1 - STJ Inquérito policial. Advogado. «Habeas corpus. Pedido de acesso aos autos de inquérito policial. Sigilo das investigações. Constrangimento ilegal evidenciado. Incompatibilidade com as garantias constitucionais do indiciado. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 4º. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV.
«A teor do entendimento do STJ e do STF, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, afigura-se possível o acesso do investigado ou de seu advogado constituído aos autos do inquérito policial. Há de se ressaltar, porém, que o acesso conferido ao investigado ou aos seus causídicos deverá se limitar aos documentos já disponibilizados nos autos, não sendo possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso, «à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso. (HC 82.354/PR, 1ª T. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 24/09/2004). Ordem concedida para assegurar aos advogados constituídos do ora Paciente o direito de consultar os autos do inquérito policial e a obter as cópias pertinentes, relativas, ressalve-se, tão-somente às provas e diligências já concluídas.... ()
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2 - TJDF Inquérito policial. Sigilo. Acesso. Denúncia oferecida. Direito líquido e certo. Inexistência.
I. Caso em exame ... ()
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3 - STJ Inquérito policial. Sigilo. Advogado. «Writ impetrado perante o e. Tribunal «a quo ainda não apreciado. Denegação de liminar. Flagrante ilegalidade. Acesso aos autos do inquérito pelo advogado constituído do investigado. Possibilidade, com limitações. Precedentes do STF e do STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPP, art. 20.
«Hipótese em que a impetração se volta contra decisão monocrática por meio da qual foi indeferido pedido de medida liminar, ainda não tendo ocorrido o julgamento colegiado do «writ no e. Tribunal «a quo. Em princípio, ressalvando manifesta ilegalidade, descabe o uso de habeas corpus para cassar indeferimento de liminar (Precedentes do STF e do STJ). ... ()
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4 - STJ Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. Lei 9.034/95, art. 3º. CPP, art. 20.
«... Por mais que os recorrentes afirmem que não estão questionando a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, mas sim a legalidade do julgado que cerceia o livre exercício da advocacia, acho relevante ressaltar que o inquérito policial é peça informativa, prescindível, cuja finalidade é fornecer subsídio para a instauração da futura ação penal, cabendo à autoridade policial, na linguagem do renomado doutrinador Julio Fabbrini Mirabete, «assegurar no transcorrer do inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos, bem como nas hipóteses em que deva ser ele mantido no interesse da sociedade. Refere-se a lei apenas aos fatos ou circunstâncias que podem pôr em risco o sucesso das investigações, na primeira hipótese, ou que possa causar transtornos à ordem pública, no segundo. A possibilidade de recebimento de informações dos órgãos públicos assegurada pelo art. 5º, XXXIII, da CF, é limitada pelas exceções previstas em lei, quando «imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. O sigilo não atinge o advogado, salvo nos processos sob regime de segredo de justiça (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII, XIV e XV, e § 1º) (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). A fim de preservar o sigilo garantido pelo art. 5º, XII, da CF, no que se refere a dados, documentos e informações fiscais, bancarias, financeiras e eleitorais (sic), o Lei 9.034/1995, art. 3º, referente ao crime organizado, prevê que, ocorrendo a possibilidade de sua violação, a diligência deve ser realizada pessoalmente pelo Juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. («In Código de Processo Penal Interpretado, 8º ed. Atlas, 2000). ... (Min. José Delgado).... ()
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5 - TJRJ Mandando de segurança. Advogado. Inquérito policial. Sigilo. Menor. Extração de cópias reprográficas. ECA, art. 143. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 20.
«O apelante manejou o Writ em razão de indeferimento por parte de autoridade policial do requerimento para extração de cópias reprográficas de inquérito policial. A decisão no mandado de segurança lhe foi desfavorável, ao entendimento da inexistência de ilegalidade no indeferimento para extração das cópias. Embora a regra geral, prevista no CPP, art. 20, disponha sobre o sigilo do inquérito policial, e a contida no Lei 8.069/1990, art. 143, também seja direcionada em tal sentido, mas com o intuito de preservação da criança e do adolescente, não se pode olvidar que existe o contraponto no inciso XIV, da Lei 8.906/94, no que concerne à prerrogativa do advogado em examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que, conclusos à autoridade, podendo obter copias das peças e tomar apontamentos. Não se lê, no referido dispositivo, qualquer distinção entre inquérito sigiloso ou não, o que impede uma interpretação restritiva ou condicionada do referido direito. Ademais, é perfeitamente possível a conciliação das duas normas, se entendido que o segredo, até mesmo em relação ao advogado, deve ser mantido somente quanto aos atos de investigação, tanto na deliberação, quanto na sua prática, quando necessários à elucidação do fato ou exigido pelo interesse social. No entanto, uma vez formalizada a diligência, em documento, deve-se permitir o exercício do direito de defesa até mesmo na primeira fase da persecução penal. Todo o indiciado tem o direito de permanecer calado, sendo-lhe assegurado um advogado (CF/88, art. 5º, LXIII). Não permitir ao advogado o livre acesso a todos os atos já documentados no inquérito policial, é esvair os dois direitos acima citados, pois se o indiciado desconhece as provas contra ele já carreadas na fase inquisitorial, posto que sonegadas, não terá elementos para saber se o melhor é calar ou falar. Já o advogado, com absoluta ignorãncia do que já foi apurado, transforma a sua presença em mero cumprimento de uma formalidade, eis que a defesa técnica não pode ser construída por absoluto desconhecimento daquilo que permanece em segredo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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6 - STJ Júri. Homicídio. Fundamentação dos jurados. Condenação baseada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Sigilo das votações. Íntima convicção dos jurados. Impossibilidade de identificação dos elementos utilizados pelos jurados para condenar o paciente. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. CF/88, arts. 5º, XXXVIII, «b e «c e 93, IX. CP, art. 121, § 2º, IV. CPP, art. 155
«3. Segundo o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «b e «c, são assegurados à instituição do júri o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, razão pela qual não se exige motivação ou fundamentação das decisões do Conselho de Sentença, fazendo prevalecer, portanto, como sistema de avaliação das provas produzidas, a íntima convicção ou a certeza moral dos jurados. Trata-se, pois, de exceção à regra contida no inc. IX do CF/88, art. 93. ... ()
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7 - STJ Júri. Fundamentação dos jurados. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação com base em elementos coletados exclusivamente durante o inquérito policial. Sigilo das votações. Princípio da íntima convicção. Impossibilidade de identificação dos elementos utilizados pelos jurados para condenar a paciente. CPP, art. 155. CF/88, arts. 5º, XXXVIII, «b e «c e 93, IX.
«1. A Lei 11.690/2008, ao introduzir na nova redação do CPP, art. 155 o advérbio «exclusivamente, permite que elementos informativos da investigação possam servir de fundamento ao juízo sobre os fatos, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Noutras palavras: para chegar à conclusão sobre a veracidade ou falsidade de um fato afirmado, o juiz penal pode servir-se tanto de elementos de prova - produzidos em contraditório - como de informações trazidas pela investigação. Apenas não poderá se utilizar exclusivamente de dados informativos colhidos na investigação. ... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado e latrocínio. writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Precedentes do STF. Condenação baseada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Sigilo das votações. Íntima convicção dos jurados. Impossibilidade de identificação dos elementos utilizados pelos jurados para condenar o paciente. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()
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9 - STJ Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Hermenêutica. Conflito de princípios constitucionais de ordem pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.
«... Como é de sabença, quando ocorrer choque entre princípios ou normas constitucionais o hermeneuta deve buscar o caráter teleológico dos preceitos em conflito, conforme leciona Alexandre de Moraes «in «Direito Constitucional, Atlas, 2002, São Paulo: (...) Mais adiante, ao tratar, especificamente, da colisão entre direitos fundamentais albergados na Carta Magna, dissertou sobre a aplicabilidade do Princípio da Proporcionalidade, o qual denominou de Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas: «Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da CF, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas). Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua. (...) Assim, para o deslinde do presente caso, impõe-se verificar se, dentre os dois princípios que visam assegurar direitos fundamentais, quais sejam o do livre exercício profissional e o da vedação de publicidade dos atos que importem em violação a interesse social ou à intimidade, qual deve prevalecer. Em outras palavras, é necessário perquirir qual o interesse prevalente: o da sociedade, ou o do particular. Parece-me que, apesar de ambos princípios sejam de ordem pública, é evidente que a extração de cópia dos autos do inquérito policial que visa apurar a materialidade e autoria de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro e evasão de divisas mediante utilização de artifícios para ocultamento de identidade dos responsáveis pela transferência) poderá dificultar, ou talvez, impossibilitar o prosseguimento das investigações, incidindo, assim, a vedação constitucional prevista no incs. XXXIII e LX, do art. 5º, da CF, posto configurado o interesse social. ... (Min. Luiz Fux).... ()
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10 - STJ Inquérito Policial. Advogado. Sigilo profissional.
«Não pode o advogado negar-se a comparecer e a depor, como testemunha, em Inquérito Policial, perante a autoridade que expede a intimação, impondo-se-lhe, todavia, o dever de recusar-se a responder as perguntas relativas a pormenores próprios do segredo profissional.... ()
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11 - STJ Recurso especial. Penal. Inquérito policial. Arquivamento. Inclusão do nome nos terminais do instituto de identificação. Sigilo das informações.
«Se o Código de Processo Penal, em seu art. 748, assegura ao reabilitado o sigilo de registro das condenações criminais anteriores, é de rigor a exclusão dos dados relativos a sentenças penais absolutórias e inquéritos arquivados dos terminais de Instituto de Identificação, de modo a preservar as franquias democráticas consagradas em nosso ordenamento jurídico., ... ()
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12 - STJ Inquérito policial. Arquivamento. Banco de dados. Exclusão de dados dos terminais do instituto de identificação. Necessidade. Sigilo das informações. Precedentes do STJ. CPP, art. 748.
«Por analogia ao CPP, art. 748 - que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na sua folha de antecedentes -, esta Corte Superior tem entendido que devem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal os dados relativos a inquéritos arquivados, de modo a preservar a intimidade do indivíduo.... ()
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13 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO AUTUADO COMO PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SIGILO DA INVESTIGAÇÃO. PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO AUTORIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL.
Os documentos referentes às diligências policiais já realizadas, leia-se documentadas, devem ser colocados à disposição da defesa, desde que o seu acesso não comprometa os atos ainda pendentes, inviabilizando o cumprimento de diligências policiais que ainda necessitem de sigilo. Assim, justificado o indeferimento, por ora, do acesso da defesa aos autos sob sigilo, sob pena de prejudicar o objeto das investigações e das medidas cautelares determinadas, inexistente violação à Súmula 14/STF. Logo, ausente o direito líquido e certo alegado. ... ()
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14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIGILO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - STJ Mandado de segurança. Inquérito policial sigiloso. Advogado. Segurança interposta com pretensão de vistas dos autos e cópias de peças. Vinculação ao exame do contexto fático. Necessidade do sigilo do inquérito. Existência de quebra de sigilo bancário da indiciada. Hipótese em que o cliente do causídico não figura como indiciado. Indeferimento do pedido. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.
«Decretado o sigilo do inquérito policial, há que ser mantido se demonstrado que a quebra conduziria à frustração de todo procedimento investigatório. Não figurando o cliente dos recorrentes como indiciado nos autos de inquérito policial que tramita sob sigilo, a segurança não pode ser concedida, eis que tal medida, poderá conduzir ao fracasso da investigação criminal, bem como violar a intimidade da real indiciada, que teve quebrado o sigilo bancário. Nenhum direito, por mais importante que seja, pode ser visto como absoluto, ficando sempre condicionado ao exame do contexto fático. Inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão dos recorrentes.... ()
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16 - STJ Competência. Inquérito policial instaurado pelo Polícia Federal. Regras distintas para fixação da competência jurisdicional e policial. Pedido de quebra do sigilo de dados. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. CF/88, art. 109, V e 144, § 1º.
«... Além disso, a qualidade do órgão policial conducente da investigação é irrelevante para a fixação da competência do Juízo, pois a Carta da República prevê regras distintas na fixação das competências jurisdicional e policial. ... ()
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17 - STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Trancamento do inquérito policial. Dilação probatória. Impossibilidade. Decreto de quebra do sigilo. Fundamentação idônea. Nulidade da decisão que deferiu a quebra do sigilo bancário e fiscal unicamente com base em relatório do coaf. Inocorrência.
«1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta, em caso contrário, havendo necessidade de dilação probatória, este ponto do writ não deve ser conhecido. ... ()
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18 - STJ Penal. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Inquérito policial. Compartilhamento de dados com a Receita Federal. Possibilidade.
«1. Havendo a válida quebra do sigilo, o compartilhamento dessa prova entre as instituições públicas, para a correta e completa apuração e apenamento, é medida lídima e necessária. ... ()
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19 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Trancamento do inquérito policial. Quebra de sigilo bancário. Prévia autorização judicial. Necessidade. Nulidade da prova. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú quando utilizado em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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20 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude em licitação. Interceptações telefônicas. Nulidade. Instauração em «medida investigatória e não em autos apartados ao inquérito policial ou processo criminal. Medida cautelar hígida. Cumprimento dos requisitos legais. Medida cautelar de quebra de sigilo bancário. Posterior instauração de mais de 300 inquéritos policiais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1 - A interceptação de comunicações telefônicas será deferida por autoridade judicial competente nas hipóteses em que, atendidos os requisitos dos Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 5º, for imprescindível para as investigações criminais. A medida correrá em autos apartados para, em momento oportuno, segundo o art. 8º da supracitada lei, apensamento aos autos do inquérito policial ou procedimento criminal. ... ()