1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo. Dosimetria da pena. Constrangimento ilegal não constatado. Valoração negativa da culpabilidade. Cumprimento de pena por outro crime em regime aberto. Motivação idônea. Multirreincidência. Compensação proporcional com a confissão espontânea. Princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida.
1 - Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional próprio, diante do disposto no CPP, art. 654, § 2º, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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2 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes, e conduta social. Reincidência. Condenações distintas. Ausência de bis in idem. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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3 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Receptação e uso de documento falso. Personalidade do réu. Pena-base acima do mínimo legal. Reincidência. Bis in idem não evidenciado. Condenações distintas. Réu reincidente na prática de crime doloso. Pena-base acima do mínimo legal. Regime fechado motivado. Óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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4 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado majorado. Dosimetria. Valoração de uma das qualificadoras na primeira fase da individuação da pena. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Aumento proporcional. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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5 - TJRJ Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada no 157, §2º-A, I c/c art. 14, II, ambos do CP. Sentença que condenou o acusado às penas de 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime inicialmente fechado, ante a sua reincidência. Irresignação de ambas as partes.
Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolve, prisão em flagrante, depoimentos em sede de instrução e confissão do acusado. Condenação que resta mantida. Recurso ministerial. Causa de aumento da pena. É despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Precedente. Acolhimento da tese da acusação. Recurso defensivo. Teses remetidas para apreciação na fase da condenação. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena base aplicada pela origem acima do mínimo legal. Circunstância judicial negativa. Pretensão de aplicação da fração de 1/8. Acusado que possui 3 (três) condenações, transitadas em julgado, superiores a 05 (cinco) anos da data do delito discutido nestes autos. Princípio da individuação da pena. Fração aplicada pela origem que se revela como adequada e razoável. Rejeição. Jurisprudência do STJ. Segunda fase. Confissão espontânea. Réu, no entanto, que se revela como reincidente específico. Preponderância desta circunstância em relação à atenuante da confissão. Jurisprudência do STJ. Manutenção da pena intermediária nos moldes como fixado pela origem. Terceira fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP. Emprego de arma de fogo. Majoração da pena em 2/3. Fração aplicada que decorre do texto expresso da lei. Terceira fase (continuação): Tentativa. Redução da pena também em 1/3 (um terço). Quantum de diminuição devidamente fundamentado na sentença. Delito de roubo que chegou muito próximo da consumação. Afastamento da tese recursal defensiva. Reprimenda definitiva do Apelante Lucas readequada para em 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, ante a reincidência do acusado. Inteligência do art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento do apelo acusatório. Desprovimento do apelo defensivo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STJ Constitucional e penal. HC substitutivo de recurso. Roubo duplamente majorado. Maus antecedentes. Pena-base acima do mínimo legal. Bis in idem não evidenciado. Compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Réu multirreincidente. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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7 - TJDF DIREITO PENAL. APELAÇÕES. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DA DEFESA. TERMO DO APELO POR TODAS AS ALÍNEAS DO CPP, art. 593. NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA ORAL HARMÔNICA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVO TORPE UTILIZADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS MOTIVOS DO CRIME. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA UTILIZADO PARA QUALIFICAR O DELITO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. UM OITAVO SOBRE A DIFERENÇA DAS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ANALISADAS DE MANEIRA DESFAVORÁVEL AO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES NOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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8 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia pela prática da conduta tipificada no art. 217-A c/c 226, II, n/f do art. 71, ambos do CP. Procedência. Réu condenado às penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime incialmente fechado e no pagamento de verba indenizatória por danos morais, na quantia equivalente a 06 (seis) salários-mínimos. Recurso da Defesa.
Autoria e materialidade. Depoimento em sede policial da vítima, quando a menor contava com 12 (doze) anos de idade. Diligências requeridas pelo Órgão de acusação, dentre as quais estudo social do caso, que não lograram êxito. Novo depoimento em sede policial, quando contaria a mesma com 19 (dezenove) anos de idade. Impossibilidade de se suprir lacunas significativas na compreensão dos fatos, em seu tempo e modo adequado. Depoimento da vítima em Juízo. Desconformidades com os relatos desta, em sede judicial. Dificuldade na convergência de elementos de modo a se configurar juízo de certeza quanto a forma e as circunstâncias em que se deram o suposto abuso pelo réu. Réu, no entanto, que em seu interrogatório afirma, expressamente, ter batido nos glúteos da vítima quando esta era pequena. Configuração do delito. Apelante que, com vontade livre e consciente, se aproveitou de sua condição, de marido da avó da vítima, visando à satisfação de sua lascívia, praticando atos libidinosos diversos com a vítima. Rejeição da tese recursal. Desclassificação do crime previsto no CP, art. 217-Apara o crime do art. 215-A, do mesmo diploma legal. Impossibilidade. Matéria que restou pacificada pelo julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Tema Repetitivo 1121 do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Ausentes circunstâncias judiciais negativas. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da Agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP. Crime praticado com prevalência das relações domésticas. Terceira fase. Aplicação do disposto no CP, art. 226, II. Correção. Fração de aumento que decorre da Lei. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 71, caput. Critério da exasperação. Readequação. Aplicação do princípio da proporcionalidade e da individuação da pena. Pena aumentada da fração de 1/6. Fixação da pena definitiva em 16 (dezesseis) anos de reclusão. Indenização. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Valor. Adequação da condenação, às condições socioeconômicas do apenado. Redução do valor para 01 (um) salário-mínimo. Reprimenda definitiva corretamente estabelecida. Irretocáveis as demais disposições da sentença. Desprovimento do recurso e manutenção do julgado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJRJ Apelação Criminal. Apelantes condenados pela prática do crime tipificado no art. 155, parágrafo 4º, s I e IV, do CP. Recursos defensivos.
Apelante Marcelo de Oliveira. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa que se constata. Matéria cognoscível de ofício a qualquer tempo. CP, art. 110, § 1º. Sentença transitada em julgado para a acusação. Prazo prescricional regulado pela pena aplicada em concreto. Transcurso de mais de 04 anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. Pena de multa cominada a pena privativa de liberdade. CP, art. 114, II. Prescrição regulada pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade. Inteligência dos arts. 107, IV, 109, V c/c 110 §1º todos do CP. Recurso defensivo prejudicado. Apelante Tiago Ferreira Antunes Mérito. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos. Situação de flagrância. Auto de apreensão. Prova oral produzida, tanto em sede policial quanto posteriormente corroborada em Juízo, dando conta da prisão/captura do apelante na posse da res furtiva. Tese subsidiária. Pretensão de afastamento da qualificadora. Arrombamento. Laudo de exame de local que concluiu pelo arrombamento da janela do 2º pavimento do estabelecimento comercial. Argumento defensivo que não restou capaz de macular as conclusões do laudo pericial. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base. Correta a fixação desta acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, 4 (quatro) condenações na FAC do acusado, transitadas em julgado. Inaplicabilidade Súmula 444/STJ, ao caso em comento. Primeira fase (continuação). Pretensão de aplicação da fração de 1/6. Princípio da individuação da pena. Fração aplicada pela origem que se revela como adequada e razoável. Rejeição. Jurisprudência do STJ. Segunda fase. ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Tese defensiva. Confissão. Não se confunde menção, pelo Magistrado, ao depoimento do recorrente em sede policial, quanto à dinâmica delitiva, com o aproveitamento daquele fato para efeitos de respaldo da autoria delitiva. Rejeição. Terceira fase. Pena definitiva. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda assentada em 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Furto privilegiado. Res furtiva que ultrapassa o montante de 01 (um) salário-mínimo a época dos fatos. Inaplicabilidade do disposto no art. 155, § 2º do CP. Pena definitiva que resta mantida. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, ¿c¿ c/c § 3º do CP. Fixação da pena-base acima do mínimo legal que autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso que o indicado pelo critério do quantum da reprimenda. Precedentes do E. STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência dos requisitos previstos no CP, art. 44. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao apelante Marcelo de Oliveira. Desprovimento do apelo defensivo em relação ao réu Tiago Ferreira Antunes.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVAS CONVERGENTES À INCRIMINAÇÃO DOS ACUSADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/2006, art. 28. INVIABILIDADE. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE. OBSERVÂNCIA. INCREMENTO À FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PRIVILÉGIO DESCRITO NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. RECONHECIMENTO EM FAVOR DE UM DOS ACUSADOS. INCIDÊNCIA À FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OBSERVÂNCIA. MAJORANTE DESCRITA na Lei 11.343/06, art. 40, VI. MANUTENÇÃO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
-Extraindo-se do arcabouço probatório elementos suficientes a evidenciar a prática do delito de tráfico de entorpecentes pelos recorrentes, inviável o acolhimento das súplicas absolutória e desclassificatória formuladas no recurso. ... ()
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11 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado. Dosimetria. Valoração de uma das qualificadoras na segunda fase da individuação da pena. Possibilidade. Regime semiaberto mantido. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Execução provisória da pena. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal caracterizado writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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12 - STJ Pena. Crime hediondo. Progressão de regime. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Lei 7.210/84, art. 112. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 33º, § 2º. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.
«... Constituição Federal não excluiu os condenados por crimes hediondos do direito à progressividade e, além disso, conferiu ao legislador ordinário a incumbência de regular a individuação da pena: é o que contém a primeira parte da regra contida no CF/88, art. 5º, inciso XLVI. ... ()
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13 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Ficou provado, acima de uma dúvida razoável, que o acusado de fato matinha em cativeiro 17 (dezessete) aves nativas sem autorização legal, o que é possível de se extrair, de forma segura, do boletim de ocorrência ambiental de páginas 06/46 e dos testemunhos dos policiais que deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, além, também, da confissão do réu, que, por estar em harmonia com as demais provas, selou também a autoria do delito. 2. O réu alega que desconhecia a proibição legal, argumento que não pode ser acolhido, como bem fundamentado pelo Juiz de primeiro grau, por força do que dispõe o art. 3º das Normas de Introdução ao Direito Brasileiro. Erro de proibição é o erro que recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, «o agente sabe o que faz, porém não tem o conhecimento suficiente da antijuridicidade do fato. Esse erro recai sobre a existência de uma norma proibitiva, o autor desconhece que o fato é juridicamente desaprovado por uma norma que o pune (...) Exige-se do agente um conhecimento que seria exigível de qualquer pessoa (valoração na esfera do profano), mormente de que não tem formação jurídica (João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem. Direito Penal. Parte Geral. 6ª edição. Belo Horizonte: Editora DPlácido, 2021, p. 827). Tendo em vista que o acusado era adulto e imputável ao tempo do fato, socializado, é óbvio que ele sabia ou tinha condições de saber da proibição legal de manter em cativeiro 17 aves nativas. O ordinário é que um adulto imputável saiba de uma proibição tão trivial como essa. Admitir o contrário, que é o extraordinário, é possível apenas com base em provas robustas e irrefutáveis, que não foram produzidas pela defesa. Interessante notar que os exemplos que os doutrinadores apresentam sobre erro de proibição envolvem, em regra, estrangeiros viajando em países com leis exóticas e ermitões descendo montanhas após décadas de isolamento social. 3. Não é o caso de aplicar o princípio da insignificância e o perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o réu foi condenado por manter em cativeiro 17 (dezessete) pássaros silvestres, conduta que não pode ser considerada inexpressiva, pelos inexoráveis maus-tratos causados aos animais, especialmente porque o réu não demonstrou ter constituído qualquer laço afetivo ou emocional com as aves e por mantê-las em cativeiro em pequenas gaiolas. 4. Além do que foi dito acima, o caso concreto não permite a aplicação do perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o preceito legal exige a «guarda doméstica, ou seja, que fique demonstrado que o agente mantinha as aves como animais domésticos, constituindo com eles vínculos afetivos, o que não está provado e que, em verdade, é impossível de ocorrer com 17 aves trancafiadas em cativeiro. O perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais é incompatível com a manutenção do animal em cativeiro, por ser ínsito ao fato os maus-tratos. 5. Com relação ao reconhecimento da atenuante da confissão, o MM Juiz sentenciante corretamente à declarou, como está expresso na página 139 da sédula sentença, pelo que não há reparo a fazer. Com efeito, o ora apelante é multirreincidente e a compensação operada pela sentença promoveu a compensação proporcional, ou seja, « havendo multirreincidência, cabe a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da individuação da pena (STJ, AgRg no HC 649.854/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.). 6. Como o apelante é multirreincidente, foi correta a aplicação do regime semiaberto, em linha com a proporção da pena fixada. 7. Não há como excluir a pena de multa fixada na sentença, por se tratar de sanção expressamente cominada no preceito secundário do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. 8. A suposta hipossuficiência econômica do réu não é causa legal de exclusão da pena de multa prevista como pena. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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14 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. art. 155, §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS.I) PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (APELANTE 1). NÃO CONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA PENA DE MULTA (APELANTE 1). COMPETÊNCIA DO JUÍZO EXECUTOR PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE INFRATOR NO MOMENTO DA COBRANÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.II) PLEITOS ABSOLUTÓRIOS (APELANTES 1 E 2). TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR, EM JUÍZO, QUE CONFIRMA A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS. ACUSADOS FLAGRADOS NA POSSE DA RES FURTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS CONFIRMADAS PELA PROVA ORAL OBTIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, CONSISTENTE NO RELATO DE POLICIAL MILITAR E PALAVRA DA VÍTIMA. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ‘IN DUBIO PRO REO’. CONDENAÇÕES MANTIDAS.III) PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SOB A TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA MEDIANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (APELANTE 1). DESCABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS CUMULATIVAMENTE. VALOR DA ‘RES FURTIVA’ QUE NÃO SE MOSTRA ÍNFIMO POR ULTRAPASSAR 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRECEDENTES DO STJ E TJPR. RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E DESVALOR DA AÇÃO. CRIME PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE DUAS QUALIFICADORAS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A INCIDÊNCIA DA BENESSE PRETENDIDA.IV) DOSIMETRIA PENAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE (APELANTE 2). DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MENÇÃO AO ARROMBAMENTO E À PRÁTICA DO CRIME DURANTE O REPOUSO NOTURNO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ‘QUANTUM’ DE AUMENTO ADEQUADO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO IDEAL DE INCREMENTO DA PENA DE 1/8 (OITAVO) SOBRE A DIFERENÇA VERIFICADA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PREVISTAS NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO RESPECTIVO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO DENRO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS. PRECEDENTES. SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL MANTIDA. PEDIDO GENÉRICO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU CAUSAS DE DIMINUIÇÃO (APELANTE 1) REJEITADO. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA CRIMINOSA. DEFESA QUE NÃO ESPECIFICOU QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS SERIAM APLICÁVEIS NO CASO CONCRETO. CARGA PENAL MANTIDA.V) REGIMES PRISIONAIS. PRETENSÕES DE ABRANDAMENTO AFASTADAS (APELANTES 1 E 2). RÉUS REINCIDENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO.VI) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABMENTO EM RELAÇÃO AO APELANTE 1. PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44 NÃO PREENCHIDOS. APELANTE 2. PRETENDIDA REVERSÃO DA SUBSTITUIÇÃO OPERADA NA SENTENÇA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. APLICAÇÃO DO §3º DO CODIGO PENAL, art. 44. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VII) HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. FIXAÇÃO DIANTE DA ATUAÇÃO DOS DEFENSORES NOMEADOS. VIII) RECURSO DO APELANTE 1 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.IV) RECURSO DO APELANTE 2 CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Considerando-se que cabe ao Juízo da execução analisar a eventual insuficiência de recursos financeiros do sentenciado para fins de isenção da condenação ao pagamento das custas processuais, não se conhece do pedido de concessão de gratuidade da justiça.2. Cominada pena de multa ao delito de furto, a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sanção penal prevista no preceito secundário da norma, não sendo possível a sua isenção, ante a inexistência de previsão legal, todavia, em havendo pretensão de suspensão de sua exigibilidade em razão de aventada hipossuficiência econômica, cabe ao Juízo da execução tal análise, de modo que a existência de pedido nesse sentido não comporta conhecimento nessa esfera recursal.3. Nos delitos de natureza patrimonial, comumente praticados na clandestinidade ou longe de testemunhas, a palavra da vítima assume expressivo valor probatório, tendo-se em vista que tais casos dificilmente contam com testemunhas oculares. In casu, mesmo que a vítima não tenha presenciado a prática delitiva, como é usual como nas infrações que não agregam violência ou grave ameaça à pessoa, é admissível juízo de censura quando a policial militar que participou das diligências que ensejaram a prisão em flagrante dos réus confirma em Juízo que os acusados foram presos na posse da res furtiva, corroborando a confissão extrajudicial de um dos acusados, concluindo-se, assim, pela suficiência de provas acerca da autoria do crime.4. Considerando-se que a aplicação do princípio do ‘in dubio pro reo’, que reclama a existência de dúvida razoável no processo, não encontra amparo quando a prova oral colhida, bem como a cronologia e o roteiro da conduta delitiva revelam um conjunto de indicativos probatórios seguros da prática criminosa pelos réus, a manutenção da condenação dos apelantes é de rigor.5. É aplicável o princípio da bagatela somente quando, concomitantemente, estiverem preenchidos os requisitos fixados pelo STJ, nomeadamente (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de apenas um deles é suficiente para impedir a aplicação do aludido princípio penal.6. Constatando-se que, na hipótese concreta, a conduta dos réus, além de não representar mínima ofensividade quanto ao resultado, pois o valor do bem subtraído não pode ser tido como ínfimo ou inexpressivo (bem subtraído avaliado em R$ 150,00, narrando a vítima, ainda, que teria o valor de R$ 250,00), apresenta elevado grau de reprovabilidade, posto que, além de reincidentes em crimes patrimoniais, se trata de conduta praticada em concurso de agentes e mediante arrombamento, revelando o maior grau de reprovabilidade, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância, pois não preenchidos os requisitos necessários.7. O STJ consolidou o entendimento de que «A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, no exercício de discricionariedade vinculada, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador (STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp. Acórdão/STJ).8. Verificando-se da sentença que o magistrado sentenciante utilizou-se de uma das qualificadoras para exasperação da basilar, bem como do fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno, há que se manter a valoração negativa das circunstâncias do crime, diante da idoneidade da motivação. Precedentes.9. Constatando-se que o incremento da pena-base, para cada circunstância judicial desfavorável, se deu no ‘quantum’ de 1/8 (oitavo) sobre a diferença verificada entre as penas mínima e máxima previstas no preceito secundário do respectivo tipo penal, ou seja, nos termos aceitos pela jurisprudência como um dos critérios ideais, não há que se falar em desproporcionalidade na fixação da basilar.10. Nos termos do CP, art. 67, na hipótese de concorrência de circunstâncias atenuantes e agravantes, o julgador deve valorar cada uma conforme sua relevância no caso concreto. O STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a confissão espontânea e a reincidência devem ser compensadas de forma integral, de modo que deve ser mantida a sentença que assim procedeu ao reconhecer tais circunstâncias.11. Não sendo apresentados, pela Defesa, fundamentos para o reconhecimento de atenuantes ou causas de diminuição da pena e constatando-se que se trata de pedido genérico e desprovido de embasamento jurídico concreto, deve ser rejeitada a pretensão defensiva, mantendo-se a dosimetria fixada na sentença condenatória.12. Verificando-se que o estabelecimento de regime mais gravoso não decorre de mero arbítrio judicial, mas sim de previsão expressa em lei penal - e dentro da dinâmica do sistema de penas brasileiro talhado nos arts. 59 e 68, cf. art. 33, todos do CP -, deve ser mantida a sentença condenatória, no controle da aplicação da pena pela instância recursal.13. No caso em exame, tratando-se de réus reincidentes e que tiveram circunstâncias judiciais valoradas em seu desfavor, não há que se falar em abrandamento do regime prisional, devendo ser mantido o regime inicial semiaberto, que, inclusive, se revelou benéfico em relação a um dos apelantes, diante do quantum de pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão.14. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos é possível quando preenchidos os requisitos legais previstos no CP, art. 44.15. No caso em exame, sendo imposta ao apelante 1 carga penal superior a 4 (quatro) anos de reclusão e se tratando de réu reincidente específico e portador de maus antecedentes, resta obstada a substituição pretendida, uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais.16. Considerando que, em relação ao apelante 2, foi operada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, não há que se falar em reversão da substituição quando entendeu o Juiz a quo que a medida era recomendável. A pertinência da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, bem como a escolha entre as opções previstas pelo legislador, não cabe ao apenado, mas sim ao magistrado, no exercício de sua discricionariedade motivada. Precedente.17. Atuando os Defensores dativos em sede recursal, há que se fixar honorários advocatícios com fulcro no Lei 8.906/1994, art. 22, §§1º e 2º (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).18. Recurso do apelante 1 parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com fixação de honorários advocatícios.19. Recurso do apelante 2 conhecido e desprovido, com fixação de honorários advocatícios.... ()
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15 - TJSP Petição inicial. Emenda. Ação reivindicatória. Ausência de individualização, na exordial, da área reivindicada. Inadmissibilidade. Fornecimento pelos autores da extensão e individuação da coisa. Necessidade. Decisão que determinou a regularização da petição inicial sob pena de extinção mantida. Recurso não provido.
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Associação para o tráfico. Exasperação da pena-base. Circunstâncias do caso concreto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e re curso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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17 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Requisitos. Especificação da área invadida e demonstração do exercício de posse sobre referida área. Necessidade. Na ação possessória é completamente necessária a individuação exata do terreno, para que se possa estabelecer a reintegração dentro de seus perfeitos limites. Descabe, outrossim, o protesto pela realização de prova pericial, pois a possessória não é procedimento próprio para definir limites entre propriedades contíguas. A ausência desses limites, individuação, torna o processo carente de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular, autorizando a sua extinção, mesmo sem julgamento do mérito. Recurso improvido.
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18 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA FUNDADA EM DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reintegração de posse e desfazimento de construções, promovida por empresa concessionária de energia elétrica em face de particular, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.A parte apelante alega cerceamento de defesa e a necessidade de nova perícia para comprovar a posse ou propriedade quanto ao imóvel objeto da lide.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser realizada nova perícia voltada à correta individuação da área objeto da ação de reintegração de posse e se a sentença deve ser reformada em razão da alegação de cerceamento de defesa.III. Razões de decidir3.1 Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de intimação da parte autora para fins de concordância acerca da realização da perícia a ser elaborada considerando as «coordenadas de vértices a serem fornecidas pela própria Copel.3.2 A perícia realizada não foi suficiente para esclarecer a sobreposição de áreas, sendo viável a realização de nova prova pericial para a correta individuação do imóvel objeto da reintegração de posse.3.3. Ambas as partes reconheceram a necessidade de prova pericial para a correta individualização da área reivindicada, o que justifica a cassação da sentença anterior.3.4. A decisão se fundamenta no princípio da primazia do julgamento do mérito e na busca pela efetividade da justiça, garantindo que o processo cumpra seu destino de resolver a disputa de direito material.3.5. Não houve cerceamento de defesa, mas a realização da nova perícia é essencial para busca da verdade real possível e resolver o mérito da lide.IV. DispositivoRecurso provido para desconstituir a sentença, determinando a realização de prova pericial para a correta individuação da área objeto de reintegração de posse.... ()