1 - STJ Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Lei 2.252/54, art. 1º.
«O objeto jurídico tutelado pelo tipo em questão é a proteção da moralidade do menor e visa coibir a prática de delitos em que existe sua exploração. Assim, a corrupção de menores é crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do menor.... ()
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2 - STJ Corrupção de menores. Crime formal. Absolvição. Impossibilidade. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Lei 2.252/54, art. 1º
«O objeto jurídico tutelado pelo tipo em questão é a proteção da moralidade do menor e visa coibir a prática de delitos em que existe sua exploração. Assim, a corrupção de menores é crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do menor. Remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau para redimensionamento da pena.... ()
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3 - STJ Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Lei 2.252/54, art. 1º.
«O objeto jurídico tutelado pelo tipo em questão é a proteção da moralidade do menor e visa a coibir a prática de delitos em que existe sua exploração. Assim, a corrupção de menores é crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do menor. Recurso provido para, dirimida a questão acerca da configuração do crime, determinar que os autos retornem ao juízo monocrático, para que este profira nova decisão.... ()
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4 - STJ Corrupção de menores. Objeto jurídico tutelado. Natureza jurídica. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Precedentes do STF e STJ. Lei 2.252/54, art. 1º.
«O objeto jurídico tutelado pelo tipo em questão é a proteção da moralidade do menor e visa coibir a prática de delitos em que existe sua exploração. Assim, a corrupção de menores é crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do menor.... ()
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5 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Orientação firmada nesta corte em recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-c). Súmula 500/STJ.
«1. Para a configuração do crime de corrupção de menores - atual ECA, art. 244-B, Estatuto da Criança e do Adolescente - , a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1127954/DF, DJe 01/02/2012, e do REsp 1112326/DF, DJe 08/02/2012, ambos julgados em 14/12/2011, de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, sob o rito do art. 543-C, c/c 3º do CPP, consolidou o entendimento no sentido de que não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. ... ()
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6 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. Prova da efetiva corrupção do menor. Desnecessidade. Delito formal. Lei 8.069/1990, art. 244. Súmula 500/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. «A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Súmula 500/STJ. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Requisitos de admissibilidade ultrapassados. Corrupção de menor. Prova da efetiva corrupção. Desnecessidade. Crime formal. Súmula 500/STJ. Recurso desprovido.
«1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. ... ()
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9 - STJ ECA, art. 244-B. Natureza formal do delito. Desnecessidade de prova da efetiva corrupção. Inteligência do enunciado sumular 500/STJ. Recurso improvido.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.127.954/DF, apreciado sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, consolidou entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal, que se configura independentemente da comprovação de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. ... ()
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10 - STJ Corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Natureza formal do delito. Desnecessidade de prova da efetiva corrupção. Inteligência do enunciado sumular 500/STJ. Manutenção da decisão agravada. Insurgência desprovida.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.127.954/DF, apreciado sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, consolidou entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal, que se configura independentemente da comprovação de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Verbete sumular 500/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. Inteligência do enunciado 500 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores (ECA, art. 244-b). Natureza formal do delito. Desnecessidade de prova da efetiva corrupção. Inteligência do enunciado sumular 500/STJ. Manutenção da decisão agravada. Insurgência desprovida.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.127.954/DF, apreciado sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, consolidou entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal, que se configura independentemente da comprovação de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. ... ()
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13 - STJ Penal. Agravo regimental em recurso especial. Corrupção de menores. Desnecessidade de prova da efetiva corrupção do menor.
1 - A jurisprudência do STJ é firme em que o crime de corrupção de menores é delito formal, no qual é desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor. ... ()
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14 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. Prova da efetiva corrupção. Desnecessidade. Súmula 500/STJ. Possibilidade de comprovação da idade por meio idôneo. Súmula 7/STJ. Não incidência. Questão de direito. Agravo regimental desprovido.
«1. A hipótese dos autos prescinde de reexame de matéria probatória. Com efeito, a questão é unicamente de direito, consistente em saber se, para a configuração de crime previsto no ECA, art. 244-B, exige-se a prova da efetiva corrupção do menor e os meios passíveis de comprovação da sua idade. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. ECA, art. 244-B. Delito cuja configuração independe da prova da efetiva corrupção do adolescente. Princípio da insignificância. Objetos avaliados em R$ 280,00. Réu reincidente. Inaplicabilidade. Agravo regimental improvido.
«1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (S. 500/STJ). Precedentes. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor.
1 - O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito na Lei 2.252/54, art. 1º. Precedentes.... ()
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17 - STJ Habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor.
1 - O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito na Lei 2.252/54, art. 1º. Precedentes.... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor.
1 - O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito na Lei 2.252/54, art. 1º. Precedentes.... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor.
1 - O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito na Lei 2.252/54, art. 1º. Precedentes.... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Corrupção de menores. Recurso especial representativo da controvérsia. Menor. Adolescente. Criança. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício, nos termos do CPP, art. 61. ECA, art. 244-B. Lei 2.252/1954, art. 1º. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 221/STJ - Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito da Lei 2.252/1954, art. 1º - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Tese jurídica firmada: - A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Anotações Nugep: - Para a configuração do crime de corrupção de menores não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, basta para a sua configuração que o agente pratique ou induza o menor a praticar uma infração penal, sendo desnecessária a comprovação de que o adolescente foi efetivamente corrompido, ainda que o adolescente possua outros antecedentes infracionais.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 500/STJ.»
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