CPP - Código de Processo Penal
- A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único - Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Lei 12.681, de 04/07/2012, art. 11 (Nova redação ao paragrafo).Redação anterior (acrescentado pela Lei 6.900, de 14/04/1981): [Parágrafo único - Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.]
Lei 6.900, de 14/04/1981 (Acrescenta o parágrafo).