1 - STF Recurso extraordinário. Tema 748/STF. Demissão sem justa causa. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Constitucional. Trabalhista. Lei 8.880/1994, art. 31. Indenização adicional decorrente de demissão imotivada de empregado. Medida legislativa emergencial. Norma de ajustamento do sistema monetário. Implementação do Plano Real. Competência legislativa privativa da União. Inexistência de inconstitucionalidade formal. Orientação Jurisprudencial 148/TST-SDI-I. CF/88, arts. 7º, I, CF/88, art. 22, VI. ADCT/88, art. 10. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«... O Tribunal de origem, ao assentar a inconstitucionalidade do Lei 8.880/1994, CF/88, art. 31, fundamentado na CF/88, art. 7ª, I, destoou da jurisprudência desta Corte, a qual é firme no sentido de que o dispositivo questionado configurou medida legislativa emergencial do Estado em busca da preservação do nível de emprego durante o período de transição monetária (implantação do denominado Plano Real), não tendo a finalidade de implantar um sistema geral e definitivo de proteção da relação de emprego, mas se configurando como norma de ajustamento do sistema monetário, cuja competência é privativa da União, conforme previsto no CF/88, art. 22 VI, da Constituição. ...» (Min. Gilmar Mendes).»... ()
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2 - STF MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OMISSÕES NO CUMPRIMENTO DE MEDIDA LEGISLATIVA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL. CABIMENTO DA ARGUIÇÃO. LEI QUE ESTABELECE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE AMPARO À AGRICULTURA FAMILIAR. VETO PRESIDENCIAL DERRUBADO. INCERTEZA SOBRE O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DAS MEDIDAS. SOBREPOSIÇÃO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
1. Cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental para examinar a inconstitucionalidade de conduta, comissiva e omissiva, que impede a produção de efeitos de norma legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional. 2. A ausência de estudo de impacto orçamentário e a sobreposição de ações de órgãos públicos desautorizam a concessão de medida cautelar tendente a obrigar o Poder Executivo a aplicar recursos públicos. 3. Medida cautelar indeferida.... ()
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3 - TJSP N. 1936/07 de iguape. A autorização legislativa concedida à câmara municipal para custeamento do contrato de assistência médica celebrado por servidores com intermédio de entidade de classe contraria ao CF/88, art. 37, XXI e ao art. 117 da constituição estadual, infringindo regra de licitação acarretando violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a administração pública, não enquadrado o procedimento nas hipóteses de dispensa de licitação, ausente situação emergencial ou de calamidade pública. Inconstitucionalidade decretada.
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4 - STJ Meio ambiente. Competência legislativa. Administrativo. Dano ambiental. Agrotóxicos. Embalagem. Legitimidade concorrente da União, Estados e Municípios. CF/88, art. 23, VI. Lei 7.802/89, art. 10.
«Em se cuidando de discussão acerca de medida emergencial que visa controlar a contaminação causada por embalagens de agrotóxicos, o CF/88, art. 23 estabelece a competência concorrente da União, Estados e Municípios.... ()
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5 - STF Ação civil originária. Medida liminar. Estado. Responsabilidade fiscal. Impedimento à realização de operações de crédito destinadas ao Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF), ao Projeto de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE) e ao Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal (PROFIS). Restrições, que, emanadas da União, incidem sobre o Estado do Maranhão, por alegado descumprimento, por parte de seu Poder Legislativo e de seu Ministério Público, dos limites setoriais que a lei de responsabilidade fiscal impõe a tais órgãos públicos (Lei Complementar 101/2000, art. 20, II, «a) Conflito de interesses entre a União e o Estado do Maranhão. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre o Estado do Maranhão e a União Federal. O papel do STF como Tribunal da Federação. Pretensão cautelar fundada nas alegações de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Medida cautelar deferida. Decisão do relator referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Conflitos federativos e o papel do STF como Tribunal da Federação. CF/88, art. 109, I, «f.
«A Constituição da República confere, ao Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo, a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias, que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. Essa magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do vínculo federativo e de zelar pelo equilíbrio harmonioso das relações políticas entre as pessoas estatais que integram a Federação brasileira. A aplicabilidade da norma inscrita no CF/88, art. 102, I, «f estende-se aos litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Doutrina. Precedentes. O alto significado da Lei de Responsabilidade Fiscal e a questão de sua aplicabilidade ao Estado do Maranhão: limite global e limites setoriais em tema de despesa com pessoal (Poder Legislativo e Ministério Público). ... ()
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6 - STF CONSTITUCIONAL. ATO CONJUNTO DAS MESAS DIRETORAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA. PANDEMIA COVID-19. PROCESSO LEGISLATIVO E SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO TRÂMITE DE MEDIDAS PROVISÓRIAS (CF/88, art. 62, § 9º). RAZOABILIDADE DA APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DAS CASAS. INVIABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. 2. O controle legislativo sobre medidas provisórias editadas pelo Presidente da República é tão importante para o equilíbrio entre os poderes da República que a CF/88 estabeleceu uma única hipótese excepcional de suspensão do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, durante o recesso do Congresso Nacional (CF, § 4º, art. 62). 3. As alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas, em virtude da pandemia da COVID-19, não caracterizam recesso parlamentar, pois o Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas as suas competências constitucionais. 4. A CF/88 consagrou, juntamente com a necessidade de atuação harmônica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, o respeito ao princípio da eficiência, como aquele que impõe a todos os poderes de Estado e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios constitucionais, legais e morais necessários para a maior rentabilidade social de suas atividades. 5. Mostra-se razoável, em tempos de estado de emergência decretado em face de grave pandemia, a possibilidade de o Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental, em virtude da impossibilidade momentânea de atuação da comissão mista. 6. Possibilidade de disciplina do funcionamento parlamentar por ato regulamentar diverso de resolução, em complemento aos Regimentos Internos de cada Casa Legislativa. 7. Ausência de prejuízo à possibilidade de participação das minorias no debate parlamentar. 8. Ação Direta julgada improcedente.... ()
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7 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PROIBIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHADOR DA INICIATIVA PRIVADA EM GREVE POR SERVIDOR PÚBLICO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RESTRIÇÃO DO PODER DE DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS E BALIZAS CONSTITUCIONAIS. NORMA ENUNCIATIVA. RESSALVA EXPRESSA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS. CONTINUIDADE DE ATIVIDADE ESSENCIAL. MANUTENÇÃO DA COESÃO SOCIAL.
1. A medida cautelar foi indeferida por ausência de plausibilidade jurídica do pedido - acórdão publicado no DJ de 15 de março de 1996. 2. À luz dos postulados do federalismo e da separação dos poderes, os Estados e o Distrito Federal estão obrigados a observar as normas de atribuição de iniciativa no processo legislativo previstas no Texto Constitucional, independentemente da espécie normativa envolvida (CF, art. 25, e ADCT, art. 11). 3. Não há, na CF/88, óbice a que as Casas Legislativas locais editem regras gerais de funcionamento da respectiva Administração Pública, desde que se atenham à reprodução e à concretização dos parâmetros constitucionais e federais e não suprimam do Executivo a possibilidade de exercício de opção política legítima entre aquelas contidas em suas atribuições típicas. 4. Dispositivo de lei que veda a substituição, por servidor público, de trabalhador de empresa privada em greve, ressalvada a legislação federal aplicável, não trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedente. 5. É harmônica com a Constituição de 1988 - especialmente com os princípios da Administração Pública consagrados no art. 37, caput - norma estadual que enuncia em relação a servidores públicos proibição extraível do próprio Texto Constitucional. 6. A substituição de trabalhador de empresa privada em greve por servidor público é possível nos estritos limites dos parâmetros federais aplicáveis (CF, art. 9º, § 1º, e Lei 8.112/1990, art. 117, XVII). 7. O pedido foi julgado improcedente, confirmando-se o entendimento adotado no exame da medida cautelar.... ()
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8 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Competência do STJ para apreciação da medida. Direito federal. Contrato de concessão. Transporte público. Reequilíbrio econômico-financeiro. Obrigação de fazer. Lesão à ordem pública configurada.
1 - A competência do STJ para deliberar acerca de pedidos de suspensão de decisão está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir. ... ()
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9 - TJSC Agravo de instrumento. Ação civil pública de obrigação de fazer . Tutela antecipada para determinar que a agravante promova a adequação de sua política de troca de produto defeituoso e encaminhamento à assistência técnica de acordo com o CDC. Exegese do art. 18. Presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência. Exegese do CPC/1973, art. 461, § 3º. Multa coercitiva. Manutenção do quantum. Recurso desprovido.
«Tese - Em matéria que envolva relação de consumo, eventual omissão legislativa resolve-se em favor do consumidor. ... ()
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10 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei BA 14.279/2020. Redução obrigatória e proporcional das mensalidades na rede particular de ensino em decorrência das medidas restritivas de caráter temporário para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Competência da União em matéria de direito civil (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade formal reconhecida. Procedência.
1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. ... ()
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11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE NO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PLEITEADO PELA AUTORA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS) LIMITADA, INICIALMENTE, AO PATAMAR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE QUE SUSTENTA QUE A TUTELA FOI CONCEDIDA SEM O CONTRADITÓRIO, SENDO NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PRÉVIA, ALÉM DE O LAUDO MÉDICO NÃO INDICAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE NO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PLEITEADO PELA AUTORA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS) LIMITADA, INICIALMENTE, AO PATAMAR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE QUE SUSTENTA QUE A TUTELA FOI CONCEDIDA SEM O CONTRADITÓRIO, SENDO NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PRÉVIA, ALÉM DE O LAUDO MÉDICO NÃO INDICAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. ARGUMENTA QUE, SEGUNDO A JUNTA MÉDICA, A AUTORA NÃO POSSUI INDICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, POIS NÃO SE ENQUADRA NOS CASOS DE COBERTURA DEFINIDOS PELA ANS, TRATANDO-SE DE PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL, NÃO PREVISTO NO ROL TAXATIVO DA ANS. POR FIM, ASSEVERA QUE FOI FIXADA MULTA EXORBITANTE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PERÍCIA MÉDICA QUE PODERÁ SER REQUERIDA EM MOMENTO OPORTUNO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE REVELA ABUSIVA. SÚMULA 340/TJRJ. LAUDO MÉDICO QUE DEMONSTRA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. RESOLUÇÃO 424 DA ANS QUE ESTABELECE QUE NÃO SE CONSTITUIRÁ JUNTA MÉDICA EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, HIPÓTESE DOS AUTOS. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO TÉCNICA (DUT) CONSTANTES DE RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA ANS QUE NÃO PODEM SERVIR DE PRETEXTO PARA NEGAR COBERTURA AO TRATAMENTO DE SAÚDE, SOBRETUDO QUANDO A INDICAÇÃO ESTIVER EMBASADA POR RELATÓRIO MÉDICO. ESCOLHA DO TRATAMENTO QUE CABE AO MÉDICO ASSISTENTE, CONFORME A SÚMULA 211/TJRJ. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS QUE ADMITE EXCEÇÕES, ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 14.454/2022 QUE CONFERIU NATUREZA EXEMPLIFICATIVA A ALUDIDO ROL, NOS TERMOS DO ART. 10, §13 DE REFERIDO TEXTO LEGISLATIVO. PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL E PERIGO DE DANO QUE RESTARAM DEMONSTRADOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, art. 300). MULTA FIXADA A TÍTULO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE APRESENTA EXORBITANTE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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12 - TJPR EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE QUE PERMANECEU CUSTODIADO NO COMPLEXO MÉDICO PENAL APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DO RÉU. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO. MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO CONFIGURADA. TEMA 793/STF. COMPETÊNCIA LEGAL AOS MUNICÍPIOS E AO ESTADO A PROMOVER ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS. Lei 10.216/2001. PORTARIA 106/2000 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. art. 85 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE AS REDES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 3, ANEXO V. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO INSUFICIENTE. CONFIGURADO. EXCESSO DE MAIS DE QUINHENTOS DIAS DE CONFINAMENTO EM INSTITUIÇÃO PRISIONAL. ABANDONO DA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. FATO QUE NÃO AFASTA O DEVER DO ESTADO DE PROMOVER A SAÚDE PÚBLICA. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196. DESCUMPRIMENTO ESTATAL DE PROMOÇÃO TEMPESTIVA DE ACOLHIMENTO EM DE ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS (SRTS). PANDEMIA DE SARS-COV. ESFORÇO DA ADMINISTRAÇÃO EM UMA DIMENSÃO DO SERVIÇO SANITÁRIO QUE NÃO JUSTIFICA ABSTRATAMENTE A INSUFICIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MÚNUS PÚBLICO. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA CONDIÇÃO DEGRADANTE DO COMPLEXO MÉDICO PENAL NO PERÍODO. APURAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. INTERDIÇÃO ÉTICA DO ESTABELECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER TODOS OS CUSTODIADOS. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS PACIENTES PSIQUIÁTRICOS. MEDICAÇÕES DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS VENCIDAS. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL DO SISTEMA PRISIONAL DELINEADO NA ADPF 347. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. ART. 85, §11º, DO CPC. CRITÉRIOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.059/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I.
Caso em exame1. Apelação cível do réu visando a reforma de sentença que condenou o Estado do Paraná ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de danos morais, em razão da permanência indevida do autor no Complexo Médico Penal por mais de quinhentos dias após a extinção da medida de segurança, com alegação de que o tratamento recebido foi adequado e que a responsabilidade pela criação de serviços residenciais terapêuticos recai sobre os municípios.2. Apelação cível do autor visando a majoração da indenização arbitrada.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná é responsável pelo pagamento de indenização por danos morais em razão da permanência indevida de paciente no Complexo Médico Penal após a extinção da medida de segurança, e se o valor da indenização fixado deve ser mantido ou alterado.III. Razões de decidir4. O Estado do Paraná é legitimamente responsável pela promoção da saúde mental e pela assistência a pessoas com transtornos mentais, conforme a Lei 10.216/2001 e o Tema 793/STF.5. A permanência do paciente no Complexo Médico Penal por mais de quinhentos dias após a extinção da medida de segurança configura falha na prestação do serviço público, violando direitos fundamentais.6. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 40.000,00, considerando a extensão do dano e a vulnerabilidade do autor, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.7. Os honorários recursais foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 11º do CPC, devido ao não provimento dos recursos interpostos.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida.... ()
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE NO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PLEITEADO PELA AUTORA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS). INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE QUE SUSTENTA QUE SE TRATA DE PROCEDIMENTO ELETIVO, TENDO A JUNTA MÉDICA CONCLUÍDO PELA NÃO PERTINÊNCIA DA CIRURGIA E DOS MATERIAIS INDICADOS. ARGUMENTA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PRÉVIA, ALEGANDO, AINDA, QUE FOI FIXADA MULTA DESPROPORCIONAL, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO, ALÉM DE SALIENTAR A TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. PUGNA A SEGURADORA, POIS, PELA REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE NÃO É PROVIMENTO DEFINITIVO. PERÍCIA QUE PODERÁ SER REQUERIDA EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. AUTORA QUE FOI DIAGNOSTICADA COM ARTROSE/DEGENERAÇÃO DAS ATMS (ARTICULAÇÕES TÊMPORO-MANDIBULARES), QUE VEM CAUSANDO DOR CONSTANTE, LIMITAÇÕES FUNCIONAIS, TAIS COMO ABERTURA DE BOCA E DIFICULDADE DE SE ALIMENTAR, ALÉM DE UM QUADRO DE ANSIEDADE E ESTRESSE. DESSA FORMA, HOUVE PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DA ATM ESQUERDA COM DISCOPEXIA, ARTROPLASTIA DA ATM DIREITA E RECONSTRUÇÃO MANDIBULAR COM PRÓTESE TOTAL DE FOSSA E CÔNDILO/RAMO PERSONALIZADA PACIENTE ESPECÍFICO, CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA QUE SEGUE NOS AUTOS. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE REVELA ABUSIVA. SÚMULA 340/TJRJ. RESOLUÇÃO 424 DA ANS QUE ESTABELECE QUE NÃO SE CONSTITUIRÁ JUNTA MÉDICA EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, HIPÓTESE DOS AUTOS. LAUDO MÉDICO QUE DEMONSTRA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. ESCOLHA DO TRATAMENTO QUE CABE AO MÉDICO ASSISTENTE, CONFORME A SÚMULA 211/TJRJ. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS QUE ADMITE EXCEÇÕES, ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 14.454/2022 QUE CONFERIU NATUREZA EXEMPLIFICATIVA A ALUDIDO ROL, NOS TERMOS DO art. 10, §13 DE REFERIDO TEXTO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO PELO PLANO DE SAÚDE, ÔNUS ESSE QUE SE LHE IMPUNHA. PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL E PERIGO DE DANO QUE RESTARAM DEMONSTRADOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, art. 300). MULTA QUE NÃO SE APRESENTA EXORBITANTE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO QUE NÃO É TERATOLÓGICA. SÚMULA 59/TJRJ. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, DETERMINANDO À RÉ O CUSTEIO DA INTERNAÇÃO DO AUTOR NA CLÍNICA PSIQUIÁTRICA, SPA RECOVERY LTDA, NÃO CREDENCIADA, INCLUINDO-SE O MEDICAMENTO SPRAVATO (ESCETAMINA INTRANASAL), NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). INCONFORMISMO DA SEGURADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE SUSTENTA QUE NÃO HOUVE NEGATIVA, POSSUINDO REDE CREDENCIADA APTA A REALIZAR O TRATAMENTO DO AUTOR. ARGUMENTA QUE, CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL, O CUSTEIO INTEGRAL EM INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA OCORRERÁ SOMENTE ATÉ O 30º (TRIGÉSIMO) DIA E, A PARTIR DO 31º (TRIGÉSIMO PRIMEIRO), COM A COPARTICIPAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PELO AUTOR. ADUZ, TAMBÉM, QUE, CASO O SEGURADO OPTE POR REALIZAR O TRATAMENTO EM REDE NÃO CREDENCIADA, O REEMBOLSO DEVERÁ SER REALIZADO DENTRO DOS LIMITES CONTRATUAIS. PUGNA A AGRAVANTE, POIS, PELA REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DA MULTA ARBITRADA, COM A RESPECTIVA LIMITAÇÃO, BEM COMO DILAÇÃO DO PRAZO FIXADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. AUTOR, DEPENDENTE QUÍMICO E COM QUADRO DE DEPRESSÃO PROFUNDA, BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE OPERADO PELA RÉ, ORA AGRAVANTE, QUE TEVE UM SURTO PSICÓTICO, SENDO NECESSÁRIA A IMEDIATA INTERNAÇÃO DO PACIENTE EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, COM A PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO, CONFORME OS LAUDOS MÉDICOS QUE SEGUEM ACOSTADOS À INICIAL. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE REVELA ABUSIVA. SÚMULA 340/TJRJ. PLANO DE SAÚDE QUE PODE ESTABELECER AS DOENÇAS QUE TERÃO COBERTURA, MAS NÃO O TIPO DE TRATAMENTO A SER UTILIZADO. SÚMULA 211/TJRJ. NEGATIVA QUE RESTOU COMPROVADA. INTERNAÇÃO QUE SE DEU EM CARÁTER EMERGENCIAL. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU POSSUIR REDE CREDENCIADA PARA O TRATAMENTO DO AUTOR, RAZÃO PELA QUAL DEVE OCORRER O CUSTEIO INTEGRAL DE REFERIDO TRATAMENTO NA CLÍNICA SPA RECOVERY LTDA. EM QUE PESE O TEMA 1032 DO STJ, RÉ QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A CIÊNCIA DO AUTOR DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS QUE ADMITE EXCEÇÕES, ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 14.454/2022 QUE CONFERIU NATUREZA EXEMPLIFICATIVA A ALUDIDO ROL, NOS TERMOS DO ART. 10, §13 DE REFERIDO TEXTO LEGISLATIVO. MEDICAMENTO QUE FOI APROVADO PELA ANVISA PARA USO RESTRITO HOSPITALAR SOB SUPERVISÃO PROFISSIONAL. PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL E PERIGO DE DANO QUE RESTARAM DEMONSTRADOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, art. 300). DIREITO À SAÚDE. PRAZO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA TUTELA QUE NÃO SE REVELA EXÍGUO DIANTE DO QUADRO DE SAÚDE DO AUTOR. MULTA ARBITRADA QUE SE REVELA EXCESSIVA. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA, EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA ARBITRAR A MULTA DIÁRIA NA QUANTIA DE R$1.000,00 (HUM MIL REAIS), LIMITADA A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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15 - STF Direito previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.134/15. Seguro-desemprego. Ausência de violação de regras do processo legislativo, do princípio da proibição do retrocesso social e do princípio da segurança jurídica. Ação julgada improcedente.
I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade mediante a qual se questiona a Lei 13.134/15, art. 1º, oriunda da conversão da Medida Provisória 665/14, na parte em que modificou disciplinas relativas ao seguro-desemprego. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a edição da lei questionada malferiu regras do processo legislativo, considerando-se o art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88 e a compatibilidade do caráter emergencial da citada medida provisória com a participação popular e o debate democrático; (ii) saber se as modificações legais impugnadas, realizadas no âmbito do seguro-desemprego, violaram o princípio da proibição do retrocesso social; e (iii) saber se tais modificações violaram o princípio da segurança jurídica. III. Razões de decidir 3. A tramitação da Medida Provisória 665/14, a qual foi convertida na Lei 13.135/15, respeitou as disciplinas constitucionais atinentes ao processo legislativo, tendo sido preenchidos os requisitos de urgência e relevância na edição da citada medida provisória e havido o debate público e democrático da matéria no Congresso Nacional. 4. O princípio da proibição do retrocesso social não possui caráter absoluto, devendo ser compreendido cum grano salis. As modificações questionadas relativas ao seguro-desemprego não importaram em ofensa a tal princípio. O núcleo essencial do benefício foi preservado. Ademais, as novas disciplinas foram editadas com base na gestão responsável das contas públicas e tiveram como objetivos assegurar a sustentabilidade do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), inclusive em termos intertemporais, e corrigir incentivo adverso antes existente. Outrossim, as regras questionadas são proporcionais e razoáveis. 5. As modificações impugnadas não importaram em ofensa ao princípio da segurança jurídica. Consoante a orientação da Corte, inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. Ademais, não houve criação de norma violadora de direito adquirido, sendo certo, ainda, que as citadas alterações, considerando-se o contexto no qual foram realizadas, não exigiam regras de transição. IV. Dispositivo e tese 6. Ação direta julgada improcedente na parte da qual se conhece, com a fixação da seguinte tese de julgamento: «A Lei 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego, não importou em violação do princípio da proibição do retrocesso social nem do princípio da segurança jurídica.... ()
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16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAU´DE. TUTELA DE URGÊNCIA, REQUERIDA PELA AUTORA, OBJETIVANDO A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUE RESTOU DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INCONFORMISMO DA RÉ QUE SUSTENTA QUE, DIANTE DA DIVERGÊNCIA MÉDICA ACERCA DO PROCEDIMENTO SOLICITADO PELO MÉDICO ASSISTENTE DA PARTE AGRAVADA, É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA. ACRESCENTA A OPERADORA A AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DA ANS, ALEGANDO, AINDA, QUE FOI FIXADO PRAZO EXÍGUO, BEM COMO ARBITRADA MULTA EXORBITANTE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUGNA A AGRAVANTE, POIS, PELA REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DA MULTA COMINADA, ALÉM DA FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE AUTORA, A QUAL ASSEVERA QUE O DECISIUM INCORREU EM OMISSÃO, EIS QUE NÃO FIXOU O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DA MULTA FIXADA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEMANDANTE QUE PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA, A FIM DE SANAR A OMISSÃO APONTADA, REQUERENDO, AINDA, A MAJORAÇÃO DO LIMITE DA MULTA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, PARA R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), OU, SUBSIDIARIAMENTE, A RETIRADA DO LIMITE DA MULTA. PRETENSÃO RECURSAL DA AGRAVANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PERÍCIA MÉDICA QUE PODERÁ SER REQUERIDA EM MOMENTO OPORTUNO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE REVELA ABUSIVA. SÚMULA 340/TJRJ. LAUDO MÉDICO QUE DEMONSTRA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. RESOLUÇÃO 424 DA ANS QUE ESTABELECE QUE NÃO SE CONSTITUIRÁ JUNTA MÉDICA EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, HIPÓTESE DOS AUTOS. ESCOLHA DO TRATAMENTO QUE CABE AO MÉDICO ASSISTENTE, CONFORME A SÚMULA 211/TJRJ. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS QUE ADMITE EXCEÇÕES, ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 14.454/2022 QUE CONFERIU NATUREZA EXEMPLIFICATIVA A ALUDIDO ROL, NOS TERMOS DO ART. 10, §13 DE REFERIDO TEXTO LEGISLATIVO. PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL E PERIGO DE DANO QUE RESTARAM DEMONSTRADOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, art. 300). DECISÃO, NO ENTANTO, QUE DEVE SER REFORMADA, EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA ESTABELECER A MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$1.000,00 (HUM MIL REAIS), LIMITADA A R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), A CONTAR DA DATA EM QUE OCORREU A INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA TUTELA. FIXAÇÃO DO LIMITE EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE SE APRESENTA CONDIZENTE À HIPÓTESE EM TELA, NÃO CARECENDO DE MAJORAÇÃO, SENDO NECESSÁRIA, EIS QUE O QUE SE PRETENDE É QUE A DECISÃO SEJA CUMPRIDA E, NÃO, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA AUTORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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17 - STF TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO PARA CONFERIR SOBREVIDA A MEDIDAS TERAPÊUTICAS E PROFILÁTICAS EXCEPCIONAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19. PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NA LEI 13.979/2020 CUJA VIGÊNCIA FINDOU EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020. RECRUDESCIMENTO DA PANDEMIA COM O DESENVOLVIMENTO DE NOVAS CEPAS VIRAIS. EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA QUE SE MANTÉM INALTERADA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO.
I - A Lei 13.979/2020, com o propósito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente adequada o surto pandêmico, permitiu que as autoridades adotassem, no âmbito das respectivas competências, determinadas medidas profiláticas e terapêuticas. II - Embora a vigência da Lei 13.979/2020, de forma tecnicamente imperfeita, esteja vinculada àquela do Decreto Legislativo 6/2020, que decretou a calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, vencendo em 31 de dezembro de 2020, não se pode excluir, neste juízo precário e efêmero, a conjectura segundo a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença. III - A prudência - amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia. IV - Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para conferir interpretação conforme à Constituição aa Lei 13.979/2020, art. 8º, com a redação dada pela Lei 14.035/2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J, inclusive dos respectivos parágrafos, e alíneas.... ()
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18 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 123/2022. RECONHECIMENTO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA. CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS EM ANO ELEITORAL. VIOLAÇÃO AO NÚCLEO ESSENCIAL DA ANTERIORIDADE ELEITORAL, DA PARIDADE DE ARMAS E DA LIBERDADE DE VOTO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM EFEITOS EX NUNC.
1. A aferição dos chamados fatos legislativos constitui parte essencial do processo de controle de constitucionalidade, de modo que a verificação desses fatos relaciona-se íntima e indissociavelmente com a própria competência do Tribunal. 2. O princípio da anterioridade eleitoral (CF, art. 16) tem como escopo impedir a deformação eleitoral mediante alterações nele inseridas de forma casuística que interfiram na paridade de armas e na liberdade de voto, sendo oponível, inclusive, às emendas à Constituição, exatamente por ser qualificado como cláusula pétrea. 3. A ambiência democrática depende de um devido processo legal eleitoral vocacionado a garantir não apenas o direito ao voto, mas também a higidez do processo eleitoral, caracterizado pela liberdade de voto e pela paridade de armas. 4. A paridade de armas e a liberdade de voto, que consubstanciam duas faces de uma mesma moeda, impedem a utilização da máquina pública como instrumento voltado a influenciar a decisão do eleitorado a favor ou contra qualquer candidato, constrangendo o Estado a adotar uma postura de neutralidade. 5. A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos. 6. A utilização de instrumentos excepcionais, pelos Poderes Executivo e Legislativo, tais como o estado de emergência e a calamidade pública, pressupõem a indicação concreta e verídica, devidamente justificada, de elementos fáticos substanciais e idôneos, que denotem a gravidade da circunstância, para configuração de sua higidez jurídica. Reconhecida uma situação extraordinária com premente efeito eleitoral, o Poder Judiciário deve avaliar com maior severidade a presença dos pressupostos fáticos legitimadores da adoção de medidas de caráter atípico, como meio de salvaguardar os direitos das minorias. 7. Pedido julgado parcialmente procedente.... ()
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19 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. URGÊNCIA. EMERGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO DESCABIDA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR MÍNIMO DA TABELA DA OAB/DF. MERO REFERENCIAL. CABE AO JUIZ O ARBITRAMENTO DOS HONRÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Evidenciado o sofrimento psicológico a que foi submetida a suplicante em decorrência da negativa indevida de cobertura médica de urgência/emergência e à vista da capacidade econômica de cada uma das partes, bem como dos propósitos preventivo, punitivo e compensatório dos danos morais, inexiste motivo para elevar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois estabelecido de forma razoável e proporcional com as particularidades do caso.... ()
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20 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.979/2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS PARA CUIDAR DA SAÚDE. ARTS. 23, II, E 196 DA CF. FEDERALISMO COOPERATIVO. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA VOLTADA PARA O CONFRONTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRELIMINAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INDISPENSABILIDADE, TODAVIA, DO PRÉVIO SOPESAMENTO DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E ANÁLISES SOBRE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS. MEDIDA QUE, ADEMAIS, DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE NOVOS REQUISITOS PARA A REQUISIÇÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
I - A CF/88 prevê, ao lado do direito subjetivo público à saúde, a obrigação de o Estado dar-lhe efetiva concreção, por meio de «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). II - Esse dever abrange todos os entes federados, inclusive as comunas, os quais, na seara da saúde, exercem uma competência administrativa comum, nos termos do art. 23, II, do Texto Constitucional. III - O federalismo cooperativo, adotado entre nós, exige que a União e as unidades federadas se apoiem mutuamente no enfrentamento da grave crise sanitária e econômica decorrente da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus. IV- O Plenário do STF já assentou que a competência específica da União para legislar sobre vigilância epidemiológica, da qual resultou a Lei 13.979/2020, não inibe a competência dos demais entes da federação no tocante à prestação de serviços da saúde (ADI 6.341-MC-Ref/DF, redator para o acórdão Ministro Edson Fachin). V - Dentre as medidas de combate à pandemia, a Lei 13.979/2020 estabelece que qualquer ente federado poderá lançar mão da «requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa (art. 3º, VII). VI - Tais requisições independem do prévio consentimento do Ministério da Saúde, sob pena de invasão, pela União, das competências comuns atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais, todavia, precisam levar em consideração evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas antes de efetivá-las (art. 3º, § 1º). VII - Como todas as ações estatais, as requisições administrativas precisam balizar-se pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, só podendo ser levadas a cabo após a constatação de que inexistem outras alternativas menos gravosas. VIII- Essa fundamentação haverá de estar devidamente explicitada na exposição de motivos dos atos que venham a impor as requisições, de maneira a permitir o crivo judicial. IX - Ao Judiciário, contudo, é vedado substituir-se ao Executivo ou ao Legislativo na definição de políticas públicas, especialmente aquelas que encontrem previsão em lei, considerado o princípio da separação dos poderes. X - A requisição administrativa configura ato discricionário, que não sofre qualquer condicionamento, tendo em conta o seu caráter unilateral e autoexecutório, bastando que fique configurada a necessidade inadiável da utilização de um bem ou serviço pertencente a particular numa situação de perigo público iminente, sendo por isso inexigível a aquiescência da pessoa natural ou jurídica atingida ou a prévia intervenção do Judiciário. XI - A criação de novos requisitos para as requisições administrativas por meio da técnica de interpretação conforme à Constituição (art. 3º, caput, VII, da CF/88e § 7º, III, da Lei 13.979/2020) , não se aplica à espécie, dada a clareza e univocidade da disposição legal impugnada. XII - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()