Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 432.9905.7836.0327

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. DESPROVIMENTO.

Caracterizada a sucessão empresarial através de cisão parcial com transferência de patrimônio e atividades da empresa sucedida para a sucessora, a responsabilidade pelos débitos trabalhistas concentra-se exclusivamente na empresa sucessora, nos termos dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT. A responsabilidade solidária da empresa sucedida somente se justifica quando comprovada fraude na operação sucessória, o que não restou demonstrado nos autos. Correta a retificação do polo passivo que mantém apenas a empresa sucessora. Agravo de petição desprovido.... ()

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