discussao sobre a unicidade do patrimonio
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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.4300

1 - STJ Latrocínio. Natureza jurídica. Crime complexo. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Crime único. Alegada ocorrência. Subtração de patrimônio de marido e mulher. Discussão sobre a unicidade do patrimônio. Duplicidade de vítimas e de patrimônios. Concurso formal caracterizado. Incidência do CP, art. 70 acertada. Coação ilegal não verificada. «Habeas corpus denegado. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 3º. CCB/2002, art. 1.667.


«1. Havendo o cometimento de dois delitos de latrocínio - um consumado e outro tentado - perpetrados contra vítimas diversas, mediante uma só ação (desdobrada em diversos atos), e constatando-se que houve a subtração de mais de um patrimônio, resta caracterizado o concurso formal de crimes, e não crime único, ainda que as vítimas fossem marido e mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.4400

2 - STJ Latrocínio. Natureza jurídica. Crime complexo. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Crime único. Alegada ocorrência. Subtração de patrimônio de marido e mulher. Discussão sobre a unicidade do patrimônio. Duplicidade de vítimas e de patrimônios. Concurso formal caracterizado. Incidência do CP, art. 70 acertada. Coação ilegal não verificada. «Habeas corpus denegado. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 3º. CCB/2002, art. 1.667.


«... Dúvidas não há de que o latrocínio é doutrinariamente classificado como um crime complexo, eis que contém, em sua definição, uma fusão operada entre duas figuras típicas - roubo e lesão corporal grave e roubo e homicídio -, violando, pois, dois bens jurídicos penalmente tutelados, quais sejam, além do patrimônio, também é protegida a vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 360.7333.1996.5808

3 - TJMG Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. ÁREA REMANESCENTE. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO EXPROPRIADO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas pelo Município de Lavras e por José Mauro Sales contra sentença que declarou incorporada ao patrimônio do expropriante a área descrita na inicial e fixou indenização ao expropriado no valor de R$111.991,44. O Município sustenta que a perícia não comprovou a inutilização da área remanescente e requer a fixação da indenização em R$13.805,53, além da aplicação de juros moratórios de 6% ao ano. O expropriado, por sua vez, pleiteia indenização mais abrangente, incluindo valores relativos a gastos operacionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a indenização deve abranger a área remanescente do imóvel e despesas operacionais do expropriado; e (ii) estabelecer o percentual aplicável de juros moratórios sobre a indenização devida. III. RAZÕES DE DECIDIR A desapropriação exige o pagamento de justa e prévia indenização ao proprietário, conforme o CF/88, art. 5º, XXIV. A perícia demonstrou que a área adicional de 107,01 m² integra o imóvel expropriado e possui função essencial para a empresa do expropriado, justificando sua inclusão na indenização. O laudo pericial foi elaborado com base em critérios técnicos objetivos e não apresentou vícios que justificassem sua desconsideração, sendo adequado o valor de R$111.991,44 fixado na sentença. O expropriado não comprovou a necessidade de indenização adicional por despesas operacionais, inexistindo elementos que justifiquem a majoração do valor indenizatório. O percentual de juros moratórios deve ser fixado em 6% ao ano, conforme o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B e a ADI Acórdão/STF do STF, que reconheceu a constitucionalidade desse índice. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do expropriado desprovido. Recurso do Município parcialmente provido para fixar os juros moratórios em 6% ao ano. Tese de julgamento: A indenização na desapropriação deve abranger áreas adicionais essenciais ao funcionamento do imóvel expropriado, desde que comprovada sua relevância econômica e funcional. O laudo pericial elaborado por profissional de confiança do juízo, sem vícios ou inconsistências metodológicas, deve prevalecer na fixação do valor indenizatório. Os juros moratórios incidentes sobre a indenização expropriatória devem observar o percentual de 6% ao ano, conforme o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B e o entendimento do STF na ADI Acórdão/STF. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXIV; Decreto-lei 3.365/41, arts. 15-A e 15-B. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 2.332, Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, DJe 16/4/2019;
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Doc. LEGJUR 519.9290.2328.8869

4 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA DE BENEFÍCIO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 


I. Caso em exame: Insurgência recursal contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre bens do cônjuge do executado, sob o fundamento de que não há solidariedade automática entre os cônjuges para cumprimento de dívidas contraídas individualmente, salvo comprovação de que o débito tenha revertido em benefício da entidade familiar. O débito exequendo decorre de ação de cobrança ajuizada contra sociedade de advocacia da qual o executado é sócio, não havendo elementos que demonstrem a comunicação do passivo com o patrimônio do cônjuge.... ()

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Doc. LEGJUR 781.0242.5522.4945

5 - TJDF EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. art. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS DESARRAZOADAS, DESPROPORCIONAIS E INEFICAZES PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. A EXECUÇÃO, INSISTA-SE, É REAL: INCIDE SOBRE O PATRIMÔPNIO DO DEVEDOR. RECURSO IMPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 345.6246.9244.0635

6 - TJSP Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio de quantia. Insurgência do executado. Descabimento. A discussão armada acerca da penhora de quantia inferior a quarenta salários-mínimos não colhe êxito. Isso porque o agravante não logrou demonstrar que o bloqueio aconteceu sobre quantia depositada em caderneta de poupança. A impenhorabilidade deve ser tida como hipótese de exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, deve ser útil ao credor. Destarte, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Bem por isso, ao fazer menção expressa à caderneta de poupança, o CPC, art. 833, X, em vigor, o legislador, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, as demais modalidades de investimento. Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para as demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento existentes no mercado, tê-lo-ia feito, máxime o legislador de 2015, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não o fez inadmissível a interpretação extensiva. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 963.1808.3121.4915

7 - TJSP Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora e, via de consequência, indeferiu pedido de desbloqueio de quantia. Insurgência do executado. Descabimento. A discussão armada acerca da penhora de quantia inferior a quarenta salários-mínimos não colhe êxito. Isso porque o agravante não logrou demonstrar que o bloqueio aconteceu sobre quantia depositada em caderneta de poupança. A impenhorabilidade deve ser tida como hipótese de exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, deve ser útil ao credor. Destarte, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Bem por isso, ao fazer menção expressa à caderneta de poupança, o CPC, art. 833, X, em vigor, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, as demais modalidades de investimento. Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para as demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento existentes no mercado, tê-lo-ia feito, máxime o legislador de 2015, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não o fez inadmissível a interpretação extensiva. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 621.3621.3206.1407

8 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferiu pedido de desbloqueio de quantia constrita via Bacenjud em conta-corrente titulada pelo agravante. Irresignação - Inadmissibilidade - Trabalhador autônomo. Dúvida não há de que os vencimentos são impenhoráveis, ex vi do que dispõe o CPC, art. 833, IV. Contudo, in casu, não restou demonstrado, de forma séria e concludente, que o montante bloqueado corresponde a rendimentos obtidos pelo agravante, na função autônoma de cabelereiro. Em outras palavras, não há como concluir que as quantias bloqueadas sejam remanescentes, dos ganhos supostamente percebidos pelo agravante. Com efeito, a análise da documentação carreada aos autos, dá conta das entradas de numerário nas contas correntes tituladas pelo agravante, além de outras movimentações financeiras. Contudo, não é possível aferir a origem de tais créditos, se provenientes de exercício de atividade laborativa ou não. Bem por isso, não há como proceder ao desbloqueio da quantia constrita. Outrossim, ainda que se admita que a importância bloqueada seja proveniente do exercício de atividade laborativa, não há como ignorar que o bloqueio judicial recaiu sobre o saldo de conta corrente. Vale dizer, a constrição recaiu sobre quantia não consumida pelo agravante que, portanto, perdeu o seu caráter alimentar e impenhorável. Em matéria de responsabilidade patrimonial, a regra é a de que todos os bens do devedor respondam pelo cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789), salvo as restrições legais. E essas restrições, justamente por seu caráter excepcionante, comportam interpretação literal, não extensiva, como é próprio do tratamento hermenêutico de normas dessa espécie. No mais, a discussão armada acerca da penhora de quantia inferior a quarenta salários-mínimos não colhe êxito. Isso porque o agravante não logrou demonstrar que o bloqueio aconteceu sobre quantia depositada em caderneta de poupança. A impenhorabilidade deve ser tida como hipótese de exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, deve ser útil ao credor. Destarte, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Bem por isso, ao fazer menção expressa à caderneta de poupança, o art. 833, X, do CPC, em vigor, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, as demais modalidades de investimento. Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para as demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, máxime o legislador de 2015, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não o fez inadmissível a interpretação extensiva. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 592.8249.8444.3143

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 243.0691.4953.1857

10 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PEDIDO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE DA DILIGÊNCIA. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória em processo de execução de título extrajudicial, na qual o juízo de origem indeferiu o pedido de oficiamento à Caixa Econômica Federal para consulta ao CAGED e ao INSS, com o objetivo de localizar informações sobre o devedor.II. QUESTÃO EM EXAME2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de consulta ao CAGED pode ser objeto de nova apreciação após decisão anterior que o indeferiu; e (ii) avaliar se a expedição de ofício ao INSS é medida necessária e útil para a identificação de patrimônio do devedor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de consulta ao CAGED encontra-se precluso, pois o juízo de origem já havia decidido pela negativa do pedido em decisão anterior, sem que o agravante a impugnasse oportunamente,4. A expedição de ofício ao INSS para verificação de eventual vínculo previdenciário do devedor não se justifica na ausência de elementos mínimos que indiquem a utilidade da diligência para o êxito da execução, uma vez que o sistema jurídico exige que as medidas de pesquisa patrimonial sejam efetivas e fundamentadas na probabilidade de sucesso.5. As diligências que se mostram ineficazes ou desnecessárias para a satisfação do crédito devem ser evitadas, de modo a não sobrecarregar a atividade jurisdicional. Ademais, não restou demonstrada a impossibilidade de a diligência pretendida ser realizada diretamente pelo próprio agravante.IV. DISPOSITIVO6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.


Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 798, II, «c, e 1.015, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 414.0705.3699.8740

11 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITCD. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES RECEBIDOS EM PLANO VGBL. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE METADE DO VALOR DE DOAÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA À MEEIRA. REGULARIDADE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PARCELA RELATIVA À MEAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE UFEMG PARA CÔMPUTO DOS VALORES. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS E PELOS AUTORES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A DECISÃO DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO ITCD SOBRE OS VALORES RECEBIDOS PELOS AUTORES A TÍTULO DE VGBL E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ITCD SOBRE VALORES RECEBIDOS DE PLANO VGBL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO TITULAR; E (II) A ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA FAZENDA PÚBLICA NO QUE TANGE À PARTILHA DE BENS E À UTILIZAÇÃO DA UFEMG COMO UNIDADE DE REFERÊNCIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O VGBL POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO DE VIDA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), NÃO INTEGRANDO O ACERVO HEREDITÁRIO E ESTANDO EXCLUÍDO DA INCIDÊNCIA DO ITCD, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 794. 4. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE DISCIPLINA O ITCD (LEI ESTADUAL 14.941/2003) NÃO ABRANGE EXPRESSAMENTE O VGBL COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, E SUA CLASSIFICAÇÃO COMO SEGURO DE PESSOA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) REFORÇA A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. 5. A INCLUSÃO DA MEEIRA COMO TITULAR DE 50% DAS DOAÇÕES REALIZADAS EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS REFLETE A PRESUNÇÃO DE COMUNICAÇÃO PATRIMONIAL, SENDO CORRETO O TRATAMENTO DADO PELA FAZENDA PÚBLICA. 6. A UTILIZAÇÃO DA UFEMG NOS CÁLCULOS PELA FAZ ENDA ESTADUAL ESTÁ DE ACORDO COM AS NORMAS TRIBUTÁRIAS APLICÁVEIS, NÃO SE CONFIGURANDO ERRO OU ILEGALIDADE NA ATUALIZAÇÃO OU CONVERSÃO DOS VALORES. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. O VGBL NÃO INTEGRA O ACERVO HEREDITÁRIO POR POSSUIR NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO DE VIDA, SENDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DO ITCD SOBRE OS VALORES RECEBIDOS PELOS BENEFICIÁRIOS. 2. QUANDO O DOADOR FOR CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, DEVE-SE CONSIDERAR QUE METADE DO MONTANTE OBJETO DE DOAÇÃO PERTENCE À CÔNJUGE MEEIRA, QUE É TITULAR DE 50% DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL. 3. A UTILIZAÇÃO DA UFEMG PARA VALORAR OS BENS DA HERANÇA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DO ITCD É COMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS CRITÉRIOS TRIBUTÁRIOS APLICÁVEIS. _______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 155, I; CC/2002, ARTS. 794 E 1.667; LEI ESTADUAL 14.941/2003, ARTS. 7º, 8º E 20-A. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1.618.680/MG, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 21.08.2018; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.22.259569-6/001, REL. DES. LUÍS CARLOS GAMBOGI, J. 16.02.2023
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Doc. LEGJUR 823.3371.5982.0697

12 - TJSP Agravo de Instrumento. Locação de Imóveis. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra r. decisão que rejeitou arguição de impenhorabilidade do numerário constrito em conta-corrente. Insurgência. Descabimento. De fato, não há que se cogitar de impenhorabilidade da quantia constrita, posto que bloqueada em conta-corrente titulada pela coagravante. Acúmulo financeiro não consumido para suprimento de necessidades básicas. O saldo de conta corrente, em verdade, se constitui ativo financeiro. Com efeito, a análise dos extratos bancários juntados aos autos de origem, dá conta de que a agravante movimenta sua conta-corrente, efetuando saques, transferências e pagamentos, via PIX, não havendo, pois, como afirmar que a conta bancária tem por finalidade exclusiva, o recebimento de aposentadoria. Bem por isso, a constrição do numerário localizado em tal conta não equivale a penhora de salário/aposentadoria vedada pelo ordenamento jurídico. Com efeito, em matéria de responsabilidade patrimonial, a regra é a de que todos os bens do devedor respondam pelo cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789), salvo as restrições legais. E essas restrições, justamente por seu caráter excepcionante, comportam interpretação literal, não extensiva, como é próprio do tratamento hermenêutico de normas dessa espécie. No mais, a discussão armada acerca da penhora de quantia inferior a quarenta salários-mínimos não colhe êxito. Isso porque as agravantes não lograram demonstrar que o bloqueio aconteceu sobre quantia depositada em caderneta de poupança. A impenhorabilidade deve ser tida como hipótese de exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, deve ser útil ao credor. Destarte, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Bem por isso, ao fazer menção expressa à caderneta de poupança, o art. 833, X, do CPC, em vigor, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, as demais modalidades de investimento. Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para as demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, máxime o legislador de 2015, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não o fez inadmissível a interpretação extensiva. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 706.7960.3574.9095

13 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO TRABALHISTA DE PENHORA E LEILÃO SOBRE IMÓVEL QUE SE CONSTITUI EM UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI), PREVISTA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE EXCEPCIONAL DO ATO CONSTRITIVO PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE VINCULAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA AO CUMPRIMENTO DO PLANO. COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO E COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM O CANCELAMENTO DA PENHORA E LEILÃO REALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE RECONHECIMENTO DA ESSENCIALIDADE DO BEM. STAY PERIOD QUE JÁ SE EXAURIU. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA PARA


determinar o cancelamento da penhora SOBRE O IMÓVEL E DECLARAR ineficaz a Leilão realizado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de recuperação judicial 0005156-45.2020.8.16.0131, indeferiu o pedido de cancelamento da penhora e subsequente designação de leilão do imóvel objeto da matrícula 48.435, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco (mov. 60494.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o cancelamento da penhora e consequente leilão realizado sobre imóvel que se constitui em Unidade Produtiva Isolada (UPI) prevista no Plano de Recuperação Judicial da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penhora sobre o imóvel interfere diretamente no cumprimento do Plano de Recuperação Judicial da agravante, que foi aprovado em Assembleia Geral de Credores.4. O imóvel penhorado está previsto no Plano de Recuperação Judicial como Unidade Produtiva Isolada (UPI), destinada ao pagamento de credores concursais.5. A penhora e a Leilão do imóvel sem a supervisão do Juízo da Recuperação Judicial inviabilizariam o cumprimento do Plano e comprometeriam os interesses coletivos dos credores.6. O crédito extraconcursal que originou a penhora já foi devidamente equalizado por meio de compensação e parcelamento realizados junto à Receita Federal.7. Após o período de blindagem (stay period), não é possível reconhecer a essencialidade do imóvel, mas se admite o controle excepcional do Juízo Recuperacional sobre atos constritivos que afetam o cumprimento do Plano.8. Diante do exposto, merece ser parcialmente reformada a decisão agravada, para determinar o cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula 48.435, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco, declarando ineficaz a Leilão realizado no dia 27/11/2024, às 14h. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: Após o stay period, não é possível reconhecer a essencialidade do imóvel de propriedade da Recuperanda, mas se admite, de maneira excepcional, o controle dos atos constritivos praticados pelo Juízo da Execução Individual, considerando as particularidades do caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 6º, § 7º-A, 47, 60 e 84.Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 196.846/RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 18.04.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23.08.2022; TJPR, AI 0077430-70.2024.8.16.0000, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 06.11.2024; TJPR, AI 0013424-88.2023.8.16.0000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 20.05.2023; TJPR, AI 0013455-45.2022.8.16.0000, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, j. 26.10.2022.TJPR, AI 0010462-63.2021.8.16.0000, 18ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Luiz Henrique Miranda, J. 10.11.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 822.4450.3524.6601

14 - TJRJ Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO E CUMULAÇÃO COM O INVENTÁRIO DO CÔNJUGE PRÉ-MORTO. POSSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO DESTA RELATORA QUE ISENTOU A APELANTE APENAS DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.

I. Caso em exame 1. A sentença recorrida considerou que, tratando-se de inventário de bens que já integram a meação da falecida nos autos do inventário do seu cônjuge pré-morto, tais bens podem ser partilhados naqueles mesmos autos, dispensando-se a abertura do novo inventário, objeto da lide sob exame. A apelante opôs embargos declaratórios da decisão que deferiu a isenção das custas para o recurso e determinou o pagamento da taxa judiciária. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em (i) analisar a possibilidade de cumulação do inventário da esposa com o de seu marido pré-morto; (ii) verificar se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão que deferiu a isenção apenas das custas para o recurso, ante o requerimento de gratuidade de justiça para o recurso, formulado pela apelante. III. Razões de decidir 4. Rejeição dos embargos de declaração, uma vez que a decisão embargada não possui vícios, e foi certificada pela Secretaria a inexistência de valores a serem recolhidos a título de taxa judiciária em grau recursal. 5. Conforme primeiras declarações, os bens a inventariar consistem na meação dos bens já integrantes do espólio do cônjuge pré-morto, cujo inventário tramita há mais de 30 anos naquele mesmo juízo, com enorme litigiosidade entre os herdeiros e patrimônio de valor elevado. 6. Magistrado a quo que considerou que, por medida de economia processual e pelo princípio da unicidade, deve ser autorizada a instituição de inventário cumulativo. 7. Permissivo legal. art. 672, I, II e II do CPC. 8. Entendimento do juiz condutor do processo que deve ser prestigiado, ante a ausência de fundamento relevante para que os feitos tramitem em separado, sendo que, nos autos do inventário do cônjuge pré-morto, poderão ser oportunamente suscitadas e decididas as questões sobre inventariança suscitadas pela apelante. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos desprovidos. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 672, I, II e II do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0088965-17.2021.8.19.0000 ¿ Agravo de instrumento. Rel. Des. Maria Tereza Pontes Gazineu. Quinta Câmara de Direito Privado. Julgamento: 13/07/2022. 0019126-61.2019.8.19.0003 ¿ Apelação. Des(A). Marcos Andre Chut - Julgamento: 27/07/2021 - Vigésima Terceira Câmara Cível.
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Doc. LEGJUR 560.3948.8584.6952

15 - TJDF Empresarial e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Crédito executado. Honorários advocatícios de sucumbência. Constituição Posterior à deflagração da recuperação judicial da devedora. Crédito de natureza extraconcursal. Não submissão ao plano. Executivo individual. Penhora. Possibilidade. Ressalva legal. Competência para dispor sobre bens da empresa recuperanda. Juízo da recuperação. Participação do crédito e penhora ao juízo da recuperação visando sua realização. Agravo conhecido e provido.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 815.3949.3075.6238

16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM DE TERCEIRO ADQUIRIDO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DOS EMBARGANTES PROVIDO EM PARTE. RECURSO DOS EMBARGADOS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME


Embargos de terceiro opostos contra penhora incidente sobre imóvel adquirido pelos embargantes de boa-fé. O imóvel foi objeto de constrição judicial no bojo de execução movida em face do antigo proprietário. Os embargantes sustentam que adquiriram o bem antes do ajuizamento da demanda executiva, sem ciência de qualquer restrição ou ônus sobre o imóvel, requerendo a desconstituição da penhora. Anotam também que o número da unidade por eles comprada foi alterado quando do registro do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a penhora sobre o imóvel deve ser mantida ou desconstituída, à luz da boa-fé do embargante e da inexistência de fraude à execução e da alteração da nomenclatura da unidade; (ii) fixar a sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargantes demonstram que adquiriram o imóvel antes da propositura da execução e que, à época da aquisição, não havia qualquer restrição registral ou indício de insolvência do devedor, afastando a presunção de fraude à execução. A boa-fé do adquirente é presumida quando não prova de que tinha ciência da situação patrimonial do executado ou de eventual constrição futura. A unidade comprada pelos embargantes não se confunde com a unidade indicada pelos embargados na ação anterior. Houve alteração do número do apartamento, de forma que a unidade deve ser descrita pela localização (frente ou fundos). Diante da inexistência de fraude à execução e da comprovação da aquisição regular do imóvel, a penhora deve ser desconstituída para preservar o direito de propriedade dos embargantes. A sucumbência, pelo princípio da causalidade, deve ser carreada aos embargantes, que não regularizaram a propriedade do bem para seu nome. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso dos embargantes provido em parte. Recurso dos embargados desprovido. Tese de julgamento: A penhora sobre bem imóvel deve ser desconstituída quando o embargante comprova que o adquiriu antes da propositura da execução, sem indícios de fraude. A boa-fé do adquirente deve ser reconhecida quando não há prova de sua ciência sobre a situação patrimonial do devedor ou sobre eventual constrição judicial futura. A alteração da nomenclatura da unidade ficou comprovada e impede que se reconheça que o imóvel dos embargantes é o mesmo negociado com os embargados. Pelo princípio da causalidade, a sucumbência deve ser carreada aos embargantes, que não regularizaram a transmissão do bem para seu nome (Tema Repetitivo 872 e Súmula 303, ambos do STJ). Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 674 e CPC, art. 792, IV.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 872 e Súmula 303/STJ. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 19.11.2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 04.06.2019.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7500.9510

17 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Plano aprovado. Adquirente de unidade imobiliária. Até o momento, formalmente, não consta como credor das recuperadas. Inclusão que deve ser objeto de impugnação de crédito. Necessidade de assinatura do instrumento de distrato. Discussão em sede própria. Empreendimento sujeito a patrimônio de afetação. Plano contém previsão de credores futuramente optarem sobre o modo de pagamento de seus créditos. Inexistência de irregularidade. Legalidade dos índices de juros previstos (TR e IPCA). Prazo de supervisão judicial prorrogado até que finda a carência. Decisão mantida. Pretensão recursal. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos como violados. Súmula 211/STJ. Incidência. Revolvimento do conjunto fático e probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súm. 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2442.8274

18 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Plano aprovado. Adquirente de unidade imobiliária. Até o momento, formalmente, não consta como credor das recuperandas. Inclusão que deve ser objeto de impugnação de crédito. Necessidade de assinatura do instrumento de distrato. Discussão em sede própria. Empreendimento sujeito a patrimônio de afetação. Plano contém previsão de credores futuramente optarem sobre o modo de pagamento de seus créditos. Inexistência de irregularidade. Legalidade dos índices de juros previstos (tr e ipca). Prazo de supervisão judicial prorrogado até que finda a carência. Decisão mantida. Pretensão recursal. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos como violados. Súmula 211/STJ. Incidência. Revolvimento do conjunto fático e probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8291.3972.8912

19 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALOR PAGO A TÍTULO DE ITBI. INVIABILIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, visando à penhora de valor pago pelos agravados a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sob o fundamento de que referido montante fora desembolsado em decorrência de contrato de compra e venda posteriormente considerado nulo. O agravante sustenta a possibilidade de redirecionamento do valor ao processo executivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade jurídica de penhora de valores pagos a título de ITBI pelos executados, com base na alegação de nulidade do negócio jurídico que ensejou o recolhimento do tributo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 798, II, «c atribui ao exequente o dever de indicar bens à penhora, sendo lícito ao juízo, em atuação cooperativa (CPC, art. 6º), realizar diligências para a localização de patrimônio do devedor, desde que observados os critérios de utilidade, razoabilidade e legalidade.4. A determinação de penhora de quantia paga ao fisco a título de ITBI, além de ser medida de baixa efetividade, carece de amparo legal, pois valores recolhidos como tributo devem ser restituídos, se for o caso, mediante ação de repetição de indébito tributário, conforme CTN, art. 165 e CTN art. 166.5. A restituição de tributo pago indevidamente exige comprovação de que o contribuinte assumiu o ônus financeiro ou foi autorizado pelo terceiro que o suportou, conforme exige o CTN, art. 166.6. O crédito tributário possui preferência legal sobre quaisquer outros, nos termos do CTN, art. 186, sendo incabível a constrição judicial em prejuízo da ordem de preferência legal.7. A negativa de penhora do valor referente ao ITBI não compromete a efetividade da execução, tampouco afronta os CPC, art. 797 e CPC art. 835, que tratam da ordem de penhora e da responsabilidade patrimonial do devedor.IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido.


Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 797, 798, II, «c, e 835; CTN, arts. 165, 166 e 186. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5402.3879

20 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência. Processo coletivo. Ações populares. Privatização da companhia vale do rio doce. Demandas com o mesmo objetivo e fundamentos jurídicos iguais ou assemelhados. Conexão (CC 19.686). Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Lei 4.717/1965, art. 18. Eficácia de coisa julgada oponível «erga omnes». Princípio da segurança jurídica. Necessidade de julgamento único sobre o mesmo objeto litigioso.


1. A hipótese dos autos se insere no contexto da privatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e envolve diversas ações populares ajuizadas em vários Estados e no Distrito Federal com o objetivo de discutir múltiplos aspectos do processo fundado no Programa Nacional de Desestatização instituído pela Lei 8.031/1990. ... ()

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