1 - STF Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo telefônico. Comissão Parlamentar de Inquérito. Legitimidade. CF/88, arts. 5º, X e XII e 58, § 3º.
«O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal.... ()
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2 - STJ Sigilo fiscal. Prova ilícita. Violação ao sigilo bancário. Não equiparação. Ordem concedida. Extensão aos co-réus.
«Considera-se ilícita à prova obtida em decorrência da quebra do sigilo bancário sem autorização judicial, ensejando o trancamento da ação penal, cuja denúncia foi nela exclusivamente baseada. O sigilo fiscal não se equipara ao sigilo bancário e nem o absorve. ... ()
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3 - STJ Prova. Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo comercial. Quebra. Decisão que a determina. Fundamentação. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 3º. CF/88, art. 93, IX.
«1. A proteção ao sigilo fiscal não é direito absoluto, podendo ser quebrado quando houver a prevalência do direito público sobre o privado, na apuração de fatos delituosos, desde que a decisão esteja adequadamente fundamentada na necessidade da medida.... ()
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4 - STJ Sigilo bancário. Direito à privacidade do cidadão. Quebra de sigilo. Requisitos legais. Rigorosa observância.
«A ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário, em situações excepcionais. ... ()
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5 - STJ Sigilo bancário. Direito a privacidade do cidadão. Quebra do sigilo. Requisitos legais. Rigorosa observância.
«A ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário, em situações excepcionais. ... ()
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6 - STJ Sigilo bancário. Direito à privacidade do cidadão. Quebra de sigilo. Requisitos legais. Rigorosa observância.
«A ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário, em situações excepcionais. ... ()
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7 - STJ Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Tributário. Administrativo. Mandado de segurança. Medidas investigativas urgentes. Malversação de verbas públicas federais. Legitimidade do Ministério público. Existência de interesse público. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. CF/88, art. 129, III. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Legitimidade do «Parquet para requisitar a quebra de sigilos bancário e fiscal ante sua função institucional prevista no CF/88, art. 129, III.... ()
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8 - TRF4 Tributário. Quebra de sigilo bancário pela autoridade administrativa. Direito à intimidade e sigilo de dados. Proporcionalidade. Casuística. Movimentação financeira muito superior à receita bruta declarada. Quebra de sigilo autorizada. CTN, art. 197.
«1 - O sigilo bancário, como dimensão dos direitos à privacidade (CF/88, art. 5º, X) e ao sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII), é direito fundamental sob reserva legal, podendo ser quebrado no caso previsto na CF/88, art. 5º, XII, in fine, ou quando colidir com outro direito albergado na Carta Maior. Neste último caso, a solução do impasse, mediante a formulação de um juízo de concordância prática, há de ser estabelecida através da devida ponderação dos bens e valores, in concreto, de modo a que se identifique uma ´relação específica de prevalência´ entre eles. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535, CPC. Sigilo bancário. Transferência de informações para a administração tributária federal. Lei complementar 105/2001, art. 6º. Arts. 2º e 3º, do Decreto 3.724/2001. Dados necessários para se aferir a indispensabilidade do exame de dados sigilosos. Inoponibilidade do sigilo quanto a esses dados à administração tributária.
1 - Ausente a violação ao CPC, art. 535, pois o magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes, sobretudo quando já tiver decidido a questão a partir de outros fundamentos.... ()
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10 - STJ Penal e processo penal. Ação penal originária. Operação caneta azul. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial em habeas corpus. Ausência de periculum in mora para decretação de busca domiciliar e quebra de sigilos telefônico e telemático. Irrelevância. Ausência de intimação prévia para a decretação de medida cautelar. Desnecessidade. Risco de ineficácia da medida. Ilegalidade não configurada.
1 - Trata-se de agravo regimental em que se pleiteia a decretação da nulidade das provas obtidas em decorrência da implementação da quebra do sigilo telefônico e telemático do agravante, bem como dos elementos obtidos em virtude da busca realizada em sua residência e em seu ambiente profissional. ... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Sigilo bancário. Indenização por danos morais. Quebra de sigilo bancário pelo empregador.
«O exercício do poder diretivo do empregador não autoriza a quebra do sigilo e a invasão da privacidade do empregado e, por isso, tal procedimento merece repúdio e reparação na esfera processual trabalhista. O banco reclamado, a pretexto de cumprir uma obrigação legal, manteve a conta bancária da reclamante sob constante vigília, fato que inegavelmente configura ilícito civil, eis que fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 105/01, ensejando indenização por danos morais.... ()
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12 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. Sigilo das comunicações. Princípio constitucional da reserva de jurisdição e quebra de sigilo por determinação da CPI. Busca domiciliar. Interceptação telefônica. CF/88, arts. 5º, XI e LXI e 58, § 3º.
«O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF/88, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF/88, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF/88, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF/88, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas.... ()
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13 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. Sigilo das comunicações. Princípio constitucional da reserva de jurisdição e quebra de sigilo por determinação da CPI. Busca domiciliar. Interceptação telefônica. CF/88, arts. 5º, XI e LXI e 58, § 3º.
«O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF/88, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF/88, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF/88, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF/88, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas.... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Quebra de sigilo bancário. Situações excepcionais. Mitigação do sigilo. Direito patrimonial disponível. Satisfação. Impossibilidade. Requisitos. Ausência. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - A quebra do sigilo bancário deve ser deferida em situações excepcionais quando não houverem meios suficientes para satisfazer a execução e quando tal limitação for proporcional.... ()
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15 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário da parte agravada e determinou que os autos aguardassem em arquivo. Sigilo Bancário. A preservação do sigilo bancário decorre do princípio da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, bem como da garantia ao sigilo de dados. Referidos princípios encontram-se amparados pela CF/88, tratando-se de direito fundamental previsto no art. 5º, X e XII. Somente se admite a quebra de sigilo bancário em casos excepcionais, o que não se vislumbra ao caso vertente. A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial. Medida excepcional e não pode ser utilizada como medida coercitiva atípica, visando a tutela de direito patrimonial disponível, não encontrando amparo constitucional e na Lei Complementar 105/2001. Medida descabida, posto que o pedido do agravante não se amolda nas modalidades excepcionais, restando indevida a quebra de sigilo bancário. Precedentes desta C. Corte e desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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16 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. A quebra fundamentada do sigilo inclui-se na esfera de competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.
«A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).... ()
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17 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. A quebra fundamentada do sigilo inclui-se na esfera de competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.
«A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).... ()
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18 - TRF5 Mandado de segurança. Sigilo bancário. Auto de infração lavrado contra instituição financeira que em função do dever do sigilo profissional, deixou de prestar informações ao fisco. Precedentes. Lei 4.595/64, art. 38.
«Cabe às instituições financeiras prestarem informações ao Fisco, porém, quando importarem violação ao sigilo profissional, somente com prévia autorização judicial, nos termos do Lei 4.595/1964, art. 38.... ()
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19 - TJRS HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DOS CELULARES APREENDIDOS.
Decisão de origem, devidamente fundamentada, que decretou a quebra de sigilo telefônico dos celulares apreendidos. Ausente situação excepcional em que configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. Inviável, ao menos por ora e nos autos deste Habeas Corpus, reconhecer a nulidade da apreensão por violência pelos policiais. Não se verifica hipótese que justifique o trancamento do inquérito policial. Mantida a quebra do sigilo telefônico.... ()
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20 - STF Comissão parlamentar de inquérito. Poderes de investigação (CF/88, art. 58, § 3º). Limitações constitucionais. Legitimidade do controle jurisdicional. Possibilidade de a CPi ordenar, por autoridade própria, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Necessidade de fundamentação do ato deliberativo. Quebra de sigilo adequadamente fundamentada. Validade. Mandado de segurança indeferido. A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.
«- A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. ... ()