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Doc. LEGJUR 861.1512.2686.2295

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCURAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OUTORGANTE. VÍCIO SANÁVEL. SÚMULA 383/TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I.


A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, para os recursos interpostos na vigência do CPC/2015, verificada irregularidade na representação de pessoa jurídica consistente na ausência de identificação do signatário da procuração, em instrumento de mandato já constante dos autos, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. É o que se extrai da interpretação conjunta das Súmulas 383, II, e 456, I e III, do TST. II. O Tribunal Regional, embora tenha constatado a existência de instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da peça recursal, entendeu ser inaplicável à hipótese o CPC/2015, art. 76 e, diante da ausência de identificação do signatário da procuração, não conheceu do recurso ordinário sem a abertura de prazo à parte recorrente para saneamento do vício. III. Desse modo, ao verificar a irregularidade na representação e não designar prazo para saneamento do vício, a Corte de origem decidiu em conflito com as diretrizes fixadas nas Súmula 383/TST e Súmula 456/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 100.8012.3961.0824

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Súmula 418/TST. Súmula 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

O TRT é categórico ao afirmar que o acordo que se pretendia homologar dava ampla e irrestrita quitação em relação a toda e qualquer pretensão oriunda da relação de trabalho e, diante da análise dos fatos e provas, bem como do corpo do acordo, entendeu pela impossibilidade de homologar a transação, a fim de evitar possível prejuízo ao obreiro. Ressaltou, ainda, que o trabalhador, em contrarrazões ao recurso ordinário da empresa, discordou da homologação, alegou tratar-se de fraude e que a sua advogada signatária da petição de acordo foi indicada pela empresa. Destaca-se que a Súmula 418/STJ estabelece que a homologação judicial de negócio jurídico celebrado entre as partes é faculdade do magistrado, diante da análise do caso concreto, e não direito subjetivo. Deve ser acrescido que, decidir de forma contrária ao acórdão do regional pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado em recurso de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/STJ. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 170.6074.4226.3630

3 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONCELTA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS). REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST, I). 2. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONCELTA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS). REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DO NOME DA PESSOA FÍSICA SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 456/TST, I NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG D). IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CONCELTA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS), QUE POSTULOU A EXCLUSÃO DA LIDE. SÚMULA 128/TST, III. 1. Nos termos da Súmula 128/TST, III, « havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide «. 2 . No caso dos autos, conforme relatado no acórdão embargado, as reclamadas foram condenadas solidariamente e interpuseram recursos ordinários. A primeira reclamada (Concelta Construções Elétricas) efetuou o depósito recursal no valor previsto no Ato.SEGJUD.GP 372/2014, vigente à época da interposição do seu recurso. Já a segunda reclamada (CELG D) recolheu a esse título valor inferior ao devido. 3 . Inviável o aproveitamento pela segunda reclamada do depósito recursal efetuado pela primeira, pois a Concelta Construções Elétricas, no recurso ordinário interposto, postulou expressamente a sua exclusão da lide. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.4200

4 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Irregularidade de representação processual. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação dos poderes do signatário da procuração. Deficiência ocorrida em primeiro grau. Oportunidade de regularização. Súmula 383/TST, II, parte final, do TST. Redação vigente à época da interposição do recurso de revista.


«Nos termos da Súmula 383/TST, II, com a redação vigente à época da interposição do recurso de revista, «Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do CPC, art. 13, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. Constata-se que a parte final do inciso II autoriza a regularização da representação processual no juízo de primeiro grau com fundamento no CPC, art. 13, 1973, segundo o qual, «Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. No caso, a irregularidade apontada pelo Tribunal Regional envolve a representação processual da reclamada ainda em primeiro grau, porquanto o advogado subscritor do recurso ordinário é o mesmo que assinou digitalmente a contestação apresentada e cujo mandato foi outorgado pela reclamada USINA ALTO ALEGRE S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL por meio do seu Diretor Administrativo Financeiro, razão pela qual deveria ter sido oportunizada a regularização processual. Ademais, esta Corte tem posicionamento firme no sentido de que a identificação do signatário da procuração outorgada aos representantes das partes é suficiente para demonstrar a regularidade de representação processual, sendo desnecessária a juntada de atos constitutivos e estatutos da pessoa jurídica a fim de comprovar a existência de poderes do outorgante do instrumento de mandato, conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial 255 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e da Súmula 456/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Sem que tenha havido impugnação da parte adversa, é descabido que o julgador, agindo de ofício, coteje os autos em busca de estatutos e instrumentos de mandato para questionar os poderes do outorgante da procuração. Precedentes. A irregularidade apontada pelo Tribunal Regional na representação processual da reclamada em razão de não haver provas de que o signatário da procuração tenha sido reeleito para qualquer outro cargo de administração na empresa, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7002.5900

5 - TST Recurso de revista. Regularidade de representação processual. Recurso ordinário. Procuração assinada por diretor da reclamada. Ausência de comprovação do cargo ocupado pelo outorgante na empresa. Desnecessidade.


«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, por irregularidade de representação, sob o fundamento de que a pessoa que outorgou poderes ao seu subscritor não tinha legitimidade para a prática do ato. Nos termos da atual redação da Súmula 456/TST é válido o instrumento do mandato em que conste, tão somente, o nome da pessoa jurídica e do signatário da procuração, sem que se exija qualificação completa como propõe o CCB, art. 654, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.0400

6 - TST Recurso ordinário em ação anulatória. Convenção coletiva de trabalho. Condomínios. Locação de mão-de-obra. Cláusula que veda a terceirização na atividade-fim. Validade. Súmula 331/TST. Lei 7.102/1983.


«Não padece de nulidade a cláusula de convenção coletiva de trabalho que veda a terceirização na atividade-fim de condomínios, pois o prejuízo alegado pelo Sindicato Autor, representante de empresas de colocação de mão-de-obra, não pode se contrapor ao legitimo interesse vinculado à relação entre as partes signatárias da convenção coletiva de trabalho, qual seja, a proteção do emprego dos trabalhadores de condomínios. Embora a Súmula 331/TST, ao tomar em conta a dinâmica da atividade do empregador, permita a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância (Lei 7.102/1983) e de conservação e limpeza, certo é que as partes podem optar por não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que, aliás, não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhuma categoria profissional. Recurso Ordinário a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da cláusula 56 e parágrafos da convenção coletiva de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.8700

7 - TST Isonomia. Operadores de telemarketing. Acordos coletivos de trabalho firmados entre a tomadora e o sindicato. Aplicação do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a aos empregados das empresas prestadoras de serviços. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST.


«Na hipótese dos autos, o Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial garantido aos empregados da segunda reclamada (Telefônica Brasil S.A.), por considerar que a prestadora de serviços (Atento Brasil S.A.), real empregadora da reclamante, não foi signatária dos instrumentos coletivos firmados entre a Telefônica e o SINTETEL-SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo. Portanto, a Corte de origem não emitiu pronunciamento explícito de tese acerca da isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da tomadora de serviços terceirizados que exerciam as mesmas atividades (operadores de telemarketing), tampouco foi instada a fazê-lo, por meio de embargos de declaração, o que atrai, à espécie, a aplicação do teor da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.5119.0593.3294

8 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. SÚMULA 374/TST.


A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação os direitos oriundos das normas coletivas aplicáveis ao Sindicato dos motoristas. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « ao contrário da conclusão alcançada pela Min. Relatora, o acordão prolatado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não violou o entendimento constante da Súmula 374/Tribunal Superior do Trabalho, considerando que há distinção na questão fática (distinguishing) que alicerça a decisão no caso em exame que não foi considerada na decisão monocrática agravada. . Afirma que « a recorrente omitiu no recurso de revista que admitiu expressamente o enquadramento sindical do reclamante em sindicato de categoria profissional diferenciada no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, realizado com o ente sindical que representa o reclamante e que é signatário das normas coletivas juntadas com a inicial e aplicadas ao caso em exame. . Argumenta que « ao admitir expressamente a representação sindical do SINDIMERCOSUL ao reclamante, a reclamada consentiu com a aplicação das normas coletivas por este firmadas e que são aplicáveis ao caso em exame, pelo que passam a integrar o contrato de trabalho nos termos da Súmula 277/Tribunal Superior do Trabalho . Não se trata de caso de distinguishing, pois, conforme exposto na decisão monocrática, o TRT entendeu que o reclamante está enquadrado em categoria profissional diferenciada e concluiu que ao empregado deveriam ser aplicadas as normas coletivas referentes à categoria diferenciada, mesmo que a reclamada não tenha participado da negociação coletiva. Ocorre que, em sentindo contrário à conclusão do TRT, o TST pacificou o seu entendimento ao editar a Súmula 374, de seguinte teor: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Ou seja, não há reparos a fazer na decisão agravada, pois aplicado entendimento consubstanciado na Súmula 374/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 215.5156.3237.2446

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS . EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA 383/TST. No presente caso, o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra devidamente habilitado para representar os sócios executados em juízo, na medida em que somente a empresa executada, pessoa jurídica, outorgou poderes ao signatário do apelo. Não se verificou, tampouco, a ocorrência de mandato tácito. Por outro lado, não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no CPC/2015, art. 76 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (falta de autenticação ou ilegibilidade, por exemplo). Não restaram evidenciadas, também, as circunstâncias excepcionais descritas no caput do CPC/2015, art. 104 (preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente). A decisão recorrida apresenta-se, pois, em total consonância com a Súmula 383/TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela reclamada. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 544.4434.7203.2723

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SIGNATÁRIO DA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO. SÚMULA 383/TST.


A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da empresa, sob o fundamento de irregularidade de representação, porque o advogado que o subscreveu não estava regularmente habilitado nos autos . Referida decisão foi mantida por este Relator. In casu, o r. despacho agravado foi proferido em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o recurso foi interposto já na vigência do CPC/2015, pelo que se impõe a observância do art. 104, que dispõe que ao advogado não será admitido postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Assim, aplica-se o óbice da Súmula 383/TST, II, não havendo falar na concessão de prazo para sanar o vício ou na possibilidade de ratificação do ato, por não se tratar de irregularidade em «procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de recurso subscrito «por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição e sem mandato tácito. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 630.8707.3879.1262

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PROFISSIONAL AUTOR EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLEITO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO COM A EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.


O pleito de nulidade da cláusula do acordo coletivo de trabalho, referente ao plano de saúde dos trabalhadores, baseia-se na alegação de que a empresa requerida, em suposta má-fé, teria alterado disposição negociada sem avisá-lo. Todavia, a apreciação do pedido declaratório de anulação de cláusula de norma coletiva deve ter em vista o princípio da intervenção mínima estatal na autonomia privada da vontade coletiva, na forma do CLT, art. 8º, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, como anotou a Corte de origem, e o arrependimento tardio não autoriza a anulação de negócio jurídico regularmente formalizado, a pretexto de alegação sem comprovação cabal de suposta má-fé da outra parte também signatária do ajuste firmado. No caso, o autor, na qualidade de agente capaz, assinou livremente a avença (objeto lícito), aceitando os seus termos, resultando preenchidos os elementos essenciais do negócio jurídico contidos no CCB/2002, art. 104. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 247.5748.4134.6176

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE SINDICATO E EMPRESA EM AÇÃO COLETIVA. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. CONJUNTO PROBATÓRIO DO QUAL SE EXTRAI A ANUÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS TERMOS DA AVENÇA. AUSÊNCIA OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.


Ampara-se a pretensão rescisória do autor nas hipóteses dos, III e VIII do CPC, art. 966. 2. De início, afasta-se a ocorrência de erro de fato, pois, ao homologar acordo, o Juízo nem sequer analisa matéria fática ou emite juízo de valor a respeito das pretensões. 3. Remanesce à controvérsia o exame quanto à causa de rescindibilidade prevista no CPC, art. 966, III. 4. De fato, conforme assente entendimento desta SbDI-2 do TST, conquanto tenha o Sindicato legitimidade para a propositura de ação coletiva, não lhe é dado celebrar acordo sem a aquiescência do trabalhador, o qual é o efetivo titular do direito material. 5. Nesse cenário, para a prática de atos de disposição do direito material do empregado, requer-se sua prévia autorização, sob pena de nulidade da avença. É que, nesse caso, não se estaria diante de vício de consentimento, mas de própria ausência de consentimento. 6. No caso presente, todavia, a despeito das alegações do autor, verifica-se que houve a efetiva anuência para a celebração do ajuste. 7. Embora o autor alegue que a lista juntada à p. 23-40 não se refira àqueles que anuíram com as disposições negociadas em assembleia, sob o argumento de que se trata, conforme descrição na parte superior, de «relação de funcionários desligados, o contexto demonstra que os signatários de referida lista concordaram com a avença. 8. Ocorre que, a toda evidência, a «relação de funcionários desligados é aquela constante da primeira coluna, no qual consta o campo «nome, ao passo que a parcela dos que assinaram, inegavelmente, anuíram com o que foi tratado em assembleia. 9. Corroborando, referida planilha, na qual consta a assinatura de apenas alguns funcionários do total global de desligados, foi confeccionada em 2.1.2023, mesma data em que realizada a assembleia geral extraordinária na qual celebrado o acordo entre empresa e Sindicato. 10. Forçoso concluir, nesse cenário, que a assinatura do recorrente aposta na planilha de «funcionários desligados, na qual vários destes não anuíram (não assinaram), e que foi confeccionada na mesma data da assembleia geral em que entabulado acordo para conferir quitação ao contrato de trabalho dos obreiros, revelou manifesto consentimento do autor quanto aos termos do ajuste. 11. Não houve, pois, ausência ou vício de consentimento do autor, mas, ao que parece, arrependimento posterior quanto aos termos do acordo, o que não autoriza o corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.2000

13 - TST Irregularidade de representação processual. Identificação da outorgante e de seu representante legal. Orientação Jurisprudencial 373 da SDI1/TST.


«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.4067.0100.8448

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PROFISSIONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 POR SINDICATO TERCEIRO INTERESSADO NÃO SIGNATÁRIO DA CCT FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS. IMPOSIÇÃO EM CLÁUSULA CONVENCIONAL DE OBRIGAÇÕES PREJUDICIAIS À ESFERA DE REPRESENTATIVIDADE DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 611. Incorre em nítido vício de nulidade a cláusula 31ª, § 3º, s «e e «f, da Convenção Coletiva 2019/2020 firmada entre os sindicatos réus, tendo em vista a vedação legal inscrita no CLT, art. 611 relativamente à hipótese de estipulação de condições de trabalho aplicáveis além do âmbito das respectivas representações às relações individuais de trabalho. Por essa razão, há de se manter a decisão recorrida, pela qual o TRT de origem, ao verificar a invasão da esfera de representatividade do sindicato autor, julgou procedente a ação anulatória para excluir a parte da referida cláusula normativa que impunha às empresas de prestação de serviços e de mão-de-obra terceirizada a obrigação de recolhimento de contribuições sindicais e normativas previstas em norma coletiva da qual não são signatárias. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.0800

15 - TST Advogado. Mandato. Procuração sem identificação do subscritor. Irregularidade de representação processual. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/1994, art. 5º.


«... Ora, a procuração sem identificação do seu signatário descumpre o disposto no § 1º do CCB/2002, art. 654 e contraria o entendimento da Orientação Jurisprudencial 373 da SBDI-1 do TST, segundo a qual não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do CCB/2002, art. 654, § 1º, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.7500

16 - TST Preliminar de não conhecimento do recurso de revista suscitada em contrarrazões. Irregularidade de representação. Alegação de ausência de documento hábil para comprovar os poderes do subscritor do instrumento de procuração. Preclusão. Orientação Jurisprudencial 255/TST-SDI-i.


«Trata-se de preliminar de não conhecimento do recurso de revista suscitada em contrarrazões pelo recorrido, sob o argumento de que há vício na representação processual, pois alega que não foi juntado aos autos documento relativo ao contrato social que demonstre que o suposto representante da empresa, Sr. Ricardo Luis Caetano Rondino, que subscrevera a procuração, seria pessoa hábil a representar a segunda reclamada Nobel Brasil S.A. (atual denominação COFCO Brasil S.A). Nesse aspecto, alega que a 23ª alteração do Contrato Social da Noble, único documento juntado aos autos, não permite concluir pela referida representatividade. Sabe-se que a Orientação Jurisprudencial 255/TST-SDI-I exclui a necessidade de apresentação dos estatutos da empresa como condição de validade para o instrumento de mandato, salvo se houver impugnação da parte contrária. Por sua vez, preconiza a Súmula 456/TST, em seu item I, ser válido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração. Observa-se que a procuração invocada pelo recorrido, cuja suposta irregularidade seria aferível, a seu ver, no confronto com o único documento relativo ao contrato social constante dos autos (23ª alteração do contrato social), foi juntada aos autos antes mesmo da prolação da sentença. Verifica-se, ainda, que a alteração contratual juntada aos autos, datada de 30/11/2008, ocorreu mais de dois anos antes da outorga de poderes conferida pela procuração alegadamente irregular. Ou seja, o recorrido faz referência e requer a declaração da irregularidade da representação técnica da recorrente tomando-se como parâmetro documento datado de novembro de 2008 (23ª alteração do contrato social), que, no entanto, não é contemporâneo à outorga da procuração ao Dr. Jorge Pinheiro Castelo, ocorrida em outubro de 2011. Assim, não há como entender pela ilegitimidade do Sr. Ricardo Luis Caetano Rondino como representante legal da empresa apenas com base no aludido documento, uma vez que, pelo transcurso do tempo, é possível que sua habilitação para a outorga de procuração tenha sido conferida em alterações subsequentes dos instrumentos sociais da empresa, os quais, diante da ausência de impugnação na instância de origem, não foram juntados, haja vista não serem, repita-se, documentos de apresentação obrigatória. Trata-se, portanto, de alegado vício que seria preexistente à arguição ora feita pelo recorrido, pois tanto o contrato social da empresa (23ª alteração) quanto a procuração do subscritor deste recurso de revista foram juntados há muitos anos, desde a Vara do Trabalho de origem, sem que a parte o tivesse suscitado. Portanto, não se trata de hipótese em que o pretenso vício é contemporâneo à interposição do recurso de revista, ou seja, não se cuida de caso em que o instrumento procuratório que se pretende confrontar com os contratos sociais foi juntado apenas quando da interposição do referido apelo. Dessa forma, operou-se a preclusão em face da inexistência de impugnação oportuno tempore, até porque se trata de suposto vício que seria sanável na instância ordinária. Com efeito, invocada a irregularidade, caberia a intimação da parte contrária para saná-la, a fim de lhe possibilitar a juntada de eventual alteração do contrato social habilitando como representante legal da empresa o outorgante da procuração. Saliente-se, ainda, que a suposta irregularidade remonta aos contratos sociais da empresa, e não a questão formal propriamente dita do instrumento de procuração, cuja aferição de irregularidade bastaria com a leitura do instrumento procuratório (esta sim plenamente aferível nesta instância extraordinária de ofício e insuscetível de preclusão por não invocada na instância ordinária). Sob esse prisma, a propósito, a procuração encontra-se em perfeita formação à luz da Súmula 456/TST, na medida em que precisamente identificados o outorgante e o representante legal da empresa. Por outro lado, registra-se que se a procuração só tivesse sido juntada aos autos nesta fase processual, sem que houvesse, portanto, a preclusão (circunstância, no entanto, indiscernível no caso dos autos), caberia a este relator, na realidade, primeiramente, abrir prazo para a manifestação da parte contrária acerca da impugnação do aludido instrumento procuratório no cotejo com o estatuto social, e não simplesmente deixar de conhecer do recurso de revista, como pretende o recorrido. Nesse sentido, precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 232.0253.6792.5707

17 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO. A indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. Observe-se que, no âmbito da relação de emprego, ao tempo em que a ordem jurídica confere ao empregador a larga e impressionante prerrogativa de estruturar, reger, controlar e até punir no espaço do seu empreendimento, também estabelece o contraponto da obrigação de proteger os direitos de personalidade da pessoa humana trabalhadora. Com efeito, a Constituição de 1988, e os influxos do impulso democrático dela decorrentes, impõem a racionalização e civilização do poder empregatício, de forma a se harmonizar à relevância dos princípios, regras e institutos constitucionais que asseguram a tutela aos direitos de personalidade do ser humano partícipe da relação de emprego no polo obreiro. Na hipótese dos autos, na avaliação do pedido de indenização por danos morais decorrentes de agressão física sofrida pelo obreiro, a Corte de origem compreendeu que o fato teria sido provocado por ato de terceiro estranho à relação de emprego, razão pela qual manteve a sentença, no aspecto em que indeferiu reparação extrapatrimonial pretendida. Contudo não se acolhe a tese do fato de terceiro como excludente de responsabilidade no presente caso, uma vez que o dano foi comprovado, é incontestável, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado . Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais protegidos esteja configurado, uma vez que a prática de ato ilícito viola princípios consagrados na Constituição da República. A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano in re ipsa . Isso significa que o dano está intrinsecamente ligado ao próprio ato ilícito, e seus efeitos são presumidos, dispensando a necessidade de se provar que o sofrimento e o abalo emocional afetaram psicologicamente o empregado agredido. A responsabilidade do empregador, no caso concreto, além de ser presumida, decorre da ausência de cuidados adequados e medidas razoáveis para garantir um ambiente de trabalho minimamente seguro. A empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores, conforme estabelecido no CF/88, art. 1º, e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra seus empregados e representantes. Isso contribui para reduzir os riscos inerentes a sua atividade empresarial, como estipulado no CF/88, art. 7º, XXII. Esclareça-se, por oportuno, que a assunção dos riscos do empreendimento ou do trabalho impõe à exclusiva responsabilidade do empregador, em contraponto aos interesses obreiros oriundos do contrato pactuado, os ônus decorrentes de sua atividade empresarial ou até mesmo do contrato empregatício celebrado. Por tal característica e, em suma, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução, inclusive o de reparação civil, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil. Vale ressaltar que o Brasil, como signatário da Convenção Internacional 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1992, ratificada em 1994, deve adotar medidas relativas à segurança, à higiene e à proteção do meio ambiente de trabalho. Nesse sentido, o art. 4º, item 2, da referida Convenção. No mesmo passo, o Enunciado 39 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Logo, deve ser assegurada ao trabalhador a indenização pelo dano moral sofrido em decorrência da agressão física sofrida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 411.4943.1792.2833

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR EMPRESA COM DENOMINAÇÃO DIVERSA DA AGRAVANTE.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Constitui obrigação da parte preencher os pressupostos extrínsecos de admissibilidade no ato da interposição de seu recurso e, não o fazendo em relação ao advogado que assina o recurso de revista, fica caracterizada a irregularidade de representação processual do subscritor do recurso. No caso dos autos, verifica-se que o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra regularmente constituído para representar a reclamada Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. tendo em vista que detém poderes outorgados tão somente pela empresa Celg Distribuição S/A. - Celg D), denominação diversa daquela que interpôs o recurso de revista. O recurso de revista foi interposto pela empresa Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. nova denominação da reclamada Celg Distribuição S/A. - Celg D. Contudo, constata-se que, ao interpor o apelo, a agravante não colacionou novo instrumento de mandato, outorgando poderes ao advogado substabelecente, apto a regularizar sua representação em recurso de revista. Com a mudança da denominação social da reclamada, os instrumentos procuratórios existentes nos autos perdem sua eficácia, não mais podendo os advogados anteriormente constituídos atuar legitimamente em nome de empresa que não mais subsiste sob determinada denominação. Portanto, não estando o advogado autorizado regularmente a representar a reclamada por ocasião da interposição do recurso de revista, tem-se por inafastável a conclusão de que configurada, nos autos, a irregularidade de representação processual. O caso concreto não se amolda a nenhuma das situações mencionadas no art. 104, caput, e § 2º, do CPC/2015, pois o advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista não possuía nos autos procuração em que se lhes outorgassem poderes para representar a ora agravante à época da interposição do apelo. Em relação ao advogado subscritor do recurso, ademais, não se configurou a hipótese de mandato tácito, que ocorreria apenas mediante o comparecimento do advogado signatária do recurso à audiência, e não pela simples prática de atos processuais. Assim, não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato em que se outorgassem poderes ao advogado que subscreveu o apelo, há de ser considerado inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação processual configurada. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.1400

19 - TRT2 Sindicato. Contribuição confederativa e assistencial da categoria diferenciada. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.


«Dúvidas não há de que a quase totalidade dos funcionários da reclamada é representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista. O fato de a reclamada, em suas instalações, possuir empregados que pertençam a outras categorias diferenciadas, não implica em dizer que, automaticamente, a reclamada esteja obrigada a observar os instrumentos normativos dessa categoria diferenciada. Para tanto, seria necessário que o sindicato patronal, o qual representa a categoria econômica preponderante da reclamada, também assinasse os instrumentos normativos que foram trazidos aos autos com a exordial. ... ()

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Doc. LEGJUR 984.8947.9727.3731

20 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECLAMADA NÃO SIGNATÁRIA DO ACORDO COLETIVO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . MATÉRIA EXAMINADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO .


A Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-RR-467-20.2012.5.03.0108, firmou o entendimento de que «o acordo coletivo de trabalho aplica-se no âmbito da empresa acordante e das respectivas relações de trabalho". Portanto, inaplicável o acordo coletivo juntado pela reclamada ao caso, porque não é signatária do referido instrumento coletivo. Desse modo, a discussão travada não demonstra a necessária aderência à tese fixada no julgamento do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, que reconheceu a validade dos acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas. Agravo conhecido e não provido.... ()

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