tesoureira interina
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tesoureira interina ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7569.7000

1 - TJRJ Apropriação indébita qualificado. Condomínio em edificação. Tesoureira interina. Configuração do delito. Conduta típica, ilícita e culpável. CP, art. 168, § 1º, III.


«No tipo em comento, o agente recebe a coisa de modo lícito (justa posse), sem clandestinidade, violência ou fraude e, ao depois, motu proprio se intitula dono, em seu benefício ou de outrem. O que a lei pune é a desautorizada inversão da posse: o agente cessa de possuir alieno domine e passa a se comportar com relação à coisa, como se proprietário fosse. In casu, a apelante, na qualidade de «tesoureira interina do condomínio, apropriou-se de verbas condominiais destinadas ao pagamento das contas de água e esgoto. Ao inverter a posse da res, passando a dela dispor como se dela fosse seu legítimo dono, tem-se que o crime se aperfeiçoou, apresentando-se perfeito e acabado. Eventual acordo firmado entre o condomínio lesado e a ré trata de mera reparação cível e não influencia na configuração do delito. Resposta Penal corretamente fixada. Desprovimento do recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 225.5983.9334.9170

2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . O benefício da Justiça Gratuita está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. O CLT, art. 790, § 3º dispõe que a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, item I, segundo a qual, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM A FUNÇÃO DE TESOUREIRA. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃ O. Apesar de a jurisprudência desta Corte já ter se sedimentado no sentido da possibilidade de cumulação, por se tratar de fatos geradores distintos, é certo que o caso em exame possui peculiaridades, pois houve registro acerca da existência de vedação expressa de pagamento da gratificação «quebra de caixa aos ocupantes de função de confiança. E, nesse quadro fático específico, os precedentes são no sentido de respeitar a norma interna, já que se trata de parcela não prevista em lei. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 527.9682.6589.3005

3 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA .


Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS TRAB. EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. FUNÇÃO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que a condenação da reclamada deve ocorrer enquanto os substituídos exercerem a função de Tesoureiro Executivo, nos exatos termos do pedido exordial.... ()

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Doc. LEGJUR 428.4522.3249.0739

4 - TST AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 265.9492.1770.3568

5 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NA NORMA INTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «nos termos da CI GEARU/98, a parcela Quebra de Caixa é devida aos empregados quando do desempenho das atividades típicas de Caixa Executivo (Caixa Flutuante) «. Ressaltou que, «ante a especificidade da norma, não deve ser deferida a verba àquele empregado que exerce qualquer outra função, independente de ter ficado evidenciado o manuseio de numerários, caso do Reclamante, quando do exercício do cargo de tesoureiro". 1.3. Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que não há vedação no normativo interno da reclamada ao pagamento da parcela para quem exerce a função de tesoureiro, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 1.4. Por essa razão, revelam-se inespecíficos os arestos colacionados, uma vez que nenhum deles parte da mesma premissa do acórdão recorrido de que a norma interna limita o pagamento da parcela «quebra de caixa aos ocupantes da função de caixa executivo. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA DEFERIDA NO PERÍODO EM QUE EXERCIDA A FUNÇÃO DE CAIXA - INCIDÊNCIA SOBRE CTVA, VANTAGENS PESSOAIS, ATS, APIP, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO DE FÉRIAS. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional reconheceu a natureza salarial da parcela de quebra de caixa, mas indeferiu os reflexos nas rubricas CTVA, vantagens pessoais, ATS, APIP, licença-prêmio e abono de férias, com base nos contracheques anexados e do quanto estipulado na RH 115. 2.2. Nesse contexto, afirmada a natureza salarial da parcela não é possível verificar contrariedade à Súmula 247/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.8100

6 - TRT2 Bancário. Jornada. Adicional de 1/3. Cargo de confiança bancário.


«A autora, na condição de «tesoureira de retaguarda, detinha a chave do cofre, mas dependia da senha do gerente para ter acesso ao numerário do banco, não sendo a responsável pela administração da caixa forte, ao contrário do alegado em contestação. Vale dizer, a obreira não se encontrava inserida no CLT, art. 224, parágrafo 2º, permanecendo o direito às horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária no período correspondente. Recurso da reclamada não provido neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 748.1871.1502.2817

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.INTERVALO DIGITADOR. TESOUREIRO EXECUTIVO. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à aplicação do intervalo do CLT, art. 72 aos caixas bancários da CEF, de acordo com as normas internas e coletivas da categoria. Todavia, no caso em análise, o reclamante realiza atividades de tesoureiro executivo e, segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, ele não se enquadra nos respectivos normativos, em razão de que a inserção de dados se referir a apenas parte de suas atribuições. Precedentes.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 110.8052.1031.0647

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ADICIONAL «QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.


Conforme constou no acórdão embargado, em que pese o entendimento desta Corte de que é possível a cumulação da parcela «quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa ou de tesoureiro, por possuírem naturezas distintas, no caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a existência de norma interna que expressamente veda a percepção do adicional por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Diante dessa particularidade, não é possível reconhecer o direito à cumulação postulada. Inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 644.9541.5220.3339

9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEF. EMPREGADO BANCÁRIO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RETORNO DO EMPREGADO À JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIDÚCIA DA ATIVIDADE DE TESOUREIRO EXECUTIVO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA NA NORMA REGULAMENTAR MN RH 151. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST.


Na hipótese, adotou-se, na decisão agravada, o entendimento de que é válida a norma regulamentar interna da Caixa Econômica Federal que dispõe sobre a redução proporcional da gratificação de função nos casos em que o empregado teve assegurado em Juízo o direito ao retorno à jornada de trabalho de seis horas diárias, diante do reconhecimento judicial de ausência de especial fidúcia da atividade bancária exercida. Não procede, todavia, a pretensão da reclamada de aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do TST, uma vez que o caso dos autos não trata de invalidade da adesão do empregado à jornada de oito horas prevista em plano de cargos da Caixa, mas, sim, da designação do empregado para o exercício de um cargo de confiança (tesoureiro executivo) sem deter fidúcia especial, o que ensejou, na instância ordinária, o reconhecimento, em outra ação ajuizada pela reclamante, do direito de retorno à jornada de seis horas. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 437.0934.8001.3360

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . QUEBRA DE CAIXA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE TESOUREIRO. PARCELA DENOMINADA «QUEBRA DE CAIXA NUNCA PAGA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO NA NORMA INTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA VEDADA.


Não existindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, em que se analisou as matérias arguidas por inteiro e de forma fundamentada, a revelar sua higidez jurídica no cotejo com as normas dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, são absolutamente descabidos os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 384.1224.7732.9333

11 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CARGO DE CAIXA BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE .


Trata-se da controvérsia sobre a possibilidade de cumulação, pelo empregado bancário - Caixa ou Tesoureiro Executivo -, da verba denominada «quebra de caixa com a gratificação de função percebida no desempenho de cargo de confiança. Este c. TST possuía o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas. Nesse sentido, era o posicionamento desta 2ª Turma (Confira-se: RR-11212-07.2016.5.15.0069, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/10/2024). Todavia, a partir do julgamento do RR - 1594-47.2019.5.12.0059, na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Assim, forçoso o provimento do agravo para reexaminar o recurso de revista da parte autora. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CARGO DE CAIXA BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação, pelo empregado bancário - Caixa ou Tesoureiro Executivo -, da verba denominada «quebra de caixa com a gratificação de função percebida no desempenho de cargo de confiança. Decerto que este c. TST possuía o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunerar apenas a maior fidúcia do cargo. No mesmo sentido, era o posicionamento desta 2ª Turma. Todavia, a partir do julgamento do RR - 1594-47.2019.5.12.0059, na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado, com ressalva de entendimento desta Relatora, passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Deveras, em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal e o mesmo regulamento interno (RH 060), tem prevalecido neste Tribunal a posição de que existindo norma interna expressamente proibindo o recebimento concomitante daquelas parcelas (quebra de caixa e gratificação de função) não há como se deferir a cumulação pretendida. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 890.9725.0164.2961

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «são inacumuláveis os benefícios criados voluntariamente pela ré". Ressaltou que «o item 8.4 do MN RH 053 não garante ao Tesoureiro, exercente de função gratificada, a percepção cumulada da respectiva gratificação com a denominada Quebra de Caixa, não se extraindo da norma em comento a existência de previsão de que as parcelas devam ser somadas". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 460.1551.2489.8961

13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI NO 13.467/2017. TESOUREIRO. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Esta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a cumulação da parcela «quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem naturezas jurídicas diversas. A verba «quebra de caixa tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a gratificação de função decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. Precedentes. 2. Nesse passo, e considerando que no presente caso, o Tribunal Regional consignou ser « inegável que as normas internas da CEF estipulam o pagamento simultâneo da gratificação de função e da verba «quebra de caixa aos empregados que desempenham a função de «tesoureiro, não havendo incompatibilidade entre ambas «, tem-se que não há nenhum óbice, nem mesmo no regulamento interno da reclamada, para a percepção simultânea das aludidas verbas, tratando-se de mera aplicação de suas disposições. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI NO 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, mesmo em relação às ações propostas após a entrada em vigor da Lei 13. 467/2017, a mera declaração da parte, de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 791.8797.5765.6477

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51/TST, I. 1.


Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirá os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o CLT, art. 468, caput e a Súmula 51/TST, I. 3. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, a norma disposta no Regulamento Interno da Reclamada - RH 151 « não atinge os empregados admitidos no período anterior, caso do autor, nos termos do item I da Súmula 51 do C. TST, (...)". 4. Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial, a nova redação do art. 468, §2º, da CLT, não autorizam a supressão de vantagem prevista em norma regulamentar, haja vista que o direito ali fixado à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos aderiu ao contrato de trabalho dos substituídos, por força do que preveem a Súmula 51/TST, I c/c ar. 468, caput, da CLT e 5º, XXXVI, da CF/88. Precedente específico. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA QUEBRA DE CAIXA E DA GRATIFICAÇÃO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A reclamada não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho já está pacificada quanto à possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 3. No caso dos autos, depreende-se do acórdão regional que o reclamante exercia a função de Tesoureiro Executivo e que os normativos internos pertinentes não vedam a percepção cumulativa da «quebra de caixa e da gratificação pertinente à função exercida. Portanto, não se está diante da hipótese exceptiva, que vedaria a percepção cumulativa da «quebra de caixa e outras gratificações. 4. Assim, não há como reconsiderar ou reformar a decisão agravada, eis que esta Corte já possui entendimento pacificado no sentido de ser viável a cumulação do adicional de «quebra de caixa com as gratificações pertinentes à função exercida, sendo assente a jurisprudência inclusive no que se refere à função. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.


Refazendo o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte local proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. CEF. TESOUREIRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. PROVA DO EXERCÍCIO AUSENTE. MATÉRIA FÁTICA. Ainda que esta Corte Superior tenha fixado o entendimento no sentido de que, em tese, as gratificações «quebra de caixa e «função de confiança, pagas pela CEF com fundamento em seus regramentos internos, possuam finalidades distintas, podendo ser pagas de forma cumulativa, quando demonstrado o exercício simultâneo de ambas as atribuições, o caso em apreço, todavia, deve ter análise diferenciada. De fato, mesmo que as normas internas invocadas pelo reclamante disciplinem, em abstrato, as atividades desenvolvidas e a sua forma de remuneração, em razão do «princípio da primazia da realidade, é imperativo que seja demonstrado que, na prática diária, todas aquelas atribuições eram de fato desempenhadas. E, no caso, o Regional registrou a circunstancia de que a reclamada negou que o reclamante, no exercício do cargo de «tesoureiro desempenhasse atividades inerentes às de «caixa, de modo a também fazer jus à gratificação de «quebra de caixa. Desta forma, concluiu que ele haveria de provar o que alegado na inicial, ônus do qual não se desincumbiu, consignando que « (...) incumbia ao reclamante o ônus de demonstrar que exercia atividades com numerário em operações de débito e crédito, recebendo ou efetuando pagamento a clientes, atividades negadas em defesa, nos termos do CLT, art. 818, I, encargo do qual não logrou se desincumbir a contento, pois não juntou documentos neste sentido e tampouco ouviu testemunha em audiência de fls. 1029/1030 (...) . Nesse cenário eminentemente fático, reitera-se a incidência da Súmula 126 desta Corte, daí por que, não sendo demonstrada a viabilidade do recurso que se pretende o destrancar, ela deve ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 424.6489.2093.3254

16 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que as gratificações «quebra de caixa e «função de caixa têm finalidades distintas e podem ser cumuladas, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. Agravo de instrumento provido ante a constatação de possível divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM N ORMA INTERNA . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Não há, no acórdão regional, registro acerca de previsão regulamentar específica da reclamada a obstar o pagamento cumulado das parcelas. Ao revés, o Regional foi categórico ao afirmar que «a norma interna MN RH 060 005 juntada aos autos e reportada na sentença, não contém o item 3.5.3. que vedaria o recebimento cumulativo da quebra de caixa pelo empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança . No entanto, o Tribunal Regional afastou a possibilidade de cumulação das verbas sob o fundamento de que o autor, ao exercer o cargo de tesoureiro, já recebe a gratificação por essa função, denominada «função gratificada efetiva, a qual se destina à contraprestação da responsabilidade da função, e, por consequência, dos riscos inerentes ao manuseio de numerário, o que englobaria a rubrica «quebra de caixa". Ocorre que, diversamente do entendimento consignado pelo TRT, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as gratificações «quebra de caixa e «função de caixa têm finalidades distintas, sendo aquela atribuída para cobertura de eventuais diferenças no fechamento diário do caixa e esta à maior responsabilidade do cargo e, por essa razão, podem ser cumuladas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 208.9645.2716.9829

17 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de pagamento cumulativo da gratificação «quebra de caixa com a gratificação devida pelo desempenho da atividade de tesoureiro executivo. 2. Por meio de decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamada, por divergência jurisprudencial, para, reconhecendo a vedação de pagamento cumulado de gratificação de caixa com a verba «quebra de caixa, restabelecer a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. 3. Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior entender pela possibilidade de cumulação da parcela «quebra de caixa e da gratificação de função, por terem naturezas jurídicas distintas, devem ser consideradas as premissas fáticas assentadas no acórdão regional, inalteráveis nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST, no sentido de que a parcela foi instituída por norma regulamentar da Caixa Econômica Federal e de que havia expressa vedação de pagamento cumulativo de ambas as parcelas. Julgados. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 745.3030.4662.6004

18 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE ROVA DE DOLO ESPECÍFICO. IRREGULARIDADES FORMAIS. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de responsabilização dos requeridos por improbidade administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 956.1858.6692.1994

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA CI 293/06. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO - EFEITO DECLARATÓRIO. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, quanto aos temas «nulidade da CI 293/06, «incorporação de função ao salário - efeito declaratório e «reflexos da parcela quebra de caixa em licenças-prêmio e APIP, em decorrência dos óbices do art. 896, «a e § 1º-A, da CLT. Ressaltou, ademais, que a parte não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, além de ter apresentado fundamentação genérica, baseada em meros apontamentos e sem a indicação de ponto/trecho da decisão recorrida que entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado. No presente agravo de instrumento, a reclamante, limita-se a ressaltar, genericamente, que todos os requisitos necessários à admissão do recurso teriam sido cumpridos e a reiterar as matérias de fundo, nos tópicos recursais em que trata dos aludidos temas, não se insurgindo de forma direta contra os óbices erigidos na decisão de admissibilidade. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao prover o recurso de revista da reclamada, para cassar o benefício da justiça gratuita deferido à reclamante, fez constar que a empregada não prestou declaração de pobreza e tampouco requereu o reportado benefício, além de não estar assistida pelo sindicato de classe. Em que pese a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, a reclamante, nas razões de recurso de revista que foram reiteradas em agravo de instrumento, defende a irretroatividade da Lei 13.467/2017, o que evidencia que as suas alegações revelam-se inteiramente dissociadas do que restou consignado no acórdão regional. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à base de cálculo das horas extraordinárias pagas, considerou genérico o apelo interposto pela parte autora, no particular. Para tanto, registrou que a reclamante não teceu considerações específicas quanto à conclusão do Juízo de origem de que as parcelas indicadas na petição inicial (as quais, segundo afirma a autora, não foram computadas na base de cálculo das horas extraordinárias) não foram recebidas durante o contrato ou não possuem natureza salarial, além de não apontar quais são as parcelas - excetuadas as que não foram recebidas ou que não possuem natureza salarial - que teriam sido pagas pela reclamada de modo habitual e não haveriam sido computadas no cálculo das horas extraordinárias pagas. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante não se insurgiu, de forma direta, contra a fundamentação lançada no acórdão regional, notadamente sob o aspecto de as parcelas indicadas na petição inicial não haverem sido recebidas durante o contrato ou não ostentarem natureza salarial. Limitou-se a afirmar que todas as parcelas salariais percebidas habitualmente e presentes nos contracheques acostados ao processo deveriam compor a base de cálculo das horas extraordinárias, identificando-as em seguida e suscitando violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 264. Vê-se, assim, que as alegações da parte apresentam-se dissociadas dos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, porque desfundamentado, de modo a atrair a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte Superior e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao indeferimento da tutela inibitória pretendida pela reclamante, consignou não haver sido demonstrado o alegado risco ou o receio de dano decorrente de ato ainda não praticado pela empregadora, além de as situações narradas, acerca da questão alusiva à incorporação de função gratificada, serem meramente especulativas. Acrescentou que não prospera a pretensão genérica de declaração de nulidade de cláusulas e de regramentos internos que venham a ser adotados pela reclamada, especialmente em se considerando a realidade vivenciada pela reclamante, que ainda se mantém vinculada à função de «tesoureira executiva, não havendo indício nos autos de que a reclamada a dispensará, não incorporará a função ao salário ou não observará os regramentos vigentes e aplicáveis ao caso. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamante, no que reporta à configuração de abuso de direito da empregadora e da necessidade de coibir atos retaliatórios de sua parte, far-se-ia necessário adotar premissas fáticas distintas das consignadas no acórdão regional, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional, ao considerar indevidos os reflexos da parcela «quebra de caixa em feriados, o fez sob o fundamento de que, na norma interna da reclamada, não há qualquer referência aos feriados, de modo que as suas regras devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Na mesma linha, ao julgar indevidos os reflexos da reportada parcela em sábados, fez constar que, na esteira do que dispõe o CCB, art. 843, os direitos concedidos por negociação coletiva devem ser interpretados restritivamente e, diante disso, considerando que as normas coletivas dispõem que o sábado é tido como repouso remunerado apenas para fins de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, não há falar em repercussão da «quebra de caixa, em consonância com a Súmula 113. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante limita-se a afirmar que o acórdão regional deve ser reformado acerca do pedido de reflexos em repousos semanais remunerados, os quais incluiriam sábados e feriados, arguindo, para tanto, contrariedade à Súmula 247 e ofensa ao CPC, art. 926. Vê-se, pois, que a parte não se insurge, diretamente, contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, notadamente no que tange à tese alusiva à interpretação restritiva da norma interna e da negociação coletiva. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSES À FUNCEF. «QUEBRA DE CAIXA". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional indeferiu o pedido autoral de que a reclamada fosse condenada ao repasse da contribuição relativa à FUNCEF, sob o fundamento de que a «quebra de caixa não integra o salário de contribuição da complementação de aposentadoria, em atenção ao disposto no Regulamento do Novo Plano de Benefícios da FUNCEF, ao qual a autora está vinculada desde 01.11.2010. A reclamante insurgiu-se contra a referida decisão, apresentando, mais uma vez, argumentação totalmente dissociada do que restou consignado no trecho do acórdão regional transcrito em suas alegações recursais, arguindo, para tanto, violação dos arts. 114, IX, da CF/88 e contrariedade à Súmula 368, ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e ressaltar que seria de responsabilidade exclusiva da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e das retenções fiscais incidentes, a indenização equivalente ao montante que for deduzido de seus créditos a título de descontos fiscais, ou as diferenças resultantes de pagamento acumulado. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a referida alteração legislativa, manteve a limitação da condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 a 10.11.2017. Decidiu, de tal sorte, em consonância com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A reclamante não insurge contra a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional que, ao considerar indevidos os reflexos das horas extraordinárias decorrentes do intervalo do CLT, art. 384, em licenças-prêmio e APIP, se amparou nos regulamentos vigentes ao tempo da admissão da empregada, os quais estabelecem a base de cálculo das parcelas quando convertidas em pecúnia, indicando rubricas específicas, sem que nestas conste a parcela em questão. Nas razões recursais, a parte ora agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que, uma vez deferidas verbas decorrentes da presente ação, haverá a incidência de reflexos, em face da natureza salarial, indicando, para tanto, violação do CLT, art. 457, § 1º. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que a reclamante não estava assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITORIA 70 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento de horas extraordinárias, em face do enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º. No recurso de revista, a reclamada, ora agravante, sustentou que, na remota hipótese de ser reformado o acórdão regional, caso se entenda que a reclamante não exerceu cargo comissionado, deve ser determinada a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Observa-se, assim, que a reclamada carece do necessário interesse recursal, uma vez não configurada a sua sucumbência, no aspecto. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão regional contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de «tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal não demanda a fidúcia especial inerente aos cargos de confiança e, dessa forma, não basta para justificar o enquadramento do obreiro à exceção do § 2º, do CLT, art. 224. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento da pretensão autoral ao pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas trabalhadas, ao fundamento de que a reclamante, enquanto «tesoureira executiva, estava corretamente enquadrada à exceção do § 2º do CLT, art. 224. A decisão regional, dessa forma, contraria a jurisprudência desta Corte Superior, bem como o próprio CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA PACIFICADA.


I. Discute-se no presente caso se o cargo de Tesoureiro exercido pelo autor está ou não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224. II. O Tribunal Regional entendeu que o enquadramento no cargo de confiança de que trata o dispositivo legal pressupõe dose maior de fidúcia, atividade que possa colocar em risco o próprio empreendimento, menor intensidade de subordinação, fiscalização menor, inclusive de horários, posição de maior destaque do empregado na empresa, maior prestígio e transferência obreira de parcela de mando ou de encargos que importem em poderes de administração, fiscalização ou chefia. E por não ter a parte reclamada comprovado que as tarefas desempenhadas pelo obreiro importavam em poderes de administração, fiscalização ou chefia, ou que estivesse submetido a menor subordinação e fiscalização, inclusive no que tange aos horários de trabalho prestados, ou que lhe foram transferidos poderes de mando e gestão, o TRT concluiu que o reclamante desempenhava função meramente técnica, não se enquadrando na exceção do §2º do CLT, art. 224. III. Desde o recurso denegado, a parte reclamada alega genericamente o exercício de « atribuições de relevo « ou que « distinguem dos demais empregados «, com o enquadramento no Plano de Cargos Comissionados da Caixa (ou desde a contestação, quando, dentre outros argumentos registrados no corpo desta decisão, assinalou a ré que « enquanto investido com as prerrogativas de Tesoureiro, Gerente Retaguarda e Supervisor de Atendimento, não faz jus ao recebimento de horas extras... pois plenamente investido do mandato, com intrínsecos atributos e encargos de gestão, com padrão remuneratório diferenciado dos demais empregados «, ao que parece ter sido direcionada a análise do TRT, que não reconheceu a presença destes atributos alegados na defesa), sem que a matéria tenha sido analisada no acórdão recorrido pelo viés do referido plano, tendo sido reconhecida a inexistência de «dose maior de fidúcia, de «maior prestígio e de «posição de maior destaque do empregado na empresa . IV . Neste contexto, não obstante não seja acolhida a integralidade da tese do v. acórdão recorrido, notadamente no aspecto em que exige o exercício de poderes de mando e gestão e de atividade que possa colocar em risco o próprio empreendimento, e atento à diretriz da Súmula 102, I - de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que o cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica Federal não se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, e a pretensão recursal encontra óbice no referido verbete e nas Súmulas 126, 297 e 333 do TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º NÃO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE EVENTUAL ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE CARGOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. I. O Tribunal Regional entendeu que a gratificação de função percebida pelo reclamante não possui o condão de quitar a sétima e oitava horas laboradas, haja vista que não exercido cargo de confiança previsto no § 2º do CLT, art. 224, não se podendo cogitar de qualquer compensação nos termos da Súmula 109/TST ( o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «). II. A OJT 70 da SBDI-1 do TST é no sentido de que « ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal... A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas «. III. Tanto este verbete quanto os arestos apresentados à divergência jurisprudencial no recurso denegado tratam da ineficácia da adesão do empregado ao plano de cargos e salários da Caixa. Ocorre que o acórdão recorrido, nem mesmo no trecho indicado pela reclamada, trata de eventual referida adesão, sendo, por isto, inespecífica a divergência jurisprudencial indicada, encontrando a pretensão recursal óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO JUNTADOS PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, o recurso de revista foi denegado porque descumprido o CLT, art. 896, § 1º-A, I - o que efetivamente se constata -, fundamento da decisão agravada não impugnado pela parte agravante. III. Agravo de instrumento de que não se conhece em relação ao tema. 2. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE TODAS AS PARCELAS POSTULADAS NA EXORDIAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. I. A parte reclamante alega que todas as parcelas postuladas na exordial tem natureza salarial e devem compor a base de cálculo das horas extras. II. O Tribunal Regional entendeu que nem todas as parcelas descritas na exordial podem integrar a base de cálculo das horas extras porque há verbas que de forma inconteste não possuem natureza salarial, citando, a exemplo, a « participação nos lucros e resultados « e o « abono rendimento /PASEP «. III. A regra que define a natureza salarial de uma parcela é ela ser devida ao trabalhador como contraprestação do trabalho efetuado. O abono rendimento PIS/PASEP por sua vez, é uma parcela que é assegurada pelo Governo Federal como um benefício para o trabalhador e não como remuneração pelo trabalho. A Lei 10.101/2000 exclui o caráter salarial /remuneratório da participação nos lucros de que trata este diploma legal. E, no caso concreto, não está evidenciado no v. acórdão recorrido que a parcela tenha origem e ou natureza diversa. IV. Portanto, em relação às parcelas mencionadas no v. acórdão recorrido, não se constata contrariedade à Súmula 264/TST. Quanto às demais parcelas constantes da exordial e não mencionadas nem pelo v. acórdão recorrido, nem pelo recurso denegado que não especificou qual(is) delas não foram abrangidas na base de cálculo das horas extraordinárias, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% PARA AS DUAS PRIMEIRAS HORAS E DE 100% PARA AS SUBSEQUENTES. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III E § 8º DA CLT. I. A parte reclamante indicou o trecho do acórdão regional que contem apenas a conclusão do Tribunal Regional sobre a questão, ausentes os motivos que fundamentaram o julgado. II. A transcrição incompleta do v. acórdão recorrido não atende ao disposto nos, I, II e III do § 1º-A e no § 8º do CLT, art. 896 e impede a verificação das violações, contrariedade e divergência jurisprudencial indicadas. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DO CTVA E DA DO APPA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IRRENUNCIABILIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A NOVO PLANO SEM VÍCIOS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 51 E INCIDÊNCIA ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 297 E 333, TODAS DO TST. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência das diferenças salariais pela incorporação das parcelas APPA e CTVA sob o fundamento de que a supressão destas verbas decorre da adesão do autor ao novo plano salarial instituído em 2010 por meio de ajuste entabulado com o sindicato da categoria profissional, assinalando a renúncia do obreiro às regras do plano anterior e que a adesão « não lhe causou nenhum prejuízo «. II. No trecho indicado do julgado regional não há elementos nem tese sobre eventual conduta da reclamada que tenha induzido a parte reclamante à aderir ao novo plano contra a sua vontade ou com vício de manifestação. E, superado este aspecto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o item II da Súmula 51/TST, no sentido de que « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Incidência das Súmulas 126, 297 e 333 desta c. Corte Superior a obstar o processamento do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DE ALEGADO CRITÉRIO NÃO ISONOMICO DAS FAIXAS SALARIAIS DO PISO SALARIAL DE MERCADO. ADESÃO DO EMPREGADO A NOVO PLANO SEM VÍCIOS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 51 E INCIDÊNCIA ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 297 E 333, TODAS DO TST. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência das diferenças salariais decorrentes das faixas salariais da estrutura de pisos de mercado, sob o fundamento de que a adesão do autor ao novo plano salarial instituído em 2010 enseja a renúncia aos direitos decorrentes das normas internas revogadas pela novel política salarial. II. Mais uma vez a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o item II da Súmula 51/TST, no sentido de que « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Incidência da Súmula 333 desta c. Corte Superior a obstar o processamento do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 6. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO, AINDA QUE A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS DEVIDOS PELO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 368/TST, II. I. A tese do acórdão regional, no sentido de que « o empregado é o sujeito passivo da obrigação tributária principal, qual seja, o pagamento dos valores devidos a título de INSS e IR, incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratórias pagas pelo empregador, decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado «, está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, Súmula 368, item II: « É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte «. II. Nos excertos do acórdão regional indicados pela parte autora não há tese acerca de indenização devida pelo empregador ao empregado em razão das contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes das parcelas reconhecidas em condenação judicial. Incidência do óbice das Súmula 297/TST e Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 7. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE. TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL IMPERTINENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III E § 8º, DA CLT. I. Os excertos reproduzidos nas razões do recurso denegado tratam apenas do ius postulandi, em nada se referindo à pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. A impertinência dos trechos indicados implica o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, II, III e § 8º, da CLT e inviabiliza a análise das violações e divergência jurisprudencial indicadas. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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