Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 830.4209.2101.4067

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.

I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em execução fiscal contra Pedreira Anhanguera S/A Empresa de Mineração e condenou a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução fiscal extinta por prescrição intercorrente. III. Razões de Decidir 3. O reconhecimento da prescrição intercorrente, devido à não localização de bens penhoráveis, não atribui responsabilidade ao credor pelos honorários advocatícios, conforme o princípio da causalidade.4. O CPC e o Tema 1229 do STJ estabelecem que, na prescrição intercorrente, não cabe imposição de honorários advocatícios ao credor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na execução fiscal extinta por prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, caput; art. 85, §10º; art. 921, §5º. Lei 6.830/1980, art. 40. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 9/10/2024... ()

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