1 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE DO ART. 3º À JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Discute-se, no caso, a configuração da suspensão da prescrição quinquenal, tendo em vista a edição da Lei 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais de 12/06/2020 até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19. No caso em análise, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau que declarou haver a suspensão da prescrição quinquenal no período de vigência da referida lei, porquanto a ação em apreço ajuizada em 21/06/2021, definiu-se, considerando os 140 (cento e quarenta) dias de suspensão da prescrição, como marco temporal da prescrição incidente no presente caso a data de 01/02/2016, em observância da Lei 14.010/2020, art. 3º. Considerando que essa lei se aplica às relações jurídicas de direito privado, nelas inseridas as relações de trabalho, não se vislumbra ofensa ao dispositivo constitucional apontado.Recurso de revista não conhecido.
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2 - STJ Revelia. Réu revel. Suspensão do processo e do lapso prescricional. Crime cometido antes da Lei 9.271/96. Inaplicabilidade. CPP, art. 366. Precedentes do STJ.
«Reiterada jurisprudência do STJ no sentido de que as disposições do CPP, art. 366, com a sua nova redação dada pela Lei 9.271/96, sendo norma de natureza híbrida, processual (suspensão do processo) e material (suspensão da prescrição), não podem ser cindidas, sendo inaplicável por inteiro o citado dispositivo legal às infrações cometidas antes da vigência da Lei 9.271/96. ... ()
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3 - TJSP SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença que extinguiu a demanda, reconhecendo a prescrição intercorrente. Inconformismo da exequente. Processo suspenso em razão da ausência de bens da executada, na vigência do CPC anterior (2009), que não limitava o período de suspensão da prescrição. Processo que se encontrava suspenso quando da vigência do CPC/2015. Prazo prescricional quinquenal que apenas teria início da data da vigência do CPC/2015 (art. 1.056). Prescrição intercorrente não verificada. Sentença anulada. Prosseguimento da execução. RECURSO PROVIDO... ()
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4 - TRT2 A suspensão da prescrição deve ser aplicada também em relação às ações trabalhistas. a Lei 14.010/2020, art. 3º não especifica a modalidade de prescrição a ser suspensa, de modo que é extensível à bienal e à quinquenal.
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5 - TJSP Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Processo suspenso com fundamento no CPC/1973, art. 366. Suspensão da prescrição que deve se restringir ao prazo prescricional da pena máxima abstrata prevista para o crime imputado. Súmula 415/STJ. Extinção da punibilidade declarada. Recurso ministerial improvido.
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6 - STJ Recurso especial. Direito penal e processual penal. Citação editalícia e não comparecimento do réu ao interrogatório. Suspensão conjunta do processo e da prescrição ex VI legis.
«1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não se admite a cisão da norma do CPP, art. 366, que possui regra de direito processual - suspensão do processo - e regra de direito material - suspensão da prescrição - , sendo incabível o fracionamento com a suspensão do processo na audiência de interrogatório e a suspensão da prescrição em momento posterior. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO.
Compromisso de compra e venda de imóvel. Pedido de reconhecimento da prescrição das parcelas do negócio. Improcedência. Recurso da autora. Prazo decenal aplicável. Precedente do STJ. Suspensão decorrente da celebração de TAC para fins de regularização do loteamento. Impossibilidade de cobrança. Suspensão da prescrição até a exigibilidade. Prazo prescricional não atingido. Improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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8 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO PELO PROTOCOLO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal objetivando o reconhecimento do direito ao adicional de capacitação no percentual de 10%, referente às parcelas retroativas de maio/2015 a dezembro/2016. Sentença de procedência determinando o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos. A parte autora interpôs Recurso Inominado pleiteando o reconhecimento da suspensão/interrupção do prazo prescricional em razão do protocolo de pedido administrativo.... ()
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9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Menoridade relativa. Citação por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. CPP. Prescrição que volta a fluir após o prazo previsto no CP, art. 109, considerada a pena máxima. Súmula 415/STJ. Prazo prescricional não transcorrido. Recurso desprovido.
«- O prazo de suspensão da prescrição, nos termos do CP, CPP, art. 366, será regulado pelo máximo da pena cominada, nos termos da Súmula 415/STJ, com observância do artigo 109 e seguintes, voltando a fluir o prazo da prescrição da pretensão punitiva após escoado o período. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Ans. Multa aplicada a operadora de seguro saúde. Negativa de cobertura. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Decurso de mais de cinco anos entre a decisão condenatória recorrível e a constituição do crédito de natureza não tributária.
«1 - Segundo a Lei 9.873/1999, art. 2º, a decisão condenatória recorrível interrompe o prazo de prescrição para ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor. Ademais, a referida lei não prevê a suspensão da prescrição durante todo o processo administrativo. ... ()
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11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS EM TURNOS DE REVEZAMENTO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO. PAGAMENTO INTEGRAL DE HORAS EXTRAS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinário e adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, versando sobre horas extras em turnos de revezamento, suspensão da prescrição, litigância de má-fé, advocacia predatória, limitação dos valores da condenação, justiça gratuita, honorários advocatícios, critérios de atualização e juros e dano moral. A ré impugnou a sentença quanto à suspensão da prescrição, horas extras em turnos de revezamento, litigância de má-fé e advocacia predatória, limitação dos valores da condenação, justiça gratuita, honorários advocatícios e critérios de atualização e juros. O autor, por meio de recurso adesivo, questionou a apuração das horas extras e o dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a suspensão da prescrição, prevista na Lei 14.010/2020, pode ser aplicada de ofício pelo juiz; (ii) estabelecer se o trabalho em dois turnos distintos caracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento, previsto no CF/88, art. 7º, XIV; (iii) determinar se há litigância de má-fé e advocacia predatória; (iv) definir se a condenação deve ser limitada ao valor atribuído na petição inicial; e (v) analisar se configuram danos morais a instalação de câmeras no vestiário dos funcionários. Adicionalmente, a questão do pagamento integral das horas extras laboradas além da sexta hora diária foi trazida em recurso adesivo. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020, em razão da pandemia de COVID-19, é matéria de ordem pública e pode ser aplicada de ofício pelo juiz, não configurando julgamento extra petita. A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, é aplicável ao direito do trabalho, conforme art. 8º, parágrafo primeiro da CLT. Precedente jurisprudencial desta E. 11ª Turma.4. O trabalho em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, caracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento, previsto no CF/88, art. 7º, XIV, justificando o pagamento de horas extras. Precedente da Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-I do TST.5. Não se configura litigância de má-fé ou advocacia predatória pela propositura de ações semelhantes contra empresa de grande porte, considerando a probabilidade de semelhança nas condições de trabalho e remuneração dos empregados.6. A condenação não se limita aos valores da petição inicial, pois o CLT, art. 840, § 1º, exige apenas a indicação do valor do pedido, que não se confunde com sua liquidação. Precedentes jurisprudenciais desta E. 11ª Turma e IN TST 41/2018.7. A simples declaração de pobreza, nos termos do Tema 21 do TST, configura a condição de hipossuficiência para concessão da justiça gratuita.8. A sucumbência recíproca justifica o pagamento de honorários advocatícios por ambas as partes, nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º.9. A atualização monetária e os juros devem seguir os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59, e nas ADIs 5867 e 6021, e nos arts. 389 e 406 do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Precedente do TST, E-ED-RR-20407-32.2015.5.04.0271.10. Na ausência de instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus ao pagamento integral das horas extras além da 6ª hora diária e ao respectivo adicional, conforme Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-I do TST.11. A ausência de provas de efetiva invasão à privacidade impede o deferimento de indenização por danos morais pela instalação de câmeras no vestiário. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos parcialmente providos.Tese de julgamento:1. A suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020, por ser matéria de ordem pública, pode ser aplicada de ofício pelo juiz.2. O trabalho em dois turnos distintos, em sistema de alternância entre períodos diurnos e noturnos, configura o regime de turnos ininterruptos de revezamento, ensejando o pagamento de horas extras.3. A propositura de ações idênticas contra empresa de grande porte, sem prova de má-fé ou abuso processual, não configura litigância de má-fé ou advocacia predatória.4. A condenação em ação trabalhista não se limita aos valores indicados na petição inicial, sendo apenas estimativa do valor do pedido.5. A simples declaração de pobreza é suficiente para a concessão da justiça gratuita.6. Em caso de sucumbência recíproca, ambas as partes devem arcar com os honorários sucumbenciais.7. A atualização monetária e os juros de créditos trabalhistas devem seguir os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59, e nas ADIs 5867 e 6021, e nos arts. 389 e 406 do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 8. O empregado horista em regime de turnos ininterruptos de revezamento, na ausência de norma coletiva, faz jus ao pagamento integral das horas extras além da 6ª hora diária e ao respectivo adicional.9. A instalação de câmeras em vestiário, sem prova de violação da intimidade, não configura dano moral. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X e art. 7º, XIV; CLT, arts. 8º, parágrafo primeiro; art. 769; art. 791-A, § 2º; art. 840, § 1º; Lei 14.010/2020; Lei 8.177/1991, art. 39; Lei 14.905/2024; Código Civil, arts. 389 e 406; CPC/2015, art. 292.Jurisprudência relevante citada: Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-I do TST; Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-I do TST; IN TST 41/2018; Precedente desta E. 11ª Turma; TST - E-ED-RR: 00204073220155040271; Tema 21 do TST; ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 (STF). ... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de contrato de locação. Decisão agravada que afastou a prescrição intercorrente. Intimação para recolhimento de honorários periciais. Inércia do Exequente que marcou o início do prazo de prescrição intercorrente. Suspensão da prescrição iniciada em 12/06/2020 e encerrada em 30/10/2020, nos termos da Lei 14.010/2020, que regulamentou o regime jurídico emergencial e transitório vigente durante a pandemia de COVID-19. Falecimento do advogado do Exequente em 19/08/2020 que implicou na suspensão do processo e impediu a contagem do prazo prescricional, mesmo depois do encerramento da suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Prazo prescricional retomado apenas com a indicação do novo patrono. Inércia do Exequente que, somados os prazos, perdurou durante 39 meses, período superior ao prazo trienal previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. Prescrição intercorrente reconhecida. Recurso provido
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13 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSAO DE SERVIDOR PÚBLICO E LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.1.
Apelação cível interposta por servidor público contra sentença que denegou mandado de segurança, alegando nulidade do procedimento administrativo disciplinar que resultou em sua suspensão por 10 dias, sob a acusação de falta de educação e descontrole emocional no serviço público. O apelante sustentou a ocorrência de prescrição, a inadequação do procedimento utilizado e a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição no feito e ilegalidade na condução do processo administrativo disciplinar que resultou na penalidade de suspensão aplicada ao servidor público, considerando as alegações nulidade do procedimento.3. O Poder Judiciário não pode avaliar o mérito do ato administrativo, apenas sua legalidade.4. Não houve prescrição no procedimento administrativo.5.A instauração do processo administrativo disciplinar foi justificada por elementos suficientes, não sendo necessária a sindicância prévia.6. O processo administrativo respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório, não havendo nulidades.7. As alegações de falta de imparcialidade e cerceamento de defesa não foram comprovadas nos autos.Tese de julgamento: A legalidade do ato administrativo pode ser analisada pelo Poder Judiciário, que não pode, entretanto, avaliar o mérito da conveniência e oportunidade da administração, devendo restringir-se à verificação da regularidade do procedimento e do respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA.
Servidora Pública. Pagamento de Vencimentos. Afastamento para Exercício de Mandato Sindical. Reconhecimento Administrativo do Direito. Interrupção e Suspensão da Prescrição. Decreto 20.910/32, art. 4º. Art. 202, VI, do Código Civil. Prescrição Quinquenal. Embora a sentença tenha reconhecido a prescrição do fundo de direito, tomando como termo inicial as datas dos períodos em que a autora deveria ter recebido os vencimentos (2008 a 2011), o reconhecimento administrativo do direito ao pagamento dos salários em 2018 pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo configura causa inequívoca de interrupção da prescrição, conforme o art. 202, VI, do Código Civil. Suspensão da Prescrição. Mora Administrativa. Nos termos do Decreto 20.910/32, art. 4º, a prescrição não corre enquanto a Administração Pública se encontra em mora, pendente de estudo, reconhecimento ou pagamento da dívida. O ato administrativo que reconheceu o direito ao pagamento dos vencimentos devidos gerou a obrigação de quitação, mantendo a suspensão da prescrição até que ocorra o pagamento ou negativa formal por parte da Administração. Precedente. Sentença reformada para afastar a prescrição e julgar procedente o pedido inicial, condenando a Fazenda Pública ao pagamento dos vencimentos devidos à autora referentes aos períodos reconhecidos, com atualização monetária, juros de mora e demais vantagens, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. RECURSO PROVIDO... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - RECURSO DO EXECUTADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO SUSPENSA EM RAZÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA SUCEDIDA PELO AGRAVANTE - FALÊNCIA AINDA EM TRAMITAÇÃO - SUSPENSÃO QUE NÃO FOI ENCERRADA FORMALMENTE - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA - RECURSO NÃO PROVIDO
Asuspensão da prescrição foi instaurada com a deflagração do processo falencial (Lei 11.101/05, arts. 6º, II e 99), situação que perdura até hoje, considerando que a falência ainda está em tramitação. Portanto, rigorosamente falando, a prescrição se encontra suspensa desde então, não ocorrendo a tese defensiva de prescrição intercorrente. ... ()
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16 - STJ Agravo interno nos embargos de declação no agravo em recurso especial. Omissão não verificada. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não violados. Suspensão da prescrição. Preexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no viés buscado pela parte.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Multa administrativa por infração à norma trabalhista. Acórdão do TST cassado por decisão proferida pelo STF no julgamento de recurso extraordinário. O STF,
«no julgamento do Recurso Extraordinário 560.626, declarou a inconstitucionalidade da da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 apenas quanto à suspensão da prescrição dos créditos tributários, mas não declarou a inconstitucionalidade da suspensão da prescrição de créditos não tributários decorrente da aplicação do caput do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º. Assim, a prescrição deve ser apreciada à luz do parágrafo único do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, pois vigente à época dos fatos. Recurso de revista conhecido por violação do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º e provido.... ()