Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.8291.3972.8912

1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALOR PAGO A TÍTULO DE ITBI. INVIABILIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, visando à penhora de valor pago pelos agravados a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sob o fundamento de que referido montante fora desembolsado em decorrência de contrato de compra e venda posteriormente considerado nulo. O agravante sustenta a possibilidade de redirecionamento do valor ao processo executivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade jurídica de penhora de valores pagos a título de ITBI pelos executados, com base na alegação de nulidade do negócio jurídico que ensejou o recolhimento do tributo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 798, II, «c atribui ao exequente o dever de indicar bens à penhora, sendo lícito ao juízo, em atuação cooperativa (CPC, art. 6º), realizar diligências para a localização de patrimônio do devedor, desde que observados os critérios de utilidade, razoabilidade e legalidade.4. A determinação de penhora de quantia paga ao fisco a título de ITBI, além de ser medida de baixa efetividade, carece de amparo legal, pois valores recolhidos como tributo devem ser restituídos, se for o caso, mediante ação de repetição de indébito tributário, conforme CTN, art. 165 e CTN art. 166.5. A restituição de tributo pago indevidamente exige comprovação de que o contribuinte assumiu o ônus financeiro ou foi autorizado pelo terceiro que o suportou, conforme exige o CTN, art. 166.6. O crédito tributário possui preferência legal sobre quaisquer outros, nos termos do CTN, art. 186, sendo incabível a constrição judicial em prejuízo da ordem de preferência legal.7. A negativa de penhora do valor referente ao ITBI não compromete a efetividade da execução, tampouco afronta os CPC, art. 797 e CPC art. 835, que tratam da ordem de penhora e da responsabilidade patrimonial do devedor.IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 797, 798, II, «c, e 835; CTN, arts. 165, 166 e 186. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF