1 - TJSP Separação e divórcio. Homologação de partilha de bens em divórcio. Renúncia, pelo varão, a seus direitos na sucessão de seu sogro. Validade do termo particular. Inadmissibilidade, porém, na parte em que se renuncia à eventual sucessão da sogra ainda viva. CCB, art. 1.089 e CCB, art. 1.581. (Com doutrina e precedente).
«Inobstante o contido no CCB, art. 1.581, relativamente à solenidade do ato de renúncia à herança, não se pode olvidar, de princípio, que a determinação não exclui outras modalidades de manifestação de vontade, fazendo-se necessária a lembrança do significado do «poder de deliberar, inerente e imanente à própria natureza humana.... ()
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2 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação de execução por quantia certa - Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas Sociais - Executada que, após ter sido citada e não nomear bens à penhora ou realizar o pagamento da dívida em ação de execução, renuncia à herança em benefício de familiares - Fraude à execução caracterizada (CPC/2015, art. 792, IV) - Ineficácia da renúncia à herança em relação ao exequente - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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3 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS - NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - RECUSA FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE HERDEIRO QUE RENUNCIOU À HERANÇA A FAVOR DO MONTE MOR E NA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA DA AUTORA DA HERANÇA COM MENÇÃO AO REGIME DE BENS - IMPUGNAÇÃO PARCIAL DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO REGISTRADOR - DÚVIDA PREJUDICADA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DO HERDEIRO QUE RENUNCIA EM PROL DO MONTE NÃO IMPEDE O REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA
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4 - STJ Recurso especial. Sucessão. Renúncia à herança. Ato formal e solene. Escritura pública. Ato não sujeito à condição ou termo. Efeito da renúncia. Renunciantes considerados como não existentes.
1 - A qualidade de herdeiro legítimo ou testamentário não pode ser compulsoriamente imposta, garantindo-se ao titular da vocação hereditária o direito de abdicar ou declinar da herança por meio da renúncia expressa, preferindo conservar-se completamente estranho à sucessão. ... ()
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5 - STJ Herança. Renúncia translativa. Inocorrência face à ausência de menção ao destinatário da herança renunciada.
«Para haver a renúncia «in favorem, é mister que haja aceitação tácita da herança pelos herdeiros que, em ato subseqüente, transferem os direitos hereditários a beneficiário certo, configurando verdadeira doação.... ()
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6 - STJ Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Massami Uyeda, no sentido da desnecessidade de instrumento público. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.
«... VOTO VENCIDO. Acerca do meritum causae, a redação conferida ao art. 1.806 do Código Civil determina que: ... ()
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7 - STJ Sucessão. Herança. Renúncia. Sobrepartilha. Recurso especial. Saisine. Direito das sucessões, falimentar e processual civil. Falência. Habilitação de crédito. Impugnação. Herança. Herdeiro. Renúncia. CCB/2002, art. 1.808 e CCB/2002, art. 1.812. Efeitos. Indivisibilidade. Irrevogabilidade. Bens desconhecidos. Sobrepartilha. Anterior partilha. Processo e atos. Validade. Manutenção. Coisa julgada. Imutabilidade. Efeitos. Restrição subjetiva. CPC/2015, art. 506. Honorários sucumbenciais. Cabimento. Base de cálculo. CPC/2015, art. 85, § 2º. Equidade. Excepcionalidade. Ausência. CCB/2002, art. 1.804. CCB/2002, art. 1.806. CCB/2002, art. 1.812. CCB/2002, art. 2.022. CPC/2015, art. 669. CPC/2015, art. 670. CCB/1916, art. 1.590.
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8 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DECLAROU A INEFICÁCIA DA RENÚNCIA À HERANÇA REALIZADA POR UM DOS HERDEIROS PERMITINDO O INGRESSO DO SEU CREDOR NA DEMANDA. DÉBITO ORIUNDO DE DÍVIDA DE IPTU. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos herdeiros/autores contra decisão que declarou a ineficácia da renúncia à herança realizada por um deles, autorizando, para tanto a habilitação do credor, como herdeiro apenas da cota parte renunciada, até o limite do crédito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a penhora da cota parte renunciada pelo herdeiro devedor é válida, considerando que a dívida é oriunda de débito de IPTU.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada fundamentou-se no CCB, art. 1.813, que permite ao credor aceitar a herança renunciada pelo devedor quando a renúncia causar prejuízo ao credor.4. A penhora da cota parte renunciada é válida, pois a renúncia à herança não pode prejudicar o direito de crédito do credor, que pode aceitar a herança em nome do devedor renunciante.5. A ordem de preferência para a penhora de bens não é rígida, permitindo ao credor escolher os bens que melhor satisfaçam seus interesses, conforme jurisprudência do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. A renúncia à herança que cause prejuízo ao credor pode ser declarada ineficaz, permitindo ao credor aceitar a herança em nome do devedor renunciante. «2. A penhora da cota parte renunciada é válida, mesmo em se tratando de dívida de IPTU, pois a ordem de preferência para a penhora de bens não é rígida.Dispositivos relevantes citados: CC, Art. 1.813; CPC/2015, art. 1.015, Parágrafo único; CPC/2015, art. 835; Lei 6.830/1980, Art. 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp: 1671343 BA 2016/0299854-8, Rel. Min. Moura Ribeiro, T3 - Terceira Turma, j. 26/10/2020, DJe 29/10/2020; STJ, REsp. 1000261, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 25/03/2008, DJ 03/04/2008.... ()
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9 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RENÚNCIA DE DIREITO SUCESSÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A agravante, viúva do «de cujus, apresentou termo judicial de renúncia ao seu direito sucessório, especificando os bens da herança. Foi incluído na partilha um crédito trabalhista não listado inicialmente. Intimada a se manifestar a respeito, a agravante manteve sua intenção de renunciar aos bens herdados. ... ()
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10 - TJSP Herança. Renúncia. Renunciando, filhos, por escritura pública, expressamente, herança, não podem eles ser tidos como sucessores do de cujus, sendo, renunciante, face à herança renunciada, considerado inexistente. Recurso provido.
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11 - TJRJ Inventário. Arrolamento. Herança. Renúncia em favor do monte ou abdicativa e renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários. Distinção entre ambas as renúncias. Considerações do Des. Ferdinaldo Nascimento sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.829. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.
«... Cumpre, ab initio, fazer uma distinção entre renúncia em favor do monte ou abdicativa e renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários. A renúncia em favor do monte é aquela pura e simples, pela qual o renunciante abdica de todo e qualquer direito ao seu quinhão hereditário em favor dos demais herdeiros determinados por lei. Ela ocorre em favor do espólio, não podendo ser feita em favor de pessoa determinada. ... ()
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12 - TJSP Família. Herança. Renúncia. Arrolamento. União estável. Insurgência contra decisão que, considerando o disposto nos artigos 1790, III, e 1806 do Código Civil, determina ao inventariante postular a intimação das irmãs da falecida para dizerem expressamente se apresentam interesse em renunciar a herança, sob o fundamento de já estar configurada a renúncia tácita decorrente da revelia. Desacolhimento. Companheiro que concorre com irmãs da falecida. Inteligência do CCB, art. 1790, III. Decisão mantida. Recurso improvido.
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13 - STJ Civil. Processual civil. Inadmissibilidade do agravo por diferentes preclusões. Ausência de prequestionamento. Inocorrência em virtude dos distintos objetos recursais. Renúncia à herança dos herdeiros em favor da cônjuge sobrevivente. Cessão de direitos hereditários. Renúncia abdicativa. Inocorrência. Surgimento posterior de novo herdeiro. Erro substancial quanto ao objeto da renúncia configurado. Anulação dos atos decisórios na ação de inventário, com a consequente invalidação da renúncia anteriormente realizada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - Ação distribuída em 01/02/2011. Recurso especial interposto em 22/05/2013 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()
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14 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NULIDADE DE RENÚNCIA À HERANÇA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO. I.
Caso em exame. Trata-se de ação pauliana visando o reconhecimento de fraude contra credores, declaratória de nulidade de negócio jurídico e recomposição de quinhão hereditário, com pedido de tutela antecipada para bloqueio de bens. A parte autora alega ser titular de crédito trabalhista, com desconsideração da personalidade jurídica da empresa empregadora e responsabilização do requerido Gerson, que renunciou à herança, o que teria caracterizado fraude. A sentença de improcedência foi objeto de recurso pelos autores, que alegam a natureza alimentícia das verbas devidas e a existência de manobra ilícita para evitar a execução de bens. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se a renúncia à herança realizada pelo corréu Gerson configura fraude contra credores, considerando a anterioridade do crédito trabalhista. Há duas questões em discussão: (i) se a renúncia à herança deve ser considerada nula em razão da fraude; e (ii) se os requisitos para a ação pauliana estão presentes. III. Razões de decidir. Estão presentes os requisitos para o reconhecimento da fraude contra credores, uma vez que a dívida dos autores é anterior à renúncia da herança.A renúncia à herança foi realizada em momento em que Gerson já tinha ciência das dívidas trabalhistas, configurando a intenção de prejudicar os credores. O requerido não comprovou sua solvabilidade, o que reforça a existência de eventus damni. O consilium fraudis é evidenciado pela relação de parentesco e pela natureza do ato gratuito. IV. Dispositivo e tese. Recurso provido.... ()
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15 - STJ Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.
«... 1. - Cinge-se a questão dos autos em determinar se a restrição do CCB, art. 1.806, no sentido de que a renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, se aplica, ou não, ao caso em que a renúncia se realize por procurador, constituído por instrumento particular com poderes especiais para renunciar, que venha a manifestar a renúncia nos autos judiciais. ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA -
Sentença de improcedência - Insurgência dos autores - Prazo prescricional - Termo inicial - Abertura da herança (falecimento do autor da herança) - Tema 1.200, do E. STJ - Distinções apontadas que não prosperam - Caso dos autos, no qual se aplica a regra geral estabelecida pelo precedente - Reconhecimento judicial de filiação que seria, segundo a tese perdedora naquele julgamento, motivo de afastamento daquela regra - Teoria da actio nata sob aspecto subjetivo - Apelantes e mãe dos apelantes que tiveram diversas oportunidades para pleitear, inclusive judicialmente, os bens herdados do avô, até mesmo antes do pai dos apelantes renunciar à herança - Decadência, ademais, do direito à anulação do ato de renúncia, por ausência de outorga uxória - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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17 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. CESSÃO DE MEAÇÃO PELA VIÚVA MEDIANTE TERMO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ATO DE DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL INTER VIVOS. MEAÇÃO E HERANÇA. INSTITUTOS JURÍDICOS DIFERENTES. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1.Agravo de Instrumento, interposto em face de decisão que determinou a juntada de escritura pública para formalizar a cessão da meação da viúva em favor do filho, sob o fundamento de que tal ato caracteriza doação e deve ser realizado em conformidade com os CCB, art. 108 e CCB, art. 541. A agravante sustenta que sua manifestação, de não aceitar a herança, é uma renúncia abdicativa, que não requer formalização por escritura pública.... ()
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18 - TJSP União livre. Dissolução de sociedade de fato e pedido de adjudicação. Revelia do espólio do falecido parceiro. Atribuição, à autora, da metade do imóvel objeto da lide. Reserva da outra metade para o filho comum dos concubinos. Adjudicação dependente de prévia renúncia da herança, pelo filho em favor da autora. Procedência parcial. CCB, art. 1.581.
A revelia do espólio réu impunha que se reconhecesse, à concubina autora, a meação sobre o imóvel adquirido pelo esforço comum, ressalvando a outra metade para o filho resultante do concubinato; não se deferindo a adjudicação do bem, para a autora, precisamente porque, para isso, o filho teria que renunciar à herança em favor dela.... ()
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19 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - RENÚNCIA POR TERMO NOS AUTOS - ATO IRREVOGÁVEL - INVIABILIDADE DE RENÚNCIA PARCIAL - PRINCÍPIO DA SAISINE - TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA - ÓBITO DA AVÓ PATERNA ANTERIOR AO DO GENITOR - ABRANGÊNCIA DA RENÚNCIA - ÓBITO DO AVÔ PATERNO - POSTERIOR AO DO GENITOR - HERANÇA POR REPRESENTAÇÃO - POSSIBILIDADE.
-Conforme dispõe o Código Civil, a renúncia a herança não pode ocorrer parcialmente, sob condições ou termo e deve ocorrer de forma expressa, por escritura pública ou termo judicial, tratando-se de ato irrevogável. ... ()
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20 - STJ Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.
«1.- O ato de renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou de termo nos autos, sob pena de invalidade. Daí se segue que a constituição de mandatário para a renuncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo a validade a outorga por instrumento particular. 2.- Recurso Especial provido.... ()