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Doc. LEGJUR 397.5600.7328.9729

1 - TJSP Direito do consumidor. Ação de indenização por danos morais cumulada com declaração de inexistência de débito. Apontamento indevido em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos morais. Majoração da verba indenizatória.

I. Caso em exame Recurso interposto pela autora contra sentença que declarou a nulidade e inexigibilidade de débito apontado em seu nome e condenou o réu ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de indenização por danos morais. A autora busca a majoração do valor indenizatório, sustentando que o valor fixado não é suficiente para compensar o dano sofrido. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir:(i) se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado,(ii) se os honorários advocatícios foram adequadamente fixados. III. Razões de decidir3. Restou configurada a responsabilidade objetiva do réu, vez que não comprovou a origem da dívida e a regularidade da negativação inserida no nome da autora.4. É irrelevante se o apontamento negativo coexistiu com inscrições posteriores de débitos, vez que por determinado período somente a negativação inscrita a pedido do réu persistiu no cadastro da autora.5. O dano moral decorre da indevida inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes, configurando-se dano «in re ipsa". O valor indenizatório deve ser majorado para R$ 10.000,00, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo e compensatório da indenização. IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00. Honorários advocatícios mantidos em R$ 1.000,00. Tese de julgamento: «Em caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, configura-se o dano moral «in re ipsa, sendo cabível a majoração da indenização para R$ 10.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54 e Súmula 362; REsp. 550317, registro 2003/0113870-9, 2ª Turma, Relatora Min. Eliana Calmon, j. em 07/12/2004, DJe de 13/06/2005; REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.0
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Doc. LEGJUR 255.2585.0273.6929

2 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Cobrança. Contrato de Arrendamento de Espaço em Área Pública. Quiosque na orla da Praia de Copacabana. Inadimplemento. Reconvenção. Procedência do pedido principal. Pedido reconvencional improcedente Apelo da parte ré.

1. Preliminar de nulidade da sentença, por vício de fundamentação sobre a improcedência do pedido reconvencional, que se afasta. Decisão que contém as razões de decidir do magistrado, com a análise das questões de fato e de direito expostas pelas partes. 2. Demanda que versa sobre cobrança de valores não adimplidos pela concessionária Orla Rio, a partir de abril de 2016, referentes ao contrato de arrendamento de espaço em área pública (quiosque). 3. Pedido reconvencional formulado pela concessionária, que requer a revisão contratual, alegando desequilíbrio econômico-financeiro, com onerosidade excessiva, sobretudo em razão da pandemia da COVID-19. 4. Sentença que julga procedente o pedido principal condenando a ré ao pagamento de R$ 523.764,11, correspondentes aos valores devidos pelo arrendamento de abril de 2016 a março de 2021 e julga improcedente o pedido reconvencional. 5. Parte autora e ré celebraram, em 14/12/2006, Instrumento Particular de Arrendamento e Requisição de Módulo de Espaço em Área Pública, em relação ao direito de exploração comercial do Quiosque QC20, localizado na orla da Praia de Copacabana, em frente ao 2.376, da Avenida Atlântica. 6. Aditamento contratual que autoriza à ré (concessionária) repassar a terceiros a exploração do quiosque arrendado, obrigando-se ao pagamento, a título de indenização, das quantias de R$ 2.500,00, pelos meses de junho a novembro e R$ 3.000,00, de dezembro a maio de cada ano, no período de suspensão, que foi prorrogado até fevereiro de 2030. 7. Inadimplemento inconteste. 8. Pedido reconvencional de revisão contratual, por suposta onerosidade excessiva e desequilíbrio econômico-financeiro que não se sustenta. 8.1. Ausência de prova sobre a onerosidade excessiva suportada pelos desdobramentos da pandemia de COVID-19. Concessionária que aufere alugueres com o repasse da unidade cedida para terceiro, que explora comercialmente o local, não havendo elementos nos autos que demonstrem a perda de lucro (prejuízo) no período de isolamento social. 8.2. Desequilíbrio econômico também não comprovado, eis que as despesas com o pagamento de taxas municipais e com a conservação do quiosque já estavam previstas no contrato. Prova de déficit financeiro não realizada nos autos. 9. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 724.3964.4172.3561

3 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/2006, art. 33, «CAPUT. PEDIDOS DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS E REDUÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME1.1. O réu foi condenado em primeira instância pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, com pena privativa de liberdade fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 666 dias-multa, em regime inicial fechado, com base no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, combinado com o CP, art. 61, I.1.2. A defesa interpôs recurso de apelação.... ()

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Doc. LEGJUR 551.8558.5767.8946

4 - TJPR HABEAS CORPUS CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DA DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS E DAS CONVERSAS ORIUNDAS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE INDICAM PROVÁVEL HABITUALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME 1.1.


Habeas corpus impetrado contra a decisão que homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.1.2. A impetrante alega a existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, por considerar ausentes os requisitos do CPP, art. 312, e requer a revogação da prisão preventiva, com sua substituição por medidas cautelares diversas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Verificação da presença dos requisitos do CPP, art. 312 para a decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública - periculum libertatis. 2.2. Possibilidade ou não de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, nos termos do CPP, art. 319.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A prisão preventiva do paciente foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela apreensão de cocaína e maconha, bem como por indícios de habitualidade delitiva.3.2. Quanto à contemporaneidade, verificou-se que as investigações perduraram até maio de 2025, o que justifica a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.3.3. A fundamentação apresentada pelo juízo de origem atende aos requisitos da CF/88, art. 93, IX, estando evidenciada a necessidade de manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública, não havendo ilegalidade a ser sanada.IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Ordem de habeas corpus denegada. 4.2. Tese de julgamento: «A presença de indícios concretos de envolvimento em crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas, evidenciada por elementos de prova nos autos e inclusive interceptações telefônicas, justifica a manutenção da prisão preventiva, ante o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantia da ordem pública.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312 e art. 319.CF/88, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 949.505/PI, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJe de 9/12/2024.STJ, AgRg no HC 913.699/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 637.9111.2444.3875

5 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMAM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. RENDA FORMAL COMPROVADAMENTE INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS. INTELIGÊNCIA DO art. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PROVA ELIDÍVEL EM SENTIDO CONTRÁRIO INEXISTENTE NOS AUTOS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo autor Claudir Odegalito da Luz da Silva contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que se o autor possui condições financeiras de emprestar valores consideráveis a terceiros e presenteá-los com aparelhos importados de alto valor, teria condições de arcar com as custas e despesas processuais.2. O agravante alegou incapacidade financeira para custear as despesas processuais, argumentando que seus rendimentos, somados, não atingem três salários mínimos, limite usualmente adotado por esta Corte para a concessão do benefício. Requereu, assim, a reforma da decisão.3. O recurso foi recebido sem a concessão de efeito suspensivo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à gratuidade de justiça, considerando sua alegada condição de hipossuficiência econômica e os documentos apresentados.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O benefício da gratuidade de justiça encontra respaldo no CF/88, art. 5º, LXXIV, e no art. 98 e seguintes do CPC, com presunção juris tantum de insuficiência econômica quando declarada por pessoa natural (CPC/2015, art. 99, §3º).6. A presunção de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada por elementos que demonstrem capacidade financeira do requerente. No caso concreto, o agravante comprovou renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, somando rendimentos laborais e previdenciários, não havendo elementos nos autos que afastem a presunção de hipossuficiência.7. A jurisprudência deste Tribunal e do STJ reconhece que a simples declaração de insuficiência é, em regra, suficiente para a concessão do benefício, salvo comprovação em sentido contrário pela parte contrária ou por elementos inequívocos do processo.8. Na ausência de demonstração de recursos que inviabilizem a concessão do benefício, a decisão agravada merece reforma. É possível, ainda, que o benefício seja revogado caso supervenientes fatos demonstrem modificação na situação financeira do beneficiário, conforme previsto no CPC, art. 100.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido, com reforma da decisão agravada para conceder os benefícios da gratuidade de justiça ao agravante.Dispositivos relevantes citadosCF/88, art. 5º, LXXIV;CPC, rt. 98, §3º; art. 99; art. 100.Jurisprudência relevante citadaSTJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ;TJPR - 3ª C.Cível - 0008802-39.2018.8.16.0000;TJPR - 7ª C.Cível - 0044314-78.2021.8.16.0000.... ()

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Doc. LEGJUR 872.5362.0594.4688

6 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADOÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA À EX-COMPANHEIRA DE SEU GENITOR E DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

O recurso. Recurso de agravo de instrumento do genitor contra a decisão que deferiu a guarda provisória da criança à ex-companheira de seu genitor e determinou a busca e apreensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 871.2445.8469.2027

7 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DESÍDIA NA GUARDA DE ANIMAL. LESÃO FÍSICA PERMANENTE CAUSADA POR ATAQUE DE CÃO DA RAÇA ¿PITBULL¿ A AUTOR IDOSO. PROPRIETÁRIA E DETENTORA DO CÃO QUE RESPONDEM OBJETIVAMENTE E SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA APENAS QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. VALORES ARBITRADOS PELOS DANOS ESTÉTICOS E MORAIS QUE MERECEM MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível dos réus que objetiva o reconhecimento da ilegitimidade passiva de um dos réus e a nulidade da sentença na parte que condenou as outras duas das rés ao pagamento de pensão mensal desde a data do evento, devido a julgamento ultra petita. Subsidiariamente, os réus apelantes pleiteiam que os lucros cessantes sejam limitados ao pedido inicial e estabelecidos apenas durante 128 dias, referente ao período da internação até a pronta recuperação do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 589.3926.5711.6022

8 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL.

1.

Denúncia que imputa aos nacionais FABRICIO SILVA PEREIRA e HILTON MARCOS NOSCHANG DA COSTA a conduta, praticada na data de 19/02/2019, por volta das 08:10h, na Avenida Ayrton Senna, altura da Vila do Pan, Jacarepaguá, consistente em agir de forma consciente e voluntária, previamente ajustados, para subtrair os pertences dos passageiros do coletivo da linha 352, da viação Redentor, pontuando a denúncia que HILTON teria pulado a roleta e desapossado os bens dos passageiros enquanto Fabrício anunciava o assalto à mão armada. Destaca a denúncia as seguintes vítimas e bens subtraídos: «A vítima Wendel Farias dos Santos teve subtraídos um aparelho celular Motorola Moto e uma calculadora financeira; José Marques Trajano, teve subtraído o aparelho celular Samsung Galaxy J5; Alessandra de Brito Monteiro suportou a perda de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) em espécie e de um escapulário de ouro; Natália Oliveira da Silva teve subtraído o aparelho iPhone 7 Plus; Solange Regina da Conceição teve subtraído o aparelho Samsung, de modelo não informado; Nicole Victor Ferreira teve que entregar aos denunciados documentos pessoais, carteira de plano de saúde e cartões bancários e de crédito; Ketlen Pinheiro dos Santos Martins teve subtraído o celular Samsung J2 Prime; Quezia Fortunato Neves suportou a perda do aparelho celular Samsung J5 Prime; Sebastião Antônio das Neves Santos teve subtraídos R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie, além de um aparelho celular Samsung, de modelo não informado; Neuza Maria Silva teve seu aparelho Samsung J2, dourado, subtraído; Adrianne Oliveira de Andrade Silva suportou a perda do celular Motorola i1; Washington Alves dos Santos suportou a perda do celular Samsung )7, e, por fim, Felipe Bezerra Nunes teve subtraídos um tablet Samsung TAB7, um carregador e um aparelho de DVD portátil Philips, todos os bens descritos no registro de ocorrência de fls.03/10. ... ()

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Doc. LEGJUR 829.2381.9288.4843

9 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. O Município de Sarandi interpôs recurso de apelação cível contra a sentença da Vara da Fazenda Pública de Sarandi, que extinguiu a execução fiscal com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I e 924, III do CPC, em razão da nulidade da CDA 1280/2022.2. A sentença fundamentou-se na ausência de lei específica estabelecendo os critérios para a apuração do valor venal do imóvel, conforme exigência do art. 116 da Lei Complementar Municipal 70/2001, ferindo, assim, o princípio da legalidade tributária.3. O Município, em suas razões recursais, alegou a inexistência de fundamento legal para a extinção de ofício da execução fiscal, a regularidade do lançamento e inscrição da dívida ativa e a possibilidade de fixação do valor venal do imóvel por ato do Poder Executivo dentro dos limites inflacionários. Subsidiariamente, pleiteou prazo para substituição da CDA.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) a validade da CDA 1247/2023, diante da ausência de lei específica que defina os critérios para apuração do valor venal do imóvel; e (ii) a possibilidade de substituição da CDA por novo título executivo.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O CF, art. 156, I/88 estabelece a competência dos Municípios para instituir e cobrar o IPTU, sendo necessária a observância ao princípio da legalidade, nos termos do CF, art. 150, I/88.7. O art. 116 da Lei Complementar Municipal 70/2001 determina a edição de lei específica para definir os critérios de apuração do valor venal do imóvel, requisito não atendido no caso concreto.8. A jurisprudência do STF, no Tema 211 de repercussão geral, fixa a necessidade de lei em sentido formal para atualização do valor venal dos imóveis para fins de IPTU, sendo vedada a majoração sem a edição de norma específica.9. O Tribunal de Justiça do Paraná tem consolidado o entendimento de que a ausência de lei específica para definição do valor venal do imóvel acarreta a nulidade da CDA, impossibilitando a exigência do tributo.10. Quanto à possibilidade de substituição da CDA, o STJ entende que a ausência de fundamentação legal do crédito tributário representa vício insanável, impedindo a substituição do título executivo, conforme Súmula 392/STJ.11. A condenação do Município ao pagamento das custas processuais é medida que se impõe, conforme o princípio da causalidade, com a ressalva quanto à isenção do FUNREJUS e da taxa judiciária, nos termos da legislação aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido, com a manutenção da sentença que declarou a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal.13. Tese de julgamento: «A cobrança do IPTU sem lei específica que defina os critérios para apuração do valor venal do imóvel viola o princípio da legalidade tributária, tornando a CDA nula e insuscetível de substituição.________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, I, e CF/88, art. 150, I; CTN, arts. 32 e 33; CPC, art. 487, I, e CPC, art. 924, III; Lei Complementar 70/2001, art. 116; Lei Complementar 6.830/1980, artº 2º, §5º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 211 de repercussão geral; RE 648245, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2013;AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0005180-15.2022.8.16.0160, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, julgado em 09/12/2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0052737-22.2024.8.16.0000, Rel. Subst. Luciano Campos de Albuquerque, julgado em 21/10/2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0050998-14.2024.8.16.0000, Rel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros, julgado em 09/09/2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0008904-61.2021.8.16.0160, Rel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros, julgado em 09/09/2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0026869-42.2024.8.16.0000, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, julgado em 12/08/2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0003667-80.2020.8.16.0160, Rel. Subst. Ricardo Augusto Reis de Macedo, julgado em 22/07/2024; Súmula 392/STJ.... ()

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