1 - STF Tributário. Multa fiscal punitiva. Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Irresponsabilidade solidaria do sucessor. CTN, art. 133.
«1. O CTN, art. 133 responsabiliza solidariamente o sucessor do sujeito passivo pelos tributos que este não pagou, mas não autoriza a exigência de multas punitivas, que são de responsabilidade pessoal do antecessor (CTN, art. 137. Súmula 192/STJ). ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Responsabilidade solidaria. Sucessão empresarial (alegação de violação aos arts. 2º, 10º e 448 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).
«A jurisprudência desta Corte é firme quanto a responsabilidade da empresa sucedida, a qual não responde pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora, ainda que tais obrigações tenham se iniciado ou terminado antes da ocorrência da sucessão, respondendo a empresa sucessora de forma exclusiva pelos créditos trabalhistas, exceto em caso de fraude, hipótese em que sucessor e sucedido devem responder por tais responsabilidades de forma solidaria. tendo a decisão recorrida reconhecido a ocorrência de sucessão trabalhista, bem como asseverado que não restou demonstrada a comprovação de fraude na referida sucessão, ao concluir pela responsabilização solidaria da empresa sucedida, ora recorrente, acabou por violar os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - STJ Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Empresa incorporadora. Sucessão. Responsabilidade solidária do sucessor. CDA. Aplicação. CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Precedentes.
«1. Recurso especial oposto contra acórdão que manteve a inclusão da empresa alienante, como responsável solidária, no pólo passivo de processo executivo fiscal, em decorrência de sucessão tributária prevista no CTN, art. 133, I. ... ()
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4 - TST Sucessão trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Extinção do contrato em época anterior ao arrendamento. Co-responsabilidade do sucessor reconhecida. CLT, art. 2º, CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«No contrato de arrendamento transferem-se os bens e a exploração da atividade desenvolvida, evidenciando nítida sucessão trabalhista. De qualquer forma, como vem decidindo esta Corte Superior, «o sucessor, a qualquer tempo que suceda, responde pelos encargos trabalhistas, ainda que resultantes de relações de trabalho extintas antes da sucessão.... ()
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5 - TST Recurso de revista instrumento da CCB Brasil s/a credito financiamentos e investimentos. Grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos de empresa integrante do grupo econômico da sucedida. Impossibilidade.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I, inexistindo má-fé ou fraude na sucessão, o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente. No caso em tela, conforme consta do contexto fático delineado pelo Tribunal Regional, a aquisição da Reclamada Sul Financeira S.A. operou-se de forma regular, sem qualquer evidência de fraude na transação ocorrida. Dessa forma, a atribuição de responsabilidade solidária à empresa sucessora contraria os termos da Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Sucessão empresarial (incorporação). Responsabilidade solidária do sucessor. Precedentes.
«1. «Os CTN, art. 132 e CTN, art. 133 impõem ao sucessor a responsabilidade integral, tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo (REsp 670.224/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13/12/2004). No caso, considerando que o fato gerador foi praticado pela pessoa jurídica sucedida, inexiste irregularidade na «simples substituição da incorporada pela incorporadora, como bem observou o Tribunal de origem. ... ()
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7 - STJ Tributário. Execução fiscal. Sociedade. Empresa incorporadora. Desnecessidade de prova da aquisição do fundo de comércio. Sucessão. Solidariedade. Responsabilidade solidária do sucessor. Multa fiscal (moratória). Aplicação. Precedentes do STJ e do STF. CTN, art. 132 e CTN, art. 133, I.
«Recurso especial oposto contra acórdão que indeferiu pedido de inclusão da recorrida no pólo passivo do feito, apesar de a mesma se encontrar no mesmo endereço onde se situava a empresa executada e exercer a mesma atividade, ao fundamento de que a responsabilidade prevista no CTN, art. 133, I, não pode ser presumida, cabendo à exeqüente comprovar a aquisição de fundo de comércio. ... ()
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8 - STJ Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Empresa. Sucessão. CTN, art. 133, I. Responsabilidade solidária do sucessor. CTN, art. 132 e 141. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio pretoriano. Comprovação.
«1. Ao compulsar os autos, verifica-se que a instância de origem não emitiu juízo de valor acerca dos dispositivos apontados como violados (CTN, art. 132 e CTN, art. 141), e o recorrente sequer opôs embargos de declaração com o fim de prequestioná-los. Tal circunstância atrai a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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9 - TST I) AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame dos agravos de instrumento, dá-se provimento aos agravos. Agravos aos quais se dá provimento. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Assim, por injunção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 808.202, que resultou no Tema 779, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Nas razões recursais, o segundo reclamado pleiteia a sua absolvição da presente condenação, com exclusão do polo passivo da lide. A reclamante, por sua vez, requer a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. Ocorre que, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. Dessa forma, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao Estado a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do ente público na administração do cartório, por ocasião da interinidade. No presente caso, a egrégia Corte Regional decidiu que o segundo reclamado, na condição de sucessor, seria o responsável pelo pagamento dos títulos rescisórios devidos à reclamante, não havendo falar em responsabilidade do Estado de São Paulo. A referida decisão, como visto, acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202 (Tema 779). Recurso de revista do segundo reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista da reclamante de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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10 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Sucessor. Responsabilidade solidária. Aposentadoria. Complementação. Diferenças. Reajuste. Concessão. Ativos. Inativos. Direito ao recebimento. Contrato. Interpretação. Boa-fé. Prescrição. Decadência. Inocorrência. Honorários advocatícios. Majoração. Súmula STJ-111. Parcela vincenda. Exclusão. Juros de mora. Termo inicial. Apelações cíveis. Previdência privada. Banco santander meridional. Realinhamentos salariais e reestruturação funcional. Responsabilidade solidária do banco. O banco santander banespa s.a. sucessor do banco santander meridional é devedor solidário da obrigação, uma vez que o banco nacional do comércio e seus sucessores comprometeram-se com o pagamento das quantias devidas pela caciban.
«DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ... ()
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11 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Instituto de previdência dos congressistas (ipc). Aquisição de debêntures mediante operação fraudulenta. Responsabilidade solidaria de todos os coautores da prática ilícita. Transação parcial com um dos réus não possui efeito liberatório em relação aos demais.
«1. Falecimento de um dos recorrentes após o protocolo do recurso especial, ensejando, diante da não localização dos sucessores, a intimação destes por edital com a nomeação de curadoria especial para defesa na fase recursal. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. FRAUDE NA SUCESSÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da OJ 411 da SBDI-1 do TST, «o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão". No caso dos autos, é inconteste a formação do grupo econômico entre as empresas «Bertin Ltda. (empresa sucessora da empregadora do reclamante) e «Bertin S/A. (empresa sucedida pela JBS S/A.). Cumpre, portanto, verificar a responsabilidade da empresa JBS S/A. pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida «Bertin Ltda.. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, registrou que «Bertin S/A. - incorporada à JBS S/A. - assumiu dívidas da empresa «Bertin Ltda. - empresa sucessora da real empregadora do autor, o que denota, conforme pontuado pelo Juízo a quo, a ausência de «independência da empresa não adquirida, em relação à empresa incorporada". Diante do quadro fático acima delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a conclusão a que se chega é a de que a responsabilidade solidária atribuída à agravante tem respaldo na parte final da mencionada Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no apelo. Agravo conhecido e não provido.
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13 - TRT2 Empresa. Responsabilidade da sucessora. Sucessão. Responsabilidade solidária.
«A mudança na estrutura da empresa não pode afetar os direitos dos empregados e ex-empregados. Empresa sucessora que assume o passivo trabalhista, devendo responder pela integralidade de eventuais créditos trabalhistas inadimplidos, em homenagem ao princípio da unicidade e da indivisibilidade do pacto laboral. Sucessão trabalhista que é instituto que objetiva proteger o credor, facultando-lhe acionar diretamente o sucedido ou sucessor, ou ambos, de forma a viabilizar a solvabilidade da integralidade do crédito trabalhista, conferindo uma garantia adicional de recebimento desses créditos em prol do demandante. Assim, diante da responsabilidade solidária das empresas, emerge lícito ao credor o direito de exigir indistintamente de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (CCB, art. 275). Responsabilidade solidária mantida. Recurso a que se nega provimento no particular.... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação à Súmula 392/STJ. Impossibilidade. Não enquadramento no conceito de Lei. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 85, §§ 1º, 2º e 3º; CTN, art. 202, I, e CTN, art. 133; Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, I, § 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF, aplicada por analogia. Sucessão empresarial. Incorporação. Responsabilidade solidária do sucessor. Legitimidade passiva. Precedentes. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Com relação à violação das Súmulas, o STJ possui entendimento de que Súmula não se enquadra no conceito de Lei, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição, dúvida ou falta de fundamentação no acórdão a quo. Execução fiscal. Empresa incorporadora. Sucessão. Responsabilidade solidária do sucessor. Multa fiscal (moratória). Aplicação. CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Redução da multa. Lei nova mais benigna (10.932/97). Alcance de fatos pretéritos por ser mais favorável ao contribuinte (CTN, art. 106, II, «c). Precedentes.
«1. Fundamentos nos quais se suporta a decisão a quo apresentam-se claros e nítidos. Não dão lugar a omissões, obscuridades, dúvidas, contradições ou ausência de fundamentação. O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa, posto que ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide. Não está ela obrigado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (CPC, art. 131), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. ... ()
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16 - TST Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.
«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. ... ()
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17 - TST Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.
«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. ... ()
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18 - TJSP Prova. Documento. Cobrança. Diferença de rendimentos. Caderneta de poupança. Exibição de contratos e extratos. Sucessão de bancos que gera direitos e obrigações, dentre os quais se encontra a assunção dos ativos financeiros e a indissociável obrigação de apresentar os respectivos documentos. Acordo relativo à sucessão não atinge os consumidores da sucedida. Responsabilidade solidária dos fornecedores. CDC, art. 7º, parágrafo único. Viabilidade do cumprimento da obrigação de exibir os contratos e extratos, já que o sucessor tem ao seu alcance meios para obter as informações com o sucedido. Recurso desprovido.
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19 - TST Agravo de instrumento da CCB Brasil s/a credito financiamentos e investimentos. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos de empresa integrante do grupo econômico da sucedida. Impossibilidade.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, ante a constatação de contrariedade, em tese, ao teor da Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I. ... ()
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20 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. DESPROVIMENTO.
Caracterizada a sucessão empresarial através de cisão parcial com transferência de patrimônio e atividades da empresa sucedida para a sucessora, a responsabilidade pelos débitos trabalhistas concentra-se exclusivamente na empresa sucessora, nos termos dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT. A responsabilidade solidária da empresa sucedida somente se justifica quando comprovada fraude na operação sucessória, o que não restou demonstrado nos autos. Correta a retificação do polo passivo que mantém apenas a empresa sucessora. Agravo de petição desprovido.... ()