Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.9111.2444.3875

1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMAM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. RENDA FORMAL COMPROVADAMENTE INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS. INTELIGÊNCIA DO art. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PROVA ELIDÍVEL EM SENTIDO CONTRÁRIO INEXISTENTE NOS AUTOS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo autor Claudir Odegalito da Luz da Silva contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que se o autor possui condições financeiras de emprestar valores consideráveis a terceiros e presenteá-los com aparelhos importados de alto valor, teria condições de arcar com as custas e despesas processuais.2. O agravante alegou incapacidade financeira para custear as despesas processuais, argumentando que seus rendimentos, somados, não atingem três salários mínimos, limite usualmente adotado por esta Corte para a concessão do benefício. Requereu, assim, a reforma da decisão.3. O recurso foi recebido sem a concessão de efeito suspensivo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à gratuidade de justiça, considerando sua alegada condição de hipossuficiência econômica e os documentos apresentados.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O benefício da gratuidade de justiça encontra respaldo no CF/88, art. 5º, LXXIV, e no art. 98 e seguintes do CPC, com presunção juris tantum de insuficiência econômica quando declarada por pessoa natural (CPC/2015, art. 99, §3º).6. A presunção de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada por elementos que demonstrem capacidade financeira do requerente. No caso concreto, o agravante comprovou renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, somando rendimentos laborais e previdenciários, não havendo elementos nos autos que afastem a presunção de hipossuficiência.7. A jurisprudência deste Tribunal e do STJ reconhece que a simples declaração de insuficiência é, em regra, suficiente para a concessão do benefício, salvo comprovação em sentido contrário pela parte contrária ou por elementos inequívocos do processo.8. Na ausência de demonstração de recursos que inviabilizem a concessão do benefício, a decisão agravada merece reforma. É possível, ainda, que o benefício seja revogado caso supervenientes fatos demonstrem modificação na situação financeira do beneficiário, conforme previsto no CPC, art. 100.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido, com reforma da decisão agravada para conceder os benefícios da gratuidade de justiça ao agravante.Dispositivos relevantes citadosCF/88, art. 5º, LXXIV;CPC, rt. 98, §3º; art. 99; art. 100.Jurisprudência relevante citadaSTJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ;TJPR - 3ª C.Cível - 0008802-39.2018.8.16.0000;TJPR - 7ª C.Cível - 0044314-78.2021.8.16.0000.... ()

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