assedio moral
Jurisprudência Selecionada

1.835 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
assedio moral ×
Doc. LEGJUR 156.5405.6001.1000

1 - TRT3 Assédio moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Assédio moral. Ocorrência.


«Os atos de assédio moral podem ser traduzidos em atitudes abusivas e extremas, como de perseguição, pressão, depreciação ou exposição da pessoa a situações ridículas e desagradáveis no ambiente de trabalho. O assédio moral tem por pressuposto a repetição de atos, seja com o intuito de desestabilizar o assediado emocionalmente ou com o intuito de se conseguir objetivos empresariais. No caso dos autos, comprovado comportamento abusivo por parte do empregador, o deferimento de indenização por danos morais é medida que se impõe.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 727.7683.4284.0345

2 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. SERVIDOR PÚBLICO.  REMOÇÃO CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ATO IMPUGNADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. PERSEGUIÇÃO E ASSEDIO MORAL NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6009.5800

3 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração


«A vitimóloga francesa Marie-France Hirigoyen conceituou o assédio moral da seguinte maneira: «Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. ( Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. Tradução Maria Helena Kuhner, 8ª ed. Rio de Janeiro; Bertrand Brasil, 2006, p. 65). De conseguinte, sob uma de suas faces, o assédio moral caracteriza-se como um ato trabalhista ilícito, que, em alguns casos, se reveste de repetição e progressividade. Em outras palavras, o assédio moral, sob uma de suas inúmeras faces, é uma forma de gestão por terror, isolado, repetitivo ou esporádico. O assédio moral não se confunde com os dissabores das relações de trabalho, que são dinâmicas, uma vez que os direitos e as obrigações das partes desdobram-se em incontáveis prestações sucessivas. A empregadora emite ordens; o empregado as obedece. Esse cotidiano pode, às vezes, ser marcado por desentendimentos pequenos ou até por leves e passageiros dissabores, sem que esses comportamentos, só por si, configurem, necessariamente, o assédio moral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7549.3800

4 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. Considerações do Des. Luiz Ronan Neves Koury sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... O assédio moral ou «mobbing, embora não seja um fenômeno novo pois remonta à escravidão, apenas recentemente ganhou destaque e mereceu a tutela jurídica. Mauro Vasni Paroski, Juiz do Trabalho da Vara Ivaiporã/PR, em sua obra «Dano Moral e sua Reparação no Direito do Trabalho, Juruá Editora, 2007, p.113, cita artigo do Juiz do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes (MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Revista da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, P.45, MAI.2003), que conceitua o assédio moral, «in verbis: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.7194.2002.1200

5 - TRT3 Assédio moral. Caracterização dano moral. Circunstâncias caracterizadoras do assédio moral.


«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no CCB/2002, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Importa esclarecer que o dano moral é gênero, do qual o assédio moral é uma das espécies. Nem todo dever de indenizar por danos morais é decorrente de assédio moral, pois esse tem pressupostos muito específicos, tais como conduta rigorosa reiterada e pessoal, diretamente em relação ao empregado^ palavras, gestos e escritos que ameaçam, por sua repetição, a integridade física ou psíquica. Neste caso, o empregado sofre violência psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de desestabilizá-lo emocionalmente e profissionalmente. Verificadas tais circunstâncias no caso concreto, não se configura o assédio moral, não havendo a obrigação de ressarcimento.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1431.0000.7900

6 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista.


«Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio moral trabalhista caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos da empregadora ou prepostos, que violam a honra e a dignidade do empregado. Via de regra, são atos omissivos ou comissivos, podendo consistir em palavras, gestos, ou escritos, que acarretam dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física/psíquica do empregado, colocando em risco tanto a sua pessoa quanto o seu emprego, degradando o ambiente de trabalho. Para a identificação do assédio moral nas relações de trabalho torna-se necessário que a dignidade do trabalhador seja violada por condutas abusivas desenvolvidas, em geral dentro do ambiente profissional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Conceitualmente, podemos dizer que o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando um empregado sofre perseguição no ambiente de trabalho, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. O assédio moral pode se caracterizar de várias formas dentro do ambiente de trabalho, até mesmo entre colegas. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente no ambiente de trabalho é aquele denominado assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. Assim, a maneira mais segura para se avaliar a caracterização do assédio moral se dá mediante a análise do caso em concreto, ficando o conceito para a sua tipificação inteiramente em aberto. Cumpre observar que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser reprimido, pois causa sofrimento físico e psicológico ao empregado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2322.3000.3900

7 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.


«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. Com efeito, também pode ocorrer o assédio moral de subordinado para superior (assédio vertical ascendente) ou de pessoas que estão no mesmo grau de hierarquia, como um colega de trabalho (assédio moral horizontal). O comportamento do preposto da ré, que figurou tanto como subordinado e, posteriormente, como colega de trabalho da reclamante, no sentido de expor os trabalhadores de todo um setor a reiteradas situações constrangedoras não elimina o assédio individual também à autora, coordenadora do setor atingido. A reclamante, além de sofrer agressão psicológica a ela diretamente direcionada, via-se, diante da injustificável inércia da ré em barrar o assediador, sem meios de reagir e responder a seus demais subordinados quanto a essa intolerável situação, que tornava insuportável a ela o exercício das funções de coordenadora, diante da grave instabilidade no ambiente de trabalho provocada pelo comportamento agressivo de determinado empregado, o que também colocava em xeque sua própria posição de superioridade hierárquica inerente ao cargo ocupado. Nessa hipótese, resta configurada a obrigação da reclamada indenizar a autora pelos danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.7194.2000.3300

8 - TRT3 Assédio moral. Caracterização assédio moral. Rescisão indireta do contrato de trabalho.


«Concedendo o empregador diversas pausas, natural que procurasse ser rigorosa na utilização de toiletes , de modo a não prejudicar o atendimento dos usuários nem sobrecarregar os colegas da obreira, não se caracterizando assédio moral nem se dando margem à rescisão indireta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1731.0005.2900

9 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.


«A doutrina e a jurisprudência têm apontado como elementos caracterizadores do assédio moral a intensidade da violência psicológica, o seu prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado com a intenção de marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho, de modo que episódios esporádicos não o caracterizam.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1300

10 - TRT3 Assédio moral. Caracterização assédio moral. Requisitos. Não configuração.


«O assédio moral pode ser definido como a imposição do trabalhador, por seu empregador ou seu preposto, a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-lo emocionalmente. São atos que o empregador pratica, de forma reiterada, visando a abalar a autoestima ou o prestígio profissional do empregado, muitas vezes com a intenção de levá-lo a demissão. Inexistindo nos autos prova de que a reclamada tenha exposto o reclamante à situação vexatória ou humilhante no curso do contrato de trabalho, ou que o tenha pressionado de forma abusiva, indevido o pagamento da indenização por dano moral pleiteada a título de assédio moral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.2016.6900

11 - TRT2 Assédio. Moral assédio moral. Alterações estruturais de setor promovidas pelo empregador. Ausência de prova de perseguição do empregado. A simples transferência do empregado para outro setor, em razão de alterações estruturais promovidas pelo empregador, sem prova de perseguição ao empregado, não configura assédio moral.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 106.6615.7000.0900

12 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«É possível identificar o chamado «assédio moral, nas relações de trabalho, em condutas abusivas, passíveis de ocasionar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica do trabalhador, normalmente relacionadas a humilhações, constrangimentos, rejeição, isolamento, situações vexatórias ou discriminatórias etc. quase sempre com reflexos na saúde física e/ou mental do assediado. O assédio moral «é fruto de um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica predatória, vislumbradora somente da produção e do lucro, e a atual organização de trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça (FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio Moral nas Relações de Trabalho, Campinas: Ed. Russel, 2004, p. 37). A conclusão do Tribunal de origem, de que efetivamente caracterizado o dano moral, passível de compensação pecuniária, diante dos fatos descritos, que se resumem na percepção de que «o Reclamante sofreu uma capitio diminutio, após repudiar o convite para motivar os médicos a si vinculados a celebrarem acordo para retornarem como pessoa jurídica, não incorre em violação do CF/88, art. 5º, X. O único aresto colacionado é inespecífico. Óbice da Súmula 296/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 156.5452.6001.2300

13 - TRT3 Assédio moral. Prova. Assédio moral. Não comprovação.


«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Todavia, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, fato não demonstrado nestes autos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.9221.0002.1200

14 - TRT18 Assédio moral. Ociosidade no trabalho.


«A alegação da prática de assédio moral demanda prova convincente a respeito, em razão da sua gravidade. Comprovado nos autos que o reclamante teve sua senha de acesso ao sistema informatizado de trabalho bloqueada pelo empregador, permanecendo ocioso no serviço, é devida a indenização decorrente do assédio moral sofrido pelo trabalhador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1731.0001.8400

15 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.


«Configura assédio moral, passível de indenização, qualquer ato do empregador que, ultrapassando os limites de seu poder diretivo e disciplinar, sujeita o empregado a situação reiterada de humilhação perante seus colegas de trabalho, constituindo verdadeira afronta à dignidade e integridade psicológica daquele que sofre o constrangimento. O ônus probandi é do empregado, que deve fazer prova robusta da conduta abusiva, o que, todavia, não se observa nos presentes autos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7378.6500

16 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e assédio moral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X.


«O dano moral está presente quando se tem a ofensa ao patrimônio ideal do trabalhador, tais como: a honra, a liberdade, a imagem, o nome etc. Não há dúvidas de que o dano moral deve ser ressarcido (CF/88, art. 5º, V e X). O que justifica o dano moral, nos moldes da exordial, é o assédio moral. O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.1431.0001.2100

17 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Caracterização. Ausência de prova. Inexistência.


«O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social no âmbito laboral. Trata-se, em outras palavras, da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, com a finalidade de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego e/ou do quadro funcional da tomadora de serviços. No caso dos autos, porém, não se produziram provas hábeis à comprovação do assédio moral, ônus que competia ao autor da ação, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8765.9003.2000

18 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.


«A reclamante sofreu constrangimentos em seu ambiente de trabalho, e esteve sujeita a ato antijurídico doloso praticado pelo preposto da ré, qual seja, a pressão psicológica para pedir demissão, além de hostilidades e chacotas, configurando, claramente, o assédio moral ao qual esteve sujeita. E este, obviamente, causou danos morais à obreira, abalando sua dignidade, causando-lhe transtornos emocionais e repercussões lesivas no âmbito profissional e pessoal, o que lhe garante o direito de receber indenização pecuniária por esta violação de ordem íntima.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.9221.0002.1000

19 - TRT18 Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.


«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberada e continuamente, ameaçava os Atendentes de aplicação de sanções disciplinares no caso de não atingimento das metas estabelecidas, o que configura evidente assédio moral no ambiente de trabalho e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8765.9003.1300

20 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral.


«É certo que o jus variandi encampa os poderes diretivo, administrativo e disciplinar do empregador. Contudo, opõe-se a ele uma barreira instransponível: a que assegura o respeito à dignidade do empregado, sendo, forçosamente, passível de reparação qualquer atitude patronal que diminua a condição e prestígio moral do empregado. Nessa esteira, reputa-se abusiva a concessão de licença prêmio ao empregado, de forma impositiva, sem sua anuência e em desrespeito aos critérios estabelecidos no PCCS, sendo tal conduta passível de reparação por danos morais, decorrentes de assédio moral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa