1 - TJSP Crimes de calúnia, injúria e difamação de competência do Juiz singular. Difamação. Descaracterização. Ausência de imputação de fato ofensivo à reputação da querelante. Queixa-crime rejeitada.
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2 - STJ Exceção da verdade. Difamação. Excipiente com foro privilegiado. Funcionário público. CF/88, art. 105, I, «a. CP, art. 139, parágrafo único.
«No crime de difamação cabe exceção da verdade quando o ofendido é funcionário público e agiu no exercício de suas funções (CP, art. 139, parágrafo único). Quando o ofendido é membro do TRT e o crime de difamação foi praticado por juiz do trabalho, deve a exceção da verdade ser julgada pelo STJ (CF/88, art. 105, I, «a).... ()
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3 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIFAMAÇÃO. RECURSO IMPROCEDENTE.
I.Caso em Exame ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Injúria e difamação. Dosimetria. Alegada omissão acerca de apontada reformatio in pejus pela aplicação, ao crime de difamação, de causa de aumento afastada pelo tribunal de origem. Ocorrência. Redimensionamento da reprimenda. Omissão acerca da redução da pena-base do delito de difamação ao mínimo legal. Inexistência. Acolhimento parcial do recurso. Prescrição. Ocorrência.
«1 - Os embargos de declaração, consoante disposição do CPP, art. 619, destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão nas razões delineadas no corpo da decisão, em face das pretensões deduzidas e demais elementos constantes do processo. ... ()
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5 - STF Injúria versus difamação. A difamação pressupõe atribuir a outrem fato determinado ofensivo à reputação. Na injúria, tem-se veiculação capaz de, sem especificidade, implicar ofensa à dignidade ou ao decoro.
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6 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra sentença que absolveu as quereladas das acusações de calúnia e difamação, nos termos do CPP, art. 386, VII. A queixa-crime imputa às quereladas a prática de condutas que teriam violado a honra do querelante, consistentes em declarações feitas em processo de Vara de Família envolvendo disputa pela guarda de filhos em comum.... ()
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7 - STM Crime militar. Apelação. Difamação. CPM, art. 215.
«Comete o crime de difamação aquele que imputa à outrem fato que venha atingir-lhe à honra objetiva. No que concerne ao apelo ministerial, não há que se falar em condenação nos crimes previstos no CPM, art. 155 (incitamento) e CPM, art. 166 (publicação ou crítica indevida). Quanto ao apelo da defesa, a condenação por crime de difamação, previsto no CPM, art. 215 é perfeitamente coerente com as provas dos autos, não havendo, assim, que se falar em absolvição. Improvidos ambos os apelos, à unanimidade, e mantida íntegra a sentença recorrida.... ()
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8 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
crimeS de calúnia, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - rejeição da queixa-crime QUANTO AO CRIME DE CALÚNIA - SILÊNCIO DA DECISÃO QUANTO AO RECEBIMENTO DA INICIAL COM RELAÇÃO AO CRIME DE DIFAMAÇÃO - pretendido o recebimento INTEGRAL da inicial acusatória - não acolhimento QUANTO AO CRIME DE CALÚNIA - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO ILÍCITO DETERMINADO AO QUERELADO - NECESSÁRIO RECEBIMENTO DA QUEIXA QUANTO AO DELITO DE DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO AO QUERELADO CONSISTENTE EM ATRIBUIR FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DO QUERELANTE DESCRITO NA INICIAL - AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - STM Crime militar. Difamação. Preenchimento dos requisitos. Necessidade. CPM, art. 215.
«Comete o crime de difamação aquele que imputa a outrem fato que venha atingir-lhe a honra objetiva. Para uma perfeita tipificação do delito torna-se necessário que o fato seja determinado.... ()
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11 - STF Queixa. Crime contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Imunidade parlamentar. Art 53, da CF/88. Inaplicabilidade ao caso concreto pois as supostas ofensas proferidas não guardam pertinência ao exercício do mandato. Supostas ofensas que não imputam fatos determinados. Rejeição da queixa pelos crimes de calúnia e difamação por atipicidade. Extinção da punibilidade pela prescrição do crime de injúria
«1. A regra do CF/88, art. 53 não contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares não guardem pertinência com suas atividades. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar. ... ()
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12 - STF Crime contra a honra. Difamação. Tipicidade. Imprensa. Hipótese de simples crítica à atuação do agente público. Lei 5.250/67, arts. 21 e 23, II.
«A tipicidade do crime contra a honra que é a difamação há de ser definida a partir do contexto em que veiculadas as expressões, cabendo afastá-la quando se tem simples crítica à atuação de agente público, revelando-a fora das balizas próprias.... ()
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13 - TJSP Embargos de declaração - Apelação - Crime de Difamação - Recurso defensivo improvido - Alegação de omissão - Inocorrência - Teses devidamente apreciadas no v. acórdão - Julgador que não é obrigado a rebater um a um os argumentos defensivos. Mera insatisfação com o resultado do julgamento - Embargos rejeitados.
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14 - TJSP Calúnia. Difamação. Injúria. Mensagens anônimas com conteúdo ofensivo à querelante postadas no site da Prefeitura Municipal. Negligência imputada ao alcaide. Crimes contra a honra puníveis apenas na forma dolosa. Ausência do elemento subjetivo. Atipicidade da conduta evidenciada. Queixa-crime oferecida em face do Prefeito Municipal rejeitada.
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15 - TJRS Direito criminal. Queixa-crime. Rejeição. Difamação. CPP, art. 139. Justa causa. Ausência. Panfleto. Circulação. Ofensa à honra. Autoria. Não comprovação. Ação penal privada. Não seguimento. Queixa-crime. Difamação.
«Divulgação de panfleto e certidão de antecedentes criminais do querelante. Ausente justa causa para a ação penal. Queixa-crime rejeitada. Unânime.... ()
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16 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. IMPUTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - TJPR Direito penal. Apelação crime. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação crime interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva, absolvendo o querelado das sanções dos delitos previstos nos CP, art. 138 e CP art. 139, em razão de alegações de calúnia e difamação feitas pelo apelante, que sustentou a materialidade e tipicidade das condutas com base em mensagens enviadas via WhatsApp e ata notarial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do querelado configura os crimes de calúnia e difamação, diante das alegações de ofensas à honra do querelante e da análise das mensagens apresentadas como prova.III. Razões de decidir3. As afirmações do querelado não configuram a prática do crime de calúnia, pois não houve imputação falsa de fato definido como crime ao querelante.4. As ofensas proferidas foram genéricas e não se referem a um fato específico, o que não se amolda ao tipo penal de difamação.5. A ausência de dolo específico e a falta de imputação de fatos concretos e determinados afastam a configuração dos crimes de calúnia e difamação.6. A manutenção da absolvição do querelado é necessária devido à atipicidade das condutas.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença recorrida.Tese de julgamento: A mera imputação de ofensas genéricas e indeterminadas, sem a descrição de fatos específicos e concretos, não configura os crimes de calúnia e difamação previstos nos CP, art. 138 e CP art. 139._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 138 e 139; CPP, art. 41; CPC/2015, art. 85.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APn 990/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.09.2022; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09.06.2020; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04.02.2025; TJPR, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o pedido do apelante, que queria que o apelado fosse condenado por calúnia e difamação. O juiz entendeu que as ofensas feitas pelo apelado, como chamá-lo de «ladrão, não foram suficientes para configurar esses crimes, pois não houve uma acusação clara e específica de um crime que o apelante teria cometido. Além disso, as palavras usadas foram consideradas genéricas e não provaram a intenção de ofender a honra do apelante de forma legal. Assim, a decisão anterior de absolver o apelado foi mantida, e o recurso do apelante foi negado... ()
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18 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA QUERELANTE. PESSOA JURÍDICA QUE FIGURA COMO AUTORA DA QUEIXA-CRIME. INICIAL ACUSATÓRIA QUE, APESAR DE IMPUTAR O CRIME DE DIFAMAÇÃO COMETIDO CONTRA EMPRESA, DESCREVE FATOS EM QUE A QUERELADA OFENDE, EM TESE, A HONRA DAS SÓCIAS. IMPOSSIBILIDADE DE A PESSOA JURÍDICA FIGURAR COMO VÍTIMA DE OFENSAS CONTRA A HONRA SUBJETIVA DAS SÓCIAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pelo Studio Valkirias contra sentença que julgou improcedente a queixa-crime por difamação, absolvendo a querelada, que teria publicado em redes sociais alegações de plágio e falta de caráter em relação ao Studio Valkirias, causando danos à sua imagem e reputação. A apelante requer a condenação da querelada pelo crime de difamação, além de retratação pública e indenização.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica pode figurar como vítima no crime de difamação, considerando que as ofensas imputadas na inicial acusatória se referem, em tese, à honra subjetiva das sócias da empresa e não à honra objetiva da pessoa jurídica.III. Razões de decidir 3. A pessoa jurídica não possui honra subjetiva, portanto não pode ser vítima do crime de injúria, podendo sê-lo apenas no que concerne à difamação.4. A conduta da querelada teria se dirigido às pessoas físicas e não à pessoa jurídica.5. A absolvição no âmbito criminal não impede eventual pleito indenizatório no âmbito cível.IV. Dispositivo e tese6. Apelação criminal conhecida e desprovida.Tese de julgamento: As ofensas dirigidas contra as proprietárias da pessoa jurídica não autorizam que a imputação por crime contra a honra tenha a pessoa jurídica como vítima._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 139 e CP, art. 141, III; CPP, art. 386, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0037779-38.2022.8.16.0182, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahão, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 27.09.2024; Súmula 227/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Studio Valkirias não pode acusar a proprietária do Studio Split de difamação, pois as ofensas feitas nas redes sociais se referem, na verdade, às sócias do Studio Valkirias, e não à empresa em si. A Justiça entendeu que a pessoa jurídica não tem honra subjetiva, ou seja, não pode ser ofendida da mesma forma que uma pessoa física. Por isso, a sentença que absolveu a querelada foi mantida, e o pedido de condenação foi negado. A decisão também deixou claro que, se houver danos, isso pode ser tratado em um processo separado na área civil.... ()
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19 - STM Crime militar. Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Advogado. Imunidade. Limites. Trancamento da ação. CPM, art. 214.
«1. Não comete o crime de calúnia o advogado que, na defesa dos direitos de seu constituinte, representa contra General do Exército, ao Comandante da Força, denunciando ilegalidades, porque amparado pelo direito de petição. ... ()