Lei 13.979, de 06/02/2020

Art.
Art. 8º

- Esta Lei vigorará enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, observado o disposto no art. 4º-H desta Lei. [[Lei 13.979/2020, art. 4º-H.]]

Lei 14.035, de 11/08/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 926, de 20/03/2020, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.]