Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE QUE PERMANECEU CUSTODIADO NO COMPLEXO MÉDICO PENAL APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DO RÉU. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO. MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO CONFIGURADA. TEMA 793/STF. COMPETÊNCIA LEGAL AOS MUNICÍPIOS E AO ESTADO A PROMOVER ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS. Lei 10.216/2001. PORTARIA 106/2000 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. art. 85 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE AS REDES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 3, ANEXO V. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO INSUFICIENTE. CONFIGURADO. EXCESSO DE MAIS DE QUINHENTOS DIAS DE CONFINAMENTO EM INSTITUIÇÃO PRISIONAL. ABANDONO DA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. FATO QUE NÃO AFASTA O DEVER DO ESTADO DE PROMOVER A SAÚDE PÚBLICA. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196. DESCUMPRIMENTO ESTATAL DE PROMOÇÃO TEMPESTIVA DE ACOLHIMENTO EM DE ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS (SRTS). PANDEMIA DE SARS-COV. ESFORÇO DA ADMINISTRAÇÃO EM UMA DIMENSÃO DO SERVIÇO SANITÁRIO QUE NÃO JUSTIFICA ABSTRATAMENTE A INSUFICIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MÚNUS PÚBLICO. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA CONDIÇÃO DEGRADANTE DO COMPLEXO MÉDICO PENAL NO PERÍODO. APURAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. INTERDIÇÃO ÉTICA DO ESTABELECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER TODOS OS CUSTODIADOS. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS PACIENTES PSIQUIÁTRICOS. MEDICAÇÕES DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS VENCIDAS. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL DO SISTEMA PRISIONAL DELINEADO NA ADPF 347. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. ART. 85, §11º, DO CPC. CRITÉRIOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.059/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I.
Caso em exame1. Apelação cível do réu visando a reforma de sentença que condenou o Estado do Paraná ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de danos morais, em razão da permanência indevida do autor no Complexo Médico Penal por mais de quinhentos dias após a extinção da medida de segurança, com alegação de que o tratamento recebido foi adequado e que a responsabilidade pela criação de serviços residenciais terapêuticos recai sobre os municípios.2. Apelação cível do autor visando a majoração da indenização arbitrada.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná é responsável pelo pagamento de indenização por danos morais em razão da permanência indevida de paciente no Complexo Médico Penal após a extinção da medida de segurança, e se o valor da indenização fixado deve ser mantido ou alterado.III. Razões de decidir4. O Estado do Paraná é legitimamente responsável pela promoção da saúde mental e pela assistência a pessoas com transtornos mentais, conforme a Lei 10.216/2001 e o Tema 793/STF.5. A permanência do paciente no Complexo Médico Penal por mais de quinhentos dias após a extinção da medida de segurança configura falha na prestação do serviço público, violando direitos fundamentais.6. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 40.000,00, considerando a extensão do dano e a vulnerabilidade do autor, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.7. Os honorários recursais foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 11º do CPC, devido ao não provimento dos recursos interpostos.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida.... ()
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