1 - STF Competência. Conflito. Juizado especial federal e juízo federal de primeira instância, pertencentes à mesma Seção Judiciária. Julgamento afeto ao respectivo Tribunal Regional Federal - TRF. Julgamento pelo STJ. Inadmissibilidade. Súmula 348/STJ. Súmula 428/STJ. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 105, I, «d. Lei 10.259/2001, art. 21.
«A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()
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2 - STJ «Habeas corpus. Ministério Público. Competência do Tribunal Regional Federal - TRF para processar e julgar «habeas corpus impetrado contra ato de membro do Ministério Público Federal. Precedentes do STF. CF/88, art. 108, I, «a.
«Ambas as Turmas do STF (assim, nos RREE 141.209 e 187.725) têm entendido que, em se tratando de «habeas corpus contra ato de Promotor da Justiça Estadual, a competência para julgá-lo é do Tribunal de Justiça por ser este competente para seu julgamento quando acusado de crime comum ou de responsabilidade. O fundamento dessa jurisprudência - como salientado pelo eminente Min. Néry da Silveira RE 187.725 - «foi sempre o de que da decisão do «habeas corpus pode resultar afirmação de prática de ilegalidade ou de abuso de poder pela autoridade e isso porque «ao se conceder o «habeas corpus, se se reconhecer, expressamente, que a autoridade praticou ilegalidade, abuso de poder, em linha de princípio, poderá configurar-se algum crime comum. Dessa maneira, a mesma autoridade que julgar o «habeas corpus será a competente para o processo e julgamento do crime comum, eventualmente, praticado pela autoridade impetrada. ... ()
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3 - STJ Ação rescisória. Competência. STJ. Acórdão de mérito oriundo de Tribunal Regional Federal - TRF. Incompetência do STJ. Recurso especial inadmitido na origem. Agravo de instrumento não conhecido. Falta de peça obrigatória. Ausência de pressuposto processual. Indeferimento da petição inicial. CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 105, «e.
«Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as revisões criminais e ações rescisórias que objetivem a rescisão de julgados oriundos dessa Corte que tenham apreciado de modo definitivo, originariamente ou pela via recursal, o mérito da demanda posta. Conseqüentemente é incabível a pretensão rescisória dirigida ao STJ contra acórdão proferido por Tribunal Regional Federal ou Corte Estadual, quando o recurso especial interposto em face do mesmo sequer chegou a ser conhecido, ou quando inadmitido o recurso especial em exame de prelibação, por decisão monocrática do relator, no agravo de instrumento que pretendia lhe dar seguimento. A inexistência de decisão de mérito exarada por esta Corte Superior revela a ausência de pressuposto processual indispensável à propositura da ação rescisória que lhe é originariamente dirigida.... ()
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4 - STJ Competência. Mandado de segurança. FGTS. Caixa Econômica Federal - CEF. Impetração por Empresa Pública Federal, contra ato praticado por Juiz Estadual, em procedimento de jurisdição voluntária. Competência originária do Tribunal Regional Federal - TRF. Precedentes do STJ. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I e 109, I. Lei 8.036/90, art. 4º.
«A CEF, empresa pública e gestora do FGTS (Lei 8.036/90, art. 4º), opôs-se, por via de mandado de segurança, à decisão de juiz estadual que, em procedimento de jurisdição voluntária, expediu alvará para levantamento de depósito de FGTS. A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por empresa pública federal é da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (Súmula 511/STF). Todavia, se o ato atacado foi praticado por juiz de direito, deve-se conjugar aquele princípio com o da hierarquia, atribuindo-se competência originária, simetricamente com o disposto no CF/88, art. 108, I, «c, a órgão jurisdicional superior, ou seja, ao Tribunal Regional Federal. Precedentes: RMS 18.172, 1ª Turma, de minha relatoria, DJ de 04/10/2004; RMS 18.198/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 01/07/2005; RMS 18.040/SP, 1ª Turma, de minha relatoria, DJ de 28/02/2005; CC 46.512/RN, 1ª Seção, Min. Denise Arruda, DJ de 05/09/2005; e CC 45.709/SP, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 18/09/2006. Recurso provido para anular o acórdão do TJSP e, de ofício, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.... ()
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5 - TJMG AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA: ANEEL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL. 1.
Considerando que a declaração de utilidade pública para instituição de servidão administrativa foi emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia federal, em regime especial, diretamente ligada à União, a competência para julgamento da ação de desapropriação é da Justiça Federal, devendo os autos serem remetidos para o Tribunal Regional Federal (TRF). 2. Sem elementos que evidenciem o desacerto da decisão monocrática, é de se negar provimento ao agravo interno.... ()
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6 - STF «Habeas corpus. Competência. Juizado especial criminal. Ato de turma recursal. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal - TRF, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. Lei 9.099/94. CF/88, arts,art. 5º, LXVIII, 96, III e 102, I, «d. CF/88,. CPP, art. 647.
«... A competência para julgar habeas corpus é definida em face dos envolvidos na impetração. O paciente quase sempre não detém prerrogativa de foro. Então, cumpre perquirir quanto à autoridade coatora. Consoante dispõe o CF/88, art. 96, III, aos tribunais de justiça cabe processar e julgar os juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Então, imputado o ato de constrangimento a turma recursal de juizado especial criminal, incumbe ao tribunal de justiça examinar o habeas. Essa óptica é reforçada pelo fato de a competência originária e recursal do Supremo estar fixada na própria Carta, e aí não se tem preceito a versá-las que, interpretado e aplicado, conduza à conclusão sobre competir a esta Corte apreciar os habeas ajuizados contra atos de turmas recursais criminais, tratando-se de processo concernente a delito de menor potencial ofensivo. Considerado o disposto no CF/88, art. 102, I, compete ao Supremo julgar habeas corpus sendo pacientes o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros' do Congresso Nacional, os próprios ministros da Corte, o Procurador-Geral da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Relativamente à alínea "i" do citado inciso e tendo em vista atos de tribunais, veio à balha a Emenda Constitucional 22/99, explicitando que cumpre ao Supremo julgar os habeas uma vez envolvida Corte possuidora da qualificação de superior, sendo destinado ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento das demais impetrações voltadas a afastar ato de tribunal que não tenha tal qualificação. Constitui até mesmo paradoxo interpretar o Diploma Básico, assentando-se que ao Supremo apenas cabe julgar o habeas quando se cuida de ato de tribunal superior, e apreciar toda e qualquer impetração direcionada ao afastamento de ato de turma recursal criminal cujos integrantes não compõem sequer tribunal. Vale frisar também que está no âmbito da competência do Supremo, ante a alínea "i" referida, os habeas que revelem como coator autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à respectiva jurisdição ou se trate de crime sujeito a mesma jurisdição em uma única instância, o que não é o caso. ... ()
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7 - TRF4 Tributário. Imposto de renda. Juros de mora legais. Não incidência. Arguição de Inconstitucionalidade 5020732-11.2013.404.0000. Corte especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4. CTN, art. 43.
«1. O imposto de renda pessoa física somente incide sobre rendimentos ou proventos, ou seja, sobre a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica que não tenha natureza indenizatória. ... ()
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8 - TRF4 Constitucional. Processual civil. Competência. Mandado de segurança contra decisão jurisdicional de juiz titular de Juizado Especial Federal. Tribunal Regional Federal. Turmas Recursais. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.
«1 - A CF/88, art. 108, «I, atribui aos Tribunais Regionais Federais competência para processar e julgar os mandados de segurança e habeas data contra atos de juiz federal, disposição que é correlata à do inciso II do mesmo artigo, que os faz competentes para julgar, em grau de recurso, as causas decididas em primeira instância por aqueles juízes. Assim, a competência para rever suas decisões, seja em grau de recurso, seja por via do mandado de segurança, concentra-se em um mesmo órgão de segunda instância. ... ()
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9 - TJPE Constitucional e processual civil. Embargos de declaração. Competência do trf para julgar apelação. Omissão sanada. Anulação das decisões anteriores. Determinação de remessa dos autos ao egrégio Tribunal Regional federal da 5ª região. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. A autora, ora embargada, propôs a ação originária contra o INSS buscando a concessão de aposentadoria rural por idade, tendo o juízo comum de piso competência para julgar o feito apenas por não haver juízo federal na comarca. ... ()
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10 - STF Agravo regimental. Petição. Inquérito. Desmembramento. Remessa ao Tribunal Regional federal da 3ª região. Procurador da república. Competência por prerrogativa de foro. Pedido de envio dos autos ao Tribunal Regional federal da 1º região. Competência pelo lugar dos fatos. Agravo desprovido. Habeas corpus de ofício. Competência ratione loci. Remessa determinada ao trf da 1ª região. Prisão preventiva. Motivos. Não subsistência. Relaxamento. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida pela turma em razão do empate. Extensão a corréu na mesma situação.
«I - Nos termos do CF/88, art. 108, I, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Com base nesse dispositivo, que traz hipótese de competência por prerrogativa de foro, o relator original, Ministro Edson Fachin, determinou a remessa dos autos ao TRF3. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - Sentença de Parcial Procedência - Insurgência do Autor - Ação movida contra Autarquia Federal (CREA/SP) - COMPETÊNCIA - Decisão emanada de magistrado estadual no exercício de competência delegada (art. 109, §§ 3º e 4º da CF/88) - Competência do Tribunal Regional Federal - Art. 108, II, CF/88 - Remessa dos autos ao TRF - 3ª Região - Precedentes - Recurso não conhecido, com determinação.
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12 - TJRJ Direito Previdenciário. Concessão de benefício previdenciário. Auxílio-doença previdenciário. Competência recursal.
1. Em se tratando de ação envolvendo benefício previdenciário e não acidentário, a competência para julgar a apelação é do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região. 2. Inteligência do art. 109, §§ 3º. e 4º. CF. 3. Veja-se, inclusive, que houve a interposição de agravo de instrumento e agravo interno ao TRF da 2ª. Região, sendo ambos desprovidos, indexadores 100/102 e 112/120. 4. Declínio de competência para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.
1 - Era jurisprudência pacífica nesta Corte que os Juizados Especiais, previstos no CF/88, art. 98 e criados no âmbito federal pela Lei 10.259/01, não se vinculavam ao Tribunal Regional Federal respectivo, tendo suas decisões revistas por turmas recursais formadas por julgadores da 1º Instância da Justiça Federal.... ()
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14 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.
1 - Era jurisprudência pacífica nesta Corte que os Juizados Especiais, previstos no CF/88, art. 98 e criados no âmbito federal pela Lei 10.259/01, não se vinculavam ao Tribunal Regional Federal respectivo, tendo suas decisões revistas por turmas recursais formadas por julgadores da 1º Instância da Justiça Federal.... ()
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15 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.
1 - Era jurisprudência pacífica nesta Corte que os Juizados Especiais, previstos no CF/88, art. 98 e criados no âmbito federal pela Lei 10.259/01, não se vinculavam ao Tribunal Regional Federal respectivo, tendo suas decisões revistas por turmas recursais formadas por julgadores da 1º Instância da Justiça Federal.... ()
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16 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.
1 - Era jurisprudência pacífica nesta Corte que os Juizados Especiais, previstos no CF/88, art. 98 e criados no âmbito federal pela Lei 10.259/01, não se vinculavam ao Tribunal Regional Federal respectivo, tendo suas decisões revistas por turmas recursais formadas por julgadores da 1º Instância da Justiça Federal.... ()
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17 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.
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18 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.
1 - Era jurisprudência pacífica nesta Corte que os Juizados Especiais, previstos no CF/88, art. 98 e criados no âmbito federal pela Lei 10.259/01, não se vinculavam ao Tribunal Regional Federal respectivo, tendo suas decisões revistas por turmas recursais formadas por julgadores da 1º Instância da Justiça Federal.... ()
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19 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.
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20 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.
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