefícios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma constitucional do art. 155, § 2º, II, «g - que submete sua concessão à decisão consensual dos Estados, na forma de lei complementar (ADIn 84-MG, 15/02/96, Galvão, DJ 19/04/96; ADInMC 128-AL, 23/11/89, Pertence, RTJ 145/707; ADInMC 902 03/03/94, Marco Aurélio, RTJ 151/444; ADInMC 1.296-PI, 14/06/95, Celso; ADInMC 1.247PA, 17/08/95, Celso, RTJ 168/754; ADInMC 1.179-RJ, 29/02/96, Marco Aurélio, RTJ 164/881; ADInMC 2.021-SP, 25/08/99, Corrêa; ADIn 1.587, 19/10/00, Gallotti, Informativo 207, DJ 15/08/97; ADInMC 1.999, 30/06/99, Gallotti, DJ 31/03/00). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5044.2800

19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ICMS. Concessão unilateral de benefícios fiscais (incluída a outorga de crédito presumido) por Estado federado. «Guerra fiscal repelida pelo STF. Liminar deferida. Precedentes do STF. CF/88, art. 155, § 2º, II, «g.


«A orientação do Tribunal é particularmente severa na repressão à guerra fiscal entre as unidades federadas, mediante a prodigalização de isenções e benefícios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma constitucional do art. 155, § 2º, II, «g - que submete sua concessão à decisão consensual dos Estados, na forma de lei complementar (ADIn 84-MG, 15/02/96, Galvão, DJ 19/04/96; ADInMC 128-AL, 23/11/89, Pertence, RTJ 145/707; ADInMC 902 03/03/94, Marco Aurélio, RTJ 151/444; ADInMC 1.296-PI, 14/06/95, Celso; ADInMC 1.247PA, 17/08/95, Celso, RTJ 168/754; ADInMC 1.179-RJ, 29/02/96, Marco Aurélio, RTJ 164/881; ADInMC 2.021-SP, 25/08/99, Corrêa; ADIn 1.587, 19/10/00, Gallotti, Informativo 207, DJ 15/08/97; ADInMC 1.999, 30/06/99, Gallotti, DJ 31/03/00). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1002.3600

20 - STJ Tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição ao sebrae. Base de cálculo. Fundamento constitucional. Re Acórdão/STF. Competência exclusiva do STF.


«1 - Preliminarmente, constata-se que a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, I II visa apenas assegurar o prequestionamento necessário para a interposição do Recurso Especial, sem indicação efetiva de omissão a sanear. ... ()

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