1 - TAPR Seguro de vida. Legitimidade passiva reconhecida. Banco que emprestou seu nome, marca, imagem e garantia do contrato de seguro.
«O banco emprestou seu nome, sua marca, importância, imagem e garantia quanto à certeza do contrato de seguro e sua seriedade, agindo de maneira a captar a vontade do seu cliente que efetua a contratação do seguro, por vezes até persuadindo-o com vantagens outras relativas a prestação de serviço bancário, no caso de adesão ao seguro proposto, é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.... ()
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2 - TJSP Apelação - Embargos à execução - Confissão de dívida - Improcedência - Alegação da embargante de que «emprestou seu nome para sua irmã, a fim de figurar no contrato social da empresa devedora - Ausência de provas a respeito do fato constitutivo do direito da embargante (CPC, art. 373, I) - Preclusão da pretensão de produção de prova - Embargante que, devidamente intimada, requereu o julgamento antecipado do feito - Ao «emprestar seu nome, a embargante assumiu o risco de eventual prejuízo - Sentença mantida - Recurso improvido
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3 - TJSP Alvará judicial. Pedido que tem por finalidade a transferência de veículo automotor. Bem que não integra eventual acervo hereditário da falecida, que apenas emprestou o nome para realização de financiamento para aquisição do bem, cujo pagamento foi suportado pelo Requerente. Fato alegado que é corroborado pelos herdeiros da falecida. Desnecessidade de arrolamento/inventário. Pedido acolhido. Recurso provido
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PARTILHA DECORRENTE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO. RÉU QUE EMPRESTOU O NOME PARA A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA AOS VERDADEIROS ADQUIRENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ÔNUS DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE POBREZA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO CONTRAPOSTO. AUTOR QUE EMPRESTOU O NOME PARA A CORRÉ ADQUIRIR MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO DA RECORRENTE. DOCUMENTO QUE INSTRUIU O CONTRAPEDIDO FIRMADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DO PRAZO DO ART. 206, PARÁGRAFO 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS SOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS PARA REFUTAR A ILIQUIDEZ E/OU A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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6 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Envio, pela instituição bancária, do nome da autora ao cadastro negativo do SCPC e Serasa. Propaganda de linhas de crédito do Governo Federal e do Banco do Brasil para aquisição de equipamento de informática para professores. Negócio concluído com débito em conta pelo Banco do Brasil. Mercadoria não entregue. Boletim de ocorrência e obtenção de liminar para cessação dos descontos em conta. Descumprimento. Inscrição indevida gera reparação por dano moral. Dano «in re ipsa, ou seja, independe da prova objetiva do abalo sofrido. Responsabilidade solidária, no entanto, entre o vendedor que não entregou a coisa e o Banco que emprestou a força o prestígio e a solidez do nome a propaganda lesiva. Recurso da autora parcialmente provido e apelação do co-réu improvida.
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7 - TJRS Direito privado. Dano moral. Cabimento. Indenização. Quantum. Fixação. Empréstimo de nome para aquisição de bens. Falta de pagamento. Apelação. Ação indenizatória. Contrato verbal. Atividade de presta-nome. Danos morais.
«Inegável o abalo de crédito que a autora sofreu depois de adquirir em seu nome bens destinados à ré, a qual, por sua vez, responsabilizara-se pelo pagamento das prestações respectivas, o que deixou de fazer. As dificuldades financeiras do devedor não o isentam do pagamento da dívida na forma avençada. Seus deveres são idênticos aos de qualquer outro devedor, que se somam ainda à obrigação moral assumida perante aquele que lhe emprestou o nome. Danos morais in re ipsa. Manutenção da soma reparatória arbitrada na sentença, que não é exacerbada e considera as circunstâncias do caso e a situação financeira das partes. Improvimento do apelo.... ()
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato bancário. Negativação indevida do nome do autor. Ação de compensação por danos morais julgada improcedente. Insurgência. Parcial acolhimento. O autor fez empréstimo junto ao réu para pagamento em parcelas mensais, as quais deveriam ser descontadas em folha de pagamento. Contudo, por razoes não bem esclarecidas, o fato é que não foram efetuados os descontos e em função disso o autor foi considerado inadimplente e o seu nome enviado para o SERASA. Em tais circunstâncias, conforme a jurisprudência deste Tribunal, a mora não foi do devedor, mas do credor, que efetuou o empréstimo para cobrar em folha e não se desincumbiu dessa tarefa. Sem razão o réu quando pretende imputar responsabilidade ao autor, dizendo que este deixou de monitorar seu holerite. Ainda que tenha acontecido isso, tal fato é irrelevante, pois na medida em que emprestou para cobrar em folha, o interesse nos efetivos descontos passou a ser do Banco. A dívida passou a ser quesível (de ir busar), donde ao Banco é que competia procurar receber. Se não havia efetiva inadimplência, não se justificava a remessa do nome do autor para os cadastros de inadimplentes, o que, ao contrário do que diz o réu, implica, sim, dano moral. A quantia de R$ 5.000,00 reputa-se compensação justa para o caso em exame, atendendo aos parâmetros de moderação e razoabilidade adotados em situações semelhantes. Recurso parcialmente provido.
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9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE, EM RAZÃO DO VÍNCULO DE AMIZADE COM OS RÉUS, TOMOU EM SEU NOME EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, REPASSANDO OS VALORES AOS RÉUS, NA EXPECTATIVA DE QUE ELES OS RESTITUÍSSEM, O QUE NÃO FIZERAM. SENTENÇA QUE DECLAROU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
APELO DO AUTOR EM QUE SUSTENTA NÃO TER O JUÍZO DE ORIGEM DADO O JUSTO VALOR QUE A BOA-FÉ MERECE TER NAS RELAÇÕES JURÍDICAS EM GERAL, SOBRETUDO NAQUELA EM QUESTÃO, DIANTE DA PROVA PRODUZIDA DE QUE AOS RÉUS EMPRESTOU DINHEIRO. APELO INSUBSISTENTE. MALGRADO O QUE ARGUMENTA O AUTOR-APELANTE, O FATO É QUE ELE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO SUBJETIVO QUE ALEGAVA, EM UMA VALORAÇÃO QUE O JUÍZO DE ORIGEM FEZ COM BASE EM DETIDA ANÁLISE DA PROVA PRODUZIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJRJ Estelionato. Crimes contra o patrimônio. Empréstimo do nome para constituir sociedade para prática de crimes. Estelionatos, consumados e tentados. Sentença absolutória. Reforma. Hipótese. CP, art. 171.
«É de se reformar a solução absolutória proferida se as provas dos autos demonstram que o agente, conscientemente, «emprestou. seu nome para figurar no quadro de sócios da firma utilizada como chamariz para a prática de golpes, obtendo, com isso, vantagem indevida e induzindo e mantendo, direta e efetivamente, em erro as vítimas, mediante o artifício de convencê-las a depositar valores para cobrir despesas com inexistentes registros e averbações de transferências de títulos de clube de férias, que estariam supervalorizados.... ()
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11 - STJ Marca. Registro de marca de idioma estrangeiro. Mark Peerless é Marca Inigualável. Nome suficientemente distintivo. Lei 5.772/71, art. 65, item «6. Lei 9.279/96, art. 124, VI.
«A vedação legal ao registro de marca cujo nome é genérico ou comum visa a emprestar a esta singularidade suficiente para destacá-la do domínio comum, do uso corriqueiro. Isso porque a razão imediata da existência do direito sobre marca é a distintividade, de sorte que não se pode conceder direito de registro quando outra pessoa, natural ou jurídica, já possui sobre o nome direito de uso, ou mesmo quando a coletividade possui direito de uso sobre o mesmo objeto, o qual, por sua vulgaridade ou desvalor jurídico, já se encontra no domínio público. Porém, o caráter genérico ou vulgar da marca deve ser aferido segundo os usos e costumes nacionais. Ou seja, deve-se analisar se, muito embora em outra língua, o nome que se pretende registro é de uso comum, tal como grafado. Assim, conquanto traduzido o nome, revele este expressão genérica («marca inigualável), não há óbice no registro da marca se, analisada a expressão em sua literalidade, nada disser ao homem médio brasileiro.... ()
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12 - TJPE Direito civil e procesual civil. Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes. Acidente de trânsito. Veículo de propriedade do condutor, mas registrado como de terceiro que apenas emprestou o nome sem auferir qualquer vantagem pelo ato. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam acolhida. Exclusão da relação processual. Pedido procedente em parte. Condenação no pagamento de indenização por danos materiais. Lucros cessantes não comprovados. Pedido improcedente. Apelação. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide. Laudo pericial oficial conclusivo. Princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 130,). Preliminar de ilegitimidade passiva em razão da responsabilidade do município do recife decorrente da realização de obra de pavimentação sem a devida sinalização. Prova pericial contrária a arguição. Prejudicial rejeitada. Pedido de denunciação à lide negado. Arguição de inconsistência do orçamento que serviu de base para condenação. Inacolhimento. Decisão terminativa monocrática. Negativa de seguimento. Agravo do § 1º, do CPC/1973, art. 557. Renovação dos argumentos alinhados na apelação. Ausência de fato novo. Recurso improvido. Decisão unânime.
«- É ressabido que o juiz não está obrigado a deferir a produção de qualquer prova, podendo formar o seu convencimento de modo livre, isso em homenagem ao Princípio do Livre Convencimento Motivado, previsto no CPC/1973, art. 130, mormente quando a perícia realizada por órgão oficial especializado, qual seja, o Instituto de Criminalística - IC - aponta para culpa exclusiva do causador do acidente; - Comprovada a culpa do condutor do veículo por meio de laudo oficial, não há se falar em ilegitimidade passiva ad causam; - Desnecessária a reapreciação em sede de Agravo de matéria já julgada, mesmo que em decisão monocrática, quando ausente fato novo a ensejar a revisão do juízo de convencimento formado no julgamento da Apelação; - Precedentes.... ()
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13 - STJ Intimação. Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Recurso especial. Embargos de declaração nos embargos de divergência. Recurso especial interposto seis meses após a publicação do acórdão recorrido. Nulidade da intimação. Pluralidade de advogados. Requerimento para que as intimações fossem efetuadas «também em nome do substabelecido. Intimação do acórdão realizada em nome de um dos outros patronos. Nulidade reconhecida. Alegada omissão. Rejeição implícita do argumento. Esclarecimentos prestados. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«1. O centro da controvérsia instalada no acórdão embargado estava em resolver a questão da validade ou não de um ato processual eminentemente formal – a intimação do julgamento –, pouco importando perquirir se o outro causídico já sabia ou não da falha da publicação, porque isso não supriria a irregularidade verificada. 2. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para tecer esclarecimentos, sem emprestar-lhes os pretendidos efeitos infringentes.... ()
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14 - TRT3 Indenização. Assédio moral. Operações do estabelecimento empre- sarial efetuadas em nome do empregado. Abuso do poder diretivo patronal. Indenização por danos morais.
«O uso do nome do autor em operações do estabelecimento rural do réu, de forma reiterada, é suficiente para a consideração de que o reclamante sofreu danos morais daí diretamente decorrentes. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo reclamado, conforme CLT, art. 2 o, e a transferência deste ônus para o autor, através do uso de seu nome para operações relativas ao estabelecimento rural, certamente trouxe ao reclamante angústia, afetando seu estado emocional, tratando-se de claro abuso do poder diretivo patronal. Ao "emprestar seu nome", o reclamante corria o inerente risco de ter comprometido o seu "bom nome na praça" e de ter exposta a sua confiabilidade perante o comércio local, o que, como se sabe, acaba por estender-se a uma exposição perante toda a sociedade, destacando-se que os débitos eram feitos em pequena cidade do interior, em que a referida exposição ocorre mais facilmente. Vê-se, portanto, que o reclamante passava, de forma reiterada, pelo temor quanto ao comprometimento de elemento referente à sua própria personalidade, de natureza indisponível, pelo que manifesto o abuso da conduta empresária. Percebe-se, assim, a direta afetação da dignidade do trabalhador e o desrespeito a sua intimidade, vida privada, honra e imagem (incisos V e X artigo 5º, X e inciso XXII CF/88, art. 7º), pelo devida a indenização pelo assédio moral sofrido.... ()
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15 - TJSP Pedido de produção antecipada de prova. Pretensão a que concessionária de energia elétrica exiba o contrato pertinente à instalação elétrica em imóvel comercial do ex-marido da autora e posta em nome dela. Demandada que à vista das telas sistêmicas prestou os informes necessários acerca da contratação. Adesão ao serviço que sabidamente nem se dá mediante contrato escrito. Indagação sobre ter o serviço sido solicitado pela própria autora ou alguém em nome dela que fugia dos limites do feito. Recurso improvid
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - Ação de cobrança - Ré adquiriu eletrodoméstico no nome do autor, comprometendo-se a pagar as parcelas (vulgo «emprestar nome) - Ré não quitou as parcelas e o autor foi obrigado a adimpli-las junto às Lojas CEM - Fatos presumidos como verdadeiros, uma vez que a ré não compareceu à audiência de conciliação pois, segundo diz no recurso, confundiu-se com a data - Tornou-se Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Ação de cobrança - Ré adquiriu eletrodoméstico no nome do autor, comprometendo-se a pagar as parcelas (vulgo «emprestar nome) - Ré não quitou as parcelas e o autor foi obrigado a adimpli-las junto às Lojas CEM - Fatos presumidos como verdadeiros, uma vez que a ré não compareceu à audiência de conciliação pois, segundo diz no recurso, confundiu-se com a data - Tornou-se revel, com a aplicação dos respectivos efeitos - Não há que se falar em nulidade em tal decretação, tampouco em anulação da sentença, na medida em que a revelia ocorre pela ausência da ré no ato conciliatório, conforme expressamente constou da carta de citação e dicção da Lei 9.099/1995, art. 20 - Inaplicabilidade do, I do artigo do CPC/2015, art. 335, observado o Enunciado 161 do FONAJE - Condenação da ré bem aplicada, observado o comprovante de pagamento da despesa - RECURSO IMPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Indenização por danos morais e materiais. Abertura de conta digital denominada «Dotz Pay de forma fraudulenta por terceiros em nome da autora. Produtos anunciados pelo fraudador (hacker), que utilizou a conta em nome da autora para recebimento de valores. Danos morais fixados em R$ 20.000,00. Abertura de inquérito para apuração de estelionato, na qual a autora constou Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Indenização por danos morais e materiais. Abertura de conta digital denominada «Dotz Pay de forma fraudulenta por terceiros em nome da autora. Produtos anunciados pelo fraudador (hacker), que utilizou a conta em nome da autora para recebimento de valores. Danos morais fixados em R$ 20.000,00. Abertura de inquérito para apuração de estelionato, na qual a autora constou como investigada. Fraude praticada por terceiro que deve ser tida como fortuito interno. Teoria do Risco. Responsabilidade solidária reconhecida pela legislação consumerista. Falha na prestação do serviço. Danos morais presumidos. Valor que se mostra adequado, já que a autora comprovou que foi investigada, prestou depoimento e contratou advogados no decorrer do inquérito. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.
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18 - TJRJ APELAÇÃO - FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS - ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS - O FATO DE O OFENDIDO NÃO TER REALIZADO O RECONHECIMENTO EM JUÍZO, POR TER SIDO DECRETADA A REVELIA DO APELANTE, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DELE NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA - O RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO É UM DOS ELEMENTOS DE PROVA E DEVE SER REALIZADO QUANDO HÁ NECESSIDADE, OU SEJA, DÚVIDA QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO - IN CASU, A AUTORIA DELITIVA NÃO ESTEVE AMPARADA EM DÚVIDA, TAMPOUCO SE DEMONSTROU QUE A INDIVIDUALIZAÇÃO DO ACUSADO FOI MACULADA PELA APRESENTAÇÃO DE FOTOGRAFIAS POR PARTES DOS POLICIAIS - A VÍTIMA DISSE QUE JÁ CONHECIA O RÉU DO BAIRRO ONDE MORAM, TANTO É QUE LHE EMPRESTOU O CELULAR QUANDO SOLICITADO - ASSIM, NA DELEGACIA, O OFENDIDO INDICOU O NOME DO RECORRENTE COMO UM DOS AUTORES DO DELITO E REALIZOU O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO NOS AUTOS - ATUAÇÃO CONJUNTA DO APELANTE E OUTRO INDIVÍDUO NA EMPREITADA CRIMINOSA QUE JUSTIFICA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 155, § 4º, IV, DO CP - DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL.
1) Oofendido narrou, em juízo, que estava esperando um ônibus com um colega, quando Leonardo, que já era seu conhecido do bairro, lhe pediu o celular emprestado para fazer uma ligação e a vítima emprestou. Ato contínuo, o apelante disse que não estava conseguindo efetuar a ligação e pediu para trocar o chip, mas o lesado não deixou. Assim, Leonardo tentou novamente, mas, em um momento de distração da vítima, o réu se evadiu com o aparelho na mão e a bordo de uma bicicleta, tendo o ofendido corrido atrás dele. No caminho, o apelante se encontrou com outro indivíduo, o qual lhe disse: «se adianta Léo, que eu te dou cobertura". Depois disso, esse indivíduo parou a vítima e puxou assunto para impedir que ele prosseguisse à perseguição. ... ()
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19 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO FORMALMENTE CELEBRADO EM NOME DE TERCEIRO. «EMPRÉSTIMO DE NOME COMPROVADO. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA AUTORA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LEGITIMIDADE PARA RECEBIMENTO DOS VALORES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA ÀS RÉS. VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA E MAJORADA EM SEDE RECURSAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade de negócio jurídico c/c reconhecimento de relação jurídica, reconhecendo que a autora foi a real prestadora dos serviços contratados pela empresa corré e declarando a nulidade do contrato formalmente firmado entre as demandadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) a validade da relação jurídica existente entre as partes e a real destinatária dos pagamentos devidos pela corré; (ii) a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e julgamento ultra petita; e (iii) a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminares de nulidade da sentença rejeitadas. A sentença fundamentou adequadamente a decisão, nos termos do CPC, art. 489, não havendo nulidade a ser reconhecida. O reconhecimento da sucumbência decorre da própria legislação processual, sendo um pedido implícito nos autos, conforme disposto no CPC, art. 322, § 1º, razão pela qual a sentença não se configura ultra petita. As provas dos autos, especialmente a prova testemunhal, demonstram que a empresa corré apenas emprestou seu nome para viabilizar a contratação, sem efetiva participação na execução do contrato, sendo a autora a verdadeira responsável pela prestação dos serviços. Testemunhas da autora indicaram que a empresa ré atuava na área de limpeza, sem expertise no ramo da construção civil, e que a documentação da obra era repassada diretamente à autora. Já as testemunhas da ré não contribuíram para a sua versão dos fatos, não tendo conhecimento direto sobre a execução do contrato. A empresa ré não trouxe fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, ônus que lhe incumbia nos termos do CPC, art. 373, II. O percentual fixado para honorários advocatícios, em 15% sobre o valor da causa, observa os critérios legais e remunera adequadamente o trabalho do patrono da parte vencedora, sendo incabível sua redução. Considerando o trabalho adicional na fase recursal e a concessão da gratuidade às rés, impõe-se a majoração dos honorários para 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento: A nulidade do contrato formalmente celebrado em nome de terceiro deve ser reconhecida quando demonstrado que a execução do serviço foi realizada exclusivamente por outra empresa, evidenciando a existência de um «empréstimo de nome". A prestação dos serviços e a confissão de dívida constituem prova suficiente para determinar que os valores devidos sejam pagos à real credora, afastando qualquer direito da empresa formalmente contratada. A verba sucumbencial decorre da lei, sendo desnecessário pedido expresso na petição inicial para sua fixação. A majoração dos honorários advocatícios em sede recursal é devida quando a parte recorrida apresenta contrarrazões e o recurso é desprovido, conforme o CPC, art. 85, § 11. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II; 322, § 1º; 85, §§ 2º e 11; 489... ()