Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
Refazendo o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte local proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. CEF. TESOUREIRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. PROVA DO EXERCÍCIO AUSENTE. MATÉRIA FÁTICA. Ainda que esta Corte Superior tenha fixado o entendimento no sentido de que, em tese, as gratificações «quebra de caixa e «função de confiança, pagas pela CEF com fundamento em seus regramentos internos, possuam finalidades distintas, podendo ser pagas de forma cumulativa, quando demonstrado o exercício simultâneo de ambas as atribuições, o caso em apreço, todavia, deve ter análise diferenciada. De fato, mesmo que as normas internas invocadas pelo reclamante disciplinem, em abstrato, as atividades desenvolvidas e a sua forma de remuneração, em razão do «princípio da primazia da realidade, é imperativo que seja demonstrado que, na prática diária, todas aquelas atribuições eram de fato desempenhadas. E, no caso, o Regional registrou a circunstancia de que a reclamada negou que o reclamante, no exercício do cargo de «tesoureiro desempenhasse atividades inerentes às de «caixa, de modo a também fazer jus à gratificação de «quebra de caixa. Desta forma, concluiu que ele haveria de provar o que alegado na inicial, ônus do qual não se desincumbiu, consignando que « (...) incumbia ao reclamante o ônus de demonstrar que exercia atividades com numerário em operações de débito e crédito, recebendo ou efetuando pagamento a clientes, atividades negadas em defesa, nos termos do CLT, art. 818, I, encargo do qual não logrou se desincumbir a contento, pois não juntou documentos neste sentido e tampouco ouviu testemunha em audiência de fls. 1029/1030 (...) . Nesse cenário eminentemente fático, reitera-se a incidência da Súmula 126 desta Corte, daí por que, não sendo demonstrada a viabilidade do recurso que se pretende o destrancar, ela deve ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.... ()
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