1 - TJRJ Sucessão. Testamento. Ação de anulação. Registro público. Ato jurídico lavrado na residência do testador, situada na cidade do Rio de Janeiro, por Tabelião do Ofício de Notas de Nova Iguaçu. Lei 8.935/1994, arts. 3º, 7º, II e 9º. CCB/2002, arts. 3º, II, 166, 1.857 e 1.860. CPC/1973, art. 1.126.
«I - Tabelião de notas que não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. Exegese dos arts. 3º, 7º, II, e 9º da Lei 8.935/1994 e do artigo 216 da Consolidação Normativa Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro -Parte Extrajudicial. Delegatário que atuou fora do limite territorial fixado para o cumprimento de suas atribuições. Nulidade do ato praticado. ... ()
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2 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Decisão que declarou extinto o processo em face do Tabelionato de Notas e Ofício de Piraí/RJ considerando-o parte ilegítima passiva pela ausência de responsabilidade de conferência da legitimidade ou autenticidade dos títulos que lhe são apresentados, limitando-se a conferência dos requisitos formais para a lavratura do ato. Insurgência. Acolhimento. Ao propor a ação de origem em face do Primeiro Tabelionato de Notas e Ofício de Piraí/RJ, o autor/agravante reúne as condições da ação (legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), pelo menos para viabilizar a citação e aguardar a resposta, quando outra poderá ser a conclusão. O tabelião deve examinar o título que lhe foi apresentado e verificar se existe alguma irregularidade formal a obstar o seu ato de ofício, isto é, o registro do protesto. Inteligência do artigo 9º, parágrafo único da Lei nº: 9.492/97. Legitimidade passiva do Primeiro Tabelionato de Notas e Ofício de Piraí/RJ, configurada. Recurso provido.
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3 - TJSP ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU À AUTORA A JUNTADA DE CÓPIA DO TESTAMENTO ARQUIVADO JUNTO AO 1º TABELIÃO DE NOTAS DE EMBU DAS ARTES - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - CABIMENTO - PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE FAZ JUS À REQUISIÇÃO JUDICIAL DO DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL À CONTINUIDADE DO PROCESSO - TABELIÃO QUE TERIA EXIGIDO O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS PARA EMISSÃO DA CÓPIA - GRATUIDADE QUE COMPREENDE OS EMOLUMENTO DEVIDOS A NOTÁRIOS EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO NOTARIAL, SOB RISCO DE INVIABILIZAR O ACESSO À JUSTIÇA DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 98, § 1º, INC. IX DO CPC - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO 1º TABELIÃO DE NOTAS DE EMBU DAS ARTES PARA APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO TESTAMENTO DO «DE CUJUS, LÁ ARQUIVADO
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - IMÓVEL - ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL - AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - EXIGÊNCIA PARA VALIDADE - LAVRATURA PERANTE O CARTÓRIO DE NOTAS - REGISTRO DE IMÓVEL - REFLEXO DA ESCRITURA - RE-RATIFICAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE NOTAS.
Alegislação brasileira exige para a validade da compra e venda de imóveis a realização de escritura pública. Essa escritura deve ser lavrada no Cartório de Notas, sendo ali apresentada toda documentação das partes e do imóvel, indicando-se ao tabelião todos os detalhes da compra e venda (condições, valores e etc). ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE NO PAGAMENTO DO ITBI. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO À IMOBILIÁRIA E IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO TITULAR DO CARTÓRIO DE NOTAS. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO E AO VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.Caso em exame. Trata-se de ação indenizatória em que o autor pleiteia reparação por danos materiais e morais em razão da fraude perpetrada no pagamento do ITBI do imóvel adquirido através da imobiliária ré, com lavratura da escritura no 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Sentença de parcial procedência dos pedidos. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Serventia de registro civil e tabelionato de notas. Extinção da delegação. Designação de interino. Preterição do substituto mais antigo, filho do ex-delegatário. Prévio procedimento administrativo. Desnecessidade.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Juízo Diretor do Foro da Comarca de Horizontina/RS, que expediu a Portaria 87/2018, extinguindo a delegação do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Horizontina de Jofre Lourau, até então exercida pelo pai da parte impetrante, ora agravante, e, a despeito de ser este o substituto mais antigo, designou o tabelião da Comarca de Tucunduva como interino. ... ()
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7 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Danos causados por ato notarial. Reconhecimento de responsabilidade solidária entre o Estado e o títular do ofício de notas. Inteligência do § 6º do art. 37 c/c Lei 8.935/1994, art. 22. Interpretação conforme a CF/88.
«Escrevente substituto de Ofício de Notas que lavrou procuração de forma ilícita. Fraude que acabou por lesar os autores que perderam os valores pagos em compra de imóvel anulada por vício de vontade pela legítima proprietária. Danos que decorrem da conduta ilícita praticada por agente de serviço público delegado do Estado. Ente estatal que ao delegar a atividade tabelionar ou registrária ao setor privado guarda para si a titularidade primária dos poderes inerentes ao seu «ius imperii, em especial, a fé pública inerente à atividade registral. Notários ou oficiais de registros que são agentes do Estado imbuídos do exercício de função pública, ocupantes de cargos criados em lei, providos por concurso, devendo, pois, ser considerados agentes públicos, para fins de aplicação da responsabilidade prevista no § 6º do art. 37, CF/88, pelo que, sem prejuízo do direito de regresso, deve responder o Estado-apelante objetivamente pelos danos causados pelo exercício da função notarial. Precedente no STF. Responsabilização direta do tabelião, que não exclui a responsabilização do Estado pelos atos do agente delegado. Interpretação conforme a Constituição.... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TABELIONATO DE NOTAS.
Pleito da parte autora objetivando reparação por múltiplas infrações trabalhistas, no âmbito de seu ofício exercido no 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Barretos, perpetradas pelo réu, tabelião titular.... ()
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9 - TJRJ Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de escritura pública de dissolução de união estável ajuizada em face da tabeliã do 15 Cartório de Ofício de Notas. Sentença de extinção sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade passiva. Apelo do autor que não merece acolhimento. Ação de caráter declaratório, sendo o interesse jurídico em discussão restrito às partes envolvidas no ato. Eventual declaração de nulidade que não atinge os direitos da tabeliã, mas somente os direitos dos ex-companheiros ou seus herdeiros e terceiros eventualmente prejudicados. Ilegitimidade passiva que impõe a manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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10 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem imóvel. Escritura pública efetuada por meio de procuração falsa dos vendedores. Ação de indenização proposta em face do Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos. Inadmissibilidade. Ente despido de personalidade judiciária, sem aptidão, portanto, para ser sujeito de qualquer processo. Falta de requisito processual de validade. Sentença de improcedência modificada, de ofício, para que seja o processo extinto sem Resolução do mérito. Agravos retidos não conhecidos e apelação prejudicada.
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO PRATICADO PELO TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - HERDEIROS MAIORES E CAPAZES - ATRASO NO RECOLHIMENTO DO ITCD - FATO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO TABELIÃO - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DO CONTRIBUINTE - ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
1 -Conforme entendimento consolidado pelo Col. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral, «O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa (RE 842846, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-175 DIVULG 12-08-2019 PUBLIC 13-08-2019). ... ()
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12 - TJMG Execução fiscal. Notário. Cartório. Irresponsabilidade do tabelião atual por dívida tributária do titular anterior da serventia.
«O atual tabelião não responde por dívidas relativas ao período em que outra pessoa era titular da serventia. (...) Ora, como é curial, a pessoa do tabelião não se confunde com o cartório do qual é titular, sendo que este último, como se disse acima, sequer detém personalidade jurídica. No caso dos autos, bem é de ver que, tendo havido alteração na titularidade da serventia e tendo sido a autuação fiscal realizada na época em que outra pessoa era titular do Cartório do 9ª Ofício de Notas, não tem a embargante, atual tabeliã, responsabilidade pela dívida respectiva. ... (Des. Ernani Fidélis).... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ESCRITURA FALSA LAVRADA NO 14º OFÍCIO DE NITERÓI, E REGISTRADA NO 12º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. FRAUDE CONSTATADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITOU NA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL, CGJ. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM ASSINATURA FALSA E DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, SOFRIDOS PELO AUTOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE E DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA 3ª RÉ. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NULIDADE DA SENTENÇA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E OFICIAIS REGISTRADORES QUE TEM NATUREZA SUBJETIVA. DOCUMENTOS ACOSTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITOU NA CGJ QUE DEMONSTRAM QUE O ATO FRAUDULENTO ACONTECEU EM OUTUBRO/2006, PERÍODO EM QUE A APELANTE EXERCIA A FUNÇÃO DE TABELIÃ DO 14º OFÍCIO EM NITERÓI. CONSTATAÇÃO DE DIVERSAS OUTRAS IRREGULARIDADES NO MESMO PERÍODO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA DE APELANTE, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II, QUE PODERIA, INCLUSIVE, TER REQUERIDO A PROVA PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE GUARDA DOS LIVROS DE REGISTRO EM LOCAL SEGURO, BEM COMO, INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS (LEI 8.935/1994, art. 30, S I E XIV). CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO CULPA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO TABELIÃO DE NOTAS. INAPLICABILIDADE DE TESES DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPA DE TERCEIROS. DANO MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADO, AINDA QUE IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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14 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de reparação de danos materiais e morais. Ação proposta pelo Autor pretendendo compelir as Rés, corretora que intermediou a compra e venda de um imóvel e o cartório de notas em que foi lavrada a escritura respectiva, a arcar com os ônus decorrentes de fraude perpetrada por ocasião da emissão e do pagamento da guia de Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI). Alegação de que embora tenha repassado à 1ª Ré (corretora) o valor necessário ao pagamento integral do tributo, deste montante, apenas 10% teriam sido transmitidos ao caixa do Município, fatos que teriam dado ensejo à lavratura de Auto de Infração pela Secretaria Municipal de Fazenda e investigações pela prática de delitos. Sentença de procedência para condenar apenas a Corretora a pagar o valor da diferença do imposto e a compensar o Autor pelos danos morais enfrentados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Improcedência dos pedidos quanto ao cartório de notas, com a condenação do autor a pagar verba honorária de R$ 1.000,00 (mil reais). Recursos interpostos pelo Autor, pretendendo a majoração da verba compensatória e a responsabilização da serventia extrajudicial, e pelo Cartório (2º Réu), buscando o ajuste dos honorários de sucumbência para que sejam fixados com base no valor da causa. Ocorrência da fraude que é fato incontroverso. Corretora que foi responsável pela emissão e pagamento da guia do ITBI. Valor efetivamente quitado que equivalia a 10% do que era devido. Guia arquivada no Cartório de Notas que era falsificada. Responsabilidade das serventias judiciais que é de índole subjetiva (Lei 8.935/94, art. 22). Tabeliães que, à época dos fatos, não tinham a obrigação de conferir a autenticidade do comprovante de pagamento efetivado pelo banco credenciado junto à Municipalidade. Fatos que antecederam a Resolução SMF 3046/2019, que veio a impor aos cartórios de notas que exigissem uma certidão de pagamento do ITBI que deveria ser conferida no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda. Ausência de conduta ilícita praticada por qualquer preposto do Cartório. Precedentes. Cabível a majoração dos danos morais. Critério bifásico a recomendar, na esteira da Jurisprudência desta corte, o incremento da compensação pelos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024, mantidos os termos inicial e final fixados na sentença. Apelo do Cartório (2º Réu). Aplicação do Entendimento do STJ no sentido de que «[a]penas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema Repetitivo 1086). Tese consolidada pela inclusão do §6º-A ao CPC, art. 85, vedando a fixação por apreciação equitativa fora das hipóteses do §8º do mesmo dispositivo. Verba que deve ser estipulada com base no valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. Reforma da sentença para fixar os honorários em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já considerada a majoração recursal. Conhecimento de ambos os recursos. Parcial provimento do apelo do Autor, com a modificação ex officio de parte da sentença, e provimento do apelo do Cartório, 2º Réu.
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Desanexação do tabelionato de protesto de títulos do serviço de registros públicos do município de encantado. Anexação ao tabelionato de notas do mesmo município. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 46/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando obstar a transferência do acervo e desacumulação do Tabelionato de Protesto. No Tribunal a quo, a segurança foi de negada.... ()
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16 - TRT2 Cartório. Relação de emprego. Tabelião de Notas. Legitimidade Passiva. O Tabelião não possui capacidade jurídica para ser parte no processo, porquanto se trata de ente despersonalizado. A legitimidade para integrar a relação processual é do Titular do Cartório, pessoa física que exerce o ofício delegado pelo poder público e que responde pelos direitos e obrigações derivadas da própria atividade. Titular de Tabelionato. Sucessão. Sob a égide da atual Constituição Federal, a transferência de titularidade dos Cartórios se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, em cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade, regentes da administração pública. Por outro lado, à luz dos princípios protetores do Direito do Trabalho, evidente que a previsão da Lei 8.935/94, que limita a responsabilidade dos Titulares de Cartório, não é óbice para o reconhecimento da sucessão de empregadores, nos moldes previstos nos CLT, art. 10º e CLT, art. 448. Todavia, não havendo efetiva prestação laboral da reclamante em favor do novo Titular dos serviços notariais, inviável admitir que seja ele responsável pelos débitos trabalhistas decorrentes de relação de emprego que expressamente deixou de recepcionar. Recurso do reclamado ao qual se dá provimento.
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Tabeliã de ofício de notas que deixou de repassar, a tempo e modo, vultosa quantia referente à taxa de fiscalização judiciária devida à fazenda estadual. Dosimetria da pena. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração prestam-se a «esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, «suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e «corrigir erro material. ... ()
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18 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Ação de cobrança. Município de serra talhada. Honorários advocatícios. Art.20, § 4º do CPC/1973. Verba sucumbencial mantida. Juros e correção monetária. Art.1ºf da Lei n.9494/97 com redação dada pela Lei n.11.960/09. Índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicáveis a caderneta de poupança. Matéria de ordem público. Cognoscível de oficio. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Serra Talhada/PE contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao apelo, apenas para alterar a forma de atualização (correção monetária e juros de mora) da dívida em questão, determinando a utilização dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis caderneta de poupança a partir da edição da Lei 11.960/09, que modificou a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, mantendo-se a sentença impugnada em seus demais termos. Em síntese, argumenta o recorrente ser inadmissível a condenação apenas de uma das partes em honorários da sucumbência nos casos em que ela ocorre de forma recíproca, devendo os ditos honorários serem compensados. Na hipótese de não acolhimento de tal alegação, requer a redução da verba honorária. Outrossim, pugna o recorrente pela manutenção da sentença, no capítulo atinente à condenação da edilidade ao cômputo dos juros a partir da citação, sob pena da ocorrência da reformatio in pejus.Por derradeiro, requer o provimento do presente recurso para, reformando-se a decisão terminativa combatida, manter o capítulo da sentença no que atine à fluência dos juros a partir da citação, bem como reduzir os honorários advocatícios.Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Em relação ao arbitramento de honorários advocatícios, insta frisar que à luz do disposto no CPC/1973, art. 20, §4º, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e 'c «do § 3º do mesmo artigo.É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa.No caso sub judice, a magistrada de primeiro grau arbitrou os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00(mil reais). Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no §3º do CPC/1973, art. 20, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida.Em relação ao juros de mora e correção monetária, insta frisar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946- SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Outrossim, acordaram que no período anterior a Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. Vale transcrever, ainda, a observação registrada pela Min. Laurita Vaz em seu voto-vista proferido no aludido julgamento: «O termo inicial dos juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública decorre da liquidez da obrigação, isto é, sendo líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, nos termos do CCB/2002, art. 397, caput, e sendo ilíquida, o termo inicial será a data da citação quando a interpelação for judicial, a teor do CCB/2002, art. 397, parágrafo único, combinado com o CPC/1973, art. 219, caput.No caso dos autos, a magistrada de primeiro grau aplicou a correção monetária com base na Tabela Econge e fixou os juros de mora no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do vencimento da obrigação. Nota-se, pois, a necessidade de adequação desse capítulo da sentença à orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do STJ.Sendo líquida a obrigação reconhecida pela sentença , a correção monetária e os juros de mora são computados desde o seu vencimento. Ademais, seguindo a orientação firmada no julgamento do REsp 1.205.946/SP, sobre o valor principal da condenação devem incidir: (a) do vencimento da obrigação até o advento da Lei 11.960, de 30/06/2009, correção monetária pela Tabela Encoge e juros de mora à razão de 0,5% ao mês, nos termos da antiga redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F; e (b) da edição da Lei 11.960/2009 em diante, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.No ponto, não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 4.357, Rel. Min. Ayres Britto (acórdão pendente de publicação), que atacava a Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos Precatórios), declarou, em relação à correção monetária, a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança contida no § 12 do art. 100 da CF (Emenda Constitucional 62/2009) , o que implicou a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Lei 9.494/1997, art. 1º-F na redação conferida pela Lei 11.960/09, sob o fundamento de que a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, pois, não pode servir de parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública.Ocorre que em despacho posterior ao julgamento da citada ADI, o Min. Luiz Fux proferiu decisão no sentido de que os Tribunais de Justiça deveriam continuar a efetuar o pagamento dos precatórios nos moldes anteriores ao julgamento da citada Ação Direta, até que o Pretório Excelso se pronuncie sobre o preciso alcance da decisão, o que sinaliza uma possível modulação dos efeitos do julgado, como inclusive aventado na sessão de julgamento, não apenas em relação ao pagamento dos precatórios, mas sim direcionada ao caso como um todo.Desta feita, por razões de segurança jurídica, entendo mais razoável que os juros e correção monetária continuem a ser fixados nos mesmos parâmetros assentados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946/SP, até que seja publicado o Acórdão de julgamento da ADI 4.357, pois não se indicou, na sessão de julgamento, qual o índice oficial a ser utilizado para fins de correção monetária, apenas havendo uma menção no voto do Min. Fux de que deve ser utilizado o IPCA, sem qualquer manifestação do Plenário nesse sentido.Assim, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha se utilizado em alguns julgados (v.g. o REsp 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira) do IPCA para fins de correção monetária, não vejo como adotar tal posicionamento sem violar o princípio da segurança jurídica, devendo ser aguardado um posicionamento definitivo do Pretório Excelso. Insta frisar que o magistrado pode, de ofício, alterar os juros de mora, porquanto se trata de matéria de ordem pública. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA, 2ª RÉ. SENTENÇA QUE, COM BASE NOS TEMAS 777 E 940 DO STF, RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 1º RÉU, TABELIÃO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL/RJ, E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI. TEMA 940 (RE Acórdão/STF) QUE TEM RELAÇÃO COM OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL, ENQUANTO OS NOTÁRIOS SÃO AGENTES PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, POSTO QUE PRATICAM ATOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. TESE FIRMADA NO TEMA 777 (RE Acórdão/STF) QUE NÃO DISCUTIU A LEGITIMIDADE DO TITULAR DO SERVIÇO, APENAS FIRMOU A ORIENTAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANDO ACIONADO DIRETAMENTE. TESES QUE NÃO INFIRMAM A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS NOTÁRIOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA VINCULADA À RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS PRATICADOS, NOS TERMOS Da Lei 8.935/1994, art. 22. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TABELIÃES E REGISTRADORES POR ATOS DA SERVENTIA OCORRIDOS SOB A ÉGIDE Da Lei 8.935/94, art. 22, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, É DIRETA E OBJETIVA, DISPENSANDO, PORTANTO, DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO, E QUE APENAS COM O ADVENTO DA LEI 13.286/2016, QUE MODIFICOU O REFERIDO ART. 22, É QUE ESSES AGENTES PÚBLICOS PASSARAM A RESPONDER DE FORMA SUBJETIVA. 1º RÉU QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO FOI LAVRADA EM 12/05/2010 NO CARTÓRIO DE SUA TITULARIDADE, RESPONDENDO O TABELIÃO OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO Código Civil de 2002. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. AUTOR QUE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO/FRAUDE EM AGOSTO DE 2013, TENDO SIDO A PRESENTE AÇÃO PROPOSTA EM ABRIL DE 2014. PROCURAÇÃO PÚBLICA LAVRADA NO 8º OFÍCIO DE NOTAS, EM 12/05/2010, CONSTANDO QUE COMPARECERAM PERANTE O ESCREVENTE, COMO OUTORGANTES, RODOLPHO HAACK E SUA ESPOSA, CRISTINA HAACK, NOMEANDO E CONSTITUINDO SEU BASTANTE PROCURADOR, MARCELO DA SILVA XAVIER, CONFERINDO-LHE PODERES PARA VENDER, PROMETER VENDER, OU DE QUALQUER FORMA ALIENAR, OS LOTES 09, 10 E 11, DA QUADRA 255, DO LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, 3º DISTRITO DE MARICÁ/RJ, DE PROPRIEDADE DOS OUTORGANTES. SR. RODOLPHO HAACK QUE, PORÉM, FALECEU EM 22/06/1977. JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS QUE, ANTE A FLAGRANTE IRREGULARIDADE PRATICADA NA LAVRATURA DA PROCURAÇÃO, CONFIGURANDO NULIDADE DE PLENO DIREITO, DECRETOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO NOTARIAL, ALÉM DO BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DO LOTES EM QUESTÃO. MARCELO DA SILVA XAVIER QUE, DE POSSE DA PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA, REPRESENTANDO OS PROPRIETÁRIOS, VENDEU OS LOTES À FIRMA J E GN CONSTRUTORA LTDA, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA NO 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI/RJ, EM 08/07/2010. AUTOR QUE, EM 05/11/2010, ADQUIRIU OS LOTES DA J E GN CONSTRUTORA LTDA, CONFORME CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS EXPEDIDAS PELO 2º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE MARICÁ/RJ, PAGANDO POR CADA LOTE O VALOR DE R$ 22.000,00, BEM COMO R$ 440,00 A TÍTULO DE ITBI. J E GN CONSTRUTORA LTDA E PARTE AUTORA QUE SÃO CONSIDERADOS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ, VEZ QUE NÃO TINHAM CONHECIMENTO DA FRAUDE, FAZENDO COM QUE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS POR AMBOS CELEBRADOS APARENTASSEM LEGALIDADE. TABELIÃO QUE, DIANTE DA EVIDENTE FALSIDADE DA PROCURAÇÃO, DEVE SER DIRETAMENTE RESPONSABILIZADO PELOS DANOS CAUSADOS PELO ESCREVENTE DE SUA SERVENTIA AO DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS QUE DEVE COMPREENDER A QUANTIA PAGA PELOS LOTES E OS CORRESPONDENTES ITBIS, EXCLUINDO-SE EVENTUAIS VALORES GASTOS COM CERTIDÕES OU REGISTRO DE ESCRITURA. LAVRATURA DA PROCURAÇÃO FALSA, E OS DESDOBRAMENTOS DANOSOS, CULMINANDO NO BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DO LOTES, ATRAVÉS DE DECISÃO DO MAGISTRADO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, QUE FORAM CAPAZES DE ATINGIR A HONRA E A DIGNIDADE DO AUTOR, ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, ALÉM DE PROVOCAR NÍTIDO ABALO EMOCIONAL, COMO ANGÚSTIA E FRUSTRAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO À 2ª RÉ QUE NÃO PROSPERA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. LIDE SECUNDÁRIA QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, VEZ QUE NA ÉPOCA EM QUE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO FRAUDULENTO FOI LAVRADO VIGIA CONTRATO DE SEGURO ENTRE O 1º RÉU (DENUNCIANTE) E A SEGURADORA (DENUNCIADA), COM COBERTURA ESPECÍFICA PARA ATOS DESONESTOS DE EMPREGADOS, NO VALOR DE R$ 100.000,00, PREVENDO AINDA A APÓLICE FRANQUIA/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO NO PERCENTUAL DE 10% DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS, LIMITADO AO MÍNIMO DE R$ 15.000,00. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA AO RESSARCIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGO PELO RÉU DENUNCIANTE AO AUTOR, NA FORMA E NOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO 1º RÉU. IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À 2ª RÉ. DENUNCIAÇÃO À LIDE JULGADA PROCEDENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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20 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.
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