CPP - Código de Processo Penal
- O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.
Lei 11.435, de 28/12/2006 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 139 - O depósito e a administração dos bens seqüestrados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.]