1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV.
Conforme bem decidido pelo Tribunal Regional, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, é aplicável ao caso a orientação contida na Súmula 331, item IV, do TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL . SÚMULA 126/TST . Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que a prova emprestada produzida, aliada aos demais elementos dos autos, corroborou a tese da inicial de que a prestação de serviços ocorreu até 7/4/2022, torna-se inviável o processamento do apelo. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, por oportuno, que o reconhecimento da data da rescisão contratual não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Teleatendimento. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços. Súmula 331/TST, I.
«1. No presente caso, o acórdão regional registrou que «(...) a terceirização de serviços firmada entre os bancos reclamados e a CONTAX, que atinente à atividade-meio dos tomadores, configura hipótese de terceirização lícita, a teor do que dispõe o item III, da Súmula 331/TST, do TST (...) a reclamante não se desincumbiu de seu encargo processual de comprovar a ilicitude da terceirização, razão pela qual reputo plenamente válida a sua contratação pela CONTAX S.A. o que afasta qualquer pretensão de reconhecimento do liame empregatício diretamente com o HIPERCARD e/ou ITAÚ UNIBANCO, entretanto registrou que a reclamante foi contratada pela primeira reclamada, Contax S.A. para desempenhar atividade de teleatendimento (telemarketing) em atividades de cobrança, alterações de dados cadastrais, solicitações de crédito, ofertas de cartões de crédito, inclusive cartões adicionais para dependentes, e oferta de títulos de capitalização para o Banco Hipercard. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST Recurso de revista da mabe Brasil eletrodomésticos. Responsabilidade subsidiária. Empresa tomadora do serviço. Decisão moldada à Súmula 331/TST, IV, do TST. A mabe Brasil alega que não pode ser responsabilizada pelo pagamento das parcelas trabalhistas, porquanto a subsidiariedade não se presume, mas decorre de Lei ou de contrato. Defende a inaplicabilidade da Súmula 331/TST à hipótese dos autos. Aponta violação dos arts. 5º, «caput, II, e XLv, 44 e 93, IX, da CF/88 e 279 do Código Civil. Discute-se, no tópico, a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente a segunda ré pelos débitos trabalhistas deferidos nos autos. Nesse cenário, os preceitos de Lei e, da CF/88 invocados não amparam os argumentos da recorrente, uma vez que não guardam pertinência com a matéria ora debatida. Por outra face, não há que se falar em inaplicabilidade da Súmula 331/TST à hipótese dos autos, porquanto o regional estatuiu claramente que a segunda ré foi a tomadora dos serviços da autora, sendo que a primeira empresa se mostrou inadimplente em relação aos haveres trabalhistas. Dessa forma, há que se concluir que a decisão recorrida se amolda aos termos da Súmula 331/TST, IV, do TST, circunstância que afasta qualquer possibilidade de conhecimento do recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º.
«Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA/INSUMO ANTERIOR AO PROCESSO PRODUTIVO E À DINÂMICA ESTRUTURAL DE FUNCIONAMENTO DA RECORRENTE. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BRF S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA/INSUMO ANTERIOR AO PROCESSO PRODUTIVO E À DINÂMICA ESTRUTURAL DE FUNCIONAMENTO DA RECORRENTE. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de transporte de matéria-prima/insumo. II . Demonstrada transcendência política e contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BRF S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA/INSUMO ANTERIOR AO PROCESSO PRODUTIVO E À DINÂMICA ESTRUTURAL DE FUNCIONAMENTO DA RECORRENTE. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No presente caso, extrai-se do acórdão regional, que as partes Reclamadas firmaram contrato de natureza mercantil para transporte de mercadoria/insumo, especificamente atividade de «apanha e transporte de aves. II. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação das diretrizes contidas na Súmula 331/TST. Precedentes. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado ao transporte de insumos, ou matéria prima, necessária ao processo produtivo da empresa contratante. III. Dessa forma, a responsabilização, ainda que de forma subsidiária, da Reclamada (BRF S.A) quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente relação jurídica processual, contraria a jurisprudência firmada por esta Corte Superior. Sob esse enfoque, resulta reconhecida a transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA 331/TST, IV. 1.
Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória, constatou a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, de modo que a recorrente beneficiou-se das atividades laborais desenvolvidas pelo autor. A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte a quo em decorrência do proveito que a empresa tomadora dos serviços auferiu do trabalho prestado pelo reclamante, assim como do não adimplemento dos encargos trabalhistas. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, empresa tomadora dos serviços prestados, decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de que, nos termos dos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, presume-se verdadeira a declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 105) para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No mesmo sentido é o entendimento da Súmula 463/TST, I. Agravo interno desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. 1.
Esta Eg. Turma excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público em face da presunção de culpa por simples inadimplência da empresa contratada. 2. Aplicou-se a jurisprudência firmada no âmbito da Oitava Turma, e da Corte Suprema, ao concluir que a imputação da responsabilidade subsidiária ao Ente Público somente se mostra possível quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato, o que conforme esclarecido no acórdão embargado, não teria ocorrido, na espécie, uma vez que não se presume a culpa por mera inadimplência da contratada. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST.3. Assim, mantido o acórdão do Tribunal Regional, em consonância com a jurisprudência desta Turma, não há omissão ou contradição quanto à análise de culpa in vigilando. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Decisão regional posterior à atual redação da Súmula 331/TST.
«Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não se referiu à omissão culposa do órgão da Administração Pública para presumi-la, em consequência do mero inadimplemento. Há, com clareza, presunção quanto à ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, razão por que não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA E DO SEGUNDO RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS arts. 790, § 4º, E 899, § 10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI 13.467/2017 - TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A isenção concedida às empresas em recuperação judicial pelo CLT, art. 899, § 10, atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 2. A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, depende de prova da insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos, hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST A) AGRAVO INTERPOSTOPELO HOSPITAL PRONTONORTE S.A E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao primeiro tema, «legitimidade passiva, tal como destaco no acórdão regional recorrido, a pretensão do reclamante é de reconhecimento da responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas pelo pagamento dos créditos trabalhistas, caso, na fase de execução, se verifique que a 1ª reclamada não tem condições de arcar com a dívida. Tal circunstância, por si só, já é o bastante, à luz da teoria da asserção, para caracterizar a legitimidade passiva ad causam. II. Sobre o tema «responsabilidade subsidiária, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que as empresas tomadoras de serviços são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços para outras empresas durante a contratualidade. Firmou-se o entendimento de que basta a constatação de os tomadores de serviço terem se beneficiado do trabalho prestado pelo empregado para que sejam responsabilizados de forma subsidiária pelos créditos devidos, bem como que tenham participado da relação processual e constem também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331/TST, IV. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 4º RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao primeiro tema, «legitimidade passiva, a pretensão do reclamante é de reconhecimento da responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas pelo pagamento dos créditos trabalhistas, caso, na fase de execução, se verifique que a 1ª reclamada não tem condições de arcar com a dívida. Tal circunstância, por si só, já é o bastante, à luz da teoria da asserção, para caracterizar a legitimidade passiva ad causam. II. Sobre o tema «responsabilidade subsidiária, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que as empresas tomadoras de serviços são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços para outras empresas durante a contratualidade. Firmou-se o entendimento de que basta a constatação de os tomadores de serviço terem se beneficiado do trabalho prestado pelo empregado para que sejam responsabilizados de forma subsidiária pelos créditos devidos. Inteligência da Súmula 331/TST, IV. III. Quanto às questões pertinentes à « jornada de trabalho e ao pagamento tempestivo das verbas rescisórias, de modo a não incidirem as « multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 « no contrato de trabalho findado antes da reforma trabalhista, incide o óbice da Súmula 126/TST. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do quadro fático probatório dos autos, asseverou que, «diante da revelia da 1ª reclamada e da ausência de contestação específica das demais reclamadas, presume-se verdadeira a jornada declinada na exordial, ou seja, das 13h às 19h, sem intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira, bem como a alegação do reclamante quanto ao trabalho em exposição à radiação, o que atrai a aplicabilidade da jornada de trabalho especial prevista na Lei 7.394/85, art. 14 (24 horas semanais)". Também assentou o TRT que, «embora assinado pelo empregado, o TRCT de fl. 40/41, a validade de tal recibo de quitação, nos termos da lei em vigor à época, exigia a prova do pagamento prévio a subsidiar a indispensável homologação perante o órgão sindical da categoria obreira, inclusive com as ressalvas pertinentes (Súmula 330/TST), prova de pagamento esta inexistente nos autos, restando o inadimplemento do acerto rescisório erigido a nível de verdade processual, ante os efeitos da revelia aplicados à primeira reclamada e ausência de impugnação específica pelos demais demandados. Não demonstrada a quitação das verbas rescisórias, que se tornaram incontroversas, devidas as multas dos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT". IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a Jurisprudência pacífica desta corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, é aplicável ao caso a orientação contida na Súmula 331, item IV, do TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 126/TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que «não há prova nos autos de que a reclamada principal tenha disponibilizado os respectivos equipamentos de proteção e, além disso, fiscalizado adequadamente o seu uso, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. DANO MORAL. DANO MATERIAL. ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. SÚMULA 422/TST, I. A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o agravo de instrumento teve seguimento negado em razão do não preenchimento, em razões do recurso de revista, do requisito previsto no, I do § 1 º - A do CLT, art. 896. Todavia, na minuta do presente agravo, ignorando tal fundamentação, a parte limita-se a reiterar as razões expostas no recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se que a segunda reclamada terceirizou serviços mediante a contratação da primeira reclamada. Assim, embora o reclamante tenha sido contratado pela primeira reclamada, prestou serviços, de fato, em favor da segunda reclamada, ora recorrente, conforme consta no quadro fático descrito no acórdão regional. O Tribunal Regional consignou, expressamente, que « a 2ª reclamada, de fato, não nega que o reclamante tenha prestado serviços em seu benefício «; e que, « não tendo a 2ª reclamada negado a prestação de serviços do reclamante em seu benefício, presume-se que a 2ª reclamada se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante «. A decisão regional, portanto, foi proferida em perfeita consonância com o item IV da Súmula 331/TST. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do trabalhador, bem como a sua participação na relação processual. A terceirização trabalhista de atividade-meio, como é o caso dos autos, é atividade lícita. Isso, contudo, não implica afastamento da responsabilidade da reclamada ora agravante, visto que se beneficiou da prestação dos serviços do trabalhador e, assim, com apoio nos arts. 8º da CLT e 186 e 927 do Código Civil, deve responder pela eventual inobservância dos direitos trabalhistas que assistem ao reclamante. Cabe ressaltar que, para afastar as conclusões da Corte regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante a vedação contida na Súmula 126/TST. A decisão regional foi proferida, portanto, em conformidade com o entendimento da Súmula 331, item IV, do TST . Agravo desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA EM JUÍZO . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, « considerando que o obreiro colacionou declaração de hipossuficiência (ID b5d214b), bem como não há elementos nos autos que infirmem seu estado de insuficiência financeira, tem-se que faz jus aos benefícios da justiça gratuita «. Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que assim dispõe: « Art. 790. (...)§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Dessa forma, considerando que a presente ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, encontra-se submetida ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação de insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica. Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CLT, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/93, art. 71. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « em relação à violação aa Lei 8.666/90, art. 71, reputo que em razão do contrato entre as reclamadas ser regido pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2745/98, o que por certo demonstra que este pacto não foi regulado pela Lei 8666/1993 e sim por disciplina peculiar que não adota as normas gerais sobre licitações e contratações previstas para a Administração Pública, não há que se falar em violação ao artigo citado «. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que, ante as especificidades da Lei 9.478/97, que dispõe sobre a utilização pela Petrobras de procedimentos licitatórios simplificados, não se exige a demonstração de culpa, sendo que a responsabilidade subsidiária da parte agravante decorre da aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 331/TST, IV. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PEPSICO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Estando a decisão moldada aos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem, soberana no exame da prova dos autos, evidenciou que não foram observados os requisitos para a validade do banco de horas: a uma, porque não fora juntado aos autos o acordo coletivo pelo qual se ajustou o regime de compensação, requisito expressamente previsto na convenção coletiva da categoria; a duas, porque igualmente não há controles mensais do saldo de horas, de modo que a autora tivesse ciência de sua situação funcional junto à empresa. Em assim sendo, eventual reforma da decisão esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Registre-se que, em momento algum, o Tribunal Regional evidenciou a invalidade das convenções coletivas pelas quais se ajustou o regime de compensação. Ao contrário, se limitou a atestar o não preenchimento, por parte da empresa, dos requisitos nelas previstos para a validade do banco de horas. Em assim sendo, não se cogita de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela referida Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 2/8/2019, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista e em tópico único, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo . Logo, h avendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, prejudicado o exame da transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA PEPSICO DO BRASIL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . 2. O Tribunal Regional determinou a aplicação da TR, até 24/3/2015, como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, foi determinada a aplicação da TR, até 24/3/2015, como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF. 6. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338/TST.
«O TRT admitiu a imprestabilidade dos cartões de ponto, fundamentando que «embora os controles de jornada demonstrem pouquíssimas variações, tanto no horário de entrada quanto no de saída, presumindo-se pela imprestabilidade das anotações de ponto, o obreiro não comprovou que a jornada efetivamente cumprida fosse aquela declinada na exordial. Deflui-se, portanto, que se trata da hipótese contida na Súmula 338/TST III, do TST («controles de horários britânicos), pelo que se presume serem inválidos. Neste caso, o ônus da prova deve ser atribuído ao empregador e ele não se desvencilhou do encargo probatório de produzir prova acerca do tema. Em consequência, deve ser considerada verdadeira a jornada de trabalho apontada na exordial. Incidência da Súmula 338/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 338/TST III, do TST e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT2 TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118, DE REPERCUSSÃO GERAL, DO C. STF.
Em 13 de fevereiro de 2025 o C. STF julgou o Tema 1118, de Repercussão Geral, tendo sido firmada a seguinte tese: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior".EXTINÇÃO CONTRATUAL. A rescisão indireta constitui-se na falta grave do empregador, e do mesmo modo que cabe ao empregador o ônus de provar a justa causa da dispensa, é do empregado o encargo de comprovar a alegada falta cometida pelo empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. E, ressalte-se que a causa motivadora deve ser séria e suficientemente grave de modo a tornar impossível a manutenção do vínculo de emprego e autorizar a rescisão indireta.HORAS EXTRAS. Cumpre destacar que caberia ao reclamante o ônus de apontar, de forma clara e precisa, as diferenças de horas extras que entendia devidas. Para tanto, esperava-se a apresentação de um demonstrativo, ainda que por amostragem, que evidenciasse de forma objetiva suas alegações. Contudo, tal ônus processual não foi cumprido a contento, em desatenção ao que dispõem o CLT, art. 818, I e o CPC/2015, art. 373, I . Os espelhos de ponto apresentam horários varáveis, razão pela qual reputo válidos como meio de indicar a efetiva jornada trabalhada pela autora. Nego provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST, V, do Tribunal Superior do Trabalho. ADC 16. Tema 246/STF. Tese de repercussão geral. Vedação de transferência automática de responsabilidade. Necessidade de comprovação de culpa da administração pública. Exaurimento de matéria fática nas instâncias ordinárias. Matéria não cognoscível em recurso de natureza extraordinária.
«No julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, em debate representativo do Tema 246/STF de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, conforme já declarado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, consignando que somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador permitirá responsabilização do Poder Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na ocasião, por maioria de votos (vencidos os Ministros Rosa Weber, Relatora original, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Edson Fachin) e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator do acórdão, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º ». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Juntada parcial dos registros de ponto. Presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. Súmula 338/TST item I, do TST.
«O Regional concluiu que nos meses em que não houve a juntada dos cartões de ponto as horas extras deveriam ser apuradas com base na média aferida pelas anotações lançadas nos controles de jornada efetivamente trazidos pela reclamada. Todavia, o entendimento desta Corte é de que, caso a reclamada não cumpra a obrigação prevista no CLT, art. 74, § 2º, presume-se como verdadeira a jornada de trabalho indicada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST item I, do TST, razão pelo que merece reforma a decisão recorrida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há nulidade a ser declarada, porquanto, ao contrário do que é alegado pela parte, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Com efeito, no que se refere às alegações de omissão no tocante à inexistência de prova da prestação de serviços nas dependências da 2ª reclamada, constou do acórdão proferido pelo Tribunal Regional « que consta em sentença confirmando a prestação de serviços em favor da segunda ré . (id. 075e516, p.3). Nesse viés, o juízo de origem considerou suficiente, sem a necessidade de labor dentro das dependências da reclamada «. Quanto às alegações de omissão em relação «ao aditivo de id 701c8da que consta, no item 1, que o empreendimento contratado é de Empreitada Integral a Preço Global «, ficou registrado no acórdão proferido em sede de recurso ordinário que « primeiramente, faz-se mister pontuar que, em contestação (id. f190a73), a ora recorrente não se aprofunda e adentra nas questões trazidas no recurso ordinária a respeito da empreitada, Turn-key ou da empreitada global « e que, « além disso, a reclamada não juntou toda a documenta firmada com as primeiras reclamadas, tal como o contrato original de empreitada, de S10927474, imprescindível para a análise da controvérsia. Esse fato impossibilita a análise total do contrato dito de empreitada firmada entre as partes". Registre-se, ainda, que a alegação de omissão quanto à confissão do reclamante de prestação de serviços em obra não pertencente à ora recorrente trata-se de inovação recursal, porquanto não consta das razões do recurso ordinário. Assim, não há falar em ausência da completa prestação jurisdicional, mas tão somente, em decisão contrária aos anseios da recorrente. Agravo não provido. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. O acórdão recorrido adotou entendimento em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, a qual é no sentido de que a legitimidade passiva ad causam existe diante do interesse em se defender das pretensões formuladas em juízo pelo autor. Trata-se de condição da ação, não se confundindo, portanto, com o próprio mérito da controvérsia. Desse modo, presente a pertinência subjetiva da lide, com as pretensões formuladas em desfavor da 2ª reclamada, e identificado seu interesse em insurgir-se contra elas, é clara a existência de legitimidade passiva, tendo em vista a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, com base no item IV da Súmula 331/TST. Conforme quadro fático delineado no acórdão regional, restou comprovado que o reclamante prestou serviços em benefício da ora agravante e esta não logrou comprovar que firmou contrato de empreitada com a 1ª reclamada. Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que restou comprovado que as reclamadas firmaram contrato de empreitada, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Lado outro, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de condenar subsidiariamente a tomadora de serviços, pessoa jurídica de direito privado, pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela prestadora está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula 331/TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. Conforme quadro fático delineado no acórdão regional, não restou comprovado que o reclamante exercia cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II. Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que restou comprovado que o reclamante era detentor de cargo de confiança, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. Conforme quadro fático delineado no acórdão regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST, o reclamante não estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, II e, além de não ter sido apresentado controles de jornada, a prova testemunhal atesta a jornada indicada na petição inicial. Neste contexto, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de determinar o pagamento como extras das horas laboradas que excederem a 8ª diária, não tem o condão de violar os dispositivos legais e constitucionais invocados pela agravante. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 333 E 437, I E III, DO TST. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente suprimido, considerando salarial a natureza jurídica da parcela, está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada nos itens I e III da Súmula 437/TST, mormente considerando que o reclamante foi contratado e demitido em data anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. SÚMULAS 333 e 463, I, DO TST. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de manter a gratuidade de justiça concedida ao reclamante, que fez juntar aos autos declaração de insuficiência econômica (fl. 19), está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SÚMULA 422/TST, I.
A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, no tocante aos temas em epígrafe, o agravo de instrumento não foi conhecido em razão da incidência do item I da Súmula 422/TST. Todavia, na minuta do presente agravo, a parte ignora tal fundamentação, na medida em que se limita a renovar os argumentos meritórios constantes das razões do recurso de revista. Nesse contexto, incide novamente diretriz consubstanciada na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. IPC-E E JUROS LEGAL. FASE JUDICIAL. SELIC. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou a incidência do IPCA-E, com juros de 1%, na fase pré-judicial e a SELIC, sem incidência de juros, a partir do ajuizamento da ação. No caso dos autos, o processo se encontra em fase de conhecimento, não existindo, portanto, decisão transitada em julgado com definição expressa do índice de atualização dos créditos trabalhistas a ser adotado na espécie. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). A decisão do STF é expressa no sentido de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3 . º, da Medida Provisória 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST Recurso de revista de dell computadores do Brasil ltda. Matérias em comum. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais. Danos morais. Valor da indenização. Critérios de proporcionalidade e razoabilidade observados. Terceirização ilícita. Atuação na atividade-fim da tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Respeito ao princípio da non reformatio in pejus. Súmula 331/TST, I. = doença ocupacional reconhecida em juízo. Estabilidade provisória. Cabimento. (Súmula 378/TST, II). Decurso do período estabilitá rio. Indenização substitutiva. Cabimento (Súmula 396/TST, i).
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). ... ()