acao de natureza real
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Doc. LEGJUR 103.2110.5012.1400

2 - TJSP Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Incidência da prescrição vintenária e não da qüinqüenal. (Indica jurisprudência).


A indenizatória por apossamento administrativo prescreve em vinte anos porque se trata de ação real, sendo possível enquanto o Estado não tiver conquistado a propriedade do imóvel por usucapião.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5010.9100

3 - TJSP Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência do foro da situação da coisa. CPC/1973, art. 95. (Indica doutrina e cita precedente).


A ação de desapropriação indireta é sucedâneo da reivindicatória, tornada impossível pela incorporação e afetação do bem à administração pública. Como ação real, o foro competente para dela conhecer é o da situação da coisa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.0600

4 - STJ Desapropriação indireta. Competência. Tombamento. Parque florestal. Natureza real da ação. Foro da situação do imóvel. CPC/1973, art. 95.


«Sendo a ação de natureza real, uma vez que fundada no direito de propriedade, é competente o foro da situação do imóvel, de acordo com o CPC/1973, art. 95.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.0900

5 - STJ Desapropriação indireta. Tombamento. Parque florestal. Natureza real da ação. Prescrição vintenária. Precedente do STJ.


«A jurisprudência vem firmando o entendimento de que as restrições de uso de propriedade particular impostas pela Administração, para fins de proteção ambiental, constituem desapropriação indireta, devendo a indenização ser buscada mediante ação de natureza real, cujo prazo prescricional é vintenário. (REsp 149.834/SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 21/03/99, pág. 81).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7063.0100

6 - STJ Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Necessidade de outorga uxória. CCB, arts. 242, II, 246 e 276.


«As ações de desapropriação direta e indireta são espécies do mesmo gênero, ambas importando na transmissão da propriedade imobiliária para órgão público, impondo-se a este o pagamento pela aquisição da propriedade. Por isso, têm natureza real, razão pela qual, para propor ação de desapropriação indireta, a mulher tem que ter autorização do marido. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7070.4200

7 - STJ Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Administrativo. Criação de parque estadual. Prescrição. Prazo. Ação de natureza real. Prescrição vintenária. CCB, art. 177 e CCB, art. 550.


«Em se tratando de ação de desapropriação indireta, de natureza real, o prazo prescricional é de 20 anos, aplicável à espécie o art. 177, combinado com o CCB, art. 550. Precedentes do STF e do STJ. Recurso a que se negou provimento, por unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2713.3476

8 - STJ Processual civil e constitucional. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência absoluta. Foro da situação da coisa (forum rei sitae).


1 - O comando inserto no CPC/2015, art. 47 (correspondente ao CPC/1973, art. 95) aplica-se, inclusive, às causas envolvendo a União ou suas autarquias, por tratar-se de competência absoluta, podendo o autor optar pelos foros elencados na CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º e no CPC/2015, art. 51, que cuidam da competência territorial, somente se a ação imobiliária não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8240.9900.3442

9 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Ação de natureza real em curso perante a Justiça Federal. Ação possessória em trâmite na Justiça Estadual. Reunião dos feitos. Competência absoluta da Justiça Federal. Inviabilidade. Conflito de competência não configurado. Agravo interno desprovido.


1 - O conflito de competência não está configurado, porquanto cada juízo atua no âmbito da respectiva competência. As ações em trâmite na Justiça Comum Federal são de natureza revisional e real, enquanto aquela em curso na Justiça Comum Estadual tem causa de pedir e pedidos diversos. A eventual existência de conexão entre demandas não é causa de modificação da competência absoluta da Justiça Federal, o que impossibilita a reunião dos processos sob tal fundamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 807.8283.3060.2520

10 - TJSP Agravo de Instrumento - Usucapião - Decisão que indefere pedido para remessa dos autos ao Juízo da Falência - Insurgência - Não acolhimento - Ação de natureza real imobiliária, que versa sobre questão de propriedade - Competência absoluta do juízo com jurisdição sobre a área em que localizado o imóvel - Inteligência do CPC, art. 47, § 2º - Juízo universal da falência que não é absoluto - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 181.5511.4002.7600

11 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição. Não cabimento. Prazo de 15 anos. Não ocorrência. Agravo interno no recurso especial.


«1 - O agravante alega que o prazo prescricional nas ações de desapropriação indireta foi reduzido para 10 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4002.6800

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002. Art. 1.238, parágrafo único. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição. Não cabimento. Prazo de 15 anos.


«1 - O agravante defende que, de acordo o entendimento desta Corte, o prazo nas ações de desapropriação indireta foi reduzido para 10 anos, ocorrendo no caso concreto, a prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6006.0900

13 - STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002. Art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição.


«1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2004.8800

14 - TJSP Prescrição. Pressupostos. Desapropriação indireta. Indenização. Tombamento do Morro do Botelho. Agravo retido da Fazenda. Ação de natureza real, cuja competência recai sobre o foro da situação do imóvel. Prevalência do CPC/1973, art. 95. Ação de indenização por desapropriação indireta. Prescrição qüinqüenal, nos termos do Decreto 20910/32. Norma especial que deve prevalecer sobre norma geral. Lapso temporal de cinco anos decorrido entre a data da Resolução e a propositura da ação. Prescrição reconhecida. Agravo retido da Fazenda parcialmente provido, com conseqüente extinção do processo. Prejudicado o recurso da autora.

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.2900

15 - STJ Desapropriação indireta. Administrativo. Prescrição. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Prescrição vintenária. Prescrição decenal. Redução do prazo. Súmula 119/STJ. Regra de transição. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V, 1.238, parágrafo único e 2.028. CCB, art. 550.


«1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.6900

16 - STJ Competência. Desapropriação indireta. Ajuizamento contra a União. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Análise sistemática dos arts. 109, § 2º, da CF/88. CPC/1973, art. 95. Competência do juízo federal onde se situa o imóvel objeto da demanda. Precedente do STF. Decreto-lei 3.365/41, art. 11.


«Na linha da orientação do STJ, a ação de desapropriação indireta possui natureza real, circunstância que atrai a competência para julgamento e processamento da demanda para o foro da situação do imóvel, nos termos do CPC/1973, art. 95. Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. A competência estabelecida com base no CPC/1973, art. 95 não encontra óbice no CF/88, art. 109, § 2º, segundo o qual «as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Com efeito, conforme já decidido por esta Corte Superior, a competência absoluta do «forum rei sitae não viola as disposições do CF/88, CE, art. 109, § 2ºrto que a hipótese da situação da coisa está expressamente prevista como uma das alternativas para a escolha do foro judicial (CC 5.008/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 21/02/94). Ainda que a União Federal figure como parte da demanda, o foro competente para processar e julgar ação fundada em direito real sobre imóvel deve ser o da situação da coisa, especialmente para facilitar a instrução probatória. Precedentes do STF e do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante - Juízo Federal da 1ª Vara de Macaé - SJ/RJ.... ()

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Doc. LEGJUR 164.1625.1001.9700

17 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002. Art. 1.238, parágrafo único. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição. Juros compensatórios. Incidência. Termo a quo. Imissão na posse. Súmula 69/STJ.


«1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.6334.4002.2000

18 - STJ Infra-estrutura administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição. Honorários advocatícios. Decreto 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º.


«1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.4600

19 - STJ Competência. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 95.


«... Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. Sobre a competência em razão da situação da coisa, é válida a transcrição dos ensinamentos do ilustre processualista Moacyr Amaral Santos: ... ()

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Doc. LEGJUR 892.4109.2293.8538

20 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Anulação De Negócio Jurídico De Compra E Venda De Imóvel Cumulada Com Reintegração De Posse. Competência Absoluta Do Foro Da Situação Da Coisa. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que declinou da competência da Vara de origem para o foro da situação do imóvel, nos autos de ação anulatória de compra e venda de imóvel cumulada com reintegração de posse. Sustenta a agravante que a demanda teria natureza pessoal e conexão com o inventário em trâmite, atraindo a aplicação do CPC, art. 94. II. Questão Em Discussão 2. Consiste em analisar (i) se a cumulação de pedido de anulação de escritura pública de compra e venda de imóvel com reintegração de posse atrai a competência absoluta do foro da situação do bem, nos termos do CPC, art. 95, ou (ii) se prevalece o foro do domicílio do réu por se tratar de relação obrigacional. III. Razões De Decidir 3. Ainda que formalmente estruturada como ação anulatória de negócio jurídico, a demanda extrapola a esfera obrigacional e adentra o campo dos direitos reais, pois incide diretamente sobre a validade da transmissão da propriedade e da posse de bem imóvel integrante de espólio, cuja alienação se alega ter ocorrido sem autorização judicial. 4. A causa de pedir invoca a nulidade absoluta da alienação, por afronta às normas que regem o inventário, enquanto o pedido final visa à desconstituição da titularidade do domínio e à reintegração da posse do bem, o que caracteriza pretensão de natureza real, com efeitos sobre o registro imobiliário. 5. Nessas condições, a cumulação dos pedidos de anulação da alienação e reintegração da posse configura ação de natureza real, atraindo a incidência do CPC, art. 95, que estabelece a competência absoluta do foro da situação da coisa. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A competência para ações fundadas em direito real sobre imóveis é do foro da situação da coisa, nos termos do CPC, art. 95. 2. A natureza real da ação prevalece sobre a alegação de conexão com inventário. __________ Dispositivos legais e jurisprudência relevante citada: CPC, art. 94 e CPC, art. 95. STJ, CC 26.293/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJe 11.03.2002

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