1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Campos dos Goytacazes em 2004 para cobrança de IPTU dos exercícios fiscais de 1999 a 2003. ... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Nova Friburgo em dezembro de 2008 para cobrança de IPTU dos exercícios de 2003 a 2007. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Nova Friburgo em dezembro de 2014 para cobrança de IPTU dos exercícios de 2010 a 2013. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PARCELAMENTO DE OFÍCIO SEM ANUÊNCIA DO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO PELO §3º DO CPC, art. 85.
Execução fiscal ajuizada em 2009 para cobrança de IPTU referente ao exercício de 2004. Prescrição do crédito tributário reconhecida, tendo em vista o decurso do prazo de cinco anos entre a data de vencimento para pagamento do tributo (03/2004) e a distribuição da ação (12/2009), sem a ocorrência de causa interruptiva válida. Parcelamento de ofício não requerido pelo contribuinte não constitui causa interruptiva da prescrição (Tema 980 do STJ). Aplicação do princípio da causalidade para condenar o Município ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o ajuizamento da execução se deu de forma temerária. Fixação da verba honorária nos termos do §3º do CPC, art. 85, afastando a fixação por equidade, ante a existência de valor certo da causa. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E FIXOU HONORÁRIOS.... ()
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5 - TJRJ EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Hipótese em concreto. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Nova Friburgo para cobrança de débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo referentes aos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2006, com distribuição da ação em 24/10/2007. O possuidor do imóvel, Sebastião Maurício da Silva, apresentou exceção de pré-executividade, arguindo a ocorrência de prescrição dos créditos tributários. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. MUNICIPIO SE INSRUGE CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO APELAÇÃO ADESIVA DO EXECUTADO PARA MODIFICAR HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA EM CONFORMIDADE COM O ART. 34 DA LEF, SOMENTE SE ADMITE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇAS PROFERIDAS EM EXECUÇÃO FISCAL CUJO VALOR, NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO, CORRESPONDE A 50 ORTN. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, NO SENTIDO DE QUE, COM A EXTINÇÃO DA ORTN EM 1986, O VALOR DE ALÇADA DEVE SER OBTIDO COM A APLICAÇÃO DOS SUCESSIVOS ÍNDICES ATÉ A EXTINÇÃO DA UFIR, EM DEZ/2000, CORRESPONDENDO, EM JAN/2001, A R$ 328,57. A PARTIR DAÍ, COM A DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA, O REFERIDO VALOR DEVE SER CORRIGIDO PELO IPCA-E. IN CASU, BUSCA O MUNICÍPIO A COBRANÇA DE DÍVIDA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA. DESCABIMENTO DA APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CABÍVEL APENAS ATRAVÉS DE EMBARGOS INFRINGENTES OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DIRIGIDOS AO JUÍZO DE 1ª GRAU. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRJ Apelação 0005964-03.2006.8.19.0052 (2006.052.005925-7)
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: IONE MARIA DA GLORIA VIEIRA RELATOR: DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Aplicação do Tema 1.184 no caso concreto. Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema 1.184 do STF. Ausência dos requisitos no caso concreto. Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito. Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo. Nulidade. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls. 19/21, prolatada nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, extinguindo a execução. O recurso manejado tem por objetivo a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECISÃO Trata-se de execução fiscal por débito de IPTU, deflagrada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, com base na CDA acostada aos autos. Antes de efetivada a citação, o juízo de primeiro grau prolatou sentença extintiva nos seguintes termos: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). In casu, necessário observar que Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, através do julgamento do tema 1184 da repercussão geral, acerca da necessidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, por falta de interesse de agir, nos seguintes termos: "Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012) , e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução 547 de 22/02/2024, com o objetivo de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Veja-se, a propósito, o teor dos arts. 1º a 5º da Resolução 547 de 22/02/2024 do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III - indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme a Lei 6.830/80, art. 39. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O recurso deve ser conhecido, presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos. No mérito, provido, cassada a sentença, em função da solução dissonante ao litígio, notadamente na possibilidade de aplicação do precedente apontado, cabendo resolução monocrática no caso concreto. Cumpre destacar que, conforme consignado na sentença, o caso dos autos efetivamente demanda análise estruturante, no sentido da racionalização da prestação jurisdicional e do grave problema decorrente das milhões de execuções fiscais infrutíferas que assolam o Judiciário. Contudo, a questão deve ser solucionada na esteira das razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 591.033-4/SP (tema 109), decidindo pela impossibilidade de vedação aos entes municipais a execução de créditos de pequeno valor. Eis o julgado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o Constitui, art. 150, Ição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei 4.468/1984 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175 RTJ VOL-00228-01 PP-00652) O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi atualizado, igualmente em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), sendo fixada a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Ainda que a execução fiscal objeto do presente recurso esteja inserida no contexto fático que deu origem ao precedente, ou seja, abaixo de R$ 10.000,00, o fato é que a questão demanda verticalização. A partir do julgado do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução do CNJ 547/2024, cujo poder normativo é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O ato regulamentou o procedimento de extinção das execuções fiscais infrutíferas, de baixo valor, desde que satisfeitas algumas condições, notadamente a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, cabendo, ainda, à Fazenda requerer que o feito não seja extinto no prazo de até 90 (noventa) dias, caso demonstre a existência de bens do devedor. No caso dos autos, não foi oportunizado ao Município manifestação quanto à possibilidade de extinção, conforme o entendimento firmado no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. Logo, constata-se que a extinção do processo se deu em dissonância com o precedente da Suprema Corte, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10), da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV da CFRB). Nesse sentido, a jurisprudência recente deste Tribunal: ¿Execução fiscal. Município de Casimiro de Abreu. IPTU. Sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial consubstanciada na falta do interesse de agir em razão do pequeno valor do crédito executado. Anulação. Valor que não pode ser considerado ínfimo pelo parâmetro objetivo definido no art. 1º da Lei Municipal . 3.061/2020. Impossibilitar que o Município execute os seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à justiça, bem como os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da indisponibilidade do crédito tributário. Precedente vinculante proferido no RE . 591.033/SP pelo STF. Aplicabilidade da Súmula . 472 do STJ e . 126 deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento (0003042-16.2014.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 21/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).¿ 0002145-16.2009.8.19.0032 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 05/08/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MENDES. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IPTU E TAXA DE LIXO, DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2006 E 2007, NO TOTAL DE R$1.456,85. 1- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com base na Resolução do CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. 2- Apelo do Município pugnando pela anulação da sentença a quo e prosseguimento da execução. 3- Execução ajuizada em dezembro de 2009. Descumprimento do art. 1º, §º, da referida Resolução, de acordo com o qual: «deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4- A Fazenda Pública poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a não aplicação do § 1º deste do artigo, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor, o que não fora oportunizado. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR NULA A SENTENÇA. Dessa forma, a sentença deve ser anulada, com o regular prosseguimento da execução fiscal, oportunizando-se ao Fisco manifestação nos exatos termos do Tema 1.184 do STJ e da Resolução 547, do CNJ . Por essas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos da fundamentação. Sem honorários, em função da ausência de integração da relação processual. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Relator(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA -
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços («ICMS) - Notas fiscais supostamente emitidas com declaração falsa quanto ao estabelecimento destinatário das mercadorias, localizado em outro Estado (tredestinação) - Cobrança da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota incidente nas operações internas - Após mais de dez anos de tramitação do processo, o débito foi extinto administrativamente por prescrição, questão que nunca foi objeto dos autos - A extinção do crédito tributário por prescrição administrativa não isenta a Fazenda Estadual do pagamento de honorários de sucumbência quando realizada após a sentença e longa tramitação do processo - Aplicação do princípio da causalidade - Fixação dos honorários sobre as alíquotas mínimas previstas no art. 85, §3º, do CPC - Embargos à execução fiscal extintos... ()
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9 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. Conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS (Temas 566 a 571), a verificação da prescrição intercorrente no contexto da execução fiscal depende, primeiro, da suspensão do processo pelo prazo de um ano, em razão da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, o que tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito de tais fatos. Decorrido tal lapso, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos, nos termos dos arts. 174 do CTN e 40, §§ 2º e 4º da LEF. Ainda, é assente no STJ o entendimento de que mero pedidos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas quanto à localização do devedor ou de bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente. Precedentes. No caso concreto, verifica-se o transcurso do prazo prescricional entre o último ato interruptivo deste (penhora de valores infrutífera) e o deferimento de redirecionamento da execução à sócia da executada. Sentença mantida no ponto.... ()
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10 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.
Prescrição intercorrente. Inocorrência. Débito liquidado. Extinção da execução fiscal mantida, por outro fundamento, nos termos do CPC, art. 924, II. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO -
Execução extinta em razão de prescrição intercorrente - Descabimento de fixação de verba honorária - Princípio da causalidade - Executada que deu causa ao ajuizamento da execução fiscal - Impossibilidade de transformação da fase executiva em situação de privilégio em favor do devedor - Tema 1229 do C. STJ: «À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40 - Sentença parcialmente reformada para afastar a verba honorária - Recurso provido... ()
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14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em execução fiscal contra Pedreira Anhanguera S/A Empresa de Mineração e condenou a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução fiscal extinta por prescrição intercorrente. III. Razões de Decidir 3. O reconhecimento da prescrição intercorrente, devido à não localização de bens penhoráveis, não atribui responsabilidade ao credor pelos honorários advocatícios, conforme o princípio da causalidade.4. O CPC e o Tema 1229 do STJ estabelecem que, na prescrição intercorrente, não cabe imposição de honorários advocatícios ao credor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na execução fiscal extinta por prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, caput; art. 85, §10º; art. 921, §5º. Lei 6.830/1980, art. 40. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 9/10/2024... ()
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15 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame. ... ()
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16 - TJSP RECURSO SOBRESTADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por INTERCONDORS EXPORT INDUSTRIAL LTDA contra decisão que não acolheu a exceção de não executividade em execução fiscal promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sob alegação de prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição intercorrente ocorreu e se há cabimento de honorários advocatícios em caso de acolhimento da exceção de pré-executividade. III. Razões de Decidir 3. O reconhecimento da prescrição intercorrente foi fundamentado pela não localização de bens penhoráveis. 4. O tema vinculante 1229 do STJ estabelece que não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido parcialmente para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente, sem condenação em honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. Não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente. Legislação Citada: LEF, art. 40, §4º; CTN, art. 156, V; CPC/2015, art. 85, §§3º e 11; CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 09.10.2024... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Tema 390 do STF. Hipótese dos autos em que houve a suspensão da execução, nos termos do art. 40, da Lei de Execução Fiscal. Prescrição que deve, então, ser regulada pelo art. 40, §4º, do mesmo diploma legal, que pressupõe o decurso do lapso temporal, após o despacho de arquivamento e inércia da exequente, o que ocorreu no caso concreto. Honorários advocatícios. Incabível a condenação do Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios nos casos de reconhecimento da prescrição intercorrente com fundamento na Lei 6.830/1980, art. 40. Observância do Tema 1229 do C. STJ). Sentença parcialmente reformada. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 924, V, CPC). A SENTENÇA TAMBÉM CONDENOU O ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ... ()
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20 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sentença que extinguiu a execução fiscal, ante o reconhecimento de prescrição intercorrente, condenando a FESP ao pagamento de honorários advocatícios. Insurgência recursal apenas quanto à fixação da verba honorária. Acolhimento. Princípio da causalidade. Exequente que promoveu todos os meios ao seu alcance para, no interesse da coletividade, obter seu crédito. Prescrição que se deu por circunstância estritamente objetiva (mero decurso do tempo sem localização de bens do devedor), não podendo a exequente, que já teve seu crédito insatisfeito, ser condenada, ainda, a arcar com os honorários sucumbenciais da parte devedora. Precedente da Corte Especial do STJ. Reforma parcial do julgado apenas quanto ao reclamo recursal. Recurso provido... ()